Aeronáutica tem 10 concursos confirmados para 2022. Veja:

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Quem sonha em ingressar na Força Aérea Brasileira (FAB) já pode começar a estudar. A Aeronáutica tem diversos concursos confirmados e que devem sair ainda em 2022.  Há oportunidades para ambos os sexos. Algumas, inclusive, com editais já publicados. Confira a lista com todas as seleções previstas, confirmadas e em etapas mais avançadas para a Aeronáutica 2022. 

As Forças Armadas são conhecidas, especialmente, por editais para jovens com o nível médio, ou até mesmo fundamental. Porém, há também oportunidades graduados no nível superior. Ao todo, são pelo menos cinco concursos realizados anualmente pela FAB que contemplam esse público.

Confira a lista: 

Níveis fundamental e médio:

Estágio de Adaptação à Graduação de Sargento (EAGS)

Status: edital publicado 

Vagas: 237

Nível: médio/técnico;

Requisitos: ambos os sexos; nível médio técnico concluído na área; não ter menos de 17 e não completar 25 anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula;

Duração: um ano.

Etapas: provas escritas, inspeção de saúde, exame de aptidão psicológica, teste de avaliação do condicionamento físico, prova prática da especialidade e validação documental;

Lotação:Escola de Especialistas de Aeronáutica, em Guaratinguetá-SP

 

 Escola de Especialistas (EEAr)

Status: edital 1 – publicado e edital 2 – no segundo semestre;

Cargos: sargentos aeronavegantes e não-aeronavegantes;

Vagas: 243

Nível: médio

Requisitos: ambos os sexos, com idades entre 17 e 25 anos, até o ano de matrícula. Os candidatos escolhem as áreas que desejam ingressar na Aeronáutica, como Comunicações, Inteligência, Estrutura e Pintura, entre outras

Duração: dois anos

Etapas: provas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática e Física. Os aprovados ainda realizam exames de inspeção de saúde, aptidão psicológica, condicionamento físico e validação documental;

Lotação: Escola de Especialistas (EEAR) em Guaratinguetá, São Paulo

 

Escola Preparatória de Cadetes do Ar – Epcar

Status: edital iminente;

Cargos:

Vagas: 180 (previstas)

Nível: fundamental completo;

Requisitos: ambos os sexos e com idades de, no mínimo, 14 e máxima de 18 anos, não podendo completar 19 anos até o último dia do ano da matrícula;

Duração: três anos; 

etapas: provas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática e Redação. Os aprovados nesta etapa ainda realizam exames de inspeção de saúde, aptidão psicológica, condicionamento físico e validação documental;

Lotação: Barbacena, Minas Gerais

 

Academia da Força Aérea (AFA)

Status: edital iminente

Cargo: aviadores, intendentes e de infantaria

Nível: médio

Requisitos: ambos os sexos (Aviadores e de Intendentes) e masculino (Infantaria). Idade de, pelo menos, 17 e menor que 23 anos, até 31 de dezembro do ano da matrícula;

Duração: Quatro anos;

Etapas: provas de Língua Portuguesa, Língua Inglesa, Matemática, Física e Redação. Os aprovados nesta etapa ainda realizam exames de inspeção de saúde, aptidão psicológica, condicionamento físico e validação documental

Lotação: Academia da Força Aérea, em Pirassununga, São Paulo

 

Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA)

Edital: previsto para o segundo semestre

Vargos: jovens que têm desejo de se formar em Engenharia pela Aeronáutica;

VAgas: 150 (previsão) 

Nível: médio;

Requisitos: interesse em cursar o superior em uma das áreas de Engenharia oferecidas. Ambos os sexos e com menos de 25 anos

Duração: cinco anos

Etapas: provas de Física, Português, Inglês, Matemática e Química. Os aprovados ainda realizam exames de inspeção de saúde, aptidão psicológica, condicionamento físico e validação documental

 

Nível Superior

Curso de Adaptação de Dentistas (Cadar) e Farmacêuticos (Cafar) 

Requisitos: ambos os sexos; nível superior completo na área; e não completar 36 anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula

Duração: 17 semanas

Etapas: provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Especializados e Redação, inspeção de saúde, exame de aptidão psicológica, teste de avaliação do condicionamento físico, prova prático-oral e validação documental

Local do curso:  Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica, em Belo Horizonte-MG

Curso de Adaptação de Médicos da Aeronáutica (Camar)

Requisitos: ambos os sexos; nível superior completo na área; e não completar 36 anos de idade até 31 de dezembro do ano da matrícula

Duração: 17 semanas

Etapas: provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Especializados e Redação, inspeção de saúde, exame de aptidão psicológica, teste de avaliação do condicionamento físico, prova prático-oral e validação documental

Local do curso:  Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica, em Belo Horizonte-MG

Estágio de Adaptação de Oficiais de Apoio da Aeronáutica (EAOAP)

Requisitos: ambos os sexos; nível superior completo na área; e idade mínima de 18 anos e máxima de 32, até o último dia do ano da matrícula

Duração: 17 semanas

Etapas: provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Especializados e Redação, inspeção de saúde, exame de aptidão psicológica, teste de avaliação do condicionamento físico e validação documental

Local do curso:  Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica, em Belo Horizonte-MG

Estágio de Adaptação de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica (EAOEAR)

Requisitos: ambos os sexos; nível superior completo na área; e não completar 36 anos até o último dia do ano da matrícula

Duração: 18 semanas

Etapas: provas de Língua Portuguesa, Conhecimentos Especializados e Redação, inspeção de saúde, exame de aptidão psicológica, teste de avaliação do condicionamento físico e validação documental

Local do curso:  Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica, em Belo Horizonte-MG

Quadro de Oficiais Temporários (QOCOn)

Requisitos: ambos os sexos; nível superior completo na área; e menos de 45 anos até o último dia do ano da matrícula

Duração: 12 meses, divididos em três fases

Contrato: até oito anos de duração

Etapas: avaliação curricular, concentração inicial, inspeção de saúde, concentração final e habilitação à incorporação

 

Ex-soldado que apresentou certificado de ensino médio comprado para entrar na FAB é absolvido pelo STM

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O ministro relator do caso admitiu que a absolvição foi baseada na palavra do acusado e nas declarações de sua mãe, mas acredita que o réu foi enganado. O ex-soldado ainda afirmou que fez a prova em casa

 

Karolini Bandeira*- Um ex-soldado da Força Aérea Brasileira (FAB), denunciado em 2017 pelo Ministério Público Militar (MPM) por falsificar certificado de conclusão de Ensino médio, foi julgado pela segunda vez. Desta vez, o caso foi levado ao Superior Tribunal Militar (STM), que manteve a absolvição do réu.

 

Segundo acusação do MPM e da Justiça Militar da União, o ex-soldado da segunda classe da FAB havia apresentado, em 2017, um diploma de Ensino médio falso para ingressar no Curso de Especialização de Soldados do ano, em Manaus (AM). A falsificação do documento foi constatada pela perícia criminal do sistema de conferência documental da seleção.

 

Julgado pela primeira vez pelo Conselho Permanente de Justiça em dezembro de 2019, na Auditoria de Manaus, o réu foi considerado inocente e, a acusação, improcedente. Mas, este ano, o MPM decidiu recorrer ao STM, em Brasília. Para a promotoria, a decisão deveria ser reformulada, já que havia provas suficientes para confirmar a autoria do crime.

 

“O acusado fez um contato direto com o indivíduo (por ele denominado Moisés) a fim de obter o aludido certificado de conclusão, combinando o encontro em um shopping center, onde o tal indivíduo forneceu ao acusado a dita “prova contendo noventa questões” e deixada a avaliação com o próprio acusado. Ele realizou a avaliação em casa, sem fiscalização, e, após concluída, devolveu-a ao mesmo indivíduo no mesmo dia. Na semana seguinte, teria recebido o Certificado de Conclusão do Ensino Médio, emitido por uma escola que o acusado admite nunca ter frequentado,” afirmou o MPM.

 

O relator do caso no STM, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, informou que, nos depoimentos prestados, o denunciado afirmou que não concluiu o Ensino médio em instituição de ensino. Apenas que fez uma prova para conseguir o certificado e que não tinha conhecimento de que o certificado era falso. Em síntese, disse o ministro, o réu alegou que conseguiu o certificado com uma terceira pessoa, após ter realizado uma prova em casa e pago o valor de R$ 400.

 

Mesmo assim, o ministro resolveu absolver o réu, já que o acusado alegou não ter conhecimento sobre a falsificação do documento, acreditando que estaria obtendo um diploma autêntico. “Isso porque, pelas referidas alegações, o acusado realizou provas para obtenção do certificado, preparando-se, inclusive por meio de estudo prévio, para fazer essas avaliações que seriam pré-requisito para a obtenção do documento. Ou seja, por essas declarações, o acusado não apenas pagou o valor para receber o certificado, mas devido à existência de provas como condição para adquirir o documento certificatório da conclusão do Ensino médio, ele sustentou ter agido de boa-fé acreditando que estava participando de um procedimento lícito,” ressaltou o magistrado.

 

Além disso, segundo o relator, o acusado demonstra que sua intenção não foi adquirir um documento falso para entregar à Administração Militar. “A obtenção desse certificado foi no ano de 2015 e a entrega desse documento para a Unidade Militar foi em 2017, quando surgiu a possibilidade de participar do processo de seleção perante à Aeronáutica. Corroborando sua crença de que o referido documento era verdadeiro, o acusado também informou que usou o mesmo certificado para viabilizar um curso de tecnólogo, mas, ao descobrir a falsidade, desistiu do mencionado curso. Bem como, ficou tão constrangido com a notícia de que o certificado era falso que se matriculou de imediato em um curso supletivo para concluir legalmente o ensino médio”, fundamentou Lúcio Mário de Barros Góes.

 

“É possível que o acusado, tendo pouca instrução e agindo de boa fé, tenha simplesmente sido enganado por um estelionatário. É bem verdade que a absolvição se baseou na palavra do acusado e nas declarações de sua mãe que, por sua condição, não presta o compromisso legal de dizer a verdade. Contudo, se esses elementos não têm o condão de afastar, sem sombra de dúvida, o elemento volitivo do agente, por outro prisma, são capazes de suscitar uma dúvida razoável acerca do dolo, e tal dúvida, por princípio consagrado no direito penal, deve sempre favorecer ao réu”.

 

 

 

 

 

*Com informações do STM 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

Projeto altera regras importantes para ingresso no quadro de oficiais da Aeronáutica

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Conforme o projeto, os candidatos definirão, já no ato da inscrição do vestibular da instituição, se querem optar pela carreira militar, como engenheiro da Aeronáutica, ou pelo corpo de oficiais da reserva

 

O Projeto de Lei 5011/20, do Poder Executivo, altera a regulamentação do Quadro de Oficiais Engenheiros (QOE) da Aeronáutica da ativa. Entre outros pontos, a proposta muda as regras para os aprovados no vestibular do Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA) que optarem por seguir a carreira militar. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Conforme o projeto, os candidatos definirão, já no ato da inscrição do vestibular da instituição, se querem optar pela carreira militar, como engenheiro da Aeronáutica, ou pelo corpo de oficiais da reserva. Atualmente, a opção pela carreira militar é feita no vestibular, mas depende de homologação no terceiro ano do curso, prática abolida no projeto.

Os candidatos aprovados no vestibular cursarão o Estágio de Preparação de Oficiais Engenheiros, que será realizado no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPORAER-SJ), localizado na cidade paulista de São José dos Campos. O estágio correrá durante toda a graduação, paralelamente ao curso de engenharia escolhido.

Do início do estágio até conclusão do curso no ITA, os alunos militares serão considerados praças especiais da Aeronáutica e receberão soldo equivalente, seguindo metodologia adotada na Academia da Força Aérea (AFA), Marinha e Exército. O tempo de serviço também contará desde o ato da matrícula no ITA.

Hoje, o aluno do ITA é declarado aspirante a oficial já a partir do terceiro ano do curso. Isso deixa de existir e, segundo o governo, vai desestimular alunos que optam por seguir a carreira militar no ITA apenas pelo soldo de aspirante e pedem baixa após a graduação.

O projeto mantém o posto inicial dos alunos militares formados no ITA, que é de primeiro-tenente.

 

Alunos civis

Os alunos que optarem por não seguir a carreira militar terão um percurso próprio. Eles deverão fazer, no CPORAER-SJ, o Curso de Preparação de Oficiais da Reserva, com duração de apenas um ano, quando serão igualmente designados como praças especiais e receberão soldo. A conclusão do curso será requisito obrigatório para a matrícula no primeiro ano do ITA.

Ao concluir o curso preparatório, o aluno receberá o certificado de reservista de segunda categoria como aspirante a oficial de infantaria. Ao concluir o curso de engenharia do ITA, a graduação subirá para aspirante a oficial engenheiro.

O projeto estabelece ainda que o desligamento do curso preparatório ou do estágio preparatório, desde que não seja por incapacidade física para o serviço militar, implicará o desligamento definitivo do ITA.

 

Quadro de engenheiros

A regulamentação do quadro de engenheiros oficiais da Aeronáutica está descrita hoje em uma lei de 1974, que é revogada pelo projeto.

A proposta do governo traz ainda outras regras. Por exemplo, determina que o QOE da Aeronáutica será constituído por graduados em engenharia integrantes da Aeronáutica e graduados em engenharia pelo ITA que tenham concluído o Estágio de Preparação de Oficiais Engenheiros.

Também incluirá os graduados em engenharia por instituições de ensino que tenham sido aprovados e classificados em concurso de seleção e no Estágio de Adaptação de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica.

 

Veja o projeto aqui. 

 

 

Fonte: Agência Câmara 

FAB reestabelece continuação de 5 seleções suspensas devido ao covid-19

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As seleções estavam suspensas desde de março como medida protetiva ao novo coronavírus

O diretor de Administração de Pessoal da Força Aérea Brasileira (FAB), major-brigadeiro-do-ar Valdir Codinhoto, publicou nova portaria no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (22/6), reestabelecendo os processos seletivos para convocação e incorporação de profissionais de nível superior, com vistas à prestação do Serviço Militar Voluntário, em caráter temporário, para o ano de 2020. São eles: QOCon MFDV 2020, QOCon Tec 2020, QOCon Tec MAG 2020, QOCon Tec SED 2020 e QOCon Tec 2-2020.

Assim, tornou-se sem efeito a portaria publicada em 23 de março deste ano, que suspendeu temporariamente as seleções citadas como medida de proteção no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Singulares para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

A página de acompanhamento das seleções pode ser conferida aqui. 

 

 

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Militares defendem MP que prorroga contratos temporários da Aeronáutica

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Da Agência Câmara – Representantes dos militares e da indústria da aviação defenderam nesta terça-feira (27) a Medida Provisória (MP) 887/19, que autoriza o Comando da Aeronáutica a prorrogar, até 30 de junho de 2021, 30 contratos por tempo determinado do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial (IFI) firmados a partir de junho de 2015.

A prorrogação dos contratos deve-se ao novo cronograma do projeto KC-390, um cargueiro de uso militar que está sendo desenvolvido pela Embraer e que é certificado pelo IFI. A medida é relatada pelo deputado Gustavo Fruet (PDT-PR).

O término da certificação da aeronave, previsto inicialmente para o terceiro trimestre de 2018, deve ser estendido até o primeiro semestre de 2021, em função de questões técnicas e orçamentárias.

A estimativa do impacto orçamentário-financeiro da prorrogação dos contratos é de R$ 1,7 milhão, em 2019; R$ 3,2 milhões, em 2020; e R$ 1,7 milhão, em 2021.

Representante do Comando da Aeronáutica e gerente de projeto do KC-390, o coronel aviador Carlos Eduardo de Almeida Coelho destacou que o IFI atua como autoridade técnica de aeronavegabilidade militar, sendo o único órgão da América Latina a qualificar pessoal em ensaios não destrutivos segundo as normas norte-americanas.

 

Ambiente de regularização

Gerente de Regulamentos Aeronáuticos da Embraer, Alexandre Juliano disse que o ambiente de regularização da indústria aeronáutica tem pouca similaridade com outras áreas, como a indústria nuclear e a farmacêutica, e acompanha todo o ciclo de vida do produto. Ele destacou ainda que a nova Embraer manterá a sua capacidade atual de engenharia, a qual sairá “fortalecida e se tornará mais robusta” com a adesão de novos parceiros, como a Boeing.

“Nos encontramos em posição de destaque em relação à aceitação de produtos. O Brasil participa de um grupo seleto [Europa, Estados Unidos e Canadá], que controla a concepção, a produção e a certificação de produtos militares e civis. Países com capacidade de desenvolvimento como a Rússia, Japão e China não têm autoridade para garantir que sejam aceitos por outros países. A falta de certificação inviabiliza a comercialização dos produtos aeronáuticos”, afirmou.

Presente à audiência pública, o deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP) defendeu a MP 887/19 e destacou que o Brasil é o terceiro produtor de aviões do mundo, atrás da Boeing e da Airbus.

 

Eleição

Após o debate, graças a um acordo de lideranças, o senador Vanderlan Cardoso (PP-GO) foi eleito presidente da comissão mista. Ele manifestou apoio incondicional à MP 887/19 e classificou como “extraordinário” o projeto do KC-390, apontando que o programa representa um grande avanço em termos tecnológicos e de inovação.

No dia 21 de agosto a comissão já havia eleito como vice-presidente o deputado Pedro Lupion (DEM-PR) e como relator o deputado Gustavo Fruet.

Justiça determina que concurso militar temporário também deve ofertar cota racial

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Após uma ação pública ser ajuizada pela Defensoria Regional de Direitos Humanos (DRDH), da Defensoria Pública da União (DPU) no Distrito Federal, a Justiça determinou que o concurso público para oficialato voluntário da Aeronáutica (QOCON MFDF EAS/EIS 1-2019) deve ser retificado para que sejam garantidas vagas para candidatos negros.

 

O defensor regional de direitos humanos Alexandre Mendes Lima de Oliveira, autor da ação, comentou sobre a omissão do ato convocatório, que estaria violando o disposto na legislação de regência: “O Supremo Tribunal Federal já tinha precedente vinculante nesse sentido (ADC n. 41), razão pela qual pleiteamos a medida preferencialmente em sede de tutela de evidência, o que foi acolhido pelo juízo. Igualmente entendemos inexistir qualquer razão jurídica para que qualquer interpretação da lei que venha a blindar tais cargos da incidência da política afirmativa,” afirmou.

 

Já para Francisco Alexandre Ribeiro, juiz titular da 8ª Vara Federal do DF, “a argumentação da União, no sentido de que a carreira militar seria peculiar e que a Lei de Cotas somente se referiria à carreira civil, firme numa interpretação gramatical da mesma, embora bastante percuciente, não é muito diversa da que foi refutada pelos ministros do STF,” determinou ao deferir o pedido da defensoria.

 

Na decisão, ele determinou a retificação do Aviso de Convocação para adaptar a lei e assegurar a reserva de vagas para candidatos negros nos concursos das Forças Armadas, de candidatos ao oficialato, para a prestação de serviço militar voluntário, em caráter temporário.

Acumulação de cargos por militares será promulgada pelo Congresso Nacional

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Da Agência Senado – O Congresso Nacional se reunirá em sessão solene na próxima quarta-feira (3) para promulgar a emenda constitucional que permitirá a militares a acumulação do cargo com as funções de professor ou profissional da saúde. Oriunda da PEC 141/2015 (originalmente PEC 215/2003 na Câmara), ela será a 101ª emenda à Constituição.

Atualmente, a Constituição proíbe a acumulação de cargos no serviço público. Algumas exceções são previstas: se houver compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.

A nova emenda estenderá esse benefício aos militares estaduais. Em todos os casos, os profissionais que acumulam cargos devem respeitar o teto de renumeração no serviço público. No caso dos estados e do Distrito Federal, o limite é o salário do governador. Na hipótese de acumulação com um cargo civil, o militar terá que dar prioridade à atividade no quartel. A mudança valerá para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.

O autor da emenda é o ex-deputado Alberto Fraga, e o relator no Senado foi o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Em seu parecer favorável, Anastasia considerou a medida benéfica inclusive para a administração pública, que poderá realizar menos contratações para prestar serviços.

“Isso permitiria ao Estado se valer de mão-de-obra altamente qualificada em setores absolutamente carentes como a educação e saúde, em que existe a obrigação constitucional de ser assegurada sua universalização. Seria mais vantajoso ao Estado, em período de severa restrição fiscal, uma situação em que militares exerçam de forma cumulativa esses cargos”, argumentou.