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STF discute mudança nas datas de concursos por motivos religiosos
Karolini Bandeira*- Foi iniciado um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a possibilidade de alteração de datas ou locais de concursos públicos para candidatos que não podem sair de casa aos sábados devido à crença religiosa. A questão também foi discutida durante sessão no STF da última quinta-feira (19).
Os recursos julgados durante as sessões têm caráter de repercussão geral. Em um deles, o Recurso Extraordinário 611874, de relatoria do ministro Dias Toffoli, o questionamento é por parte da União sobre a decisão do TRF1, que entendeu que a alteração de data ou horário de prova estabelecidos nos editais de abertura pode ser feita por candidato adventista, contanto que o cronograma do certame não seja alterado ou atrapalhado.
O Supremo irá decidir, no Recurso Extraordinário com Agravo 1099099, de relatoria do ministro Edson Fachin, se o servidor público em estágio probatório que estiver impossibilitado de cumprir determinados deveres funcionais por motivos religiosos terá direito a obrigações alternativas. A decisão levará em conta, inclusive, que uma professora da religião adventista foi reprovada no estágio probatório por descumprir o dever de assiduidade. De acordo com os autos, a profissional não aceitou ministrar aulas às sextas-feiras após o pôr do sol e teria faltado 90 vezes.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
Coronavírus: CNJ veda aplicação de provas de todos os concursos do Poder Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), considerando a necessidade de se uniformizar, nacionalmente, o funcionamento do Poder Judiciário, em face do quadro excepcional e emergencial de saúde, publicou uma nova resolução para tentar conter o avanço do covid-19, o novo coronavírus. Segundo a determinação, todos os concursos de qualquer órgão do Poder Judiciário estão suspensos. A resolução foi assinada pelo ministro Dias Toffoli, em 19 de março.
“Nos concursos públicos em andamento, no âmbito de qualquer órgão do Poder Judiciário, ficam vedados a aplicação de provas, qualquer que seja a fase a que esteja relacionada, realização de sessões presenciais de escolha e reescolha de serventias, nos concursos das áreas notarial e registral, bem como outros atos que demandem comparecimento presencial de candidatos.”
Além das leis já promulgadas para o enfrentamento da pandemia, a resolução do CNJ ainda levou em consideração que as autoridades públicas médicas e sanitárias já declararam a existência de transmissão comunitária em unidades da Federação, em que não se consegue identificar a trajetória de infecção pelo novo Coronavírus; e a aprovação pela Câmara dos Deputados da Mensagem Presidencial no 93/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública no Brasil.
Segundo a resolução, o objetivo do CNJ também é a preservação da saúde de magistrados, agentes públicos, advogados e usuários em geral.
Servidores do Judiciário
Por meio da mesma resolução, o CNJ estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário, no âmbito do Poder Judiciário Nacional, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial – tirando o Supremo Tribunal Federal e a Justiça Eleitoral.
O Plantão Extraordinário, que funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo Tribunal, importa em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada Tribunal.
A resolução ainda suspende prazos processuais e garante a apreciação de alguns tipos de matérias, como habeas corpus, comunicação de prisão em flagrante, pedidos de busca e apreensão, entre outros. Confira a íntegra aqui.
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STF suspende decisão que exonerava comissionados de instituto em SP
Victória Olímpio* – Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), A decisão determinava a exoneração de ocupantes de cargos comissionados do Instituto de Previdência de Ribeirão Preto (SP), foi suspensa pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Os cargos eram de diretor financeiro e de investimento, diretor administrativo e de seguridade, assessor jurídico, chefe da Divisão de Proventos e Benefícios e chefe da Divisão de Tesouraria.
O STF foi acionado pelo município, que sustentou que os cargos seriam essenciais ao desenvolvimento das atividades do instituto. Também foi alegado que o prazo concedido pelo STF, de 120 dias, não seria suficiente para realizar a exoneração e realização de novo concurso público para convocação dos aprovados.
Outra alegação seria o prejuízo causado aos aposentados e pensionistas da prefeitura, “com o risco da suspensão das atividades administrativas de aposentadoria, concessão de benefícios, pagamentos e licitações”.
Após conceder a liminar ao município, Toffoli ressaltou que a suspensão da exoneração dos ocupantes dos cargos, considerados inconstitucionais pelo TJSP, representavam um grande risco a ordem e a economia pública de Ribeirão Preto. Também foi destacado pelo ministro que os cargos exercem atribuições relevantes para o Instituto e que a sua perda impactaria pastas relativas à previdência dos servidores municipais, “sem o correspondente prazo suficiente para a regularização da investidura dessas funções, em prejuízo à continuidade administrativa e prestação dos serviços públicos de previdência”.
* Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco
* Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF)