Concurso PCDF: TJDFT determina que nota de candidato seja recalculada

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O candidato sustenta que somente com o espelho da prova, divulgado pela banca examinadora, foi possível ver que o critério de atribuição de notas seria a soma dos toques líquidos do melhor digitador

Um candidato do concurso público da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), para o cargo de escrivão, conseguiu na Justiça o direito de ter sua nota na prova prática de digitação recalculada. Segundo a decisão da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios  (TJDFT), “nenhuma disposição editalícia previu a possibilidade de o texto objeto da prova ser digitado mais de uma vez, informação em tese somente repassada aos candidatos no dia da realização do teste”.  Assim, a medida garante o retorno do candidato as demais fases do certame, caso for comprovada a sua aprovação.

O candidato sustenta que somente com o espelho da prova, divulgado pela banca examinadora (Cebraspe), foi possível ver que o critério de atribuição de notas ao candidato seria a soma dos toques líquidos do melhor digitador de todos os textos repetidos por ele, “dando azo, assim, a uma condição pautada em evento futuro e incerto, violando o edital, a legislação e o texto constitucional”, afirma a decisão.

O advogado do candidato, Max Kolbe, argumentou que “o método de atribuição de notas, na referida fase, destoa do determinado no edital do certame, além das regras editalícias terem sido alteradas com o certame em andamento”. Ele também acrescenta que a nota da apelante (8,35) a colocaria como aprovada no certame e possibilitaria a sua participação nas demais fases.

“É certo que houve ofensa a Vinculação do Edital, já que o edital de abertura, tampouco o edital de convocação para a referida prova, estipulava que o texto predefinido poderia ser digitado mais de uma vez ou que se deveria usar ‘***’ e a tecla ‘enter’ para se digitar uma segunda vez, o que prejudicou veemente os candidatos”, afirma Kolbe.

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

Justiça: candidato eliminado em concurso da PCDF consegue direito de continuar no certame; entenda

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Sentença determina o retorno do candidato que identificou possível irregularidade no concurso da PCDF para provimento de vagas para o cargo de escrivão

Raphaela Peixoto* — A 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, determinou a participação de um candidato eliminado na prova de digitação para as demais etapas da seleção da Polícia Civil do Distrito Federal no cargo de escrivão regido pelo edital nº 01/2021, caso obtenha aprovação.

De acordo com a sentença, em que o Papo de Concurseiro teve acesso, a nota final das provas prática de digitação gerou uma nota de corte incerta, visto que ela foi embasada no maior número de toques líquidos por minuto, o que torna imensurável a pontuação em que o candidato deveria obter para alcançar a pontuação mínima.

De acordo com o advogado responsável pelo processo, Max Kolbe, especialista em concursos públicos, a seleção destacou uma ilegalidade na prova pratica de digitação, em questão. “No edital, a banca havia informado que iria existir que o candidato digitasse 2000 caracteres em 10 minutos, com base em um texto que seria divulgação no momento da aplicação. Com base nisso, seria aprovado aquele candidato que atingisse 60% de acerto. Sem que houvesse uma previsão no edital, a banca fez uma análise aritmética das notas que obtiveram 60% dos acertos, observando dentro desse grupo aqueles que conseguiram realizar a maior quantidade de digitação. Com isso, ao fazer a conta a banca realizou o exame de forma incorreta, eliminando mais de 100 candidatos mesmo que alcançando 60% na nota”, disse.

Após a sentença favorável ao candidato do concurso, Kolbe argumentou que trata-se de uma grande vitória em prol dos candidatos em virtude de viabilizar o princípio da vinculação ao edital, legalidade e, acima de tudo, a publicidade nos concursos públicos. “Não se pode mais admitir que as bancas examinadoras continuem praticando atos arbitrários em detrimento de milhares de candidatos. Em um Estado Democrático de Direito, todos devem respeitar a lei. Além do mais, quando o Poder Judiciário reconhece a ilegalidade de uma das fases do concurso público, não faz o menor sentido que essa decisão só valha para o candidato que propôs a ação , ainda que a eficácia da decisão seja entre as partes do processo, sob pena, na minha visão , de ferir a licitude do concurso público e a própria isonomia da regra do edital ser aplicada a todos”, informou.

A divulgação do resultado desta etapa da seleção ocorreu no dia 20 de abril — a lista com o nome dos aprovados e convocados foi publicada na página 90 do Diário Oficial do Distrito Federal. A atual etapa deste certame é a entrega dos exames biométricos e avaliação médica, em que o candidato terá que enviar, via upload, neste site, até às 18 horas do dia 5 de junho deste ano (horário oficial de Brasília), os exames complementares (médicos e laboratoriais), previstos no edital.

Sobre o concurso

O concurso público visa preencher 300 vagas para a carreira de escrivão da Polícia Civil do Distrito Federal , seguindo a seguinte distribuição 225 de ampla concorrência, 60 para negros e 15 para pessoas com deficiência, sendo todas para nível superior.

A oferta de uma remuneração inicial de R$ 8.698,78, para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais, chamou a atenção de 52.636 concurseiros que se inscreveram neste concurso, gerando uma concorrência de 175 candidatos por vaga, como divulgou o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora do certame.

As próximas etapas desta seleção são:

  • exames biométricos e avaliação médica, de caráter eliminatório (já em andamento);
  • prova de capacidade física, de caráter eliminatório;
  • avaliação psicológica, de caráter eliminatório; e
  • sindicância de vida pregressa e investigação social, de caráter eliminatório.

O prazo de vigência deste concurso é de 18 meses, contados após a data de publicação da homologação do resultado final, com a possibilidade de ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes