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TST considera válida acumulação de cargos de técnico da Caixa e professor da rede pública
Do CorreioWeb – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou válida a acumulação dos cargos de técnico bancário da Caixa Econômica Federal (CEF), empresa pública, com o de professor de rede pública de ensino. A decisão foi tomada no julgamento do recurso da CEF, que foi contra o acórdão da Segunda Turma, que permitiu a acumulação a uma empregada da Caixa.
Para tomar a decisão, a Segunda Turma considerou possível a associação dos cargos, diante da compatibilidade de horários e das peculiaridades do cargo de técnico, que exige conhecimentos específicos e profundos sobre o sistema financeiro nacional. Com essa justificativa, o recurso da trabalhadora foi aceito e a Turma aceitou a sentença que permite o exercício simultâneo das duas atividades.
Recurso
O artigo 37, inciso XVI, alínea “b” da Constituição Federal afirma que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico. A Caixa sustenta seu recurso afirmando que o cargo de técnico bancário, apesar da nomenclatura, não apresenta as características necessárias ao enquadramento na exceção do artigo, pois não demandaria conhecimentos específicos.
Mas foi baseado nessa exceção que o relator dos embargos, ministro Cláudio Brandão, encerrou o caso da empregada da Caixa. Brandão assinalou que o cargo de técnico bancário, apesar de exigir apenas a conclusão de ensino médio como requisito, após prévia aprovação em concurso público, apresenta conhecimentos específicos nas áreas financeira, contábil, mercantil e bancária, disciplinas em que somente é possível ter contato no ensino superior.
Falta de nomeações faz MPT entrar na Justiça contra a Caixa Econômica
Não deu outra. O inquérito civil aberto no começo deste mês pelo Ministério Público do Trabalho, para investigar o concurso da Caixa Econômica Federal, resultou em uma ação civil pública proposta à Justiça nesta semana. A proposição é de autoria do procurador Carlos Eduardo Brisolla e tem objetivos diversos, entre eles a proibição de lançamento de concursos apenas para formação de cadastro reserva e ainda com número “irrisório” de vagas, ou seja, que não corresponda a real necessidade da instituição bancária.
Segundo o procurador, não restou alternativa ao MPT senão acionar a Justiça diante da falta de previsão da Caixa para novas convocações – para se ter uma ideia, ao cargo de técnico bancário novo pouco mais de dois mil aprovados foram nomeados, sendo que mais de 30 mil candidatos foram habilitados na seleção de 2014. “O Ministério Público entende que a omissão do réu em não estipular vagas específicas nos editais para suprir as demandas existentes, ofende não só o princípio do concurso público, mas também os da moralidade, impessoalidade e especialmente, o da publicidade, que naturalmente exige transparência”, afirmou Brisolla.
Apesar da falta de cronograma da Caixa, o procurador alega que um número expressivo de vagas surgiu a partir do Plano de Apoio à Aposentadoria do banco no ano passado e o surgimento de mais duas mil vagas após a assinatura do Acordo Coletivo da empresa. “A expectativa de direito do aprovado em concurso público convola-se, em direito líquido e certo quando existem vagas disponíveis e real necessidade de pessoal para os serviços de que tratou o edital”, defende Brisolla.
O MPT ainda requereu que os prazos de validade dos editais lançados em 2014, para níveis médio e superior, sejam indefinidos até o julgamento final da ação. Com a ressalva de que, se a Caixa abrir nova seleção, a prioridade de convocação dos candidatos já aprovados seja mantida. O ministério ainda pede que a Caixa apresente um levantamento dos postos não ocupados em 90 dias.
A Caixa informou ao Correio que ainda não foi notificada sobre a ação, mas quando recebê-la adotará as medidas judiciais cabíveis. Afirmou também que o concurso de 2014, para o cargo de técnico bancário novo, foi realizado para composição de cadastro de reserva, portanto sem obrigatoriedade de aproveitamento de todos os candidatos. “A convocação dos aprovados é realizada de acordo com a disponibilidade orçamentária e necessidades estratégicas da Caixa, na estrita conformidade da ordem classificatória alcançada pelo candidato para o cargo, observadas as disposições normativas internas vigentes na data de contratação”, informou a assessoria.
O banco ainda ressalta que o atual cenário econômico do país impede a realização de novas contratações, devido às restrições orçamentárias impostas. Apesar disso, foram admitidos 2.486 candidatos aprovados para o cargo de nível médio – a Caixa disponibiliza relatórios das contratações na internet com atualização semanal. Acesse aqui.
Até o momento, não há autorização para realização de um novo concurso em 2016.
Engenheiros e arquitetos
A 12ª Vara do Trabalho de Brasília condenou a terceirização dos serviços de engenharia e arquitetura da Caixa. A ação também partiu do Ministério Público do Trabalho. Segundo a procuradora Daniela Costa Marques, havia terceirização em quase todos os estados da Federação, sendo que em locais como Minas Gerais, Maranhão e Rio Grande do Sul o número de empresas contratadas chega a ser três vezes maior que o de engenheiros do quadro de pessoal. Agora, após o trânsito em julgado da ação, o banco deve substituir as pessoas jurídicas por concursados em até 180 dias.
*Com informações do MPT
Com o prazo de validade do último concurso da Caixa Econômica Federal chegando ao fim, em junho deste ano, o Ministério Público do Trabalho está preocupado com o ritmo lento das convocações para técnico bancário novo. Segundo o órgão, em 2014, mais de 30 mil candidatos foram habilitados ao cargo, mas apenas 2.093 foram nomeados.
Após cobrar mais posses e receber resposta negativa da empresa pública, que estaria sem expectativa ou cronograma para novas nomeações devido à mudança no cenário econômico, o MPT resolveu abrir inquérito civil. O objetivo, de acordo com Carlos Eduardo Brisolla, procurador que determinou a investigação, é colher evidências e provas de possíveis indícios de irregularidade no processo seletivo que podem ser levadas à Justiça, por meio da ação civil pública.
“A realização de certame com a finalidade exclusiva de aprovar vagas para cadastro de reserva, deixando em espera milhares de candidatos e sem a indicação precisa do número de vagas no edital, aponta violação aos princípios aplicáveis à Administração Pública inscritos no artigo 37, da Constituição Federal”, analisa Brisolla.
Dessa forma, o MPT cedeu 10 dias para que a Caixa apresente a relação dos candidatos aprovados no concurso de 2014 e efetivamente admitidos desde 17 de junho daquele ano, relacionados por micro-polo, além do número de vacâncias surgidas desde então.
Segundo a assessoria da Caixa, a instituição bancária está à disposição do Ministério Público para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários. A empresa informou ainda que no último dia 23 de dezembro foi publicada a Portaria nº 17, no Diário Oficial da União, em que o Ministério do Planejamento limitou o quadro de pessoal da instituição bancária em 97.732 empregados. A assessoria ainda destacou que a contratação dos candidatos aprovados está condicionada ao surgimento de vagas durante o período de validade do concurso, que pode decorrer de transferências ou desligamentos por motivo de rescisão contratual, aposentadoria ou falecimento.
Ao todo, 1.176.614 pessoas se candidataram às vagas abertas pela Caixa em 2014. Só para Brasília, foram 40.996 inscritos. Na época, foram publicados dois editais que contemplaram as carreiras de técnico bancário novo (nível médio), engenheiro (nível superior) e médico do trabalho (nível superior). Todas as oportunidades para técnico foram para cadastro reserva, com salário de R$ 2.025.
*Com informações do MPT