Banco do Brasil publica novo quantitativo de pessoal e registra menos empregados

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O secretário de Coordenação de Governança das Empresas Estatais (Sest), Amaro Gomes, publicou nova portaria aprovando o novo quantitativo de pessoal próprio do Banco do Brasil S.A, no Diário Oficial da União (DOU), desta terça-feira (31/3). Agora, o banco tem 102.681 empregados – menos 3.093 do que o divulgado há apenas cinco meses, em novembro do ano passado, quando o banco registrou 105.774 empregados. Trata-se, portanto, do novo limite para o quadro de pessoal próprio do BB.

O quantitativo é resultado da soma dos empregados efetivos admitidos por concursos público; empregados efetivos admitidos sem concurso antes de 5 de outubro de 1988; os que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas; os que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades; os cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades; os anistiados com base na Lei nº 8.878/1994; os readmitidos e reintegrados; os contratados por prazo determinado (temporários); os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no art. 93, § 7º, da Lei nº 8.112/90; e os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção daqueles com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez. Confira a íntegra aqui.

A portaria ainda determinou que compete à empresa gerenciar seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o novo limite de pessoal estabelecido, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

 

Expectativa de concurso

A publicação mexeu com as especulações no mercado dos concursos acerca de um novo concurso público que poderia ser lançado para tentar suprir a baixa.

De fato, no fim de janeiro deste ano, durante um evento em São Paulo, o presidente do BB, Rubem Novaes afirmou a jornalistas que a instituição estuda lançar concurso público. A área a ser contemplada seria a de tecnologia. Novaes ainda havia declarado que o projeto estava caminhando rápido e que era prioridade para o vice-presidente de recursos humanos do banco.

“Nós estamos pensando na possibilidade de um concurso mais direcionado para essa área de tecnologia e inovações. Hoje a porta de entrada do BB é só um concurso para escriturário,” disse o presidente na ocasião.

Um suposto concurso para escriturários também vem sendo esperado pela comunidade concurseira. Mas, a reportagem do blog Papo de Concurseiro entrou em contato com a assessoria do BB, e foi nos informado que não há previsão de data para o lançamento de nenhum edital.

 

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Agências do BB, Caixa e BRB passam fazer horário reduzido para proteger funcionários públicos

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Banco do Brasil

Diante do avanço da pandemia do novo coronavírus, o Banco do Brasil (BB) informa que, a partir de hoje (24), suas agências passam a operar das 10h às 14h, para proteger seus funcionários, clientes e a sociedade. Segundo o banco, a prioridade continua sendo a abertura de salas de autoatendimento, com abastecimento, limpeza e funcionamento de todos os terminais.

 

De acordo com o banco, o atendimento presencial será prestado somente em casos essenciais e de forma excepcional, como nas situações de desbloqueio de senha, desbloqueio de cartão, saques de benefícios sociais sem cartão, atendimento referente aos programas sociais destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus e a pessoas com doenças graves.

 

A partir desta quarta-feira (25), lembra o banco, inicia-se o pagamento dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). “Visando minimizar as aglomerações desse grupo de risco, foram selecionadas agências que concentram o maior volume de pagamentos, com horário diferenciado, das 09h às 10h, exclusivamente para os atendimentos essenciais a esse público”, diz o banco.

 

O BB também selecionou outro grupo de agências com grande fluxo de beneficiários e viabiliza a abertura de salas de autoatendimento das 06h às 22h. O banco orienta que, ao procurar uma dessas salas, as pessoas mantenham a distância mínima de dois metros entre si. As salas são monitoradas de forma a garantir seu pleno funcionamento em relação a abastecimento de numerário, limpeza permanente do ambiente e segurança, informou o banco.

 

Todos os demais serviços bancários oferecidos pelo BB aos seus clientes, como crédito, renegociação de dívidas, abertura de contas, bem como pagamentos e transferências estão à disposição por meio de sua plataforma digital.

 

O atendimento remoto no BB pode ser acessado por meio de suas diversas soluções digitais, como o Aplicativo BB (smartphone) e o portal do BB na internet (bb.com.br), além do WhatsApp (61) 4004-0001, da Central de Atendimento BB (0800-729-0001) e pelas redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter e Linkedin). O BB ainda disponibiliza atendimento pelos terminais de autoatendimento, Banco 24 Horas e correspondentes bancários.

 

Prova de vida

Para os beneficiários do INSS, o BB ressalta que não há necessidade de irem às agências para fazer a prova de vida. Conforme comunicado do Ministério da Economia, não serão bloqueados os benefícios de quem não a fizer nos próximos 120 dias. Assim, o BB solicita que seus clientes avaliem a real necessidade de comparecimento a uma agência bancária, considerando, antes de sair de casa:

 

  • Se a questão pode ser resolvida nos canais de atendimento eletrônico (aplicativo ou internet), ou, até mesmo, se pode ser adiada;
  • A opção de compra por meio do cartão de benefício do INSS. Com ele, não é preciso ter o dinheiro em mãos para adquirir alimentos ou fármacos; basta usá-lo na função débito nos estabelecimentos. A senha é a mesma utilizada para saque;
  • Em caso de extrema necessidade, o cliente pode procurar os terminais eletrônicos ou correspondentes bancários mais próximos de sua residência.

 

Caixa Econômica Federal

As agências da Caixa Econômica também passam a funcionar em horário diferenciado, das 10h às 14h, e restrito apenas aos casos que não podem ser tratados pelo atendimento telefônico ou pelos aplicativos do banco para celular e demais serviços digitais.

 

Segundo a Caixa, a medida reforça as ações para melhorar a segurança de todos os clientes, colaboradores e parceiros da Caixa no contexto da pandemia de COVID-19.

 

O banco manterá a abertura antecipada em uma hora de 1.619 agências, exclusivamente para os atendimentos de clientes de grupo de risco. A lista dessas unidades pode ser consultada aqui.

 

WhatsApp e Agência Digital

A Caixa orienta seus clientes a acessarem os serviços do banco por meio dos canais digitais e de telesserviço.

 

Os clientes da Caixa podem ser atendidos para serviços selecionados pelo WhatsApp Caixa, através do número 0800-726-8068. Utilizando o CPF, o cliente poderá contatar a Caixa para atendimento dos serviços do pacote de medidas disponibilizadas pelo banco, como o pedido de renegociação de dívidas, renovação de contratos de penhor e solicitação de pausa de até 60 dias nas parcelas de empréstimos comerciais e habitacionais.

 

A partir de quinta-feira (26), estará disponível também via WhatsApp o atendimento da Agência Digital para todos os clientes correntistas e poupadores da Caixa. Através da digitação da agência e número da conta o cliente será direcionado para atendimento na sua agência de forma remota.

 

O banco ampliou, ainda, o rol de serviços disponíveis em aplicativos para acesso a informações e transações de cartões de crédito, FGTS, benefícios sociais e habitação.

Banco de Brasília

O atendimento das agências do BRB já estava restrito desde 18 de março, quando o governador Ibaneis Rocha decretou que, para evitar concentrações de pessoas, fosse proibido o atendimento físico nas agências bancárias.

 

Segundo a publicação, o acesso aos bancos fica restrito apenas a pessoas com doenças graves e atendimentos referentes a programas de incentivo à economia local, como a nova linha de crédito do Banco de Brasília (BRB), lançada no início da semana com objetivo aliviar o impacto do coronavírus na vida econômica distrital.

 

A medida alcança todas as instituições financeiras, tanto públicas como privadas. Como alternativa ao atendimento, a população deve procurar canais virtuais na internet ou por telefone.

 

Linha de crédito

A nova linha de crédito do BRB poderá ser contratada por meio do BRB Progiro – Capital de giro e está disponível em todas as agências da instituição. A taxa de juros inicial é de 0,8% ao mês, com prazo de até seis meses de carência e 36 meses para pagamento.

 

Para ter acesso ao financiamento, as empresas devem ser associadas à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio), à Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra) e/ou à Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal (CDL).

 

Fonte: Agência Brasil e Agência Brasília

Presidente do Banco do Brasil planeja abrir novo concurso público

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Durante um evento promovido pelo banco Credit Suisse, nesta quarta-feira (29/1), em São Paulo, o presidente do Banco do Brasil (BB), Rubem Novaes afirmou a jornalistas que a instituição estuda lançar concurso público. A área a ser contemplada seria a de tecnologia. E mais: Novaes declarou ainda que o projeto está caminhando rápido e que é prioridade para o vice-presidente de recursos humanos do banco.

“Nós estamos pensando na possibilidade de um concurso mais direcionado para essa área de tecnologia e inovações. Hoje a porta de entrada do BB é só um concurso para escriturário,” disse o presidente que, durante um painel do evento, também avaliou que atualmente os bancos públicos têm dificuldade de reter talentos e que eles terão mais dificuldades do que os bancos privados para competir com as fintechs.

Novaes ainda afirmou que a diminuição na quantidade de concursos de bancos promove um ajustamento natural no quadro de funcionários conforme os funcionários vão se aposentando.

Em contato com a assessoria do BB, a reportagem foi informada que ainda não há previsão de data para o lançamento do edital.

 

Privatização do BB

O presidente também voltou a dizer que é a favor da privatização do BB, já que o papel do BNDES e da Caixa já supre a necessidade de um banco público e que o Banco do Brasil poderia ser liberado para privatização. Entretanto, ele afirmou que se trata de uma decisão política e que o presidente Jair Bolsonaro e o Congresso Nacional não concordam com a sua opinião.

Neste ano, o BB e a Petrobras já anunciaram que os empregados que tiverem os pedidos de aposentadoria concedidos pelas novas regras da Previdência serão demitidos.

Ministério da Economia altera portaria que aprovou quantitativo de pessoal do Banco do Brasil

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Por meio de nova portaria, o secretário de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), do Ministério da Economia, Fernando Antônio Ribeiro Soares, resolveu alterar a portaria que fixou o quantitativo de pessoal próprio do Banco do Brasil S.A. (BB). O limite máximo do quadro continua o mesmo do fixado em 2018, em 105.774 empregados, o que foi alterado foi a inclusão da BB Administradora de Consórcios S.A. (BB Consórcios) dentro desse número.

Ela agora está contabilizada entre outras subsidiárias, são elas:

  • BB Administradora de Cartões de Crédito S.A. – BB Cartões;
  • BB Administradora de Consórcios S.A. – BB Consórcios;
  • BB Elo Cartões Participações S.A – BB Elo Cartões;
  • BB Banco de Investimento S.A. – BB BI;
  • BB Leasing S.A – Arrendamento Mercantil – BB Leasing S.A; e
  • Besc Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S. A. – Bescval.

O objetivo de fixar esse quantitativo, segundo a portaria, é controlar o limite do quantitativo de pessoal da empresa pública federal, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez; os empregados efetivos, admitidos por concursos públicos; os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas; os empregados e servidores cedidos e requisitados; os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994; os empregados reintegrados; os empregados contratados por prazo determinado e os que estão licenciados por doença, acidente de trabalho ou quaisquer outros motivos de licenças e afastamentos.

Como determinado na portaria de 2018, continua valendo a premissa de que fica à cargo do BB gerenciar seu quadro próprio de pessoal, praticando atos de gestão para repor empregados desligados ou que vierem a se desligar do quadro funcional, desde que seja observado o limite ora estabelecido, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes.

A nova portaria (de número 8.813) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (4/11).

Confira aqui todas as portarias sobre os quadros de pessoal das empresas estatais federais.

 

STF determina que BB faça concurso para cargos de nível superior

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inviável a reclamação do Banco do Brasil (BB) que pedia a cassação de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que determinou a realização de concursos públicos para cargos de nível superior na instituição bancária. Assim, o ministro Marco Aurélio revogou liminar concedida por ele anteriormente, que havia suspendido o ato do TRT-10. A decisão saiu em outubro deste ano.

A decisão do TRT-10 é de 2017, quando uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o desvio de escriturários de nível médio do banco para atuação em funções de nível superior. A corte trabalhista anulou norma interna da instituição por contrariedade à regra geral do concurso público, mas manteve as nomeações já efetuadas. Além disso, o tribunal determinou que o BB somente nomeie empregados para as profissões de nível superior após aprovação em concurso público específico. Saiba mais aqui! 

 

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STF determina que Banco do Brasil faça concurso público para cargos de nível superior

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O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inviável a reclamação do Banco do Brasil (BB) que pedia a cassação de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), que determinou a realização de concursos públicos para cargos de nível superior na instituição bancária. Assim, O ministro Marco Aurélio revogou liminar concedida por ele anteriormente, que havia suspendido o ato do TRT-10. A decisão saiu nesta segunda-feira (14/10).

 

A decisão do TRT-10 é de 2017, quando uma ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o desvio de escriturários de nível médio do banco para atuação em funções de nível superior. A corte trabalhista anulou norma interna da instituição por contrariedade à regra geral do concurso público, mas manteve as nomeações já efetuadas. Além disso, o tribunal determinou que o BB somente nomeie empregados para as profissões de nível superior após aprovação em concurso público específico.

 

O BB, por sua vez, protocolou recurso no STF em 2018 e alegou que a medida tomada pelo tribunal trabalhista ofendia decisão do relator do Recurso Extraordinário (RE) 960429, do ministro Gilmar Mendes, que determina a suspensão nacional da tramitação de todos os processos, individuais ou coletivos, que tratam da competência para processar e julgar controvérsias sobre questões ligadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e sobre a eventual nulidade do concurso público envolvendo pessoa jurídica de direito privado integrante da administração pública indireta.

Foto: José Cruz/Agencia Brasil 

No entanto, o ministro Marco Aurélio entendeu que a decisão do TRT-10 não tem relação com o RE, já que a discussão não é sobre disposições contidas em edital de concurso público, nem sobre sua nulidade, mas apenas sobre o desvio de escriturários de nível médio do Banco do Brasil para funções de grau superior.

Confira o processo no STF. 

 

Entenda melhor em: Justiça diz que BB deve contratar trabalhadores de nível superior somente por concurso 

* Com informações do STF 

Ministro do STF suspende todas as ações sobre demissão desmotivada em estatais do país

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Qualquer processo judicial que esteja em tramitação no país, e seja sobre a demissão desmotivada de funcionários concursados de empresas públicas e de sociedade de economia mista, está suspenso. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na semana passada, após análise de um recurso extraordinário feito por cinco funcionários do Banco do Brasil, demitidos em 1997 sem que o banco apresentasse motivo. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a decisão pode “afetar milhares de relações de trabalho e repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro”.

 

Antes de recorrerem ao Supremo, os autores perderam a causa no Tribunal Superior do Trabalho (TST). O primeiro relator do recurso, o falecido ministro Teori Zavascki, chegou a dar ganho de causa aos empregados, mas a decisão acabou sendo revertida pelo próprio Alexandre de Moraes, que herdou o processo. Após um novo recurso dos autores, em dezembro do ano passado, o plenário virtual do STF reconheceu a repercussão geral do tema. Ou seja, os ministros identificaram que se trata de uma questão constitucional relevante que precisa ser discutida, e que ao julgá-la, deverá ser definida uma tese como parâmetro para todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça brasileira.

 

Em outubro do ano passado, no julgamento de ação envolvendo a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), mas sem repercussão geral, o STF já tomou decisão no sentido de que qualquer empresa pública está submetida a princípios da Administração Pública e por isso deve motivar a demissão de funcionários admitidos por concurso.

 

Tendo essa decisão como base, os autores da ação afirmam que, o banco, que é uma sociedade de economia mista, feriu os princípios de moralidade e impessoalidade que regem a Administração Pública. Já o Banco do Brasil alega que a essência de sua atividade não é suprir a necessidade de um serviço público, como os Correios, e que atua em concorrência com as empresas privadas, motivo pelo qual o entendimento do Supremo naquele caso não se aplicaria ao banco.

 

A suspensão do trâmite de todos os processos que tratem da mesma matéria fundamentou-se no artigo 1.035, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC): “Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional”.

 

A decisão é provisória até que o plenário decida sobre o assunto. Ainda não há prazo para o julgamento.

 

 

* Com informações da Agência Brasil e STF