Aprovados no concurso da PCDF promovem campanha de doação de sangue

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Os aprovados no último concurso da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) estão organizando a Campanha Junho Vermelho. Ação visa realizar um mutirão de doação de sangue para o Hemocentro de Brasília. O ato será realizado no próximo sábado (18/6), às 14h45.

Por meio das redes sociais, o grupo informa que serão necessários 15 voluntários para fazer a doação, seguindo os requisitos para tal. “A doação é rápida, leva apenas 15 minutinhos!”, lembra a comissão. “Também serão bem-vindos todos os aprovados, mesmo que não possam doar. Podem comparecer e registrar o ato, vestindo a nossa camiseta. Caso não possa comparecer no dia 18, não deixe de doar. Vá outro dia do mês com a camisa dos aprovados e doe”.

O grupo também ressalta que quem reside fora de Brasília também pode participar. Basta ir ao hemocentro da sua cidade e doar.

Onde fica o Hemocentro de Brasília?

A Fundação Hemocentro de Brasília está localizada na Asa Norte, próximo ao HRAN e à Fepecs.

Endereço:

Setor Médico Hospitalar Norte, conjunto A, bloco 03.

Asa Norte, Brasília-DF.

CEP: 70.710-908.

Horários de atendimento e tempo de espera

Atendimento de segunda a sábado, das 7h15 às 18h. O horário para o início do atendimento deve ser agendado previamente e o tempo do registro até o fim da coleta é estimado entre 60 e 90 minutos.

Condições básicas para doação

  • Ter entre 16 e 69 anos de idade (Menor de 18 anos deve apresentar o formulário de autorização e cópia do documento de identidade com foto do pai, mãe ou tutor/guardião. Idosos devem ter realizado pelo menos uma doação de sangue antes dos 61 anos);
  • Pesar mais de 51 quilos e ter IMC maior ou igual a 18,5 (descontar o vestuário);
  • Há medicamentos que podem impedir a doação. Confira algumas restrições em nossa lista de impedimentos;
  • Apresentar documento de identificação oficial com foto (original ou cópia autenticada em cartório), em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade. Documentos aceitos: carteira de identidade, carteira de trabalho, certificado de reservista, carteira nacional de habilitação, passaporte, carteira profissional emitida por classe. Também são aceitas as versões digitais dos documentos em aplicativos oficiais: carteira nacional de habilitação digital, e-título, registro geral digital e carteiras de classe digital. Não são aceitos crachás funcionais, carteiras estudantis nem certidão de nascimento ou prints de tela e fotos de documentos;
  • Dormir pelo menos seis horas, com qualidade, na noite anterior à doação;
  • Não ingerir bebida alcoólica nas 12 horas anteriores à doação;
  • Não fumar duas horas antes da doação.

Com informações do Hemocentro de Brasília.

STJ nega nomeação a candidatos aprovados na PCDF fora do número de vagas previsto

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Karolini Bandeira*- A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um único candidato ou um grupo de candidatos aprovados em concursos públicos não implica alteração do número de vagas previstas no edital de abertura dos certames. Com esse entendimento, o colegiado negou a nomeação de quatro candidatos ao cargo de médico legista no concurso da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) de 2014 que alegavam direito à convocação mesmo não tendo sido classificados dentro do número de vagas oferecidas.

Os ministros seguiram a orientação de que os candidatos aprovados fora do número de vagas do edital, tanto imediatas quanto para formação de cadastro reserva, não têm direito à nomeação, mesmo após o surgimento de novas vagas no serviço público, ficando a critério da administração o preenchimento dos cargos em vacância.

Entenda o caso

O edital do concurso para médico-legista ofereceu 20 vagas imediatas e outras 40 para o cadastro de reserva, sendo uma dessas para pessoa com deficiência. Segundo o processo, cinco candidatos foram incluídos na lista dos aprovados por força de decisões judiciais.

Segundo os candidatos que solicitaram a nomeação, classificados do 61º ao 64º lugar no concurso, o número de vagas teria subido de 60 para 65 após as decisões judiciais. Como quatro candidatos em posição superior à deles foram convocados, mas desistiram de tomar posse, os aprovados alegaram que teriam direito à posse das vagas, pois estariam entre os primeiros 65 colocados da lista.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou o mandado de segurança, já que eles foram aprovados fora das 20 vagas previstas no edital e até mesmo das 40 do cadastro de reserva. Por isso, concluiu o relator do caso, ministro Sérgio Kukina, “não há falar em preterição arbitrária por parte da administração pública, ao considerar, no cômputo das nomeações, o número de vagas originariamente ofertado”.

 

 

 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer