Concurso Alema: provas são anuladas após denúncia de fraude

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Pelas redes sociais, o presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) anunciou o que as provas objetivas do concurso para provimento de 66 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva para consultores foram anuladas

Nas redes sociais, o presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Othelino Neto, informou que a primeira etapa do concurso para provimento de vagas no órgão foi anulada. Segundo o Neto, a decisão foi tomada “em razão dos registros e denúncias de falhas de execução, fiscalização e segurança na aplicação da prova objetiva, bem como pela correta interpretação sobre a LGPD, quando da divulgação do Resultado Preliminar”. Veja a publicação na íntegra!

Tanto o exame objetivo quanto o discursivo foram aplicados no dia 1° de maio, nos turnos matutino e vespertino. As provas tiveram questões de língua portuguesa, legislação, informática e conhecimentos específicos.

A seleção oferta 66 vagas imediatas e formação de cadastro de reserva para consultores, assistentes e técnicos de nível médio e nível superior. Os ganhos iniciais variam entre R$ 7.249,59 a R$ 14.178,80, acrescido de benefícios. Os convocados terão que cumprir carga horária semanal de 40 horas.

Othelino Neto já havia se pronunciado na semana passada também nas redes sociais, após denúncias do deputado estadual Yglésio Moyses. “Informei ao Ministério Público sobre denúncias de possíveis irregularidades no concurso público da Assembleia Legislativa do Maranhão. Pedi que o órgão procedesse a investigação. Na hipótese de se confirmarem as denúncias, não hesitarei em tomar as providências legais”, afirmou na publicação.

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Deputado denuncia suposta fraude; entenda!

O deputado estadual do Maranhão Yglésio Moyses, pelas redes sociais, denunciou a suposta fraude no concurso da Assembleia Legislativa do estado (Alema). O deputado afirma que “parece que a quadrilha da fraude dos ‘concursos’ voltou a atacar. Inadmissível. Inadmissível. Inadmissível. Genro da desembargadora, esposa de advogado de alto coturno na cidade, irmão de ex-prefeita. Desrespeito gritante. Maranhão condenado”.

De acordo com o deputado, esses nomes também foram beneficiados em outro concurso em Paço de Lumiar. “A quadrilha que atuou em Paço do Lumiar parece que voltou a atacar. Nada como o tempo para mostrar quem realmente delinquiu àquela época. Aqui na Assembleia não ficarão sem resposta! Estou analisando nome a nome, foram as mesmas famílias e nomes beneficiados”, afirmou Yglésio.

Resultado polêmico

A Fundação CEPERJ divulgou o resultado preliminar no dia 23 de março, sem o nome dos candidatos, somente com o número de inscrição. A atitude gerou revolta por parte dos candidatos que questionaram a banca organizadora do certame.

Em nota, a fundação justifica que a “divulgação dos resultados vinculando apenas o número de inscrição do candidato está em conformidade com as políticas de proteção de dados pessoais que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”. Segundo a fundação, a maneira em que foi divulgada é o suficiente para o candidato e acrescenta que “tendo sido feito desta forma, estamos também em conformidade com a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, ou “Lei Anticorrupção”.

A resposta não foi satisfatória para os candidatos. Nas redes sociais da CEPERJ, diversos comentários criticaram a ação e solicitaram ajuda ao Ministério Público Federal (MPF).

*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes

Candidato ganha R$ 30 mil após ser reprovado devido à anulação de questão

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Mesmo com o resultado final divulgado, o gabarito oficial do concurso para auditor da Receita Federal foi alterado e acabou prejudicando um candidato, que passou de aprovado para reprovado na seleção devido à mudança tardia. A banca examinadora, a Escola de Administração Fazendária (Esaf), identificou erros na avaliação das disciplinas de matemática financeira e estatística básica e anulou as questões, atribuindo os pontos a todos os candidatos, alterando assim a ordem de classificação do concurso.

 

Ao apelar para a Justiça, ao candidato solicitou que o gabarito fosse novamente alterado em seu benefício e que ele recebesse indenização por danos morais. Segundo o processo, que correu no 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, é preciso considerar os princípios da razoabilidade, segurança jurídica e do direito adquirido, sendo vedado, portanto, à Administração, com base no poder da autotutela, violar as regras postas no edital, que não previam a possibilidade de retificação do gabarito após a divulgação do resultado final.

 

Usualmente, o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é de que é “indevida qualquer indenização no caso de nomeação tardia, ainda que reconhecida a preterição do candidato, tendo em vista que a percepção dos vencimentos pressupõe a efetiva prestação dos serviços inerentes ao cargo.” Mas o consenso sobre o caso foi de que a indenização seria apropriada pois foram evidentes os danos morais e também a ilegalidade da reprovação do candidato. Assim, foi decidido que o candidato seria convocado para participar do curso de formação e indenizado no valor de R$ 30 mil.

 

 

Com informações do TRF-1.