Por Agência Estado
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela suspensão das provas do concurso para provimento de cargos na Polícia Federal marcadas para domingo, 23. Segundo Fachin, a União não pode impor a realização das provas sem considerar os decretos de municípios ou Estados que estão adotando medidas restritivas em razão da pandemia da covid-19.
“Havendo este Supremo Tribunal Federal reconhecido a legitimidade dessas medidas restritivas, desde que amparadas em evidências científicas, não pode a União, sem infirmar ou contrastar essas mesmas evidências, impor a realização das provas e a ofensa aos decretos locais, havendo razões e recomendações das autoridades sanitárias que amparam as restrições locais”, ponderou Fachin.
A posição foi externada em sessão extraordinária no plenário virtual convocada pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux.
Ao contrário dos julgamentos tradicionais, que costumam ficar abertos durante uma semana na plataforma, a análise deverá ser encerrada ainda nesta sexta-feira, 21. É a primeira vez que um julgamento no plenário virtual vai durar apenas um dia.
Os ministros vão analisar uma reclamação apresentada à corte por uma das candidatas do concurso, que argumenta que a prova deveria ser novamente adiada em razão do risco de contaminação pelo novo coronavírus. Afirma ainda que a manutenção do exame, apesar das medidas restritivas estabelecidas por governadores e prefeitos, viola o entendimento estabelecido pelo próprio tribunal ao dar autonomia a Estados e municípios para decidirem sobre políticas de isolamento social na pandemia.
Em nota conjunta com o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), responsável pela organização da prova, a Polícia Federal chegou a informar, na quinta-feira, 20, que o concurso está mantido em todo o território nacional. De acordo com a corporação, a decisão foi fundamentada por um parecer chancelado pelo ministro da Justiça, Anderson Torres.