Karolini Bandeira*- O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu partes do Estatuto dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares do Estado do Tocantins que definia um prazo menor de licença-maternidade em casos de adoção. Para o ministro, “a norma tocantinense, ao diferenciar o tempo de licença conforme o tipo de maternidade, em prejuízo da maternidade adotiva, foi discriminatória em relação a essa forma de vínculo familiar, contrariando diretamente as previsões constitucionais sobre a matéria”.
O dispositivo do estatuto estabelecia 120 dias de licença-maternidade à policiais e bombeiras militares que se tornassem mães. Entretanto, o período era alterado de acordo com a idade dos filhos caso a maternidade não fosse biológica: 120 dias, se a criança tiver até um ano de idade; 60 dias, para crianças entre um e quatro anos; e 30 dias, para crianças com mais de quatro e menos de oito anos. A ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) por violar dispositivos constitucionais de princípio de igualdade, proteção da maternidade, da infância e da família e à proibição de diferenciação no tratamento jurídico entre filhos biológicos e adotivos.
Alexandre de Moraes ressaltou também que “as normas impugnadas não estão em consonância com os preceitos constitucionais apontados pelo procurador-geral da República, especialmente o dever de proteção da maternidade, da infância e da família e o direito da criança adotada à convivência familiar a salvo de toda forma de discriminação”. Em consonância ao ministro, o relator do caso defendeu que “a disponibilidade da pessoa adotante em prol da acolhida da criança adotada será crucial para a melhor adaptação da mesma à convivência no novo núcleo familiar”. A decisão de suspensão deverá ser submetida a referendo pelo Plenário.
*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco