Na ação apresentada à Justiça Federal, o MPF aponta que não há base legal e constitucional para exigência do teste de HIV o que ofende o princípio da isonomia
O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas entrou com uma ação civil pública, que tramita na 9ª Vara Federal, por meio de pedido de liminar, no intuito de impedir a eliminação de pessoas com HIV de um concurso promovido pela 12ª Região Militar, no Amazonas. O certame oferta vagas para profissionais com ensino superior em diversas áreas.
Segundo o órgão, na fase de inspeção de saúde do concurso é previsto a realização de exame de sorologia para HIV. Na ação apresentada à Justiça Federal, o MPF aponta que não há base legal e constitucional para a medida, além de ofender a igualdade.
“Como notório, portadores de HIV podem, atualmente, ter vida normal e desempenhar plenamente suas funções, sem prejuízo da possibilidade de restrição pontual a atividades muito específicas que impliquem risco à própria saúde ou à de terceiros”, destacou o MPF. “O que não se pode é vedar […] o acesso de pessoas com essa condição a cargos, públicos ou privados, civis ou militares, o que implicaria discriminação ilegal e inconstitucional“, acrescenta.
Além disso, o órgão ressalta também que desde 1992 o Governo Federal tem portaria que proíbe o exame de sorologia para HIV e aponta que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por intermédio de ações individuais vêm impedido a eliminação de candidatos com HIV.
O Papo de Concurseiro entrou em contato com o Exército Brasileiro, mas até a publicação da matéria não obteve resposta.
*Estagiária sob supervisão de Thays Martins
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