Mesmo recorrendo à Justiça, candidato do Senado não consegue modificar nota

Publicado em Concursos Públicos, Tribunal regional federal

Um candidato ao cargo de analista legislativo, do Senado Federal, recorreu ao Poder Judiciário para tentar reverter sua nota devido a suposto erro de uma questão em que todas as alternativas foram consideradas corretas pela banca. O pedido do candidato foi para que a o modo de avaliação fosse revisto e sua nota modificada.

 

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região argumentou que não pode fazer o papel da banca examinadora da seleção para avaliar critérios de elaboração e de correção de prova. A comissão de análise da demanda considerou que não houve irregularidade no modo de avaliação. “A banca examinadora, ao atribuir notas, o fez com base em critérios objetivos e aplicados a todos os candidatos inscritos, não havendo tratamento desigual”, afirmou no acórdão o relator e desembargador federal Néviton Guedes.

 

Guedes ainda apontou que não foi constatado erro evidente em relação ao que foi cobrado no edital. Como o candidato havia sido eliminado da seleção por insuficiência de nota e requeria a alteração desse valor, a Justiça concluiu que o atendimento à reclamação do candidato representaria uma interferência injustificada. Assim, o pedido foi negado por unanimidade.

 

 

Com informações do TRF-1.