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Lei exclui curso de formação das etapas necessárias para concursos da PCSE

Publicado em Concursos

Foi publicada, no Diário Oficial de Sergipe, uma lei que altera alguns dispositivos da lei que regulamenta a organização das normas gerais e o funcionamento da Polícia Civil do Estado,  incluindo etapas do concurso da corporação. Com as alterações, o curso de formação não será mais uma etapa do concurso e o candidato só fará o procedimento após a nomeação.

O documento ressalta também os requisitos para o ingresso nos cargos de provimento efetivo de agente de polícia judiciária e escrivão. É necessário apresentar diploma de conclusão de nível superior, reconhecido pelo MEC, ter no mínimo 18 anos e satisfazer as demais condições e exigências previstas em lei.

Sobre as etapas do concurso, a lei determina que a seleção deve ser realizada em seis etapas:

Primeira fase: provas objetivas e discursivas
Segunda fase: exames biofísicos
Terceira fase: exame psicotécnico
Quarta fase: exames biomédicos e toxicológico
Quinta fase: sindicância de vida pregressa
Sexta fase: avaliação de títulos

O candidato aprovado em todas as fases será nomeado e matriculado automaticamente no Curso de Instrução e Preparação Técnico-Profissional, a ser ministrado pela Academia de Polícia Civil ( Acadepol).

Já após a nomeação, o servidor policial civil deverá comprovar, através de avaliação de desempenho, por um período de três anos, a conduta idônea na atuação pública e privada, aptidão para o exercício do cargo, disciplina, pontualidade, assiduidade, eficiência, prestreza e segurança na atuação profissional, dedicação no cumprimento dos deveres e atribuições, frequência e avaliação em cursos promovidos pela PCSE.

Além disso, o candidato pode ser avaliado, a critério da administração, em exame antidrogas, bem como ser submetido a avaliações médica e psicológica, no decorrer do concurso. Dessa maneira, o servidor estará em estágio probatório e se, na condição de aluno, for reprovado no curso, não será confirmado no cargo e será exonerado.

O curso de instrução deverá ter carga horária de 360 horas-aulas e provas sobre os conteúdos programáticos das disciplinas, matérias ou assuntos ministrados.

Durante o curso, o servidor receberá a remuneração no valor correspondente a 50% do subsídio.

Confira a publicação completa no Diário Oficial do Estado aqui ( a partir da página 4) !

Concurso em breve

O concurso para a PCSE foi confirmado em agosto. O edital de abertura tem previsão de ser publicado em 2021, com 60 vagas distribuídas entre escrivão e agente, havendo possibilidade de formação de cadastro reserva. Veja a publicação com confirmação do concurso aqui! 

O último certame, de 2014, contou com quatro fases: provas escritas, exame psicotécnico e teste de aptidão física, curso técnico-profissional e julgamento dos títulos apresentados. Neste concurso, foram 120 chances oferecidas para os cargos de agente e escrivão, com salário de até R$ 4.500. As últimas duas seleções do exame tiveram organização sob responsabilidade do Cebraspe e IBFC. Clique aqui para ler o último edital do concurso PCSE na íntegra!