No lugar de Gabriela, foi nomeado o candidato branco Rodrigo Gabrioti de Lima. Rodrigo ficou em primeiro lugar no concurso pela ampla concorrência
A jornalista Gabriela Marques Gonçalves, de 34 anos, foi aprovada, na condição de cotista negra no concurso da Universidade Federal de Goiás (UFG) no cargo de docente da Faculdade de Informação e Comunicação (FIC) da instituição. Entretanto uma medida judicial suspendeu a sua nomeação e posse. No lugar de Gabriela foi nomeado o candidato branco Rodrigo Gabrioti de Lima. Rodrigo ficou em primeiro lugar no concurso pela ampla concorrência. Já Gabriela, ocupava o terceiro lugar geral e o primeiro pelas cotas.
A instituição e a candidata cotista entraram com recursos no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) .“O sentimento é de frustração, tristeza e cansaço. Por ver o descumprimento da lei de cotas, o ataque a essa ação afirmativa e, como consequência, à luta do movimento negro. Existe muito trabalho por trás de políticas públicas como essa e essa decisão acaba prejudicando o avanço na conquista de direitos”, lamenta Gabriela.
A lei de cotas sempre deve ser aplicada quando o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três. Porém, no caso do concurso em questão eram ofertadas 15 vagas, desse quantitativo, só uma era para o cargo de docente da Faculdade de Informação e Comunicação (FIC). A defesa de Rodrigo Gabrioti, ao jornal O Globo, alega que a medida tem relação “de cunho matemático”. Essa foi a motivação que embasou a decisão da Justiça. De acordo com a decisão, como só tem uma vaga para o cargo em questão, não se aplicaria a reserva de cotas. O Papo de Concurseiro entrou em contado com o advogado de Gabrioti e até o momento desta matéria ser publicada não teve resposta.
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O advogado da Gabriela, Marcus Felipe Macedo, explica que a reserva de vagas para cotas raciais em universidades tem peculiaridade devido a subdivisão das vagas para diversas faculdades da universidade. Contudo, ele ressalta que há uma ação direta de constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal (STF) que assegura que não se pode fracionar as vagas por especialidade para se aplicar a políticas de cota. “Tem que contar as vagas como um todo […] Os autores tentam criar uma argumentação de que foi aberta uma vaga, mas na verdade foram abertas 15 vagas”, afirma o advogado.
O Conselho Diretor da Faculdade de Informação e Comunicação da Universidade Federal de Goiás (FIC), em nota, enfatizou o papel da Lei de Cotas e assegurou que cumprirá rigorosamente as decisões da justiça. ” A institucionalização das cotas, além de ser uma vitória histórica do movimento negro, promove efetivamente a igualdade, a diversidade e o combate ao racismo. A FIC reafirma seu compromisso com esta política, com o modelo adotado pela UFG para efetivar sua aplicação e com os valores fundamentais que ela representa.
Em sua rede social, o pesquisador Tarcízio Silva, autor do livro Racismo Algorítimico: inteligência artificial e discriminação nas redes sociais, enfatizou a risco as políticas de ação afirmativa em vigor no país de ações como essa. “Ele não passou no concurso para a vaga da UFG. Contrariado, judicializou a questão, propondo uma interpretação errada e perversa do edital e da lei, prejudicando não só o edital, a faculdade, a legítima vencedora do concurso, como abrindo perigosíssimo precedente que pode fragilizar toda a política pública”, escreveu Silva.
Cabe frisar que a UFG em 20 de novembro, dia da Consciência Negra, fez um post em suas redes sociais favorável à Lei de Cotas. “O nosso sistema de cotas, o UFGInclui, foi implantado ainda em 2008, antes de a reserva de vagas ser instituída por lei. Isso é resultado da mobilização dos coletivos negros que integram a nossa instituição”, salienta a universidade. Porém, usuários das redes sociais teceram comentários destacando a contradição entre o discurso da universidade e o ocorrido com o concurso.
*Estagiária sob supervisão de Thays Martins