Por ser uma ação individual, a alteração vale somente para o candidato que ingressou com a ação
Um candidato ao cargo de agente da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) foi à Justiça e conseguiu alterar o gabarito de uma questão do concurso da corporação. A decisão foi deferida pelo magistrado Lizandro Garcia Gomes Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
A polêmica questão foi cobrada dentro do conteúdo de conhecimentos sobre o Distrito Federal. O item era o seguinte:
“A RIDE, em seu recorte territorial, é formada por municípios de três unidades da Federação: Distrito Federal, Goiás e Minas Gerais.”
No gabarito preliminar, a banca Cebraspe assinalou o item como “certo” e manteve o posicionamento no gabarito definitivo. O candidato resolveu tentar a alteração por via judicial, pois entendia que o gabarito deveria ser assinalado como “errado”. Como um dos argumentos, o candidato usou o artigo 32 da Constituição Federal, que veda a divisão do DF em municípios:
“Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.”
“O juiz enxergou erro gritante e grosseiro da questão que falava que o Distrito Federal tem municípios. A Constituição diz que é vedada a divisão do DF em municípios”, explica José da Silva Moura Neto, advogado do candidato. De acordo com Moura, a questão também vai contra o entendimento da lei complementar n. 94 e da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Vale destacar que essa ação tem efeito somente para o candidato que ingressou judicialmente, pois é uma ação individual. Para ter efeito para todos, precisaria ser via ação civil pública.