Superintendência da Receita Federal, em Brasília. Superintendência da Receita Federal, em Brasília/Foto: Agência Brasil

Edital do concurso da Receita Federal pode ser publicado até 10 de dezembro

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A data é assegurada pela Portaria SEDGG/ME Nº 5.348, registro que autorizou o novo certame

A Receita Federal vai publicar até o dia 10 de dezembro o edital do concurso público destinado para provimento de 699 vagas, para os cargos de auditor-fiscal (230 vagas), e analista-tributário (469 vagas). A data limite está estipulada pela Portaria SEDGG/ME Nº 5.348, registro que autorizou o novo certame.

“O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria”, assegura o Art. 4º da Portaria autorizativa.

O certame apresenta uma grande oportunidade para aqueles que querem seguir carreira pública, já que a remuneração inicial mais o auxílio alimentação é de R$ 21.487,09, para o cargo de auditor, e R$ 12.142,39, para o cargo de analista.

A escolha da Fundação Getúlio Vargas como banca organizadora da seleção foi oficializada em agosto deste ano e as provas estão prevista para ocorrer em outubro.

De acordo com o Ministério da Economia, os aprovados no concurso da Receita Federal devem ser nomeados a partir de março de 2023. A informação foi divulgada em um documento sobre autorizações e provimentos.

Último concurso

A Receita Federal não realiza uma nova seleção desde 2014. À época foram ofertadas 278 vagas para o cargo de auditor-fiscal. A Escola de Administração Fazendária (ESAF) foi a banca organizadora.

A seleção foi composta pro provas objetivas e discursivas, além de sindicância de vida pregressa. A prova objetiva contou com 140 questões, sendo 70 de Conhecimentos Gerais e 70 de Conhecimentos Específicos.

Em 2012 o órgão ofertou vagas para analista. A prova objetiva foi composta por 135 questões, sendo 75 de Conhecimentos Básicos e 60 de Conhecimentos Específicos.

Os candidatos também passaram por avaliação dissertativa e a uma etapa de sindicância de vida pregressa.

*Estagiária sob supervisão de Pedro Grigori