raf08334 Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Concurso Unificado: ministra aponta que banca organizadora será definida ainda em outubro

Publicado em Concursos, Concursos Públicos, Governo federal, Sem categoria

Segundo Dweck, o termo de referência que norteará a contratação da banca organizadora já foi enviado para as empresas interessadas

A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, foi a convidada do programa da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), Bom Dia, Ministra, desta quarta-feira (18/10). Durante a entrevista, ela afirmou que a banca organizadora do Concurso Nacional Unificado será definida ainda neste mês.

Segundo Dweck, o termo de referência que norteará a contratação da banca organizadora já foi enviado para as empresas interessadas que tem até semana que vem para apresentarem as propostas. “Não é só o Cebraspe, tem uma lista de instituições que têm capilaridade nacional e referência de fazer bons concursos. E a gente vai receber até semana que vem as propostas para fazer a seleção de quem, de fato, organizará o concurso”, afirmou a ministra.

A seleção ofertará 6.590 vagas no serviço público federal. As vagas serão agrupadas por blocos temáticos, de acordo com a natureza e complexidade. No momento da inscrição, os postulantes a vaga optarão por um dos blocos das áreas de atuação disponíveis.

De acordo com o cronograma da pasta o edital está previsto para ser publicado em dezembro e realização dos exames está prevista para 25 de fevereiro de 2024.

Etapas

O certame terá duas etapas de aplicação e será realizado em todos os estados e no Distrito Federal. As etapas serão realizadas em cerca de 180 municípios. A primeira fase será composta pelas provas objetivas, com matriz comum a todos os candidatos. Já a segunda consistirá na aplicação das provas específicas e dissertativas por blocos temáticos.

Depois da primeira fase, poderão ser acrescentadas pontuações relativas à titulação acadêmica, experiência profissional, apresentação de memoriais, provas práticas, etc. O acréscimo é mediante critério dos órgãos ou por determinação legal de carreiras específicas.

*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes