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Foi publicado, nesta quinta-feira (18/2), a contratação do Instituto Brasileiro de Educação e Gestão (IBEG) como organizador do próximo concurso público que oferece 50 vagas para o cargo de Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares – QOPM e 1 vaga para o cargo de Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães – QOPMC, todos da Carreira de Policial Militar do Distrito Federal (PMDF). O concurso foi autorizado pela Portaria nº 222, de 22 de novembro de 2013.
Confira o comunicado:
“O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO resultado da seleção pública, por comissão designada com essa finalidade, de proposta de instituição, sem fins lucrativos, para a organização e realização do concurso público para o provimento de 50 (cinquenta) vagas para o cargo de Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares – QOPM e 01 (uma) vaga para o cargo de Segundo-Tenente do Quadro de Oficiais Policiais Militares Capelães – QOPMC, todos da Carreira de Policial Militar do Distrito Federal. Processo n. 054.001.306/2015. SELECIONADA: IBEG, CPNJ n. 04.050.1021/0001- 20. Ficando desde já aberto o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis a todos os interessados para vistas aos autos e interposição de impugnações ao resultado, na forma da lei. Devendo, necessariamente, a impugnação ser protocolada junto a Secretaria Administrativa do Departamento, das 13h00min às 19h00min, exceto nos sábados, domingos e feriados, sito: Anexo do QCG – Setor Policial Sul, área 04, CEP: 70.610-200 – Brasília / DF; (informações complementares poderão ser obtidas através do telefone: 3190- 5512/5513/5514). FRANCISCO ERONILDO FEITOSA RODRIGUES”
O último concurso ofereceu mil vagas para o cargo de Soldado Policial Militar Do Quadro De Praças Policiais Militares Combatentes – QPPMC e foi organizado pela Fundação Universa.
Comissão aprova reajuste de salários do quadro de pessoal do TCU
Da Agência Câmara.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 2743/15, que reajusta os valores das tabelas de vencimentos básicos, funções de confiança e cargos em comissão do quadro de pessoal do Tribunal de Contas da União (TCU).
Apresentado pelo tribunal, o projeto prevê que os novos valores deverão vigorar a partir de 1º de janeiro de 2016, com aumentos escalonados até 2019. Os reajustes serão aplicados, no que couber, às aposentadorias e pensões.
Conforme o projeto, os reajustes previstos são os seguintes:
Ainda de acordo com o texto, fica absorvida pelos vencimentos básicos propostos a vantagem pecuniária individual instituída pela Lei 10.698/03, no valor de R$ 59,87.
Parecer
O parecer do relator, deputado Aureo (SD-RJ), foi favorável à proposta, com emenda.
A emenda deixa claro que as despesas decorrentes da proposta correrão à conta das dotações orçamentárias do TCU e garante a retroatividade do ajuste a partir de 1º de janeiro de 2016.
Para o relator, não se mantém um quadro de pessoal de tão elevado nível sem que as remunerações pagas sejam compatíveis com a relevância e complexidade das funções e a qualificação dos servidores que as exercem. “Assim se justifica a correção das tabelas propostas”, afirmou o deputado.
Tramitação
A proposta ainda será analisada em regime de prioridade e em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Aulão beneficente para concurseiros destaca temas gramaticais
Concurseiros que precisam aperfeiçoar seus conhecimentos em gramática terão oportunidade no próximo sábado (20/2) em um aulão beneficente sobre tempos e modos verbais. A aula ocorrerá das 14h15 às 17h50 no IMP Concursos, na unidade da Asa Sul (603 sul). Para fazer a matrícula os interessados devem doar material escolar na secretaria do local.
Serão aceitos caixas de lápis de cor, caixas de lápis de cera, caderno universitário de 90 folhas, caderno de desenho, kit com caneta azul, caneta vermelha, borracha, cola bastão e lápis, kit com régua, apontador, marca texto( 2 cores) e corretivo.
Os participantes receberão conteúdo elaborado pelo professor Lucas Gonçalves no dia do aulão. Mais informações no site (http://impconcursos.com.br/) ou pelo telefone (61) 3029-9700.
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) não poderá mais contratar empregados em comissão que não tenham sido previamente aprovados em concurso público. A ação civil proposta pelo Ministério Público do Trabalho transitou em julgado após o caso chegar ao Supremo Tribunal Federal e voltar a 12ª Vara do Trabalho de Brasília. Os contratos irregulares atuais também devem ser anulados.
Já na primeira instância, a Justiça foi a favor do MPT sob multa de R$ 10 mil. Segundo a procuradora Ludmila Reis Lopes, autora da ação, “as admissões de empregados a título de cargo em comissão nas empresas públicas e sociedades de economia mista constituem mais um ‘trem da alegria’ na administração pública indireta do Governo Federal, desrespeitando o princípio constitucional do governo público” – de acordo com a Embrapa, a empresa conta apenas com dois funcionários em cargos de comissão, entre 9,7 mil funcionários.
A empresa entrou com recurso alegando que a Constituição Federal não exige lei para a criação de cargos ou empregos públicos no âmbito da Administração Indireta. Mas, segundo a procuradora Ludmila Lopes, não é razoável e proporcional afirmar que as empresas públicas se sujeitem às normas de direito público, tendo permissão para criar empregos em comissão e, no que concerne à forma de criação desses cargos, se submetam às normas privadas para livre criação de funções.
Dessa forma, o recurso não foi acatado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), o que fez com que a Embrapa entrasse com Agravo de Instrumento em Recurso de Revista no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Lá o recurso foi novamente negado, mas o ministro Barros Levenhagen determinou que o caso fosse ao Supremo Tribunal Federal (STF), para análise de suposto equívoco na aplicação de precedente de repercussão geral.
Agora, com o processo de volta a 12ª Vara do Trabalho de Brasília, a empresa deve comprovar o afastamento dos empregados irregulares e contabilizar as multas aplicadas pelo TRT-10 e pelo STF. A Justiça já determinou que a estatal seja inscrita no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, pelo inadimplemento das obrigações estabelecidas na ação civil pública.
* Com informações do MPT
Metrô renova contrato milionário com terceirizada de segurança, mas não chama concursados
Após cerca de um ano da homologação do resultado final de seu último concurso público, a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) ainda não nomeou nenhum aprovado para o cargo de profissional de segurança metroviário. Mesmo que o edital de abertura tenha especificado que as nomeações da seleção aconteceriam em 2014 e 2015, a empresa optou por renovar por mais seis meses um contrato milionário com empresa terceirizada. Apesar do extrato do contrato ter sido divulgado no Diário Oficial desta terça-feira (26/1), a prorrogação vale desde outubro do ano passado e assim segue até o próximo 1º de abril.
Segundo o Metrô e o Governo do Distrito Federal, as nomeações de concursados estão impedidas pelo limite de gasto com pessoal definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Porém, candidatos que aguardam nomeação reclamam que a renovação com a empresa terceirizada vai custar mais de R$ 12 milhões, enquanto o salário dos concursados é de apenas R$ 2.916 – o concurso ofereceu 30 vagas para o cargo.
Mas não se trata de um ato inédito. A prestação de serviços de terceirização de vigilância armada e desarmada, em postos administrativos e operacionais, vem sendo renovada desde 2010, quando o primeiro contrato foi firmado no valor de R$ 10 milhões. De acordo com o diretor-presidente do Metrô/DF, o documento é uma herança do governo anterior. Marcelo Dourado, contudo, concorda que a nomeação dos aprovados seria bem menos onerosa aos cofres públicos, mas afirma que está de mãos atadas. “Queremos e precisamos de novos servidores, cerca de 600 ao todo, mas estamos impedidos pela LRF e o Metrô não pode operar sem segurança. Torço para que o cenário do governo mude em maio para que possamos convocar os aprovados”, anseia.

Impasse na Justiça
No ano passado, o Ministério Público do Trabalho entrou com ação civil no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e em agosto conseguiu decisão que obrigava a nomeação dos aprovados para a área de segurança – segundo o MPT, a empresa terceirizada de vigilantes fornece 300 trabalhadores ao Metrô por um custo unitário de cerca de R$ 11.269. A empresa, porém, entrou com recurso e conseguiu estender o prazo limite para as nomeações por mais 60 dias. Nesse meio tempo, o caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho que impediu as nomeações. Segundo o ministro Barros Levenhagen, o motivo da suspensão foi a grave situação financeira do Distrito Federal e o limite da LRF.
Na última segunda-feira (25/1), uma nova briga foi travada na Justiça. O candidato que passou em segundo lugar para o cargo de profissional de segurança conseguiu que o TRT-10 fosse novamente favorável à causa e ele deve ser nomeado em até 10 dias, após o trânsito em julgado do processo, além de receber R$ 5 mil de indenização por danos morais.
De acordo com o juiz Raul Kasper de Amorim, “se a [empresa] fixou o prazo de contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas, está ela obrigada a assim fazer”. Ainda segundo o magistrado, a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 já contemplou as nomeações decorrentes das vagas abertas no último concurso.
Para o especialista em concursos públicos e advogado de defesa do candidato, Max Kolbe, “o Metrô/DF desrespeita a acessibilidade ao cargo público, preterindo ilegalmente os aprovados do último concurso por empregados terceirizados a um custo infinitamente maior, quase seis vezes mais caro. Ou seja, quem sai ganhando é o empresário às custas do povo do DF. Além do mais, realiza insistentemente contratos terceirizados de idoneidade questionável, pois não há lógica em se pagar mais caro por um terceirizado à custa do povo e dos aprovados no último concurso. Parabéns à Justiça do DF”, comemorou.
A assessoria do Metrô informou que vai aguardar orientação da Procuradoria-Geral do DF sobre o caso.
Aprovados da Secretaria de Educação querem sensibilizar GDF com ‘protesto do bem’
Cerca de 100 classificados que aguardam nomeação para a Secretaria de Educação do Distrito Federal foram no Hemocentro de Brasília, na manhã desta terça-feira (19/1), para doar sangue e, ao mesmo tempo, protestar contra a falta de convocações do último concurso para área. Além de aumentar o estoque de sangue, que está no limite em janeiro, a comissão de aprovados tenta sensibilizar o governo para que as convocações aconteçam antes do início do ano letivo.
De acordo com o Sindicato dos Professores (Sinpro/DF), que apoia a iniciativa, 1.240 aprovados a professor aguardam no banco reserva da seleção realizada em 2013, mas mesmo se todos fossem chamados não seria suficiente para suprir os 3,5 mil cargos vagos de docentes de todas as disciplinas. “Tem que fazer novo concurso público. Temos disciplina, como a área de atividades, sem cadastro reserva. Faltam mais de 2 mil para dar aulas a educação infantil e ensino fundamental até o 5ª ano”, reclama Samuel Fernandes, presidente do Sinpro.
Os aprovados a orientador pedagógico também fizeram parte do ‘protesto do bem’. O sindicato estima que mais de mil aprovados da área estão esperando pela posse, número que corresponderia à necessidade da pasta.
Segundo Fernandes, o não preenchimento dos cargos é fruto da má vontade do governo, já que a Lei de Responsabilidade Fiscal permite contratações para reposições decorrentes de aposentadoria ou falecimento de servidores educação, saúde e segurança. E, como o Correio informou, além das 827 aposentadorias do ano passado, quase 500 professores poderão se aposentar em 2016 no DF. Saiba mais aqui.
Na área da Saúde as nomeações já começaram. Mais de 1,4 mil foram contemplados na semana passada. Sozinho o quantitativo já ultrapassou todas as nomeações feitas no ano passado. Continue lendo aqui.
E para a área de segurança pública, a expectativa dos concurseiros da capital é para o lançamento da nova seleção da Polícia Civil. A corporação confirmou a abertura do edital ao Correio. A banca organizadora já foi escolhida e a seleção vai aceitar inscrições de candidatos com qualquer curso de nível superior. Confira cargo e vagas aqui.
De acordo com a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, apesar das exceções da Lei de Responsabilidade é importante que novas nomeações para servidores efetivos atendam ainda à conveniência e oportunidade, que são princípios norteadores do serviço público, além de critérios burocráticos que devem ser seguidos. No momento, a pasta aguarda retorno da Secretaria de Educação de um processo devolvido para ajustes para que sejam realizadas nomeações em breve.
GDF nomeia 1,4 mil para a Secretaria de Saúde e já supera quantitativo de 2015
Boa notícia para os concurseiros classificados na Secretaria de Saúde do Distrito Federal. O Diário Oficial desta quinta-feira (14/1) divulgou a nomeação de 1.455 novos profissionais para pasta. Sozinho o quantitativo já ultrapassou todas as nomeações feitas no ano passado, quando apenas 1.056 aprovados foram contemplados e apenas 722 tomaram posse.
De acordo com o governo local, desse total, 875 substituirão contratos temporários (que vigoram de julho de 2015 a fevereiro de 2016), além de vacâncias decorrentes de exonerações. Os 580 novos funcionários restantes estavam previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Portanto, serão empossados 696 técnicos em saúde, 591 médicos, 93 enfermeiros, 42 especialistas em saúde, 28 auxiliares em saúde e cinco cirurgiões-dentistas. Os convocados agora têm 30 dias para entregar a documentação de admissão no edifício-sede da SES (Setor de Áreas Isoladas Norte, Bloco B, antigo prédio da Câmara Legislativa). Quem quiser pedir reposicionamento para o fim da fila tem à disposição apenas cinco dias corridos.
Ministério do Planejamento autoriza nomeações para o próprio concurso
Quem conseguiu ser aprovado no concurso público aberto em junho pelo Ministério do Planejamento e pela Escola Nacional de Administração Pública pode comemorar. Mal o resultado final foi homologado, no início deste mês, e o próprio Planejamento já autorizou que os cargos sejam providos.
Porém, nem todas as vagas foram contempladas nessa autorização. De acordo com a portaria, divulgada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23/12), apenas 448 cargos, dos 556 oferecidos na seleção, poderão ser preenchidos. Confira a distribuição abaixo:

Foram registradas 35.932 participações na seleção, o que gerou uma concorrência média geral de 64 pessoas por chance. O cargo com o maior número de inscrições foi o de analista técnico administrativo, para o Centro-Oeste, com 10.144 candidatos a 63 vagas.
Os exames objetivos e discursivos foram aplicados pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). Os convocados vão receber remunerações que variam de R$ 3.625,42 a R$ 5.596,31.
Candidato que cometeu infração quando menor de idade não pode ser eliminado
Um candidato a inspetor de segurança, do sistema penitenciário do Rio de Janeiro, foi eliminado do concurso do estado, em 2014, na fase de investigação social. O motivo da exclusão, porém, foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), já que ele teria cometido infração nos anos da década de 1990, quando ainda não tinha 18 anos de idade completos.
Tendo em vista o princípio de proteção do Estado e da sociedade com relação aos menores, a Segunda Turma do STJ decidiu, na semana passada, pela não eliminação do candidato. Os ministros consideraram que a medida descaracteriza as normas socioeducativas de recuperação de um menor infrator e contraria tanto a Constituição Federal quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No recurso ao STJ, o candidato alegou que já havia passado muito tempo desde o ato ilícito e que sua eliminação contrariava a Lei 12594/2012, que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O relator do caso, ministro Humberto Martins, afirmou por sua vez que uma infração cometida quando uma pessoa é menor de idade não pode ser estendida para a vida adulta.
Forças Armadas estão proibidas de impor limite de idade em seleções temporárias
Lorena Pacheco
A frequência em que a participação nas seleções das Forças Armadas é limitada pela idade dos candidatos motivou uma ação civil de autoria do Ministério Público Federal. O processo tramitou na Justiça desde fevereiro deste ano e foi analisado pela 3ª Vara Federal em Brasília na semana passada. Segundo a decisão, o critério de exclusão é inconstitucional.
Tudo teve início quando candidatos de um concurso aberto em 2014, pelo Exército, foram impedidos de se inscrever na seleção e reclamaram ao MPF. Segundo o procurador da República Paulo Rocha Júnior, o edital só poderia impor o limite se isso estivesse previsto em lei e não em regramentos internos.
O argumento foi acatado pela juíza Kátia Balbino Ferreira, que, por meio de tutela antecipada, proibiu a imposição de idade até que uma lei sobre o caso seja regulamentada.








