Aprovado em duas seleções simplificadas é impedido de tomar posse

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou um candidato, aprovado em primeiro lugar no processo seletivo simplificado para contratação temporária no Ministério da Integração Nacional, a tomar posse em sua segunda seleção em menos de 24 meses. O candidato tinha contrato anterior firmado com o Ministério das Cidades, mas, de acordo com a Lei 8.745/93, é proibida a renovação de admissão em processo seletivo de alguém que já tenha sido contratado por outra seleção simplificada em menos de 24 meses. Após ter seu direito de contratação impedido, ele entrou na Justiça contra a União, alegando que na época em que foi aprovado na segunda seleção já estava em fase de rescisão do contrato anterior e o pedido foi acatado pelo juiz.

 

A União, por sua vez, recorreu ao afirmar que a proibição da posse era legal. Mas, a comissão de julgamento da ação insistiu que a demanda do autor da ação deveria ser atendida. Segundo o relator Régis de Souza Araújo, a vedação de que se trata a lei tem o objetivo de evitar que a contratação temporária seja corrompida para permitir que a admissão no serviço público aconteça sem a realização indispensável do concurso. Porém, o caso foi distinto por se tratar de uma contratação para cargos e órgãos diferentes, sem o risco de que o funcionário ocupasse o cargo público indevidamente.

TCU suspende concurso do Conselho Regional de Farmácia/RO

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O Conselho Regional de Farmácia de Rondônia (CRF/RO) comunicou, por meio de publicação no Diário Oficial do estado, que o concurso público com 17 vagas e cadastro reserva, lançado em dezembro passado, está suspenso temporariamente. O Tribunal de Contas da União decidiu pela suspensão da seleção após denúncia de irregularidades.

 

Segundo despacho do TCU, dentre outros fatores apontados pela denúncia, o órgão não apresentou plano de cargos e salários e a empresa contratada, a Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab), cobrou valores de inscrição superiores ao máximo proposto pelo conselho (as taxas variaram de R$ 50 a R$ 80).

 

O conselho foi alertado para que se manifeste sobre o caso em uma audiência, mas a suspensão do concurso vai ser mantida até que o TCU se pronuncie sobre o caso. Há possibilidade de anulação do concurso. Confia aqui o comunicado da banca.

 

O concurso

Lançado em outubro de 2015, o concurso já aplicou as provas e divulgou o resultado final para os cargos de nível superior – há ainda postos de níveis fundamental e médio. Os cargos oferecidos são de auxiliar de serviços gerais, assistente administrativo, assistente de atendimento, técnico em contabilidade, técnico em informática, administrador, advogado, contador e farmacêutico fiscal. O salário variou entre R$ 1.017,68 e R$ 4.220,34.

Supremo suspende decisão do TJMG e mantém concursados na Copasa

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Do Estado de Minas – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que determinou a demissão de 83% dos empregados concursados da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Ao acolher pedido formulado pelo governo do estado, o ministro destacou que o cumprimento da decisão questionada inviabiliza a operacionalização das atividades da sociedade de economia mista, impedindo a prestação de serviços essenciais, como abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos em diversos municípios mineiros. As informações são do site do STF.

De acordo com os autos, o Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública para anular contratos de emprego da Copasa, sob alegação de que o concurso público que aprovou o pessoal contratado há mais de 20 anos não teria observado o artigo 61, inciso X, da Constituição estadual, que exige prévia aprovação pela Assembleia Legislativa mineira do quantitativo de vagas disponibilizadas. O MPE obteve liminar na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Belo Horizonte, que foi mantida pelo TJMG ao analisar recurso.

Para o estado, o cumprimento da decisão questionada implicaria risco de grave lesão à ordem, à economia e à saúde públicas, bem como à continuidade da prestação de serviços essenciais, em razão do desfalque de grande porcentagem dos empregados da companhia. Além disso, o governo mineiro alegou que o dispositivo da Constituição estadual que fundamentou a decisão impugnada é objeto de questionamento no Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.844, ainda não julgada.

Riscos
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, o governo de Minas demonstrou nos autos os riscos provocados pela decisão questionada, uma vez que o gasto não previsto com as diversas rescisões de contratos geraria inúmeras ações trabalhistas, inviabilizando as atividades da Copasa e prejudicando a prestação de serviço essencial à população. “A decisão antecipatória é precária e seus reflexos são expressivos, seja pelo montante de verbas que serão pagas em decorrência da interrupção prematura dos contratos de trabalho de funcionários com mais de 20 anos de trabalho, seja pela probabilidade de ajuizamento de inúmeras ações envolvendo a interrupção dos serviços básicos à saúde e das relações de emprego rescindidas”, destacou.

Candidato ganha R$ 30 mil após ser reprovado devido à anulação de questão

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Mesmo com o resultado final divulgado, o gabarito oficial do concurso para auditor da Receita Federal foi alterado e acabou prejudicando um candidato, que passou de aprovado para reprovado na seleção devido à mudança tardia. A banca examinadora, a Escola de Administração Fazendária (Esaf), identificou erros na avaliação das disciplinas de matemática financeira e estatística básica e anulou as questões, atribuindo os pontos a todos os candidatos, alterando assim a ordem de classificação do concurso.

 

Ao apelar para a Justiça, ao candidato solicitou que o gabarito fosse novamente alterado em seu benefício e que ele recebesse indenização por danos morais. Segundo o processo, que correu no 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, é preciso considerar os princípios da razoabilidade, segurança jurídica e do direito adquirido, sendo vedado, portanto, à Administração, com base no poder da autotutela, violar as regras postas no edital, que não previam a possibilidade de retificação do gabarito após a divulgação do resultado final.

 

Usualmente, o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é de que é “indevida qualquer indenização no caso de nomeação tardia, ainda que reconhecida a preterição do candidato, tendo em vista que a percepção dos vencimentos pressupõe a efetiva prestação dos serviços inerentes ao cargo.” Mas o consenso sobre o caso foi de que a indenização seria apropriada pois foram evidentes os danos morais e também a ilegalidade da reprovação do candidato. Assim, foi decidido que o candidato seria convocado para participar do curso de formação e indenizado no valor de R$ 30 mil.

 

 

Com informações do TRF-1.

Aprovado tem que recorrer à Justiça para antecipar colação de grau e assumir cargo público

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Do CorreioWeb – Imagine que você acabou de concluir a faculdade e espera a cerimônia de colação de grau. Durante esse período, você descobre que foi aprovado em um concurso público, de nível superior, que havia realizado há pouco. A nomeação dos aprovados começa e você ainda não tem o diploma em mãos. E agora?

 

Essa foi a situação de Sandro B.S. O estudante de direito, da Universidade Estácio de Sá, já havia concluído todas as disciplinas do curso e estava com data marcada para participar da colação de grau, quando soube que foi aprovado no concurso para técnico superior jurídico da Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Foi aí que pediu que a colação fosse antecipada à instituição de ensino superior, em razão da entrega do diploma para ser nomeado, mas não foi atendido.

 

Em apelo à Justiça, a 6ª turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou liminar, derivada de sentença da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que assegurou o direito de antecipação da cerimônia ao estudante. A relatora do processo, desembargadora federal Nizete Lobato Carmo, considerou que não havia justificativa razoável para que a instituição se recusasse a fazer a antecipação, já que esperar a data oficial causaria danos ao aluno – mesmo que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação dê às universidades autonomia didático-científica para conferir graus e diplomas a seus alunos e estabelecer o cronograma para tal. Além do mais, a universidade já havia realizado o procedimento em outras situações para empregos na iniciativa privada de alunos.

 

 

Com informações do TRF-2.

Caridade e aprendizagem: aulão é oferecido em troca de cobertores

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Candidatos que estudam para concursos da área jurídica poderão aliar suas preparações à generosidade. Um aulão beneficente de direito constitucional será realizado em 28 de maio, das 8h15 às 11h50, na unidade do IMP Concursos da 603 Sul. Interessados podem fazer a inscrição pelo site www.impconcursos.com.br e confirmar a participação com a doação de um cobertor novo, ou usado em boas condições, na secretaria do curso preparatório. As doações serão destinadas a moradores de rua.

 

O aulão tem como objetivo a preparação para concursos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. O professor de direito constitucional Aragonê Fernandes, pós-graduado em direito penal e juiz de direito do TJDFT, é quem vai ministrar a aula.

Concursos: Hemocentro, mulheres no Exército e 17 mil vagas abertas

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Hemocentro de Brasília vai lançar concurso este ano
Apesar do jejum imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Governo do Distrito Federal confirmou que a Fundação Hemocentro de Brasília, órgão ligado à Secretaria de Saúde, vai lançar concurso público. A previsão é de que o edital de abertura seja publicado ainda neste ano. A seleção já está em fase de preparação.

Após mais de 70 anos, mulheres podem ser cadete
Desde a criação do ensino preparatório do Exército há 77 anos, essa é a primeira vez que mulheres poderão se tornar oficiais combatentes. Apesar da inovação, a participação feminina na carreira começou limitada. Das 440 vagas abertas na seleção, apenas 40 são reservadas às mulheres, ou seja, menos de 10% do total de oportunidades oferecido. E as áreas para atuação no curso de formação se restringem a apenas duas, enquanto os homens podem optar entre sete especialidades.

Mais de 17 mil vagas abertas
Quem almeja um posto no funcionalismo deve reforçar os estudos para não perder a chance de conseguir a sonhada estabilidade entre uma das 17.952 vagas distribuídas entre todo o país. As oportunidades estão distribuídas em 116 seleções que atendem a todos os níveis de escolaridade.

Conselho de Educação Física em Brasília abre vagas
Quem tem formação em qualquer curso superior pode concorrer a uma vaga e 50 para formação de cadastro reserva abertas pelo Conselho Regional de Educação Física da 7ª Região (Cref-7), com sede em Brasília. O concurso pretende selecionar candidatos aptos ao cargo de agente de orientação e fiscalização.

Apuros difíceis de acreditar  
O anseio por uma vaga no serviço público leva concurseiros a cometerem verdadeiras loucuras e a passarem por sufocos para realizar as provas que, quando narrados, são até difíceis de acreditar. Saiba o que concurseiros tiveram

Estudar de madrugada rende?  
“O que você faz da meia-noite às seis da manhã?”. A pergunta é velha conhecida de muitos estudantes que são questionados após dizerem aos professores que não têm tempo para estudar. Parece um sacrifício que passa dos limites, mas essa é a realidade de muitos concurseiros. Com “sangue no olho pela aprovação”, a força de vontade é tanta que alguns candidatos decidiram abrir mão do descanso durante a noite e trocam o sono tranqüilo pelos livros e apostilas.

Conselho Federal de Medicina Veterinária mantém funcionários sem concurso, segundo MPT

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Do CorreioWeb – O Conselho Federal de Medicina Veterinária se comprometeu, por assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), a fazer contratação de funcionários somente por aprovação em concurso público, exceto para os cargos de direção, chefia e assessoramento. O acordo foi feito com o Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal, representado pela procuradora Dinamar Cely Hoffmann.

 

De acordo com o documento da ação judicial, a investigação do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal atestou que o órgão mantém em seus quadros trabalhadores contratados sem aprovação em concurso público. Além de ter realizado um processo seletivo interno para ocupação de funções gratificadas e empregos comissionados e obrigou todos os empregados a participarem. Durante tal seleção, pessoas estranhas ao quadro de funcionários participaram e, ao final, oito empregados efetivos foram demitidos. Uma empresa especializada foi contratada para organizar o processo seletivo, mas houve interferência do conselho, que apontou nomes de pessoas que deveriam “ser mais bem observadas” pela profissional representante da empresa contratada.

 

Os resultados das três etapas realizadas e o resultado final não foram divulgados. Em vez disso, o órgão realizou o que chamou de entrevista de devolução, em que comunicou as demissões, quando o correto era redirecionar os empregados para um novo cargo. As dispensas foram efetuadas por terceira pessoa, que também cancelou as senhas de acesso dos empregados aos sistemas e passou a não permitir que eles adentrassem o órgão.

 

Também foi decidido que o conselho só poderá demitir funcionários aprovados por concurso público com a permissão do direito ao contraditório e a abertura de processo administrativo, que deve ser seguido com rigor. Já as demissões por justa causa devem ser conduzidas pelo conselho sem conferir a autoria do procedimento a terceiros, estranhos ao ambiente de trabalho.

 

Se descumprir o acordo, o conselho terá que pagar multa de R$ 50 mil a cada trabalhador que estiver em situação irregular. Também há a previsão de multa de R$ 10 mil caso o termo assinado não for disponibilizado para consulta dos funcionários, sendo fixado em local visível. O TAC tem vigência por prazo indeterminado.

Justiça suspende concurso com mais de 50 vagas da Metroplan

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A seleção emergencial da Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan/RS), que teria as inscrições encerradas nesta sexta-feira (20/5), foi suspensa pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O sindicato dos engenheiros do estado entrou com ação civil reivindicando aumento no salário piso oferecido na seleção, que é de R$ 4.036,54. O concurso oferece três vagas para o cargo, nas áreas civil e mecânica.

 

De acordo com a Metroplan, o salário está de acordo com a lei de cargos e salários (Lei 14.497/2014). A Justiça cedeu 10 dias para recurso e a Metroplan disse que vai se manifestar a favor da continuidade da seleção por meio da procuradoria.

 

Foram abertas 51 oportunidades de preenchimento imediato, e cadastro reserva, nos cargos de administrador, advogado, arquiteto, contador, economista, engenheiro civil, engenheiro mecânico, geógrafo, tecnólogo em gestão ambiental, técnico em informática, fiscal de transportes e telefonista, com salários variam de R$ 1.039,47 a R$ 4.036,54.

A seleção contaria apenas com avaliação de títulos e experiência. Os aprovados, por sua vez, seriam lotados em Porto Alegre, Pelotas, Caxias do Sul e Osório.

Conheça técnicas de coaching e potencialize a aprendizagem para concursos

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Quem está em busca de um aprendizado de qualidade visando conquistar um espaço no serviço público deve levar em consideração estratégias que ultrapassem o conteúdo do edital. As técnicas de coaching podem ser um caminho para alcançar esse objetivo. A coach Márcia Gomes listou algumas delas. Confira abaixo e inicie já seu planejamento.

 

Gestão de tempo

É importante definir as prioridades e as ações de cada dia e organizar os horários que possibilitem uma maior produtividade, como, por exemplo, separar as disciplinas não por dia, mas por horas. Dessa forma haverá maior rotatividade e maior contato com os assuntos de cada matéria e, assim, o conteúdo vai sendo melhor firmado na memória.

 

Hábitos positivos

Identificar os hábitos que prejudicaram a trajetória de estudos, como pensamentos sabotadores e a procrastinação (exemplo: deixar para estudar somente após o lançamento do edital da seleção e pensar que não precisa acordar cedo para estudar). É preciso assim transformar os hábitos negativos em positivos e também definir o que tem funcionado.

 

Qualidade de estudo

Essa estratégia diz respeito ao ambiente em que se estuda. Aqui o estudante deve organizar os espaços que dispõe para estudar e unir esses espaços a condições corporais e biológicas como, postura e pausas durante o horário de estudos. Tudo isso ajuda a manter o foco.

 

Mais estratégias podem ser encontradas no livro “Conhecimentos Pedagógicos com Estratégias de Coaching”, escrito pela coach Márcia Gomes e pela colaboradora Bárbara Santana, que será lançado pela editora Alumnus nesta quinta-feira (19/5), às 19h, na livraria Cultura do Casa Park. Participantes do evento ainda podem conferir palestra gratuita da autora com o tema “Como aumentar seu potencial de aprendizagem na preparação para concursos públicos, com estratégias de coaching”.

 

O livro foi desenvolvido com base na experiência profissional de coach. O conteúdo reúne métodos de aprendizagem que podem ser aplicados ao estudo para qualquer concurso público como dicas de organização, de planejamento, de definição de metas, técnicas de concentração, de aprendizagem acelerada e exercícios. O outro eixo temático do livro são os conteúdos cobrados em concursos públicos para carreiras de educação, especialidade da autora. “Fizemos um apanhado dos principais editais de concursos para professores e pedagogos. Essa parte atende a concursos do país inteiro, com referencial teórico fundamentado especificamente para essas áreas”.

 

O objetivo do livro é de ajudar o estudante a identificar e a superar as dificuldades de aprendizado. Professora para concursos desde 2008, Márcia percebeu que alguns alunos tinham potencial para passar, mas não conseguiam chegar à aprovação. “Eu sempre voltava a ver esses alunos nas aulas e me perguntava porque não conseguiam, mesmo tendo competência para serem aprovados. Como pedagoga, aquilo começou a me incomodar e a me chamar atenção. Com isso, decidi fazer um curso de coach. Montei um cursinho online juntamente com a Bárbara Santana, coautora do livro, e trouxe o conhecimento de coaching para a área de concursos”.