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Malhar após estudo aumenta capacidade do cérebro de guardar informações
Vilhena Soares, Do Correio Braziliense – Se você enfrenta o receio de não se sair bem em alguma prova, ir para a academia de ginástica pode ser uma boa estratégia para memorizar o que está estudando. Mas, atenção: para a tática gerar resultados, a malhação deve ser feita no momento certo, algumas horas depois de fechar os livros. É o que aponta uma pesquisa holandesa que investigou a relação entre a consolidação da memória e atividades aeróbicas.
Os autores do trabalho, publicado na edição desta semana da revista Current Biology, acreditam que exercícios físicos ajudam o cérebro a guardar as informações por mais tempo, devido a reações químicas impulsionadas pela movimentação do corpo. Para os investigadores, os achados podem ajudar estudantes e também pessoas que sofrem com enfermidades que prejudicam a memória, como o mal de Alzheimer.
Em um experimento, 72 participantes receberam a tarefa de associar imagens de locais a endereços. Depois de 40 minutos memorizando as informações, eles foram divididos em três grupos: parte pedalou durante 35 minutos uma bicicleta ergométrica imediatamente após a aula; outra parcela realizou a mesma atividade física quatro horas depois; e o terceiro grupo não fez nenhum exercício.
Quarenta e oito horas mais tarde, os voluntários retornaram ao laboratório para um teste em que tinham de apontar a imagem correspondente a cada endereço. Ao mesmo tempo, tinham o cérebro monitorado por meio de um aparelho de ressonância magnética.
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Resultados
As maiores taxas de acerto foram observadas nos participantes que se exercitaram quatro horas após a sessão de memorização. As imagens do cérebro também mostraram que, ao responder cada pergunta corretamente, esses indivíduos demonstravam maior ativação do hipocampo, uma área importante para a aprendizagem e a memória. Não houve diferença significativa entre os resultados dos dois outros grupos.
Os cientistas não sabem explicar por que o exercício feito logo após o aprendizado não gerou o mesmo efeito que a atividade realizada mais tarde. No entanto, acreditam que a atividade aeróbica influencia substâncias químicas cerebrais responsáveis pela formação da memória.
“Existe uma boa evidência, a partir de pesquisas feitas em roedores, de que a liberação de certos neurotransmissores do grupo catecolamina (dopamina e noradrenalina) conduz uma cascata bioquímica que leva à produção de proteínas relacionadas a plasticidade cerebral. Essas substâncias ajudam na consolidação da memória na sinapse, que de outro modo seria perdida. O exercício físico está presente no início dessa sequência, porque ele influencia a liberação de dopamina e noradrenalina”, diz ao Correio Guillén Fernández, principal autor do estudo e pesquisador do Instituto Donders, do Centro Médico da Universidade de Radboud (Holanda).
Para Vanessa Müller, neurologista e diretora médica da VTM Neurodiagnóstico (RJ), o estudo holandês corrobora resultados de outros experimentos sobre memória, mas contribui com dados mais precisos sobre os mecanismos ligados ao desempenho do cérebro. “Já sabíamos da função dos neurotransmissores para a memória, mas vemos, com esse experimento, o quanto o exercício pode beneficiar esse sistema”, analisa a especialista, que não participou do estudo.
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A médica ressalta que esse é mais um dos vários benefícios trazidos pelos exercícios físicos, que incluem a melhora da performance cardiovascular, do fluxo sanguíneo e do oxigênio, que também favorecem o funcionamento dos neurônios. “As atividades físicas fazem com que os processos químicos cerebrais funcionem de forma harmônica”, assegura. Na avaliação de Müller, contudo, o trabalho apresentado necessita de aprofundamento, especialmente com relação à diferença de desempenho entre os dois grupos que se exercitaram. “Também podemos levantar outros pontos que podem ter influenciado, como as horas de sono, já que os participantes só foram avaliados 48 horas depois do exercício físico.”
Aplicações
Os pesquisadores acreditam que os achados podem ser aplicados no cotidiano, principalmente para o ensino infantil. “Para as escolas, essas novas informações são realmente úteis. No entanto, seu uso requer mais pesquisas para otimizar os ciclos de estudos e exercícios. Precisamos saber qual atividade seria a melhor e entender que tipos de memória ela beneficiaria mais”, avalia Fernández.
Segundo o pesquisador, a quantidade de energia gasta durante a atividade aeróbica pode interferir no desempenho do cérebro. “O ideal seria um exercício que exige alguma intensidade, caso contrário, ele não vai levar a uma libertação substancial de dopamina e noradrenalina. Contudo, algo muito intenso pode ter efeitos negativos, já que todos os vestígios de memória deverão ser afetados. O essencial é a liberação adicional de dopamina e noradrenalina, que é ponto crítico para memórias fracas, que, de outra forma, podem ser esquecidas no prazo de 24 horas”, destaca.
O especialista explica ainda que o auxílio à memória por meio das atividades aeróbicas pode fazer diferença no tratamento de pacientes que sofrem com o mal de Alzheimer. “Para esse grupo específico de pessoas, os efeitos a longo prazo do exercício físico regular são provavelmente mais relevantes, porque atuam sobre a perfusão cerebral (irrigação de sangue para o cérebro) e a neurogênese (processo de formação de novos neurônios), o que aumenta a memória”, detalha.
Vanessa Müller concorda. “Hoje em dia, as enfermidades com maior taxa de incidência são as neurodegenerativas. Quanto mais estratégias surgirem para que os danos causados por elas diminuam, melhor para a população, que vai poder se prevenir desses problemas”, acredita. “Para as escolas, essas novas informações são realmente úteis. No entanto, seu uso requer mais pesquisas para otimizar os ciclos de estudos e exercícios. Precisamos saber qual atividade seria a melhor e entender que tipos de memórias ela beneficiaria mais”. Guillén Fernández é pesquisador da Universidade de Radboud, na Holanda.
PMDF desclassifica banca que ao mesmo tempo organiza concursos e dá cursinhos preparatórios
Do CorreioWeb – A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) informou, por meio do Diário Oficial, que vai haver mudança na banca organizadora da nova seleção. O Instituto Brasileiro de Educação e Gestão (Ibeg), que havia sido escolhido em fevereiro para conduzir a organização do concurso público de 51 vagas para segundo-tenente, foi desclassificado por realizar concursos ao mesmo tempo em que oferece cursos preparatórios, o que viola os princípios de imparcialidade, moralidade e isonomia.
Na lista de instituições que podem ser selecionadas para substituir o Ibeg estão o Instituto Americano De Desenvolvimento (Iades), em primeiro lugar, seguido pelo Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan), o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC), a Fundação Universa, a Fundação Professor Augusto Bittencourt (Funcab) e o Instituto AOCP.
O último concurso da Polícia Militar, realizado em 2013, foi organizado pela Fundação Universa e ofereceu mil vagas para soldados do quadro de praças. O salário foi de R$ 3.322,51, durante o curso de formação, e de R$ 4.306,79, depois da conclusão do curso. Houve provas objetivas, discursivas, teste de aptidão física (TAF), exames médicos, avaliação psicológica, sindicância de vida pregressa e investigação social.

Órgão que ultrapassar teto de gastos públicos não poderá abrir concurso
Rosana Hessel, do Correio Braziliense – O texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) do teto para os gastos públicos foi entregue pelo presidente Michel Temer para os líderes de sua equipe econômica, durante reunião na manhã desta quarta-feira (15/6), no Palácio do Planalto. Eles devem protocolar o documento no Congresso Nacional ainda hoje. A PEC limitará os gastos públicos da União e dos poderes Legislativo, inclusive o Tribunal de Contas da União (TCU), do Judiciário, além do Ministério Público da União e Defensoria Pública da União, que serão corrigidos pela inflação oficial do ano anterior, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A nova medida fiscal prevê punições aos órgãos governamentais que extrapolarem o novo teto. São elas:
– Não realizar concurso público;
– Não conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de servidores públicos, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal decorrentes de atos anteriores à PEC;
– Não criação de cargo, emprego ou função que implique em aumento de despesa;
– Não alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
– E não admissão ou contratação pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou de falecimento de servidores, e as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa.
O teto passará a vigorar a partir de 2017 e o prazo de vigência é de 20 anos, mas com possibilidade de revisão do limite a partir do 10° ano. De acordo com o texto, os valores mínimos dos gastos com saúde e educação passarão a serem corrigidos pelo IPCA do ano anterior e não mais pela receita. É prerrogativa do Congresso decidir onde os recursos públicos serão alocados, respeitando o piso constitucional caso a PEC seja aprovada. Leia mais sobre o teto de gastos aqui
Relator recomenda aprovação da PEC que concede estabilidade a servidor não concursado
Da Agência Câmara – A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) PEC-518/2010, que concede estabilidade ao servidor público não concursado (celetista), reúne-se na quarta-feira (15/6) para discussão e votação do parecer do relator, deputado Átila Lins (PSD-AM). O relator recomenda a aprovação da proposta. Confira a íntegra do parecer. A reunião ocorrerá em local a definir, a partir das 14h30.
A proposta em análise, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), concede estabilidade ao servidor público não concursado em exercício na data de início da vigência do Regime Jurídico dos Servidores da União (Lei 8.112/90). Essa legislação entrou em vigor no dia 12 de dezembro de 1990.
O texto beneficia os funcionários de todos os poderes, nos três âmbitos das administrações direta e indireta (federal, estadual e municipal), admitidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Atualmente, a garantia de estabilidade para servidores sem concurso é válida somente para aqueles que estavam em atividade em 5 outubro de 1988 – data da promulgação da Constituição – e ocupavam o cargo há pelo menos cinco anos.
Do Correio Braziliense – O Banco do Brasil (BB) negou, em comunicado ao mercado, que haja “qualquer tratativa” a respeito de uma possível fusão com a Caixa Econômica Federal. O esclarecimento foi feito em resposta à exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — órgão que regula e fiscaliza o mercado de capitais — diante de informações sobre possibilidades de um projeto de união entre as instituições financeiras. Na nota, o BB nega a operação e afirma que “o banco reitera o compromisso com a transparência e assegura que fatos julgados relevantes serão prontamente divulgado ao mercado”.
Funcionários e parceiros de negócios das duas instituições financeiras estariam em estado de alerta. Os rumores são de que, nos gabinetes dos bancos, circulam a informação de que a equipe econômica estudaria a fusão, o que tornaria a Caixa uma instituição menor, responsável exclusivamente pelo financiamento da casa própria e que operações como seguradoras, cartões, crédito para empresas e varejo sejam fundidos com serviços do Banco do Brasil.
Durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, nos anos 1990, uma proposta semelhante foi colocada em pauta, mas foi abandonada pela forte pressão de políticos e sindicatos contrários à ideia. A situação da Caixa Econômica após o uso político excessivo nos últimos anos é complicada. Os funcionários do banco temem as mudanças e que com a fusão dos negócios comerciais vagas sejam fechadas e benefícios, cortados.
Aprovado em duas seleções simplificadas é impedido de tomar posse
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou um candidato, aprovado em primeiro lugar no processo seletivo simplificado para contratação temporária no Ministério da Integração Nacional, a tomar posse em sua segunda seleção em menos de 24 meses. O candidato tinha contrato anterior firmado com o Ministério das Cidades, mas, de acordo com a Lei 8.745/93, é proibida a renovação de admissão em processo seletivo de alguém que já tenha sido contratado por outra seleção simplificada em menos de 24 meses. Após ter seu direito de contratação impedido, ele entrou na Justiça contra a União, alegando que na época em que foi aprovado na segunda seleção já estava em fase de rescisão do contrato anterior e o pedido foi acatado pelo juiz.
A União, por sua vez, recorreu ao afirmar que a proibição da posse era legal. Mas, a comissão de julgamento da ação insistiu que a demanda do autor da ação deveria ser atendida. Segundo o relator Régis de Souza Araújo, a vedação de que se trata a lei tem o objetivo de evitar que a contratação temporária seja corrompida para permitir que a admissão no serviço público aconteça sem a realização indispensável do concurso. Porém, o caso foi distinto por se tratar de uma contratação para cargos e órgãos diferentes, sem o risco de que o funcionário ocupasse o cargo público indevidamente.
O Conselho Regional de Farmácia de Rondônia (CRF/RO) comunicou, por meio de publicação no Diário Oficial do estado, que o concurso público com 17 vagas e cadastro reserva, lançado em dezembro passado, está suspenso temporariamente. O Tribunal de Contas da União decidiu pela suspensão da seleção após denúncia de irregularidades.
Segundo despacho do TCU, dentre outros fatores apontados pela denúncia, o órgão não apresentou plano de cargos e salários e a empresa contratada, a Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (Funcab), cobrou valores de inscrição superiores ao máximo proposto pelo conselho (as taxas variaram de R$ 50 a R$ 80).
O conselho foi alertado para que se manifeste sobre o caso em uma audiência, mas a suspensão do concurso vai ser mantida até que o TCU se pronuncie sobre o caso. Há possibilidade de anulação do concurso. Confia aqui o comunicado da banca.
O concurso
Lançado em outubro de 2015, o concurso já aplicou as provas e divulgou o resultado final para os cargos de nível superior – há ainda postos de níveis fundamental e médio. Os cargos oferecidos são de auxiliar de serviços gerais, assistente administrativo, assistente de atendimento, técnico em contabilidade, técnico em informática, administrador, advogado, contador e farmacêutico fiscal. O salário variou entre R$ 1.017,68 e R$ 4.220,34.
Supremo suspende decisão do TJMG e mantém concursados na Copasa
Do Estado de Minas – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que determinou a demissão de 83% dos empregados concursados da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Ao acolher pedido formulado pelo governo do estado, o ministro destacou que o cumprimento da decisão questionada inviabiliza a operacionalização das atividades da sociedade de economia mista, impedindo a prestação de serviços essenciais, como abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos em diversos municípios mineiros. As informações são do site do STF.
De acordo com os autos, o Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública para anular contratos de emprego da Copasa, sob alegação de que o concurso público que aprovou o pessoal contratado há mais de 20 anos não teria observado o artigo 61, inciso X, da Constituição estadual, que exige prévia aprovação pela Assembleia Legislativa mineira do quantitativo de vagas disponibilizadas. O MPE obteve liminar na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Belo Horizonte, que foi mantida pelo TJMG ao analisar recurso.
Para o estado, o cumprimento da decisão questionada implicaria risco de grave lesão à ordem, à economia e à saúde públicas, bem como à continuidade da prestação de serviços essenciais, em razão do desfalque de grande porcentagem dos empregados da companhia. Além disso, o governo mineiro alegou que o dispositivo da Constituição estadual que fundamentou a decisão impugnada é objeto de questionamento no Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.844, ainda não julgada.
Riscos
Segundo o ministro Ricardo Lewandowski, o governo de Minas demonstrou nos autos os riscos provocados pela decisão questionada, uma vez que o gasto não previsto com as diversas rescisões de contratos geraria inúmeras ações trabalhistas, inviabilizando as atividades da Copasa e prejudicando a prestação de serviço essencial à população. “A decisão antecipatória é precária e seus reflexos são expressivos, seja pelo montante de verbas que serão pagas em decorrência da interrupção prematura dos contratos de trabalho de funcionários com mais de 20 anos de trabalho, seja pela probabilidade de ajuizamento de inúmeras ações envolvendo a interrupção dos serviços básicos à saúde e das relações de emprego rescindidas”, destacou.
Candidato ganha R$ 30 mil após ser reprovado devido à anulação de questão
Mesmo com o resultado final divulgado, o gabarito oficial do concurso para auditor da Receita Federal foi alterado e acabou prejudicando um candidato, que passou de aprovado para reprovado na seleção devido à mudança tardia. A banca examinadora, a Escola de Administração Fazendária (Esaf), identificou erros na avaliação das disciplinas de matemática financeira e estatística básica e anulou as questões, atribuindo os pontos a todos os candidatos, alterando assim a ordem de classificação do concurso.
Ao apelar para a Justiça, ao candidato solicitou que o gabarito fosse novamente alterado em seu benefício e que ele recebesse indenização por danos morais. Segundo o processo, que correu no 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, é preciso considerar os princípios da razoabilidade, segurança jurídica e do direito adquirido, sendo vedado, portanto, à Administração, com base no poder da autotutela, violar as regras postas no edital, que não previam a possibilidade de retificação do gabarito após a divulgação do resultado final.
Usualmente, o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é de que é “indevida qualquer indenização no caso de nomeação tardia, ainda que reconhecida a preterição do candidato, tendo em vista que a percepção dos vencimentos pressupõe a efetiva prestação dos serviços inerentes ao cargo.” Mas o consenso sobre o caso foi de que a indenização seria apropriada pois foram evidentes os danos morais e também a ilegalidade da reprovação do candidato. Assim, foi decidido que o candidato seria convocado para participar do curso de formação e indenizado no valor de R$ 30 mil.
Com informações do TRF-1.
Aprovado tem que recorrer à Justiça para antecipar colação de grau e assumir cargo público
Do CorreioWeb – Imagine que você acabou de concluir a faculdade e espera a cerimônia de colação de grau. Durante esse período, você descobre que foi aprovado em um concurso público, de nível superior, que havia realizado há pouco. A nomeação dos aprovados começa e você ainda não tem o diploma em mãos. E agora?
Essa foi a situação de Sandro B.S. O estudante de direito, da Universidade Estácio de Sá, já havia concluído todas as disciplinas do curso e estava com data marcada para participar da colação de grau, quando soube que foi aprovado no concurso para técnico superior jurídico da Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Foi aí que pediu que a colação fosse antecipada à instituição de ensino superior, em razão da entrega do diploma para ser nomeado, mas não foi atendido.
Em apelo à Justiça, a 6ª turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou liminar, derivada de sentença da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que assegurou o direito de antecipação da cerimônia ao estudante. A relatora do processo, desembargadora federal Nizete Lobato Carmo, considerou que não havia justificativa razoável para que a instituição se recusasse a fazer a antecipação, já que esperar a data oficial causaria danos ao aluno – mesmo que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação dê às universidades autonomia didático-científica para conferir graus e diplomas a seus alunos e estabelecer o cronograma para tal. Além do mais, a universidade já havia realizado o procedimento em outras situações para empregos na iniciativa privada de alunos.
Com informações do TRF-2.





