Concurso da Polícia Civil de Minas Gerais poderá ter mais de 1.500 vagas

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As vagas estão distribuídas entre sete cargos de nível médio e superior 

 

Karolini Bandeira* – Segundo a assessoria da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), o órgão encaminhou ao governo estadual a solicitação de que haja 1.514 vagas no próximo certame. O pedido está sendo analisada pela Câmara de Orçamento e Finanças do Estado (Cofins). 

As vagas estão distribuídas entre sete cargos de nível médio e superior: serão 201 vagas para delegado, 317 para escrivão, 689 para investigador, 16 para médico legista, 51 para perito, 80 para analista e 160 para técnico assistente. Veja abaixo a remuneração de cada cargo, de acordo com a Secretaria de Vencimento: 

 

– R$ 11.475,60 para Delegado de Polícia

– R$ 4.098,43 para Escrivão de Polícia (grau A)

– R$ 8.874,60 para Perito Criminal de Polícia (grau A)

– R$ 3.688,58 para Investigador de Polícia (grau A)

– R$ 1.322,36 para Auxiliar da Polícia Civil (grau A)

– R$ 2.782,15 para Analista da Polícia Civil (grau A)

– R$ 1.530,18 para Técnico Assistente da Polícia (grau A)

 

Atualmente, a PCMG tem deficit de pessoal de 41,8%, segundo o chefe da corporação, Wagner Pinto de Souza, confirmou na Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), no último 29 de setembro. As principais dificuldades são encontradas no cargo de escrivão de polícia (49,2% de déficit) e de delegado (44,1%). Ao todo, estão faltando mais de 7 mil policiais civis, consideradas todas as carreiras.  

O Cofins também estuda a nomeação dos excedentes do concurso realizado em 2018, sendo eles 65 delegados e 152 escrivães de polícia. Isso não seria suficiente para sanar o deficit de pessoal, mas daria um “respiro” até que se possa realizar novo concurso, que leva no mínimo entre 18 e 24 meses para ser concluído.

 

Último concurso

O último concurso da PCMG foi realizado em 2018. Foram 195 chances foram para os cargos de escrivão e delegado substituto. Antes desse, a corporação realizou um certame em 2013, com 1.517 vagas distribuídas entre as ocupações de médico legista, perito criminal, analista e técnico assistente. 

A seleção foi organizada pela banca Fundação Mariana Resende Costa (Fumarc) e foi composto por prova objetiva, exames biomédicos e biofísicos, avaliação psicológica, investigação social e curso de formação inicial. 

 

 

 

*Estagiária sob supervisão de Lorena Pacheco 

 

Justiça do Trabalho determina que a Caesb substitua terceirizados por concursados

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A Justiça do Trabalho determinou que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) substitua profissionais terceirizados que exerçam a atividade de oficial por empregados aprovados em concurso público. O juízo original estabeleceu prazo de 90 dias para o cumprimento, sob pena de multa.

A decisão veio após a Justiça indeferir um pedido da Caesb, realizado em mandato de segurança, que objetivava suspender a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) alegando que a empresa pública descumpriu Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa a substituição de terceirizados por concursados.

Segundo o desembargador relator Grijalbo Fernandes Coutinho, a Caebs havia usado argumentos  de que a Reforma Trabalhista flexibilizou e permitiu a terceirização das atividades, mas isso não invalida o pacto trabalhista feito em 2004 e até hoje não cumprido pela estatal. “Ademais, mesmo que se considere o TAC como simples contrato (entendimento do qual não compartilho), a simples alteração no ordenamento jurídico não implica a revisão automática e unilateral das avenças firmadas, sendo necessária autorização convencional ou legal (o que não é o caso) ou distrato”, explica o magistrado.

Em manifestação enviada ao Judiciário, o procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla também destaca que o MPT considera “inconstitucionais disposições que possam permitir a terceirização em empresas estatais, sem considerar a correlação e as atividades desenvolvidas por empregados constantes do quadro de carreira”.

Relembre o caso

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Caesb, no qual a estatal se comprometeu a não terceirizar atividades finalísticas, prevendo contratação dos profissionais apenas por concurso público.

Em 2014, após o reiterado descumprimento do compromisso, o MPT entrou com Ação de Execução contra a empresa cobrando a substituição dos terceirizados por concursados e o pagamento de multa.

Também ajuizou Ação Cautelar e obteve a prorrogação do Edital do Concurso da CAESB nº 001/2012 por tempo indeterminado. O pedido foi feito para preservar o direito dos aprovados no certame e que não foram convocados em razão da ocupação da vaga por terceirizados.

Em outubro de 2019, o juízo de primeira instância fixou o prazo de 90 dias para a empresa promover a substituição dos terceirizados no cargo de Oficial – serviço de água e esgoto e encarregado de serviço de água e esgoto – por empregados concursados, sob pena de multa por descumprimento.

A Caesb recorreu alegando que não poderia cumprir a Decisão e que a não suspensão acarretaria prejuízos financeiros. O pedido foi negado, o que motivou a impetração do Mandado de Segurança, também negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Com informações do MPT.

Candidata do MPU foi rejeitada para cota de negros por ser “bonita”, afirma TJDFT

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A candidata afirmou ainda que a mesma banca já a considerou como negra em outros concursos

 

Após ter sido excluída do 10º concurso do Ministério Público da União (MPU), por não se enquadrar nos critérios fenotípicos para a cota de negros adotados pela banca (o Cebraspe), uma candidata acaba de ganhar na Justiça o direito de retornar à seleção e dentro das vagas raciais reservadas. Rebeca Silva Mello disputou o cargo de técnica administrativa e alegou já ter sido considerada negra em concursos organizados pela mesma examinadora. Até aqui, a história já é polêmica por si só, mas a análise feita pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) do caso, colocou ainda mais fogo na história ao afirmar que a banca teria excluído a candidata por ela ser “bonita” e não apresentar as “anatomias identificadas aos negros”, como cabelo crespo, nariz e lábios extremamente acentuados, cor da pele negra evidenciada. Entenda:

 

Em primeira instância, a candidata informou que prestava, no mesmo período, concurso para analista de prospecção de mercados pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), de responsabilidade de outra banca (Iades). Alegou ainda que também se candidatou para vagas reservadas a pessoas de raça negra e foi considerada habilitada, bem como obteve o reconhecimento da sua condição racial.

Além disso, a candidata disse que em três processos seletivos realizados pelo Cebraspe foi considerada apta, no resultado final dos certames, a concorrer às vagas reservadas aos negros. Foi quando a sentença acolheu o pedido formulado da autora e determinou o reconhecimento da condição de cotista à autora.

A banca recorreu. Segundo o processo, o Cebraspe, entre outros motivos, alegou que a candidata foi entrevistada por banca avaliadora composta por três membros. A entrevista foi filmada para efeito de registro e de avaliação. “Não restou constatada a condição de candidata negra, na avaliação da banca, pois se verificou que as características fenotípicas da apelada não se enquadravam nos preceitos da Resolução n. 170/2017 do CNMP.”

Além disso, o Cebraspe afirmou que os critérios utilizados foram baseados principalmente nas características fenotípicas utilizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e que as decisões pelo indeferimento foram unânimes. Sustentou também que as regras previstas em edital são a lei do concurso; a impossibilidade do Poder Judiciário substituir a banca examinadora – mérito administrativo; e que houve decisão por maioria no sentido de que a autora não possui características fenotípicas de negra.

A examinadora argumentou ainda que a aprovação candidata como negra em outros certames foi feita por bancas diferentes. “O atendimento ao pedido da apelada implicará tratamento diferenciado, em ofensa ao art. 5º, inc. I, da Constituição Federal, além de poder gerar futuros ajuizamentos de novas e semelhantes demandas judiciais.”

 

Decisão

De acordo com o desembargador Teófilo Caetano, relator designado do caso, a simples relação feita, pela banca, das fotografias da candidata no processo, denota que os critérios pontuados pelo próprio ente para aferição da concorrente como pessoa negra foram: “o cabelo não é totalmente crespo, conquanto não seja liso, os lábios e o nariz são característicos de pessoas negras/pardas e, não obstante seja pessoa parda, a candidata visualmente possui padrões socialmente enquadrados e aceitos como de beleza, logo, não sofrera ou experimentara discriminação e, portanto, não pode ser considerada negra ou parda para o sistema de cotas”.

 

Caetano continuou afirmando: “Ressalte-se, a avaliação fenotípica com essa finalidade deve estar restrita tão-somente a identificação de raça, não suportando outras especulações sobre o estereótipo do candidato, inclusive o estético. Salta aos olhos acerca do que sustentara o apelante de que, após a avaliação das características fenotípicas da apelada, inclusive sobre o que afirmara, que a ‘cor da pele também foi considerada’, não apresentara traços fisionômicos historicamente passíveis de preconceitos e ordinariamente atribuídos aos negros. Ou seja, infere-se indubitavelmente de tal argumentação que, por ser uma mulher bonita e não apresentar as anatomias ‘identificadas aos negros’ (cabelo crespo, nariz e lábios extremamente acentuados, cor da pele negra evidenciada) não sofrera discriminação, conquanto seja negra/parda, e, portanto, deveria ser excluída do certame pelo sistema de cotas.”

 

“Significa afirmar, então, que somente as negras/pardas que não apresentam traços estéticos socialmente estabelecidos como padrão de beleza são as que sofreram discriminação social e preconceito racial e estariam habilitadas a ingressarem no serviço público pelo sistema de cotas? Trata-se de critério avaliativo preconceituoso e não previsto no ordenamento, até porque não se afigura como esse o espírito normativo em tela, que restringe à heteroidentificação a conclusão se o candidato é negro/pardo, sem qualquer especulação acerca de sua estética.”

 

Em entrevista ao Papo de Concurseiro, o advogado e pai da candidata, Magno Mello, afirmou que o Cebraspe de fato não usa essa expressão “bonita” para embasar sua decisão, mas, segundo ele, o desembargador foi “agudo e perspicaz” ao perceber que, apesar de não relacionarem assim, esse era o raciocínio. “É uma afirmação engraçada, eles reconhecem expressamente que ela não é branca, mas para ser negra precisa de certas características e é aí que se atrapalharam. Ou seja, para ser negra é preciso ter um fenótipo que as pessoas rejeitem. Você quer ser negra ou quer ser bonita? É uma coisa pavorosa. O racismo está muito intrínseco, a banca está tentando não ser racista e não sabe o quanto está sendo, quando vincula uma coisa com a outra. Para eles, a pessoa para ser negra tem que ser rejeitada pela sociedade, tem que ser chicoteada, é essa a condição? O que desembargador fez foi aprofundar discussão. Nos Estados Unidos eles estão numa guerra cobrando os direitos dos negros, no Brasil se acredita que ninguém é negro ou branco, que é todo mundo misturado, e isso acaba prejudicando a política de cotas”.

Rebeca endossa Magno. “A banca nega, mas me disse que que sou negra, mas uma negra adequada socialmente, quando afirma que meu cabelo não é liso, mas também não é crespo, que meus lábios e nariz são de negros, mas não muito acentuados.” Ela ainda nos contou sobre um episódio de racismo que marcou muito sua vida. “Quando tinha 10 anos, a avó de uma amiga falou que tenho um pé grande na senzala, e isso me marcou. Hoje, com 28 anos, ainda sofro preconceito, mais de pessoas mais velhas, mas acredito que a maioria está se policiando mais quanto à discriminação racial.”

 

Ao Papo de Concurseiro, o Cebraspe encaminhou nota sobre o caso, confira a íntegra:

 

“Sobre o caso citado, o Cebraspe informa que, em sua apelação, jamais fez qualquer associação entre os critérios fenotípicos exigidos para que o candidato seja considerado negro na etapa de heteroidentificação e quaisquer padrões de beleza ou estética.

Causou estranheza a este Centro que, na decisão judicial, haja a associação entre beleza e critérios fenotípicos, tendo em vista que a análise presencial feita no momento da heteroidentificação visa analisar, tão somente, se o candidato possui um conjunto de características da pessoa negra. Ressalta-se, ainda, que esse procedimento é feito por banca composta por membros com experiência em políticas públicas de enfrentamento ao racismo.

O Cebraspe esclarece que jamais avalia padrão de beleza ou estética em procedimento de heteroidentificação ou em qualquer outra fase do concurso público e reforça seu compromisso com as políticas afirmativas de combate ao racismo.”

 

Leia também: Cebraspe considera o mesmo candidato negro em um concurso, mas em outro não 

 

O que diz a lei

A Lei 12.990/2014 tornou obrigatória a reserva de 20% das vagas previstas em concursos públicos da Administração Federal a candidatos negros. Previu que poderão concorrer a tais vagas aqueles que se autodeclarassem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Governo do Pará anuncia concursos para PM e PC com mais de 3 mil vagas

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O governo do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad), anunciou novidades sobre os próximos concursos públicos das polícias civil e militar do Estado. As seleções, que juntas vão oferecer mais de 3 mil vagas, já tiveram as bancas organizadoras escolhidas. A empresa instituto AOCP será a responsável pelo concurso da Polícia Civil (PC) do Pará e o instituto IADES pelo concurso da Polícia Militar (PM).

A Seplad informou também que trabalha dentro de sua competência, para que o edital do concurso seja publicado até o fim de 2020.

Para a PC o certame prevê vagas para os seguintes cargos: 265 vagas para delegado, 252 para escrivão, 818 investigador e 160 para papiloscopista. Já para a PM serão 95 vagas de oficial e 2.310 Praça, totalizando 2.405 oportunidades.

A secretária adjunta de gestão e modernização administrativa da Seplad, Josynélia Tavares, ressaltou a importância da execução do concurso como uma das melhorias para a segurança pública do Estado, além de firmar mais um compromissos do governo para com a população.

“O concurso para as polícias Civil e Militar vem para somar as melhorias em busca de mais desenvolvimento no Pará, principalmente na área da segurança, além de aumentar o efetivo que atua hoje em nosso Estado. Trabalhamos com lisura para que este processo ocorra dentro da legalidade”, frisou Josynélia Tavares.

 

CCJ aprova projeto com alterações na Lei Geral dos Concursos; veja o que muda

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o projeto de lei 957/2020 que altera a Lei nº 4.949/2012 , a chamada Lei Geral dos Concursos.  Uma das mudanças amplia a validade das regras dos processos seletivos temporários de estatais que recebam recursos do Tesouro, assim como aos órgãos de segurança pública subordinados ao Governador do Distrito Federal.

De acordo com o autor do projeto, José Gomes as modificações visam aperfeiçoar a legislação, para obter maior segurança jurídica, transparência e isonomia e diminuir a judicialização excessiva em razão de alguns dispositivos legais.

A proposta também estabelece que o deficiente auditivo e o de visão monocular têm direito de concorrer, em concurso público, na administração direta, autárquica e fundacional, às vagas reservadas aos deficientes. O texto considera deficiência auditiva como a perda permanente de audição, unilateral ou bilateral, no montante de quarenta e um decibéis (dB) ou mais.

Também são feitas alterações nos processos de correção de provas e apresentação de recursos. Segundo o autor do projeto, a intenção é diminuir a litigiosidade nos procedimentos de seleção de pessoal, bem como a de garantir maior transparência e segurança jurídica para a Administração e para os candidatos.

O projeto ainda está em tramitação. Acompanhe aqui.

STJ: Tortura de policiais contra presos é considerada ato de improbidade administrativa

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a  prática de atos de tortura praticados por agentes policiais configura improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública. Diante dessa tese, a 3ª Turma do TRF 1ª Região anulou uma  sentença que não aceitou a condenação de um agente da polícia federal que supostamente torturou um preso provisório no Núcleo de Custódia da Superintendência da PF.

Na decisão do caso, o juiz argumentou que a tortura de presos “não se insere na tipificação dos atos de improbidade administrativa, uma vez que a Lei n° 8.429/92 visa sancionar lesões à administração pública”. Ao Tribunal, o MPF requereu a anulação dessa sentença alegando que o julgamento antecipado caracteriza violação ao devido processo legal e ao contraditório.

Assim, no TRF1, a relatora do caso, desembargadora federal Mônica Sifuentes, acolheu o pedido do Ministério e explicou que a lei autoriza ao magistrado julgar antecipadamente “quando não houver necessidade de produção de outras provas”.

A desembargadora arugmentou também que o STJ já decidiu que atos de tortura de presos por parte de policiais caracterizam improbidade administrativa, conforme previsto no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92. Assim, o colegiado, acompanhando o voto da relatora, determinou o retorno dos autos à origem para que se apurem os fatos em regular instrução.

Com informações do TRF1.

STJ devolve cargo a professor que fraudava concursos públicos quando era prefeito

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A Quinta Turma do STJ entendeu que a atividade de professor não tinha relação com os fatos investigados na ação penal

 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu decisão que havia decretado a perda do cargo público de um professor após condenação por corrupção, enquanto ele exercia um mandato de prefeito. O colegiado entendeu que a atividade de professor não tinha relação com os fatos investigados na ação penal.

Segundo as investigações, o ex-prefeito integrou associação criminosa que praticava fraudes em concursos públicos e licitações. Ele foi condenado a cerca de 17 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e a 50 anos de detenção, em regime inicial semiaberto. Como efeito, ele perdeu o cargo público de professor e ficou proibido de exercer qualquer função pública pelo prazo de oito anos.

Segundo o STJ, após analisar o recurso, o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, explicou que a perda da função pública ou do mandato eletivo ocorre em dois casos: para condenados a pena igual ou superior a um ano – nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever na administração pública – e para condenados a pena superior a quatro anos, nos demais casos.

Desse modo, para o ministro​, a sentença que inicialmente condenou o professor entendeu que a aplicação da perda do cargo seria necessária por se tratar de ação penal que envolvia crime contra a administração pública, no qual o réu deu provas suficientes de que não teria condições éticas de voltar ao serviço público.

Entretanto, o relator ressaltou que a lei é omissa quanto à vinculação entre o crime e o cargo, para fins de aplicação da medida, e nesse contexto o STJ firmou a tese de que a perda do cargo se refere àquele que o agente ocupava quando praticou o delito.

Com informações do STJ.

TCE AM autoriza concurso com 217 vagas e edital está previsto para janeiro

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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) autorizou a realização de um novo concurso público com 217 vagas de nível superior. A expectativa é que o edital seja lançado em janeiro de 2021.

Segundo o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, o número de vagas será estabelecido no edital do concurso público e levará em conta a disponibilidade orçamentária do Tribunal. “Nestes últimos anos tivemos uma redução sistemática do quadro de servidores efetivos e/ou estáveis, fundamentalmente em razão da evolução etária e de tempo de serviço/contribuição dos servidores mais antigos na Casa, o que tem redundado em elevado número de inativações. E justamente com o escopo de recompor nosso quadro de pessoal, a Diretoria de Recursos Humanos (DRH), juntamente com a Secretaria Geral de Administração (Seger), elaboraram um estudo com o histórico de ocupação e vacância de cargos no Tribunal”, explicou.

Vagas e requisitos

As chances serão para auditor técnico de controle externo A, distribuídos da seguinte maneira: 173 cargos na área de Auditoria Governamental; nove cargos na área de Auditoria de Obras Públicas; 15 cargos na área de Auditoria de Tecnologia da Informação e 20 cargos para o Ministério Público de Contas. O salário inicial dos cargos é de R$ 8,3 mil

Para disputar as vagas para auditor técnico de controle externo – auditoria governamental, o candidato deverá ter nível superior em qualquer área de formação. No entanto, até 20% das vagas poderão ser destinadas para bacharéis em administração, arquivologia, biblioteconomia, ciências atuariais, ciências contábeis, ciências econômicas, ciências da saúde, direito, enfermagem, estatística, fisioterapia, geologia, jornalismo, medicina, odontologia, pedagogia e psicologia.

Para o cargo de auditor técnico de controle externo – auditoria de obras públicas, o candidato deve ter nível Superior em qualquer das áreas de conhecimento da engenharia e da arquitetura, podendo ser destinado um percentual de 20% para os bacharéis em arquitetura e engenharias ambiental, elétrica, eletrônica, de estradas, mecânica, naval, de pesca, de petróleo e gás e de transportes ou logística.

O cargo de auditor técnico de controle externo – tecnologia da informação terá como requisito básico ter formação superior em tecnologia da informação.

Já para o cargo de auditor técnico de controle externo – Ministério Público de Contas, o requisito mínimo é que o candidato tenha nível superior em direito.

Último concurso

O último concurso do órgão foi realizado em 2015, com duas vagas para o cargo de auditor, que ofereceu salário de R$ 28.947,54. Puderam concorrer aqueles com nível superior, em qualquer curso. A Fundação Carlos Chagas (FCC) foi a banca organizadora da seleção.

Leia também:  Tribunal de Contas do Amazonas recomenda realização de novo concurso público

Mudança na Lei dos Concursos beneficia pessoas com deficiência auditiva

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Deputados distritais aprovaram, em sessão extraordinária remota, uma alteração na legislação que trata das normas gerais dos concursos públicos, que beneficia as pessoas surdas. Foi aprovado o projeto de lei nº 678/2019, do deputado Jorge Vianna (Podemos), que garante à pessoa com deficiência auditiva a realização da prova na Língua Brasileira de Sinais (Libras). Agora, o  projeto vai à sanção do governador Ibaneis Rocha.

O autor do projeto justificou que recebeu muitas reclamações dos estudantes de Brasília informando que as provas de concursos do DF não levam em conta as necessidades especiais dos deficientes auditivos na aplicação das provas, “uma vez que não é possível traduzir literalmente o conteúdo escrito na Língua Portuguesa”.

Conforme estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os problemas relacionados à surdez afetam mais de 9,7 milhões de brasileiros.

“Por isso, defendemos que seja dado a opção aos deficientes auditivos de poder realizar prova na Língua Portuguesa em Libras, por meio da gravação de vídeo único a ser aplicado a todos os concorrentes que se comunicam em libras”, argumenta o projeto.

Diplomas em braile

A Câmara também aprovou o projeto de lei nº 863/2019, do deputado Jorge Vianna, que obriga as instituições de ensino público e privado do DF a fornecerem diploma impresso em sistema braille para alunos com deficiência visual na conclusão do ensino fundamental, médio e superior. O projeto teve sua tramitação concluída e vai agora à sanção do governador Ibaneis Rocha.

 

GDF sanciona lei que estabelece estágios na área da saúde como experiência em concursos

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Crédito: Monique Renne/CB/D.A Press

A Lei Nº 6.690 foi sancionada, nesta quarta-feira (30/9), pelo governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha, estabelece que o estágio em unidade de saúde da rede pública ou da rede privada local é considerado como experiência para concursos públicos e processos seletivos realizados no DF. O projeto é de autoria do deputado Jorge Vianna.

De acordo com o documento publicado no Diário Oficial,será considerado estágio as atividades de aprendizagem profissional e cultural para o desempenho de atividades de prática real de trabalho.

Para ser devidamente considerado como estudante, o aluno deverá estar regularmente matriculado e com efetiva frequência em curso de ensino médio ou superior da rede oficial ou particular de ensino do DF.

Para registrar a experiência, a unidade de saúde deve fornecer ao estudante, no final do estágio, certificado com as
seguintes informações:

I – carga horária total;
II – número de meses em que o estágio foi realizado;
III – atividades realizadas pelo estudante;
IV – desempenho do estudante nas atividades realizadas.

Segundo a publicação, o certificado emitido pela unidade de saúde serve como comprovação de experiência perante órgãos e entidades públicas realizadores de concursos públicos e processos seletivos, bem como perante clínicas, hospitais e congêneres da rede particular de saúde do Distrito Federal.

A Lei passa a vigorar a partir da data de sua publicação.