Homem foi reprovado para o curso de formação por não ter o índice de massa corpórea (IMC) exigido em edital, mas recorreu na Justiça
Um candidato ao concurso público da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) conseguiu na Justiça uma nova chance para comprovar aptidão física e conquistar uma vaga no curso de formação da seleção. Isso porque, ele foi negado para a etapa após exame identificar que ele não tinha o índice de massa corpórea (IMC) exigido em edital. O homem defende que é um “falso gordo” e que está apto para ingressar na corporação.
Na Justiça, o candidato garantiu que o IMC ultrapassou o limite definido pelo edital por conta da alta quantidade de massa magra e músculos que ele possui e também relatou ausência de perícia técnica na seleção.
Assim, na 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o desembargador Cid José Goulart Júnior acolheu o argumento do candidato e determinou que seja realizada nova instrução probatória para fundamentar a sentença.
Na decisão, o relator seguiu entendimento do Ministério Público, que considerou a questão controversa e carente de ampla produção probatória. “Tão somente com suporte de expert da área é possível avaliar se os resultados obtidos pela apuração matemática das medidas do corpo do autor são suficientes para apontar qualquer óbice à atividade policial”, disse.
Nos autos, Cid citou jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em caso análogo. “Embora o IMC mostre-se preciso na maioria dos casos, tal índice pode superestimar ou subestimar a gordura corporal, por não diferenciá-la da massa muscular (p.ex. os atletas tendem a ter uma porcentagem de gordura corporal muito baixa e uma massa muscular muito elevada; às vezes, o resultado aponta para uma classificação de sobrepeso, porém o indivíduo está saudável).”
Por fim, o relator reconheceu a nulidade da sentença por ausência de instrução probatória, em especial a realização de perícia. E, determinou a devolução dos autos à origem para a devida instrução probatória.