Comissão da Câmara aprova exigência de nível superior para policial civil do DF

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(Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados)

Da Agência Câmara   A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta que deixa claro, na lei, a exigência de nível superior para todos os seis cargos da carreira de Polícia Civil do Distrito Federal: perito criminal, perito médico-legista, agente de polícia, escrivão de polícia, papiloscopista policial e agente policial de custódia. Trata-se do Projeto de Lei 8078/14, do Poder Executivo.   Desde 1996, já é exigido nível superior para o ingresso nas carreiras, mas elas continuaram legalmente como carreiras de nível médio. Na Lei 9.264/96, que trata da reorganização da Polícia Civil do DF, o artigo que lista as carreiras não menciona que elas são de nível superior.   As exigências detalhadas referem-se à carreira de perito criminal, que deve possuir diploma de Física, Química, Biologia, Contabilidade, Computação, Informática, Geologia, Odontologia, Farmácia, Bioquímica, Mineralogia ou Engenharia. Para o ingresso na carreira de perito médico-legista, é exigido o diploma em Medicina.   Existe ainda a carreira de delegado de Polícia do Distrito Federal, desmembrada das outras e de quem é exigido diploma de bacharel em Direito.   Equiparação

O relator na CCJ, deputado Laerte Bessa (PR-DF), recomendou a aprovação da proposta. Do ponto de vista da admissibilidade da matéria, Bessa observou que o projeto posiciona a carreira de Polícia Civil do DF à condição de carreira pública de nível superior, em consonância com as carreiras da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Federal e de diversas corporações das polícias civis estaduais.   A proposta foi aprovada com emenda acatada anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A emenda renomeia o termo “agente penitenciário”, previsto na proposta do Executivo, para “agente policial de custódia”, como está na lei atual.   Na CCJ, foi aprovada uma emenda de técnica legislativa.   Eficiência

Laerte Bessa acredita que a proposta tornará mais eficiente a Polícia Civil do Distrito Federal, “com profissionais mais bem qualificados e preparados para enfrentar os complexos desafios que as funções de segurança pública atualmente exigem”.   Ele lembra que o Supremo Tribunal Federal já se posicionou no sentido da constitucionalidade das leis que exigem nível superior para os cargos públicos, desde que mantidas a estrutura de cargos e suas atribuições.   Tramitação

Além da Comissão de Trabalho, o projeto havia sido aprovado também pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, em 13 de maio. Nesta última, também teve como relator o deputado Laerte Bessa. O projeto tramita em regime de urgência e aguarda análise do Plenário.

Tribunal de Contas/SC planeja novo concurso para auditor

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(Foto: Reprodução/TJSC)

Do CorreioWeb   Quem está se preparando para ser servidor público em Santa Catarina vai gostar de saber que o Tribunal de Contas do estado (TCE/SC) já formou a comissão para organizar o próximo concurso.   De acordo com o órgão, serão disponibilizadas 50 vagas de auditor fiscal de controle externo. O cargo exige nível superior e poderão participar profissionais das áreas de ciências contábeis, ciências jurídicas, ciências da administração, ciências econômicas, informática e engenharia civil. A remuneração oferecida para o posto é de R$ 4.928,26 por 40 horas de trabalhos semanais.   O próximo passo é escolher a banca responsável por organizar as etapas da seleção. Os aprovados trabalharão na sede do tribunal em Florianópolis.

STF adia substituição de não concursados de Minas Gerais

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(Foto: STF/Divulgação)

Lorena Pacheco – Do CorreioWeb   O prazo limite era abril, mas o Supremo Tribunal Federal permitiu que até dezembro deste ano cerca de 100 mil servidores da Educação em Minas Gerais fossem substituídos por concursados. O pedido pelo adiamento da decisão, tomada pelo STF em 2014, foi feito pelo governador Fernando Pimentel, para que os alunos não fossem prejudicados com a troca de profissionais como professores de nível médio e educação básica.   De acordo com o governo, o tempo adicional ainda servirá para promover as nomeações dos novos concursos e de acertar a transição dos servidores que não têm tempo completo de serviço com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)   Entenda O Supremo considerou inconstitucional o artigo 7, da Lei Complementar (LC) 100/2007, que efetivou servidores públicos sem concurso público no estado. A estimativa é que 100 mil funcionários da área de educação tenham sido beneficiados pela aprovação da norma, sem passar por concurso público.

A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2012. Segundo a procuradoria, a norma violou os princípios constitucionais da impessoalidade e isonomia ao permitir a efetivação dos servidores sem concurso público.

Após a publicação, o STF concedeu 12 meses para abertura de novo concurso público e para a demissão dos servidores em situação irregular. A decisão não atinge quem se aposentou e quem iniciou o processo de aposentadoria.

Sindicato consegue alterar concurso que oferecia metade do piso salarial

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  Do CorreioWeb   O Sindicato dos Engenheiros de Sergipe entrou com um mandado de segurança contra a Companhia de Saneamento do estado (Deso), para garantir a legalidade da remuneração oferecida aos profissionais da área. O objetivo foi adequar o edital do concurso, lançado em 2013, que oferecia salário de R$ 3.256,10, valor muito abaixo do estabelecido por lei para a categoria, que é de R$ 6.698.   Em um primeiro momento, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reconheceu a legitimidade do sindicato para a reivindicação, mas negou o pedido. O tribunal alegou que a fixação do salário de engenheiro no concurso abaixo do piso profissional não violava nenhum direito.   Não satisfeito, o sindicato recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conseguiu a adequação do salário. Ficou determinada, portanto, que a Deso retifique o edital e substitua o salário para o cargo de engenheiro. A defesa que representou o sindicato, afirmou que o salário profissional pode ser estabelecido em múltiplos do salário mínimo, sendo vedada apenas a sua utilização como indexador de reajuste salarial.

TRE do Rio Grande do Norte autoriza realização de novo concurso

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  Do CorreioWeb   Quem já estava se preparando para o concurso do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN) pode acelerar o ritmo de estudos. Foi publicada autorização para o novo concurso e o edital sai ainda este ano. A iminência do documento se justifica pela validade da última seleção do órgão, que expira no próximo 22 de julho.   Na ocasião foram oferecidas duas vagas imediatas e formação de cadastro reserva, para os cargos de técnico judiciário, nas especialidades administrativa e de apoio especializado (programação de sistemas, enfermagem e higiene dental). Graduados puderam entrar na disputa pelas vagas de analista judiciário, nas áreas judiciária, administrativa (geral e contabilidade) e de apoio especializado (análise de sistemas, engenharia civil, medicina, biblioteconomia e odontologia).   A seleção foi organizada pela Fundação Carlos Chagas (FCC) e constou de provas objetivas e discursivas, que foram aplicadas nas cidades de Natal, Caicó, Mossoró e Pau dos Ferros. De acordo com o edital da época, as remunerações variavam de R$ 4.052,96 a R$ 6.611,39.

Com surdez unilateral, candidatos entram na Justiça para concorrer a vagas para deficientes

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  Do CorreioWeb   Dois candidatos com deficiência auditiva unilateral (surdos de apenas um ouvido) não puderam ser classificados nas vagas destinadas às pessoas com deficiência do concurso do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Eles tiveram que recorrer à Justiça para garantir o direito de participar da segunda fase da seleção e serem nomeados.   Os candidatos deficientes concorreram ao cargo de analista do comércio exterior. Eles afirmam que a deficiência unilateral é classificada como deficiência auditiva pela Organização Mundial da Saúde (OMS), razão pela qual possuem o direito de participar da seleção concorrendo às vagas reservadas.   A União, por sua vez, contestou dizendo que a deficiência em questão não se enquadra no inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 3.928/99 e sustentou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que surdez unilateral não pode ser classificada como deficiência para fins de concurso público.   No entanto, a 6ª Turma do Tribunal Regional 1ª Região (TRF-1) não acatou o argumento da União e manteve o direito dos dois candidatos a serem empossados no cargo em questão. O relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques, entendeu que situação deve ser mantida em atenção aos princípios da dignidade humana, da boa-fé e da segurança jurídica.

Edital exige nível técnico, mas candidata graduada na área tem posse impedida

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Do CorreioWeb

Uma candidata aprovada para o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Baiano (IFBA), ao cargo de técnico em contabilidade, foi impedida de tomar posse porque não tinha curso técnico na área, mas curso de nível superior. O diploma de graduada não foi aceito e ela precisou acionar a Justiça para garantir seu direito à nomeação.

O IFBA alegou que a candidata não preenche os requisitos preestabelecidos no edital de abertura e que a graduação em Ciências Contábeis não implica estar apta a desenvolver as atividades perante a Administração Pública. O instituto ainda mencionou o princípio da vinculação ao edital como argumento de defesa.

Este, porém, não foi o entendimento da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que deu ganho de causa, em um primeiro momento, a candidata. O desembargador federal e relator do caso, Kássio Nunes Marques, sustentou que o instituto se equivocou e que a candidata não só cumpre o requisito como o extrapola.

O entendimento adotado pela jurisprudência, em casos semelhantes, é de que se o candidato comprovar grau de escolaridade superior ao exigido no edital ele tem o direito liquido e certo a nomeação e a posse. Sob esta ótica, o TRF-1 negou o pedido do IFBA que terá que contratar a candidata aprovada.

Assembleia Legislativa analisa PL que cria mais de 200 vagas para o MPRJ

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  Do CorreioWeb   Quem aguarda o concurso do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) deve ficar atento. Está tramitando na Assembleia Legislativa do estado o projeto de lei nº 420/2015 que pretende criar cargos na área de apoio do ministério.   A proposta é instituir 205 postos, sendo 125 para técnico e 80 para analista. De acordo com o documento, os cargos oferecidos serão de técnico administrativo, técnico de notificações, analista processual e analista em tecnologia da informação. Os postos de técnico exigem nível médio dos candidatos e o salário pode chegar a R$ 4.999,13. Já as vagas para analista pedem como requisito graduação em qualquer área e oferecem uma remuneração de R$ 7.624,20   Se o projeto for aceitoe só entrará em vigor em 2016. Atualmente, o MPRJ ainda tem uma seleção válida até dezembro.

Jovem com 17 anos e oito meses entra na Justiça para tomar posse no Senado

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  Do CorreioWeb   Faltando apenas quatro meses para completar 18 anos, um candidato emancipado foi dispensado do cargo de técnico legislativo do Senado Federal por ser considerado “menor de idade”. Ele precisou recorrer à Justiça para garantir seu direito à posse.   Em sua defesa junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), o jovem alegou que possuía declaração de emancipação, que segundo a legislação vigente, torna o indivíduo plenamente capaz para praticar todos os atos da vida civil, inclusive o de exercer cargo público. Ele também sustentou que o lapso de quatro meses não alteraria em nada suas faculdades mentais. Além de demonstrar que sua investidura no cargo não provocaria um maior número de nomeações daquelas já previstas no edital. Um mandado de segurança foi impetrado contra o diretor da Subsecretaria de Pessoal Ativo do Senado Federal com o objetivo de reverter a situação.   O TRF-1 aceitou as alegações do jovem, que foi reinvestido no cargo. O relator do caso, desembargador federal Néviton Guedes, entendeu que no candidato preenchia todos os requisitos legais para exercer as atividades do posto e devido à emancipação, não houve qualquer ofensa às regras da seleção.

Governo do Amapá lançará edital para a contratação de médicos

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  Do CorreioWeb   Médicos atuantes no estado do Amapá terão uma oportunidade de ingressar no serviço público. O governo do estado, em conjunto com o sindicato dos médicos, deverá lançar edital de chamamento público para a contratação de 45 profissionais na próxima sexta-feira (22/5). O documento será publicado no site da Secretaria de Administração (Sead) e no Diário Oficial do estado. O objetivo é que eles atuem no atendimento de urgência e emergência.   As inscrições estarão abertas no período de 25 de maio a 3 de junho também pelo site da Sead. O processo seletivo será feito pela análise de currículo e provas de títulos, de caráter eliminatório e classificatório.   A remuneração oferecida é de R$ 5.123,70, para uma jornada de trabalho de 20 horas semanais. Os aprovados trabalharão na capital e nos municípios do estado.   As vagas são para as especialidades de pediatria, anestesiologista, intensivista pediátrico, intensivista adulto, neuropediatra, endocrinologista pediatra, hematologia, onco-hematologista, neurologista, reumatologista, vascular, ginecologista obstetra, infectologista, pneumologista, neonatologista, urologista e psiquiatria.