STF adia substituição de não concursados de Minas Gerais

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(Foto: STF/Divulgação)

Lorena Pacheco – Do CorreioWeb   O prazo limite era abril, mas o Supremo Tribunal Federal permitiu que até dezembro deste ano cerca de 100 mil servidores da Educação em Minas Gerais fossem substituídos por concursados. O pedido pelo adiamento da decisão, tomada pelo STF em 2014, foi feito pelo governador Fernando Pimentel, para que os alunos não fossem prejudicados com a troca de profissionais como professores de nível médio e educação básica.   De acordo com o governo, o tempo adicional ainda servirá para promover as nomeações dos novos concursos e de acertar a transição dos servidores que não têm tempo completo de serviço com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)   Entenda O Supremo considerou inconstitucional o artigo 7, da Lei Complementar (LC) 100/2007, que efetivou servidores públicos sem concurso público no estado. A estimativa é que 100 mil funcionários da área de educação tenham sido beneficiados pela aprovação da norma, sem passar por concurso público.

A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2012. Segundo a procuradoria, a norma violou os princípios constitucionais da impessoalidade e isonomia ao permitir a efetivação dos servidores sem concurso público.

Após a publicação, o STF concedeu 12 meses para abertura de novo concurso público e para a demissão dos servidores em situação irregular. A decisão não atinge quem se aposentou e quem iniciou o processo de aposentadoria.