Justiça suspende concurso com 763 vagas aberto pela Polícia Civil do Ceará

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  Lorena Pacheco – Do CorreioWeb   A 5ª Vara da Fazenda Pública, do Ceará, suspendeu por 30 dias o concurso da Polícia Civil do estado, lançado em setembro do ano passado, com 763 vagas. A Justiça foi a favor de uma ação civil da Defensoria Pública, que exige a retificação do resultado da primeira fase da seleção. Três questões da prova objetiva foram questionadas.   Na decisão, o juiz determinou o restabelecimento do gabarito original com relação às questões 57 e 60 – anteriormente anuladas por erros formais, mas que não comprometiam o entendimento -, e rejeitou o pedido de liminar relacionado à questão 63, devido à impossibilidade de revisão judicial da postura da banca examinadora, a Fundação Vunesp.   A nova lista com os nomes dos aprovados deve ser publicada em agosto. Uma multa diária de R$ 10 mil deverá ser paga caso a decisão não seja cumprida.   Mais de 35 mil candidatos se inscreveram para o concurso, com provas aplicadas em janeiro deste ano. As oportunidades são para delegado, inspetor e escrivão, com salários que chegam a R$ 14,5 mil. Acompanhe as etapas da seleção aqui. 

Comissão da Câmara aprova criação de 49 cargos para o TRT da Bahia

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Turma de concursados toma posse no TRT da 5ª Região, na Bahia

(Foto: TRT-5/Reprodução)

Da Agência Câmara   A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 8, o Projeto de Lei 7907/2014, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 49 cargos de analista judiciário – especialista em tecnologia da informação – na Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região, sediado em Salvador (BA).   O relator na comissão, deputado Lucio Vieira Lima (PMDB-BA), deu parecer favorável à compatibilidade e à adequação financeira e orçamentária da proposta. “No que diz respeito aos limites legais estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pelas informações fornecidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho, não haverá desrespeito a tais limites”, disse.   A medida tem o objetivo de adequar a estrutura funcional do TRT a uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê a substituição de profissionais terceirizados por servidores efetivos nas áreas de tecnologia da informação consideradas estratégicas e determina os quantitativos mínimos de profissionais de que cada tribunal deve dispor.   De acordo com essa norma, a lotação mínima necessária para compor o quadro de pessoal do setor responsável pela gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) é de 120 servidores quando a quantidade de usuários de serviços dessa área estiver compreendida entre 3.001 e 5.000 usuários.   Na justificativa da proposta, é informado que o TRT da 5ª Região conta atualmente com 71 servidores efetivos especializados em tecnologia da informação para atender a 2.672 usuários. Há, portanto, deficit de 49 servidores efetivos.   Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e caráter conclusivo e será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Comissão aprova permissão para policial militar do DF trabalhar fora do expediente

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(Foto: Antonio Cunha/Esp. CB/D.A Press)

Da Agência Câmara   A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3781/08, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que permite aos policiais militares do Distrito Federal exercer outras atividades remuneradas fora do horário de serviço.   O texto original do projeto define a expressão “dedicação integral”, no âmbito do serviço policial militar, para facultar a esses agentes públicos o direito ao exercício de outras atividades remuneradas não superpostas a sua jornada de serviço policial militar.   Já o substitutivo aprovado na Comissão de Segurança Pública, do deputado Major Olimpio (PDT-SP), altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.   Major Olimpio reiterou que a dedicação integral deve ser entendida como o empenho exclusivo durante o turno de serviço para o qual o policial ou bombeiro está escalado e para o cumprimento de obrigações legais decorrentes de sua atuação.   O deputado também acrescentou dispositivo que proíbe o policial e o bombeiro militar de participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e de exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.   Segundo o deputado Major Olímpio, o projeto não diminui o comprometimento e a dedicação dos policiais à causa pública. “Ter dedicação exclusiva não é estar em um regime de escravidão. Várias polícias, em vários estados, já evoluíram para o estabelecimento de carga horária de trabalho. Não dá para pressupor que o policial é uma máquina que deva estar 24 horas à disposição do Estado”, afirmou.   Rejeição

O projeto foi rejeitado no ano passado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Um dos argumentos foi o de haver vício de iniciativa, porque a matéria é de competência privativa do Poder Executivo.   O deputado Laercio Oliveira (SD-SE) observou que a comissão também rejeitou o projeto por conta da situação do policial que cumpre a escala e depois vai para outro emprego, como segurança de um evento. Segundo o parlamentar, muitas vezes, essa dupla jornada prejudica a qualidade do desempenho esperado nas duas atividades.   “Se o militar atua nesse regime de escala, subentende-se que aquele tempo é para repouso e não um tempo para uma outra profissão. Foi rejeitado simplesmente por isso”, disse Laercio Oliveira.   Tramitação

Por causa da divergência entre comissões, o projeto terá de ser votado no Plenário da Câmara, depois de ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O texto foi aprovado na Comissão de Segurança no último dia 8 de julho.

Após recomendação do Ministério Público, CRP da 20ª Região vai mudar regime de contratação

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  Lorena Pacheco – Do CorreioWeb   Atendendo a uma recomendação do Ministério Público Federal, o concurso recentemente aberto pelo Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região (com jurisdição nos estados do Amazonas, Rondônia, Roraima e Acre) será retificado. O regime de contratação passará da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para o regime jurídico único dos servidores públicos federais, previsto na Lei 8.112/90.   De acordo com o procurador da República Alexandre Jabur, “é inafastável, para os conselhos de fiscalização profissional, na qualidade de autarquias, a obrigatoriedade de adoção do regime jurídico único disciplinado pela Constituição Federal e pela Lei 8.112/90”.   O impasse entre as formas de contratação já foi levantado em outras ações diretas de inconstitucionalidade, analisadas pelo Supremo Tribunal Federal. Na recomendação, o MPF/AM ressaltou que a corte referendou a redação do artigo 39 da Constituição Federal, estabelecendo que “a União, só Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas”. Os conselhos profissionais são autarquias federais, de natureza especial, criadas por lei, que possuem personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.   As inscrições do concurso se encerram no último dia 20 de julho. São oferecidas três vagas imediatas e cadastro reserva. Saiba mais sobre o edital aqui. Segundo o CRP-20, o edital deverá ser retificado ainda esta semana.   *Com informações do MPF/AM

MPF/PE recomenda que Aeronáutica acabe com exigência de altura mínima

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  Sílvia Mendonça – CorreioWeb   O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) recomendou que a Aeronáutica descarte a exigência de altura mínima para candidatos que concorrem em concursos do quadro de sargentos da reserva de segunda classe. De acordo com o órgão, a Lei nº 12464/2011, que dispõe sobre o ensino na Aeronáutica, não estabelece requisito físico para ingresso em estágio de adaptação de sargentos temporários. Atualmente, os editais determinam estatura mínima de 1,60m para candidatos do sexo masculino e 1,55m para o sexo feminino.   O MPF/PE destacou que não há motivos para tal exigência quando se trata de cargos administrativos e técnicos. Ressaltou, ainda, que, a não ser que a exigência esteja de acordo com as atribuições do cargo, a Constituição garante que os futuros servidores sejam selecionados apenas pelo critério de mérito científico. A Aeronáutica tem 20 dias para acatar ou não a recomendação. Dependendo da recepção do pedido, o Ministério Público poderá tomar medidas judiciais.

Telebras deve anular cargos em comissão e explicar demissões de concursados

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  Sílvia Mendonça – Do CorreioWeb   A Justiça do Trabalho condenou a Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebras) a acabar com cargos em comissão e explicar a demissão de funcionários efetivos, previamente aprovados em concurso, tida como “injustificada” pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT/DF). De acordo com a juíza Noemia Aparecida Garcia Porto, as vagas comissionadas não foram criadas por lei, ou seja, não tem legitimidade. Segundo a decisão, além de multa de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, a empresa deverá pagar diária de R$ 50 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. A defesa ainda pode apresentar recurso.   A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT/DF que, após tentativas de acordo com a Telebras, não identificou comprometimento da empresa para regularizar a situação. O MPT confirmou que, na época da investigação, a entidade mantinha 117 funcionários comissionados.   Como ressalta o procurador responsável pela denúncia, Sebastião Vieira Caixeta, a Telebras é uma sociedade de economia mista e, por isso, também é regida pelo direito público e deve contratar empregados apenas por meio de concursos. A juíza ainda observou que os cargos comissão devem contemplar apenas funções de direção, chefia e assessoramento. Ela reforçou que não se deve “transformar a exceção em regra”.

Envolvido na morte do índio Galdino tem recurso negado para entrar na PCDF

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  Do Correio Braziliense   A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou recurso do jovem envolvido no assassinato do índio Galdino para assumir o cargo de agente de polícia da Polícia Civil do DF. O rapaz foi aprovado no concurso público da corporação em 2014 e entrou com recurso contra o ato que o excluiu para o cargo, por não ter sido recomendado na sindicância de vida pregressa e social.   Na época em que Galdino foi queimado em uma parada de ônibus da 703 Sul por cinco jovens de classe média, G.N.A.J. tinha 17 anos e respondeu pelo ato infracional análogo ao crime de homicídio. Ele argumentou que já pagou pelo fato que praticou, não sendo lícito continuar a ser punido. Defendeu, ainda, que, depois de decorridos mais de 17 anos da prática do ato infracional e de quinze 15 anos do cumprimento da medida de liberdade assistida, a sua exclusão do concurso é inconstitucional e ilegal.

O relator votou no sentido de que G.N.A.J. aceitou as condições do edital, entre elas a possibilidade de ter a sua vida pregressa e social investigada, o que poderia resultar na possibilidade de ser eliminado do concurso por ter dado causa ou participado de fato incompatível com o cargo de agente de polícia civil. O TJDFT informou, ainda, que não cabe mais recurso na decisão.

*Com informações do TJDFT

Comissão aprova 82 cargos de juiz em Tribunais Regionais Federais

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(Foto: Bruno Peres/CB/D.A Press)

Da Agência Câmara   A Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei 8132/2014, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que cria 82 cargos de juiz de Tribunal Regional Federal (TRF) em cinco regiões.   Segundo a proposta, os cargos serão preenchidos até 2019 e distribuídos da seguinte forma: 33 no TRF da 1ª região, 12 na 2ª região, 17 na 3ª, 12 na 4ª, e 8 na 5ª. Segundo a Constituição Federal, todos os cargos públicos efetivos de juiz federal deverão ser preenchidos por concurso público de provas e títulos.   O projeto também cria cargos de provimento efetivo e em comissão, além de funções comissionadas. Somente na 1ª região, serão criados também 462 cargos, divididos em analistas e técnicos judiciários, estes de provimento efetivo, via concurso, e 264 funções e 60 cargos em comissão para os novos gabinetes.   O relator, deputado Benjamin Maranhão (SD-PB), afirmou que há uma grande defasagem da capacidade de juízes em relação à demanda. “A atual estrutura dos tribunais não comporta mais o constante aumento do fluxo de processos.” Ele lembrou que a criação de 230 varas da Justiça Federal de primeiro grau forçou a necessidade de recompor a Justiça de segundo grau.   Tramitação

Antes de ser votado em Plenário, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Lei sancionada cria 303 cargos e funções no TRT de Goiás

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(Foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

Da Agência Senado   Foi sancionada nesta segunda-feira (6) a Lei 13.143/2015, que cria 198 cargos efetivos e 105 cargos em comissão e funções comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, com jurisdição no estado de Goiás. A proposta (PLC 32/2015), de autoria do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi aprovada no Senado em 11 de junho.   A lei cria cargos efetivos para as áreas judiciária e administrativa e para atividades especializadas, principalmente em tecnologia da informação (TI), para atender as exigências de informatização dos processos e o aumento do número de usuários. Além dos 198 cargos efetivos, são criados 18 cargos em comissão (de livre provimento) e 87 funções comissionadas.   A criação dos cargos fica condicionada à expressa autorização na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Aprovado em cadastro reserva consegue posse no Banco do Brasil

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  Lorena Pacheco – Do CorreioWeb   Um candidato que passou em 665º lugar, na seleção aberta em 2013 pelo Banco do Brasil, conseguiu ser nomeado, apesar de compor apenas o cadastro reserva de escriturário. Graças a uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, além de ocupar o cargo, ele ainda terá direito a uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.   No processo, o candidato disse que o banco mantém contratos de terceirização ou de temporários para o exercício da atividade fim do cargo de escriturário, além de ter realizado 696 desligamentos só no Distrito Federal, entre julho de 2012 e julho de 2013. Em contrapartida, o banco alegou desrespeito à ordem do certame e que o candidato tinha ciência de que o concurso previa vagas apenas para cadastro reserva, com mera expectativa de direito de posse, quando efetuou sua inscrição. O BB defendeu ainda a utilização das contratações temporárias que atendem demandas específicas, de caráter excepcional e passageiro, para o programa de microcrédito instituído pelo Governo Federal. Além disso, a instituição disse que já convocou 508 candidatos somente em Brasília durante o período de validade do concurso.   Porém, de acordo com Max Kolbe, membro da comissão de fiscalização de concursos públicos da OAB/DF e advogado da ação, “os bancos públicos costumam abrir seleção para cadastro reserva quase que anualmente, e, mesmo após a conclusão de todo o processo, ninguém é chamado. Lutamos pela moralização do serviço público ocupado por pessoas aprovadas em concurso público. É o que diz a Constituição Federal”, defende.   A decisão vale apenas para o autor da ação, mas a fundamentação cria jurisprudência para a defesa de novos casos.   Em abril, o BB firmou acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho para não abrir mais concursos somente para formação de cadastro reserva. A nova política beneficiará 2.627 classificados que serão convocados para posse. Destes, 950 aprovados serão provenientes do edital 3 de 2012, outros 500 do edital 1 de 2013, e mais 1.177 do edital 2 do mesmo ano. Saiba mais.