GDF recorre da decisão judicial que pedia nova data para realização de provas do concurso da PCDF

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Mais uma reviravolta no concurso da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Desta vez, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) recorreu da decisão que determinou e deu prazo para que a corporação definisse uma nova data para a realização das provas objetivas e discursivas do concurso.  As provas, inicialmente previstas para 17 e 18 de outubro, haviam sido adiadas devido à pandemia de covid-19 e logo depois, em 24 de setembro, a Justiça determinou que fosse publicada uma nova data para os exames e que eles fossem realizados em até, no máximo, 90 dias , ou seja, até dezembro deste ano.

Agora, o  GDF argumentou que “não faz nenhum sentido a realização das provas em 90 dias, pois, assim como os dirigentes da Polícia Civil do Distrito Federal foram surpreendidos com o avanço dos casos do novo coronavírus” .

A PGDF informou em seu recurso que a Polícia Civil do DF decidiu, “prudentemente, suspender a realização das provas do certame, a fim de preservar não apenas os próprios candidatos, mas toda a população do Distrito Federal, uma vez que a grande quantidade de candidatos inscritos (88.894), poderia acarretar um aumento de casos de covid-19 no DF, principalmente pelo fato de que 47.418 candidatos são de fora”.

A decisão administrativa levou em consideração também as informações provenientes da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, sobretudo o Boletim Epidemiológico nº 192 da Subsecretaria de Vigilância de Saúde – SVS/SESDF, o qual registrava um grande quantitativo de casos diários de covid-19, e que o denominado platô de contaminação e de mortes estava em grau muito elevado, fato que foi considerado pela PCDF para decidir pela suspensão da realização das provas.

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal esclareceu ainda que não faz sentido uma decisão judicial substituir uma decisão administrativa em tais casos, uma vez que a Polícia Civil do Distrito Federal, no momento seguro e adequado, marcará a data para a realização das provas.

Ao Papo de Concurseiro, a  PCDF informou apenas que não comenta decisão judicial, e aguarda o desfecho para as devidas providências, “respeitando e cumprindo a ordem do judiciário”.

Relembre

Em 24 de setembro, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou, em liminar, que a Polícia Civil do DF e a banca organizadora Cebraspe definam, no prazo máximo de 10 dias, a nova data para a realização das provas objetivas e discursivas do concurso para agente e escrivão. Além disso, o exame deveria ser realizado no prazo máximo de 90 dias.

No último dia 14, foi publicado edital suspendendo a realização das provas. O motivo, segundo o comunicado publicado no site da banca organizadora, foi a priorização dos cuidados que devem ser tomados durante a pandemia do novo coronavírus. As provas, seriam aplicadas inicialmente em 17 e 18 de outubro.

Em 16 de setembro, o  magistrado deu prazo de 48 horas para que   PCDF, a Secretaria de Saúde e o Distrito Federal se manifestassem sobre o adiamento das provas.

Em resposta, a corporação argumentou que, no dia 10 de setembro, foi informada pela organizadora do evento que o número de inscritos passava de 60 mil candidatos e que a situação em relação à covid-19 ainda inspira cuidados. O DF, por sua vez, afirmou que a decisão administrativa foi tomada com base em informações somente conhecidas após a consolidação dos dados, número de inscritos e situação epidemiológica.

De acordo com o Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), ao analisar a liminar, o juiz explicou que a autoridade pública tem a discricionariedade de suspender datas da aplicação das provas, mas que deve existir razoabilidade e proporcionalidade. De acordo com o julgador, no caso, não houve razoabilidade no motivo da decisão que suspendeu o concurso. Isso porque “parte de premissas fáticas que já eram conhecidas quando da publicação do edital”.

Os concursos

A PCDF está oferecendo dois concursos públicos: um para preenchimento de 1.800 vagas de nível superior no cargo de agente — sendo, deste número, 600 de provimento imediato e 1.200 para formação de cadastro reserva. E outro que oferece 300 vagas para escrivão, cargo de nível superior. O salário de ambas as profissões é de R$ 8.698,78 para 40 horas de trabalho semanal. Confira os editais aqui.

Justiça do Trabalho determina que a Caesb substitua terceirizados por concursados

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A Justiça do Trabalho determinou que a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) substitua profissionais terceirizados que exerçam a atividade de oficial por empregados aprovados em concurso público. O juízo original estabeleceu prazo de 90 dias para o cumprimento, sob pena de multa.

A decisão veio após a Justiça indeferir um pedido da Caesb, realizado em mandato de segurança, que objetivava suspender a ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) alegando que a empresa pública descumpriu Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa a substituição de terceirizados por concursados.

Segundo o desembargador relator Grijalbo Fernandes Coutinho, a Caebs havia usado argumentos  de que a Reforma Trabalhista flexibilizou e permitiu a terceirização das atividades, mas isso não invalida o pacto trabalhista feito em 2004 e até hoje não cumprido pela estatal. “Ademais, mesmo que se considere o TAC como simples contrato (entendimento do qual não compartilho), a simples alteração no ordenamento jurídico não implica a revisão automática e unilateral das avenças firmadas, sendo necessária autorização convencional ou legal (o que não é o caso) ou distrato”, explica o magistrado.

Em manifestação enviada ao Judiciário, o procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla também destaca que o MPT considera “inconstitucionais disposições que possam permitir a terceirização em empresas estatais, sem considerar a correlação e as atividades desenvolvidas por empregados constantes do quadro de carreira”.

Relembre o caso

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Caesb, no qual a estatal se comprometeu a não terceirizar atividades finalísticas, prevendo contratação dos profissionais apenas por concurso público.

Em 2014, após o reiterado descumprimento do compromisso, o MPT entrou com Ação de Execução contra a empresa cobrando a substituição dos terceirizados por concursados e o pagamento de multa.

Também ajuizou Ação Cautelar e obteve a prorrogação do Edital do Concurso da CAESB nº 001/2012 por tempo indeterminado. O pedido foi feito para preservar o direito dos aprovados no certame e que não foram convocados em razão da ocupação da vaga por terceirizados.

Em outubro de 2019, o juízo de primeira instância fixou o prazo de 90 dias para a empresa promover a substituição dos terceirizados no cargo de Oficial – serviço de água e esgoto e encarregado de serviço de água e esgoto – por empregados concursados, sob pena de multa por descumprimento.

A Caesb recorreu alegando que não poderia cumprir a Decisão e que a não suspensão acarretaria prejuízos financeiros. O pedido foi negado, o que motivou a impetração do Mandado de Segurança, também negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Com informações do MPT.

Governo do Pará anuncia concursos para PM e PC com mais de 3 mil vagas

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O governo do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração (Seplad), anunciou novidades sobre os próximos concursos públicos das polícias civil e militar do Estado. As seleções, que juntas vão oferecer mais de 3 mil vagas, já tiveram as bancas organizadoras escolhidas. A empresa instituto AOCP será a responsável pelo concurso da Polícia Civil (PC) do Pará e o instituto IADES pelo concurso da Polícia Militar (PM).

A Seplad informou também que trabalha dentro de sua competência, para que o edital do concurso seja publicado até o fim de 2020.

Para a PC o certame prevê vagas para os seguintes cargos: 265 vagas para delegado, 252 para escrivão, 818 investigador e 160 para papiloscopista. Já para a PM serão 95 vagas de oficial e 2.310 Praça, totalizando 2.405 oportunidades.

A secretária adjunta de gestão e modernização administrativa da Seplad, Josynélia Tavares, ressaltou a importância da execução do concurso como uma das melhorias para a segurança pública do Estado, além de firmar mais um compromissos do governo para com a população.

“O concurso para as polícias Civil e Militar vem para somar as melhorias em busca de mais desenvolvimento no Pará, principalmente na área da segurança, além de aumentar o efetivo que atua hoje em nosso Estado. Trabalhamos com lisura para que este processo ocorra dentro da legalidade”, frisou Josynélia Tavares.

 

CCJ aprova projeto com alterações na Lei Geral dos Concursos; veja o que muda

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou o projeto de lei 957/2020 que altera a Lei nº 4.949/2012 , a chamada Lei Geral dos Concursos.  Uma das mudanças amplia a validade das regras dos processos seletivos temporários de estatais que recebam recursos do Tesouro, assim como aos órgãos de segurança pública subordinados ao Governador do Distrito Federal.

De acordo com o autor do projeto, José Gomes as modificações visam aperfeiçoar a legislação, para obter maior segurança jurídica, transparência e isonomia e diminuir a judicialização excessiva em razão de alguns dispositivos legais.

A proposta também estabelece que o deficiente auditivo e o de visão monocular têm direito de concorrer, em concurso público, na administração direta, autárquica e fundacional, às vagas reservadas aos deficientes. O texto considera deficiência auditiva como a perda permanente de audição, unilateral ou bilateral, no montante de quarenta e um decibéis (dB) ou mais.

Também são feitas alterações nos processos de correção de provas e apresentação de recursos. Segundo o autor do projeto, a intenção é diminuir a litigiosidade nos procedimentos de seleção de pessoal, bem como a de garantir maior transparência e segurança jurídica para a Administração e para os candidatos.

O projeto ainda está em tramitação. Acompanhe aqui.

STJ: Tortura de policiais contra presos é considerada ato de improbidade administrativa

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a  prática de atos de tortura praticados por agentes policiais configura improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública. Diante dessa tese, a 3ª Turma do TRF 1ª Região anulou uma  sentença que não aceitou a condenação de um agente da polícia federal que supostamente torturou um preso provisório no Núcleo de Custódia da Superintendência da PF.

Na decisão do caso, o juiz argumentou que a tortura de presos “não se insere na tipificação dos atos de improbidade administrativa, uma vez que a Lei n° 8.429/92 visa sancionar lesões à administração pública”. Ao Tribunal, o MPF requereu a anulação dessa sentença alegando que o julgamento antecipado caracteriza violação ao devido processo legal e ao contraditório.

Assim, no TRF1, a relatora do caso, desembargadora federal Mônica Sifuentes, acolheu o pedido do Ministério e explicou que a lei autoriza ao magistrado julgar antecipadamente “quando não houver necessidade de produção de outras provas”.

A desembargadora arugmentou também que o STJ já decidiu que atos de tortura de presos por parte de policiais caracterizam improbidade administrativa, conforme previsto no art. 12, III, da Lei nº 8.429/92. Assim, o colegiado, acompanhando o voto da relatora, determinou o retorno dos autos à origem para que se apurem os fatos em regular instrução.

Com informações do TRF1.

STJ devolve cargo a professor que fraudava concursos públicos quando era prefeito

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A Quinta Turma do STJ entendeu que a atividade de professor não tinha relação com os fatos investigados na ação penal

 

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu decisão que havia decretado a perda do cargo público de um professor após condenação por corrupção, enquanto ele exercia um mandato de prefeito. O colegiado entendeu que a atividade de professor não tinha relação com os fatos investigados na ação penal.

Segundo as investigações, o ex-prefeito integrou associação criminosa que praticava fraudes em concursos públicos e licitações. Ele foi condenado a cerca de 17 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e a 50 anos de detenção, em regime inicial semiaberto. Como efeito, ele perdeu o cargo público de professor e ficou proibido de exercer qualquer função pública pelo prazo de oito anos.

Segundo o STJ, após analisar o recurso, o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, explicou que a perda da função pública ou do mandato eletivo ocorre em dois casos: para condenados a pena igual ou superior a um ano – nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever na administração pública – e para condenados a pena superior a quatro anos, nos demais casos.

Desse modo, para o ministro​, a sentença que inicialmente condenou o professor entendeu que a aplicação da perda do cargo seria necessária por se tratar de ação penal que envolvia crime contra a administração pública, no qual o réu deu provas suficientes de que não teria condições éticas de voltar ao serviço público.

Entretanto, o relator ressaltou que a lei é omissa quanto à vinculação entre o crime e o cargo, para fins de aplicação da medida, e nesse contexto o STJ firmou a tese de que a perda do cargo se refere àquele que o agente ocupava quando praticou o delito.

Com informações do STJ.

TCE AM autoriza concurso com 217 vagas e edital está previsto para janeiro

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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) autorizou a realização de um novo concurso público com 217 vagas de nível superior. A expectativa é que o edital seja lançado em janeiro de 2021.

Segundo o presidente do TCE-AM, conselheiro Mario de Mello, o número de vagas será estabelecido no edital do concurso público e levará em conta a disponibilidade orçamentária do Tribunal. “Nestes últimos anos tivemos uma redução sistemática do quadro de servidores efetivos e/ou estáveis, fundamentalmente em razão da evolução etária e de tempo de serviço/contribuição dos servidores mais antigos na Casa, o que tem redundado em elevado número de inativações. E justamente com o escopo de recompor nosso quadro de pessoal, a Diretoria de Recursos Humanos (DRH), juntamente com a Secretaria Geral de Administração (Seger), elaboraram um estudo com o histórico de ocupação e vacância de cargos no Tribunal”, explicou.

Vagas e requisitos

As chances serão para auditor técnico de controle externo A, distribuídos da seguinte maneira: 173 cargos na área de Auditoria Governamental; nove cargos na área de Auditoria de Obras Públicas; 15 cargos na área de Auditoria de Tecnologia da Informação e 20 cargos para o Ministério Público de Contas. O salário inicial dos cargos é de R$ 8,3 mil

Para disputar as vagas para auditor técnico de controle externo – auditoria governamental, o candidato deverá ter nível superior em qualquer área de formação. No entanto, até 20% das vagas poderão ser destinadas para bacharéis em administração, arquivologia, biblioteconomia, ciências atuariais, ciências contábeis, ciências econômicas, ciências da saúde, direito, enfermagem, estatística, fisioterapia, geologia, jornalismo, medicina, odontologia, pedagogia e psicologia.

Para o cargo de auditor técnico de controle externo – auditoria de obras públicas, o candidato deve ter nível Superior em qualquer das áreas de conhecimento da engenharia e da arquitetura, podendo ser destinado um percentual de 20% para os bacharéis em arquitetura e engenharias ambiental, elétrica, eletrônica, de estradas, mecânica, naval, de pesca, de petróleo e gás e de transportes ou logística.

O cargo de auditor técnico de controle externo – tecnologia da informação terá como requisito básico ter formação superior em tecnologia da informação.

Já para o cargo de auditor técnico de controle externo – Ministério Público de Contas, o requisito mínimo é que o candidato tenha nível superior em direito.

Último concurso

O último concurso do órgão foi realizado em 2015, com duas vagas para o cargo de auditor, que ofereceu salário de R$ 28.947,54. Puderam concorrer aqueles com nível superior, em qualquer curso. A Fundação Carlos Chagas (FCC) foi a banca organizadora da seleção.

Leia também:  Tribunal de Contas do Amazonas recomenda realização de novo concurso público

Mudança na Lei dos Concursos beneficia pessoas com deficiência auditiva

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Deputados distritais aprovaram, em sessão extraordinária remota, uma alteração na legislação que trata das normas gerais dos concursos públicos, que beneficia as pessoas surdas. Foi aprovado o projeto de lei nº 678/2019, do deputado Jorge Vianna (Podemos), que garante à pessoa com deficiência auditiva a realização da prova na Língua Brasileira de Sinais (Libras). Agora, o  projeto vai à sanção do governador Ibaneis Rocha.

O autor do projeto justificou que recebeu muitas reclamações dos estudantes de Brasília informando que as provas de concursos do DF não levam em conta as necessidades especiais dos deficientes auditivos na aplicação das provas, “uma vez que não é possível traduzir literalmente o conteúdo escrito na Língua Portuguesa”.

Conforme estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os problemas relacionados à surdez afetam mais de 9,7 milhões de brasileiros.

“Por isso, defendemos que seja dado a opção aos deficientes auditivos de poder realizar prova na Língua Portuguesa em Libras, por meio da gravação de vídeo único a ser aplicado a todos os concorrentes que se comunicam em libras”, argumenta o projeto.

Diplomas em braile

A Câmara também aprovou o projeto de lei nº 863/2019, do deputado Jorge Vianna, que obriga as instituições de ensino público e privado do DF a fornecerem diploma impresso em sistema braille para alunos com deficiência visual na conclusão do ensino fundamental, médio e superior. O projeto teve sua tramitação concluída e vai agora à sanção do governador Ibaneis Rocha.

 

GDF sanciona lei que estabelece estágios na área da saúde como experiência em concursos

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Crédito: Monique Renne/CB/D.A Press

A Lei Nº 6.690 foi sancionada, nesta quarta-feira (30/9), pelo governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha, estabelece que o estágio em unidade de saúde da rede pública ou da rede privada local é considerado como experiência para concursos públicos e processos seletivos realizados no DF. O projeto é de autoria do deputado Jorge Vianna.

De acordo com o documento publicado no Diário Oficial,será considerado estágio as atividades de aprendizagem profissional e cultural para o desempenho de atividades de prática real de trabalho.

Para ser devidamente considerado como estudante, o aluno deverá estar regularmente matriculado e com efetiva frequência em curso de ensino médio ou superior da rede oficial ou particular de ensino do DF.

Para registrar a experiência, a unidade de saúde deve fornecer ao estudante, no final do estágio, certificado com as
seguintes informações:

I – carga horária total;
II – número de meses em que o estágio foi realizado;
III – atividades realizadas pelo estudante;
IV – desempenho do estudante nas atividades realizadas.

Segundo a publicação, o certificado emitido pela unidade de saúde serve como comprovação de experiência perante órgãos e entidades públicas realizadores de concursos públicos e processos seletivos, bem como perante clínicas, hospitais e congêneres da rede particular de saúde do Distrito Federal.

A Lei passa a vigorar a partir da data de sua publicação.

Corpo de Bombeiros do RJ vai contratar 3 mil agentes temporários

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Governador do Estado sancionou a Lei Nº 9027 que regulamenta o Serviço Militar Temporário na corporação. A previsão é que o próximo edital seja publicado em outubro e o número de temporários não poderá ultrapassar 15% do efetivo

 

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) vai abrir um novo concurso público para a contratação de 3 mil agentes militares temporários. Isso porque o governador em exercício Cláudio Castro sancionou, a Lei Nº 9027 que regulamenta Serviço Militar Temporário da corporação.

A nova modalidade consiste na seleção voluntária de homens e mulheres com idades entre 18 e 25 anos, para praças temporários, e 35 anos para oficiais temporários. Os jovens poderão servir à instituição por até oito anos, renovados anualmente. Também pela Lei, o número de temporários não poderá ultrapassar 15% do efetivo da corporação.

A concepção do projeto é oriunda do planejamento estratégico do Gabinete de Intervenção Federal (GIF) na Segurança Pública do RJ. De acordo com a corporação, o Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV) tem o objetivo de reinventar o modelo atual e diminuir o impacto previdenciário.

 

Leia também: CBM/SP abre seleção com 600 vagas para guarda vidas 

 

Seleção e remuneração

A seleção ocorrerá por meio de um edital regulamentado pelo Corpo de Bombeiros. Os oficiais temporários terão, no segundo ano de serviço, remuneração similar a um bombeiro militar de carreira de mesma classe ou nível e escala hierárquica.

Já os praças temporários terão direito a remuneração inicial conforme previsto na lei de remuneração dos militares do Estado. Na hipótese de prorrogação do serviço, praças passarão a ter direito à remuneração escalonada, não superior a de um bombeiro militar de carreira de mesma classe ou nível e escala hierárquica.

As prorrogações do trabalho voluntário serão definidas por exames físicos e de saúde, além de uma avaliação de desempenho. Os militares temporários não adquirem estabilidade e, após serem desligados, passam a compor a reserva não remunerada da corporação. Quem permanecer pelo menos um ano no serviço, tendo bom aproveitamento, receberá o título de habilitação equivalente a de um bombeiro civil.

Leia a Lei 9027 completa aqui.