CBMRJ/Divulgação

Corpo de Bombeiros do RJ vai contratar 3 mil agentes temporários

Publicado em Concursos

Governador do Estado sancionou a Lei Nº 9027 que regulamenta o Serviço Militar Temporário na corporação. A previsão é que o próximo edital seja publicado em outubro e o número de temporários não poderá ultrapassar 15% do efetivo

 

O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) vai abrir um novo concurso público para a contratação de 3 mil agentes militares temporários. Isso porque o governador em exercício Cláudio Castro sancionou, a Lei Nº 9027 que regulamenta Serviço Militar Temporário da corporação.

A nova modalidade consiste na seleção voluntária de homens e mulheres com idades entre 18 e 25 anos, para praças temporários, e 35 anos para oficiais temporários. Os jovens poderão servir à instituição por até oito anos, renovados anualmente. Também pela Lei, o número de temporários não poderá ultrapassar 15% do efetivo da corporação.

A concepção do projeto é oriunda do planejamento estratégico do Gabinete de Intervenção Federal (GIF) na Segurança Pública do RJ. De acordo com a corporação, o Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV) tem o objetivo de reinventar o modelo atual e diminuir o impacto previdenciário.

 

Leia também: CBM/SP abre seleção com 600 vagas para guarda vidas 

 

Seleção e remuneração

A seleção ocorrerá por meio de um edital regulamentado pelo Corpo de Bombeiros. Os oficiais temporários terão, no segundo ano de serviço, remuneração similar a um bombeiro militar de carreira de mesma classe ou nível e escala hierárquica.

Já os praças temporários terão direito a remuneração inicial conforme previsto na lei de remuneração dos militares do Estado. Na hipótese de prorrogação do serviço, praças passarão a ter direito à remuneração escalonada, não superior a de um bombeiro militar de carreira de mesma classe ou nível e escala hierárquica.

As prorrogações do trabalho voluntário serão definidas por exames físicos e de saúde, além de uma avaliação de desempenho. Os militares temporários não adquirem estabilidade e, após serem desligados, passam a compor a reserva não remunerada da corporação. Quem permanecer pelo menos um ano no serviço, tendo bom aproveitamento, receberá o título de habilitação equivalente a de um bombeiro civil.

Leia a Lei 9027 completa aqui.