MPF move ação contra concurso da Marinha que exige que candidatos não sejam casados e não tenham filhos

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que a Marinha do Brasil deixe de exigir no concurso público de Admissão à Escola Naval (CPAEN) de 2019 que o candidato não seja casado, não tenha constituído união estável e não tenha filhos, devendo permanecer assim até a conclusão do curso. A ação pede também que a Marinha republique o edital e reabra o prazo de inscrições aos interessados.

De acordo com o MPF, o concurso, que seleciona candidatos para formação de Oficiais para o Corpo da Armada (CA), Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) e Corpo de Intendentes de Marinha (CIM), viola os princípios da Constituição Federal, como liberdade individual (art. 5°, caput, CF/88), inviolabilidade da intimidade e vida privada (inciso X) e do planejamento familiar (§ 7° do art. 226).

“Por entender que tais previsões editalícias vulneram princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, mormente após a Constituição Federal de 1988, recorre o Ministério Público Federal ao Judiciário para afastar tais limitações do aludido certame, bem como dos cursos da Escola Naval por ele contemplados”, diz a ação.

Para os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Renato Machado, Sergio Suiama e Ana Padilha de Oliveira, que assinam a ação, o edital de admissão não deve seguir a Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares), que além de afrontar às normas constitucionais, é aplicável apenas aos já submetidos à disciplina militar (Aspirantes-a-Oficial), não prevendo critérios para participação nos processos seletivos de ensino da Marinha. Conforme legislação vigente, o ensino na Marinha é regido pela Lei 11.279/06, que não prevê vedação aos candidatos casados, vivendo em união estável ou com filhos.

Desta maneira, o Ministério pede que o item 3.1.2, alínea “b”, do edital seja revisto pelo Poder Judiciário, de forma a assegurar que os candidatos casados, que vivam em união estável ou que tenham filhos tenham assegurado o direito de inscrição no referido concurso público, bem como de regular matrícula e frequência nos cursos por ele disponibilizados.

Ainda de acordo com a ação, a necessidade de reparar o item é de caráter de urgência, já que prazo para a inscrição no certame se esgotou em 5 de julho e as provas estão previstas para a segunda quinzena de agosto. Confira aqui a ação na íntegra.

A Marinha informou ao Correio que os referidos requisitos encontram-se previstos na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), conforme disposto em seus artigos 40, 144 e 145.

“O candidato aprovado no processo seletivo, ao ser matriculado na Escola Naval, adquire a condição de militar da ativa como Praça Especial, cumprindo uma formação acadêmica e militar de cinco anos de duração, em regime de internato, sendo exigida inteira dedicação ao estudo e ao aprendizado técnico-profissional. Dessa forma, o militar está sujeito aos encargos, deveres, condições de disciplina, treinamento militar, formaturas, aulas, viagens e manobras, previstos no currículo escolar durante todo o período do curso”, disse.

Ainda de acordo a Marinha, as exigências contidas no edital refletem os requisitos previsto na Lei, a qual a Administração Naval está vinculada, de acordo com o princípio da legalidade, assim como também deve observância aos estritos preceitos das decisões proferidas pelo Poder Judiciário brasileiro.

Projeto de Lei pretende impedir que prova de informática tenha caráter eliminatório em concursos

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado vai analisar um projeto de lei que pretende impedir que as seções de conhecimentos gerais em informática nas provas de concursos públicos tenham caráter eliminatório. O PL 3.965/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), ainda aguarda a escolha de um relator.

A proposta impede que uma eventual nota baixa em questões de informática seja considerada como critério para desclassificar o candidato do concurso e pede foco em habilidades práticas de informática, e não em conhecimentos teóricos sobre o uso do computador. A única exceção são os concursos para cargos que trabalhem com tecnologia da informação.

De acordo com a justificativa do senador, com a revolução tecnológica, não se faz necessária a cobrança de conhecimentos teóricos sobre o uso do computador e é mais relevante que o futuro servidor demonstre conhecimento prático.

“Para a Administração Pública é mais útil recrutar um servidor que saiba operar um computador do que um servidor que apenas domine conhecimentos teóricos, de cujo estudo só serviu para marcar as alternativas corretas em uma prova”, explica.

Se for aprovado pela CCJ, o PL 3.965 poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, pois tem caráter terminativo na comissão. A matéria só será examinada em Plenário se houver requerimento, assinado por pelo menos nove senadores.

Luziânia/GO: Promotor pede suspensão de seleção temporária e abertura de concurso para educação

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A 6ª Promotoria de Luziânia, do Ministério Público de Goiás (MPGO), está pedindo na Justiça a suspensão do processo seletivo simplificado nº 1/2019, que visa preencher vagas de professores e agentes de educação, e a abertura de um novo concurso público para suprir a necessidade de contratações. A justificativa, de acordo com o promotor Julimar Alexandro da Silva, é que a seleção temporária é irregular e possibilita o ingresso de pessoas no serviço público sem que haja a realização de concurso, ferindo a Constituição.

“É o concurso público, portanto, a via eleita pela Constituicional Federal para que o cidadão possa ascender a cargo ou emprego no setor público, independentemente de ser o vínculo de trabalho de regime estatutário ou celetista, isso na forma do art.37, inciso II, da Constituição Federal, salvo nas hipóteses de cargos em comissão”, explicou.

O promotor argumenta ainda que o último certame para a Secretaria de Educação do município foi realizado em 2013 e está inconcluso, devido à intervenção do MP que ajuizou ação civil pública visando suspender o certame até os dias atuais, diante das irregularidades apontadas na dispensa injustificada da licitação para contratação da banca organizadora. “O Poder Executivo local, agindo com nítida má-fé e usando do subterfúgio de que está impossibilitado judicialmente de realizar novo concurso público, enquanto não se resolver a referida demanda, vem contratando, de forma reiterada e ilegal, servidores para a área da educação e também para outras secretarias e departamentos da administração pública”, disse Julimar Alexandro.

No pedido de suspensão, ele acrescenta que a manutenção de pessoas contratadas precariamente é ilegal, vez que não existe lei municipal regulamentado esse tipo de contrato entre o município e o particular. “Porquanto destinada a prestação de serviços e funções, que por sua natureza essencial, continuada e permanente, deve ser exercida por servidores públicos efetivos que galgaram pelo mérito um lugar na administração”.

O não cumprimento da suspensão do processo seletivo implica em multa de R$ 500 diários. Confira aqui o pedido completo.

Justiça determina que INSS nomeie candidato em virtude da necessidade de servidores

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Um candidato ao cargo de técnico no concurso público do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), lançado em 2015, conseguiu na Justiça o direito de ser nomeado e empossado sob o argumento de que há vagas disponíveis e o que órgão apresenta déficit de servidores. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A candidato concorreu ao cargo para lotação em Uberlândia/MG e foi aprovado em 9ª posição, tendo sido ofertadas cinco vagas de ampla concorrência e duas destinadas a cotistas, além de 29 chances de cadastro de reserva.

Inicialmente a liminar foi indeferida pelo juiz de primeiro instância, da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG. Porém, em recurso, o desembargador do TRF-1 reformou a decisão e deferiu o pedido do candidato.

Na primeira negativa, o juiz argumentou que o candidato foi aprovado fora do número de vagas previsto no edital, além de que a existência de déficits de servidores no INSS não justificava a obrigatória nomeação. Porém, em recurso o candidato alegou que fazia jus à nomeação ao cargo público e que não foi chamado, mesmo havendo vagas a serem preenchidas, demonstrando “inequívoca necessidade do serviço, preterição por terceiros e disponibilidade orçamentária”.

Assim, o juiz federal do TRF-1 e relator do caso, Ilan Presser, decidiu por assegurar a nomeação, posse e exercício do candidato no cargo público. Para isso, ele alegou que o INSS declara a urgência na recomposição do quadro de pessoal, principalmente em virtude do déficit de nomeações em relação às vacâncias, bem como requer a nomeação de 2.200 vagas para o cargo de técnico do seguro social, do concurso de 2015, e a autorização de novo concurso ou autorização para homologação suplementar dos candidatos aprovados no último certame para nomeação de 3.489 aprovados.

O magistrado declarou que a decisão agravada se ampara na “orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, fixada em sede de repercussão geral (RE 837311/PI, Rel. Ministro Luiz Fux), no sentido de que há direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital do certame em caso de comprovado surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso, desde que haja manifestação inequívoca da Administração Pública acerca da existência dessas vagas e, sobretudo, da necessidade de chamamento de novos servidores, o que se verificou, a princípio, na espécie”.

Ele pontuou também que o Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Ministério da Economia e ao INSS, entre outras medidas, que promovam a reposição de força de trabalho das autarquias em quantitativo não inferior às vagas/cargos em aberto. Essa medida objetiva reforçar a existência de cargos vagos e a necessidade e interesse, por parte da Administração Pública, no provimento do referido cargo público.

O advogado responsável pela ação, Max Kolbe, salientou que a não convocação dos aprovados traz prejuízos para a Administração Pública, já que o déficit de servidores prejudica a continuidade do serviço e sua eficiência.  Além disso, explicou que o INSS demostrou celebrar Acordos de Cooperação Técnica dos quais repassam a terceiros atividades que deveriam ser desenvolvidas pelo cargo de técnico do seguro social, preterindo assim os aprovados no concurso.

De acordo com o advogado, existem notas técnicas emitidas pelo próprio INSS que mostram que as nomeações entre 2003 e 2015 não venceram o número de evasões registradas no período. “O INSS conta atualmente com 26.258 técnicos do seguro social, sendo que 11.085 encontram-se em abono de permanência, podendo requerer aposentadorias a qualquer tempo”, disse.

Ainda segundo Max Kolbe, o INSS também já informou que nos anos de 2016 e 2017 houve um total de 1.622 vacâncias de técnicos e para o atendimento ao déficit instaurado, seria necessário o preenchimento de 5.689 vagas mais 11.085 vagas para as vacâncias previstas para o exercício em 2017.

Kolbe argumenta também que tem-se na Gerencia Executiva de Uberlândia, local de aprovação do candidato, apenas 122 técnicos do seguro social na ativa, sendo que desse quantitativo, 50 deles então em abono de permanência, podendo se aposentar a qualquer momento. “Caso isso ocorra, a Gerência Executiva de Uberlândia contará com apenas 72 técnicos, isto é, menos da metade do número ideal de servidores, que é de 146 servidores”.

“As referidas notas técnicas, tratam de solicitações do próprio INSS para provimento de vagas diante de sua premente necessidade, embasados por dados estatísticos do atual déficit de servidores e da disponibilidade de aprovados para serem nomeados, evidenciando que a Administração Pública deixou de realizar tais nomeações de forma arbitrária e imotivada”, disse.

Leia também: MPF ajuíza ação civil para abertura de seleções e concurso para o INSS

Aulas gratuitas vão ajudar concurseiros na preparação para seleções da saúde

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Nesta semana, o Gran Cursos Online disponibilizou uma programação direcionada aos concurseiros que se preparam para concursos da área da saúde. No cronograma, as aulas serão voltadas para tirarem dúvidas e revisarem conteúdos recorrentes em editais das principais bancas examinadoras. As atividades começam nesta segunda-feira (5/8) e seguem até a próxima sexta-feira (9/8).

Os eventos são gratuitos e serão transmitidos pelo canal do Youtube do Gran Cursos Online, sempre no horário de Brasília. Não é necessário ser aluno para participar das aulas. Para se inscrever, clique aqui.

Nesta segunda-feira (5), as professoras Fernanda Barboza e Natale Souza iniciam a programação falando sobre conceito de saúde. Elas também darão uma visão geral das atividades que serão realizadas ao longo semana. O aulão começa às 20h.

Na terça-feira (6), a partir das 19h30, os professores Aline Menezes e Douglas Gomes realizam um aulão sobre saúde no contexto social. Eles vão mostrar como o conteúdo está sendo cobrado nas provas das principais bancas examinadoras.

Na quarta-feira (7), acontecerá um aulão sobre vigilância sanitária e hemoterapia, a partir das 14h. Às 19h, haverá um aulão sobre os cuidados paliativos na área de saúde com a professora Fernanda Coelho.

Na sexta-feira (9), haverá um aulão sobre segurança do paciente, com a professora Fernanda Barboza, que encerra a programação especial apresentando os tópicos mais cobrados nas provas de concursos.

Câmara Municipal de Planaltina/GO vai abrir concurso para substituir comissionados

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A Câmara Municipal de Planaltina de Goiás vai abrir um novo concurso público para preencher com cargos efetivos as vagas que estejam sendo ocupadas por servidores comissionados. O edital tem previsão de lançamento em 23 de agosto. A decisão se deu em cumprimento a um acordo com a 4ª Promotoria de Justiça do município e foi divulgada pelo Ministério Público do estado.

De acordo com o MP, o presidente do Poder Legislativo local, Carlos Lopes Ribeiro, informou que já deu início à preparação do certame. A decisão está alinhada ao que prevê a Lei Municipal nº 27/2019, a qual institui a Procuradoria-Geral da Casa Legislativa e define o quadro de cargos e vencimentos de pessoal da Câmara de Vereadores.

Além da data de previsão de lançamento do edital, o presidente da Câmara também já apresentou o cronograma do concurso. De acordo com o documento, as inscrições vão começar em 2 de setembro e seguirão até 3 de outubro de 2019.

As provas da 1ª fase estão previstas para realização em 10 de novembro, ou seja, 30 dias, no mínimo, após a data de encerramento das inscrições. Já a segunda fase, está programada para 12 de janeiro de 2020.

De acordo com o cronograma, o resultado final do concurso será divulgado em 7 de fevereiro de 2020. Confira aqui o cronograma completo.

De acordo com o promotor Rafael Simonetti, titular da 4ª Promotoria de Planaltina, o intuito da realização de um novo concurso é diminuir ao máximo a quantidade de “loteamento de cargos” que estava ocorrendo no Poder Legislativo, fazendo-se cumprir o que prevê a Constituição Federal nesse quesito.

Justiça nega indenização a candidato que perdeu concurso após remarcações da Novacap

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou pedido de indenização a um candidato do concurso da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) que, após cancelamos e remarcações da seleção, acabou perdendo também a possibilidade de participar de outro certame, o qual já estava inscrito, e que foi remarcado para a mesma data. A 3ª Turma Recursal do TJDFT, por unanimidade, negou o recurso e manteve a decisão, que já havia sido proferida em 1º instância.

O candidato, que se inscreveu ao cargo de engenheiro civil, explicou que a previsão de aplicação da prova da Novacap era para o dia 18/03/2018, todavia, a data foi alterada três vezes, sendo, por fim, agendada para 16/12/2018.

Além disso, ao chegar ao local indicado para a realização do certame, ele foi surpreendido pela notícia do cancelamento do concurso. Dessa forma, o candidato alegou ter sofrido danos materiais e morais pois, em razão das remarcações da prova do concurso da Novacap, deixou de participar de outro concurso marcado para o mesmo dia em São Paulo, para o qual havia pago inscrição e comprado passagens.

A juíza substituta do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF proferiu sentença na qual concluiu que: “Não é incomum haver provas em concursos públicos são adiadas ou remarcadas pelos mais variados motivos. Nem por isso, os candidatos fazem jus a alguma indenização. Tenho que inexistiu ato ilícito capaz de gerar danos morais indenizáveis, porquanto o adiamento da data de aplicação das provas é ato previsto pelo instrumento convocatório”.

O candidato recorreu, porém seu recurso foi rejeitado. Os magistrados entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida, pois, diante da coincidência de datas, o candidato escolheu se submeter ao concurso para o qual se considerou mais preparado. Além disso, ao negar o dano moral, destacaram que o cancelamento do concurso atingiu indistintamente a todos os inscritos no certame e não exclusivamente ao recorrente.

Leia mais: Relembre os adiamentos do concurso da Novacap

Justiça determina que candidato eliminado em exame da vida pregressa volte ao concurso da PMDF

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) publicou uma decisão favorável a um candidato ao concurso público da Polícia Militar do DF (PMDF), ao cargo de soldado, que foi reprovado na fase de investigação da vida pregressa. Na decisão da justiça, o juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF concedeu mandado de segurança para anular o ato que reprovou o candidato e determinou que ele prossiga nas próximas fases do certame, inclusive em eventual matrícula no curso de formação.

O candidato alegou que o Departamento de Gestão de Pessoal da PM o teria reprovado com base numa ocorrência policial, que resultou em transação penal já cumprida, cujos autos encontram-se arquivados.

O magistrado destacou que para se examinar a legalidade ou abusividade da fase de vida pregressa, “mostra-se essencial que o candidato tenha acesso a documento que indique, de modo objetivo, quais foram os procedimentos, processos ou condutas que a Administração considerou para excluir o candidato na fase de exame da vida pregressa”.

O documento apresentado, no caso, foi o registro de ocorrência, datado de 2009, no qual o autor foi acusado de desacato. “Infere-se dos autos, no entanto, que não houve condenação com trânsito em julgado ou condenação criminal confirmada em segunda instância ou qualquer dos motivos geradores de inelegibilidade aos cargos públicos, previstos na legislação da PMDF”, informou o TJDFT.

Para justificar a eliminação do candidato do concurso, o Centro de Inteligência da PM apresentou um parecer no qual esclarece que “não houve violação do Princípio Constitucional da inocência, uma vez que o edital deixou claro que não se trata de exclusão por maus antecedentes, mas sim quando constar conduta desabonadora na vida pública ou particular do candidato, ainda que não consideradas ilícitas, desde que incompatível com a natureza da função policial militar”.

Porém, de acordo com o juiz, a PM contraria a Constituição Federal ao não apresentar motivo evidente para exclusão do candidato à disputa das demais fases do certame. “Não houve ocorrência de infração criminal, ante a realização de Transação Penal, o que não representa confissão de culpa ou reconhecimento de realização de infração penal. Também não se pode considerar transação penal, por requerimento do MP e homologação do Poder Judiciário, com posterior sentença de extinção da punibilidade, como fatos suficientes à exclusão de candidato de concurso público”, ressaltou, por fim o magistrado.

Assim, o juiz considerou que o ato impugnado merece revisão, pois foi praticado à “revelia dos princípios da legalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade”, que devem nortear a atuação da Administração Pública. Por fim, determinou a anulação do referido ato e que a PMDF autorize o candidato a prosseguir nas demais fases da prova.

A decisão cabe recurso.

PRF convoca mais candidatos para etapa de heteroidentificação e publica nova data

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O Cebraspe divulgou uma nova convocação de candidatos negros para a etapa de heteroidentificação do concurso da Polícia Roviária Federal (PRF), além de abrir mais uma data para os candidatos se apresentarem. A decisão se deu após o Ministério Público Federal (MPF) pedir a suspensão de urgência da fase e cobrar a reserva de vagas adequada aos candidatos negros. A publicação foi feita na noite de sexta-feira (19), no site do organizador.

A ação do MPF, assinada pela procuradora Eliana Pires Rocha, explicava que o percentual de pessoas chamadas inicialmente para a etapa não respeitou a previsão total de vagas instituídas. O número foi baseado no universo de 500 posições. No entanto, o governo dobrou o número de vagas, o que significa que deveria ter sido multiplicado também a reserva de oportunidades para cotistas. O MPF quer que as vagas reservadas legalmente sejam preenchidas por cotistas aprovados até que a lista se esgote.

Em resposta, o Cebraspe retificou o item do edital e informou: “Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação todos os candidatos que se autodeclararam negros não eliminados na avaliação psicológica e não eliminados na investigação social até o momento da convocação para o referido procedimento”. Confira aqui a retificação completo do edital.

Nova data

O procedimento de heteroidentificação foi realizado no último 21 de julho, conforme já estava marcado, para todos os convocados. Entretanto, o Cebraspe informou que os novos candidatos convocados neste edital, em 19 de julho, caso não pudessem comparecer para a realização do procedimento, considerando o curto prazo de chamamento, deverão comparecer para a realização em uma nova data, marcada para o próximo domingo (28/7).

Os candidatos que eventualmente se submeterão ao procedimento em 28 de julho deverão acessar, a partir da próxima sexta-feira (26/7), o site do Cebraspe para verificar o horário e o local de realização da etapa, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.

O concurso

O concurso teve 129.152 candidatos inscritos e os exames foram realizados em 3 de fevereiro, em capitais de 17 estados, os mesmos onde há oferta de vaga. Foram eles: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, São Paulo e Tocantins.

Além de provas discursivas e objetivas, o certame conta ainda com exame de capacidade física, avaliação de saúde, psicológica e de títulos, e investigação social. Após, há o curso de formação profissional, considerado a segunda etapa do concurso.

MPF pede suspensão de urgência em concurso da Polícia Rodoviária Federal

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O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para cobrar a reserva de vagas aos candidatos negros no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pedir a suspensão da fase de heteroidentificação, marcada para 21 de julho. De acordo com a ação, o pedido de suspensão tem caráter de urgência e questiona os critérios adotados pelo órgão, bem como pela banca examinadora (Cebraspe), na convocação dos participantes para a etapa.

O documento assinado pela procuradora Eliana Pires Rocha explica que o percentual de pessoas chamadas para a etapa não respeitou a previsão total de vagas instituídas. O número foi baseado no universo de 500 posições. No entanto, o governo dobrou o número de vagas, o que significa que deveria ter sido multiplicado também a reserva de oportunidades para cotistas.

De acordo com o Ministério, o objetivo da ação é suspender a realização deste exame de heteroidentificação, a fim de que todos os autodeclarados negros sejam convocados e examinados. O MPF quer que as vagas reservadas legalmente sejam preenchidas por cotistas aprovados até que a lista se esgote.

O pedido prevê ainda multa diária caso a determinação não seja cumprida.

” A manutenção do procedimento de heteroidentificação para o dia 21 de julho de apenas parte dos candidatos negros viola a Lei nº 12.990/2014. Também afronta o princípio da economicidade, na medida em que, eventual procedência do pedido tão só após ajuizada a ação principal, demandará da Administração novos recursos para a retomada do certame a partir do procedimento de heteroidentificação, ademais do tumulto que gerará entre todos os candidatos aprovados”, explica o pedido.

O pedido de tutela provisória de urgência foi apresentado após a negativa de atendimento da recomendação enviada à PRF e ao Cebraspe, no sentido de convocarem número suficiente de candidatos ao procedimento de heteroidentificação.  Confira aqui a ação na íntegra.

A PRF informou ao Correio que ainda não foi notificada sobre o assunto.

Veja os pedidos do MPF, em caráter de urgência:

  • – Seja determinada a suspensão da fase do procedimento de heteroidentificação para o dia 21 de julho de 2019.
  • – Sejam suspensos os capítulos 3º, 4º e 5º do artigo 8º, e capítulo único do artigo 10, todos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, bem como as cláusulas 6.2.1.1; 6.2.4;
    6.2.5.1; 6.2.8.1; 6.9, dos Editais nº 1 e 2, em face do concurso.
  • – Seja imposto que convoquem todos os candidatos negros habilitados/aprovados nas sete fases anteriores do concurso para o procedimento de heteroidentificação.
  • – Seja imposto, no caso de, esgotada a primeira leva de candidatos aprovados como cotistas, se abstenham de convocar candidatos da ampla concorrência, convocando, na sequência, os candidatos negros remanescentes.

Seleção suspensa em fevereiro

O certame também foi suspenso temporariamente em fevereiro. O motivo da suspensão se deu em cumprimento a uma ação popular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará que pediu que os candidatos pudessem realizar as etapas do concurso em qualquer capital brasileira e não apenas no local de lotação escolhido no certame, conforme consta no edital.

O concurso foi retomado no mesmo mês, a partir do desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que entendeu que não havia ilegalidade que justificasse a suspensão.

O concurso

O concurso teve 129.152 candidatos inscritos e os exames foram realizados em 3 de fevereiro, em capitais de 17 estados, os mesmos onde há oferta de vaga. Foram eles: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, São Paulo e Tocantins.

Além de provas discursivas e objetivas, o certame conta ainda com exame de capacidade física, avaliação de saúde, psicológica e de títulos, e investigação social. Após, há o curso de formação profissional, considerado a segunda etapa do concurso.