Imagem: Marcos Santos/USP Imagens

Justiça nega indenização a candidato que perdeu concurso após remarcações da Novacap

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou pedido de indenização a um candidato do concurso da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) que, após cancelamos e remarcações da seleção, acabou perdendo também a possibilidade de participar de outro certame, o qual já estava inscrito, e que foi remarcado para a mesma data. A 3ª Turma Recursal do TJDFT, por unanimidade, negou o recurso e manteve a decisão, que já havia sido proferida em 1º instância.

O candidato, que se inscreveu ao cargo de engenheiro civil, explicou que a previsão de aplicação da prova da Novacap era para o dia 18/03/2018, todavia, a data foi alterada três vezes, sendo, por fim, agendada para 16/12/2018.

Além disso, ao chegar ao local indicado para a realização do certame, ele foi surpreendido pela notícia do cancelamento do concurso. Dessa forma, o candidato alegou ter sofrido danos materiais e morais pois, em razão das remarcações da prova do concurso da Novacap, deixou de participar de outro concurso marcado para o mesmo dia em São Paulo, para o qual havia pago inscrição e comprado passagens.

A juíza substituta do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF proferiu sentença na qual concluiu que: “Não é incomum haver provas em concursos públicos são adiadas ou remarcadas pelos mais variados motivos. Nem por isso, os candidatos fazem jus a alguma indenização. Tenho que inexistiu ato ilícito capaz de gerar danos morais indenizáveis, porquanto o adiamento da data de aplicação das provas é ato previsto pelo instrumento convocatório”.

O candidato recorreu, porém seu recurso foi rejeitado. Os magistrados entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida, pois, diante da coincidência de datas, o candidato escolheu se submeter ao concurso para o qual se considerou mais preparado. Além disso, ao negar o dano moral, destacaram que o cancelamento do concurso atingiu indistintamente a todos os inscritos no certame e não exclusivamente ao recorrente.

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