Por Rita Machado
Os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli (com divergências), Rosa Weber e Cármen Lúcia consideraram inconstitucional o perdão. Já Nunes Marques e André Mendonça, votaram para manter o indulto. Luiz Fux e Gilmar Mendes irão apresentar os votos apenas na próxima sessão, marcada para acontecer no dia 10 de maio.
Os fundamentos utilizados na dosimetria da pena somente devem ser reexaminados se evidenciado, previamente, o cabimento do pedido revisional.
O delito de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do CP) possui a natureza de ação penal pública incondicionada.
Nos casos em que houver a modificação do quadro fático-jurídico, e, ainda, em situações em que houver a desclassificação do delito – seja por emendatio ou mutatio libelli -, uma vez preenchidos os requisitos legais exigidos para o Acordo de Não Persecução Penal, torna-se cabível o instituto negocial.
De acordo com a Corte Especial (STJ), cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar governador em exercício que deixou o cargo de vice no mesmo mandato, quando os atos imputados digam respeito ao exercício de funções no âmbito do Poder Executivo estadual.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, independentemente da extinção da punibilidade do autor, a mulher em situação de violência deve ser ouvida acerca da necessidade da manutenção de medidas protetivas de urgência, antes de sua cessação.
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