O gargalo do fomento à inovação no Brasil deixou de ser a falta de dinheiro e passou a ser o despreparo das empresas para captar
A subvenção econômica da FINEP colocará mais de R$ 1,6 bilhão a fundo perdido em empresas brasileiras neste ciclo de 2026. Dinheiro que não retorna ao cofre público: não é empréstimo, não é participação societária, não gera dever de devolução. Os editais estão abertos e dois deles se encerram em 31 de agosto de 2026. Em outras palavras, o relógio corre.
A cifra não é um evento isolado. Isso porque os editais integram o Mais Inovação Brasil, programa estruturado pela FINEP e pelo BNDES com R$ 66 bilhões para a inovação empresarial. Vale destacar: trata-se do maior volume de recursos públicos já direcionado ao tema no país. Nesse cenário, a dúvida relevante não é se existe dinheiro disponível. É saber por que tão poucas empresas se organizam juridicamente para disputá-lo.
Subvenção econômica é o aporte direto de recursos públicos não reembolsáveis em empresas, destinado a custear projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O instituto está no art. 19 da Lei de Inovação (Lei 10.973/2004), com redação dada pelo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei 13.243/2016). Diferente do financiamento, a subvenção não gera dívida. Diferente do incentivo fiscal, não depende de lucro tributável para ser aproveitada.
Voltemos ao texto legal:
“A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, as ICTs e suas agências de fomento promoverão e incentivarão a pesquisa e o desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores em empresas brasileiras (…)” (Lei 10.973/2004, art. 19, caput, redação da Lei 13.243/2016)
O mesmo dispositivo enumera os instrumentos dessa promoção: subvenção econômica, financiamento, participação societária, bônus tecnológico, encomenda tecnológica, incentivos fiscais e uso do poder de compra do Estado, entre outros. Nesse rol, a subvenção é o instrumento mais disputado, justamente por ser dinheiro sem exigência de retorno. Por isso a seleção é sempre pública, comparativa e concorrida.
Vale comparar os três instrumentos que mais interessam à empresa inovadora:
| Critério | Subvenção econômica | Financiamento | Incentivo fiscal |
| Natureza | Aporte não reembolsável | Empréstimo subsidiado | Redução de tributo devido |
| Devolução | Não há | Sim, com juros | Não há |
| Pressupõe lucro | Não | Não | Sim, em regra |
| Porta de entrada | Seleção pública competitiva | Análise de crédito | Apuração própria da empresa |
Durante anos, o dinheiro federal para inovação existiu mais no papel do que na praça. Isso porque o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), cofre que abastece a FINEP, sofria contingenciamentos orçamentários sucessivos. A Lei Complementar 177/2021 vedou essa prática e destravou o caixa.
Nesse novo quadro, o Mais Inovação Brasil passou a organizar a liberação em escala a partir de 2023, dentro da política de neoindustrialização. Daí que os editais bilionários deixaram de ser evento raro e viraram rotina anual. Em outras palavras, quem perde o ciclo de 2026 encontrará outros. Contudo, cada ciclo perdido é caixa que o concorrente captou primeiro.
Quatro frentes dividem o grosso dos recursos deste ciclo: transição energética, saúde, cadeias agroindustriais e transformação mineral. Vejamos os números conhecidos de cada uma:
i) Transição Energética (segunda rodada): R$ 500 milhões, propostas até 31 de agosto de 2026, projetos entre TRL 3 e TRL 7, em oito linhas temáticas, do hidrogênio de baixo carbono à captura de carbono;
ii) Saúde: R$ 300 milhões, também com prazo final em 31 de agosto de 2026;
iii) Cadeias Agroindustriais: R$ 300 milhões, com propostas até 30 de setembro de 2026;
iv) Transformação Mineral: R$ 200 milhões voltados à cadeia de minerais estratégicos.
Nesses editais, a empresa é sempre a proponente. Instituições científicas e tecnológicas (ICTs) participam como parceiras ou prestadoras de serviço, conforme o desenho de cada projeto. Os valores contratáveis por projeto variam segundo o edital e alcançam dezenas de milhões de reais. Em termos práticos, é dinheiro capaz de bancar programas inteiros de P&D que a empresa jamais financiaria sozinha.
Se o dinheiro é tanto, por que tão poucas empresas o recebem? A resposta aparece nos números da própria FINEP. Vale lembrar o edital regional de subvenção: R$ 300 milhões disponíveis atraíram 568 propostas, com demanda superior a R$ 2 bilhões. Ou seja, cada real ofertado foi disputado por cerca de sete.
Nesse funil, a qualidade técnica do projeto não decide sozinha. Propostas robustas em engenharia caem por fragilidades formais: documentação societária desatualizada, enquadramento equivocado de porte, contrapartida mal dimensionada, arranjo mal amarrado com a ICT parceira. A avaliação é comparativa por natureza. Portanto, cada fragilidade jurídica da sua proposta é vantagem entregue de graça ao concorrente.
Nos parece evidente que o gargalo do fomento à inovação mudou de lugar. O dinheiro existe e está anunciado. O que segue escasso é o preparo jurídico para disputá-lo e administrá-lo.
A leitura de um edital de subvenção pela lente do direito revela três frentes de trabalho antes da inscrição. Nenhuma delas é burocracia decorativa. Cada uma elimina concorrentes a cada ciclo.
i) Elegibilidade e arranjo do projeto: definir se a empresa executa sozinha ou em rede com ICTs altera obrigações contratuais, titularidade de resultados e responsabilidade perante a financiadora;
ii) Contrapartida e capacidade financeira: os regulamentos exigem aporte próprio da proponente, e um dimensionamento equivocado compromete o fluxo de caixa de todo o projeto;
iii) Propriedade intelectual: o contrato de subvenção disciplina a quem pertencem os resultados e como serão explorados, e cláusula aceita sem análise na largada cobra o preço anos depois.
Nesse sentido, a preparação começa meses antes do edital, não na véspera do prazo. Regularidade fiscal, atos societários atualizados e governança mínima de projeto se constroem com antecedência. Empresa que só se organiza depois do edital publicado já largou atrás.
Atualmente, restam poucas semanas até o encerramento de dois editais. Para quem parte do zero, o prazo é apertado, mas não proibitivo: a documentação essencial se organiza em semanas, quando há prioridade interna. Para os demais editais e para as rodadas que virão, o momento de estruturar é agora.
E o que muda no dia seguinte à assinatura do contrato? Muda a natureza do dinheiro em caixa. A empresa passa a gerir recurso público, com dever de prestação de contas e sujeição aos órgãos de controle. Desvio de finalidade, ainda que involuntário, converte fomento em passivo.
Contudo, o ponto menos comentado é o tributário. A subvenção ingressa na contabilidade da empresa como receita. Desde a Lei 14.789/2023, a antiga exclusão dessas receitas da base de cálculo deu lugar a um crédito fiscal restrito. Esse crédito pressupõe habilitação prévia e vínculo com investimento em implantação ou expansão. Nos parece que boa parte dos aportes de P&D não se encaixa nesse figurino com naturalidade. O tema é espinhoso o bastante para merecer capítulo próprio nesta série.
Resumindo a situação, três pontos ficam estabelecidos:
i) há mais de R$ 1,6 bilhão em subvenção econômica da FINEP em disputa neste ciclo, com prazos correndo até 31 de agosto e 30 de setembro de 2026;
ii) a seleção é comparativa, e a variável jurídica da proposta decide tanto quanto a técnica;
iii) a captação exige estruturação antes da inscrição, durante a execução e depois dela, inclusive no campo tributário.
Este post abre uma série sobre o dinheiro do fomento à inovação no Brasil. Nos próximos, mapearemos as demais fontes de recursos, o passo a passo jurídico da captação e os cuidados que separam o fomento bem aproveitado do passivo disfarçado. É certo que esse debate terá uma série de desdobramentos e situações que analisaremos por aqui.
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