O desafio de manter as contas equilibradas em 2015

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Início do ano é momento de promessas e metas. Uma das mais corriqueiras está relacionada à vida financeira. Juntar mais dinheiro e evitar o endividamento é um dos principais objetivos dos consumidores. Com a promessa de um 2015 difícil, com inflação no teto da meta e juros altos, organizar o orçamento doméstico logo em janeiro pode ser uma boa solução para evitar a inadimplência e o descontrole financeiro no decorrer do ano, orientam os especialistas. Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) realizada pelo Confederação Nacional do Comércio (CNC), em dezembro, 59,3% das famílias brasileiras estavam endividadas e 5,8% afirmaram que têm como pagar.

Deixar o orçamento familiar equilibrado logo em janeiro, quando vem uma enxurrada de contas, como impostos, matrícula e material escolar, além das parcelas vindas das compras de Natal, pode ser um bom começo para um ano tranquilo financeiramente. Segundo pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), 48% dos brasileiros conseguirá se livrar das dívidas de Natal apenas em maio de 2015.

Mas o desafio dos consumidores é arrumar o orçamento em um período em que serviços sobem em velocidade mais alta que a inflação, de 6,5%. No Distrito Federal, por exemplo, o serviço de energia elétrica subiu 18,88%, assim como as mensalidades escolares de algumas escolas chegou a ter incremento de 17%. “A conta do orçamento doméstico tem que ser sempre positiva, ou equilibrada, nunca negativa. Se itens essenciais do cotidiano como energia e escola estão subindo, a família tem que reduzir os gastos em outros itens ou buscar novas fontes de renda”, orienta Álvaro Modernell, educador financeiro.

Modernell orienta ainda que a família coloque as contas em uma planilha. “Assim, a família vai saber o que comprou e não aproveitou e que pode ser cortado”, explica. O educador orienta que as famílias façam poupança para emergências. “Ainda mais em um período que existe insegurança em relação a emprego, é importante ter uma reserva”.

Na casa da empreendedora Vanusse Calazans, 32 anos, as despesas são grandes. Ela é proprietária de duas lojas, tem três filhas e está grávida de um menino. A empresária conta que o marido, Elisaldeni Carreira, 51 anos, é o responsável por organizar as despesas e janeiro mal começou, mas as contas se acumula. Além de matrícula das filhas na escola, tem material escolar, atividades extracurriculares e impostos como Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana (IPTU) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

           

Para os livros e outros materiais escolares, a família começa a levantar os preços e guardar o dinheiro em outubro. “Nem cogitamos viajar em janeiro e dezembro porque tudo fica mais caro. Para montar o enxoval do bebê, viajamos para Orlando, nos Estados Unidos, pois, por mais que o dólar esteja um pouco mais alto, ainda compensa”, contou Elisaldeni.

Para resolver as contas, ela acredita que o ideal seja separar quantias no decorrer do ano. “Lá em casa a gente sempre coloca um valor médio por mês de gastos extras, como problemas no telha, por exemplo. Assim, evitamos mexer muito nor orçamento”, calcula. No comércio, Vanusse também precisa se organizar. “Sentimos uma baixa muito grande. Normalmente, dezembro era um mês forte, por conta das festas de fim de ano e do verão, mas esse ano só encheu na semana do Natal e do Ano Novo”, comentou a empresária que é dona de duas lojas de estética.

Juros Altos

Outro problema de ajustar as contas em um período de juros altos. Segundo índices do Banco Central, a média anual de juros foi de 44,20%. Uma pesquisa feita pela Proteste Associação de Consumidores realizada no início de 2014 mostrou que a taxa média anual de juros nos cartões de crédito brasileiros é de 280,82%. Alguns bancos chegam a cobrar até 700% no rotativo.

Diante desse cenário, o professor do Departamento de Ciências Contábeis e Atuariais da Universidade de Brasília (UnB), Roberto Piscitelli, recomenda cautela neste início de ano. “É necessário um cuidado um pouco maior que os outros anos, em virtude da transição de governo que confere mais incertezas com relação a política econômica”, explicou. Ele sugere que as pessoas não se endividem nem façam dívidas a longo prazo. “Já temos anúncio de aumento de juros, então, as pessoas não podem brincar com a incerteza e a instabilidade para não ter dificuldades a médio prazo”, completou.

Segundo o professor, o país continua crescendo, mas menos do que nos anos anteriores. Além disso, o mercado de trabalho não está no melhor momento. “O número de ofertas não vai continuar como antes, pois já existe um processo de desaceleração e as novas oportunidades não chegarão com a mesma rapidez. Além disso, a renda média das pessoas, por mais que siga aumentando, cresce com porcentagens menores”, afirmou.

Para saber mais:

Tramita no Congresso Nacional projetos de lei (PL) que visam modificar o Código de Defesa do Consumidor. Um dos PLs prevê medidas para evitar o superendividamento. O chamado PL do superendividamento  prevê que uma pessoa considerada superendividada será aquela com 30% da renda comprometida com crédito consignado com desconto em folha. Caso o crédito não seja consignado, o superendividado será aquele que tenha a renda comprometida e não consiga manter as despesas mensais de educação, alimentação e moradia. A propaganda enganosa, que usa expressões como “sem juros” e “taxa zero”, será proibida. Além disso, se o consumidor não fornecer os dados corretos de despesas e outras informações bancárias poderá não ser assistido pela lei que o beneficia, uma vez que agiu de má fé.


Despesas de início de ano:

>> Parcelas das compras de fim de ano

Quem optou por parcelar as compras de Natal via cartão de crédito e crediário deve evitar atrasos. Em 2014, segundo dados do Banco Central, a média anual de juros foi de 44,20%.

>> IPTU e IPVA

Para quem tem dinheiro disponível – na poupança, por exemplo – a orientação dos educadores financeiros é de aproveitar os descontos da cota única. No DF, a economia será de 5%. Os contribuintes que não tem o dinheiro em caixa podem parcelar, que é uma opção melhor do que recorrer a empréstimos e cheque especial por causa dos juros. Quem tem Nota Legal pode usar o desconto.

>> Mensalidade escolar

Algumas escolas de Brasília subiram as mensalidades acima do índice de inflação, por isso, é importante evitar atrasos e multas. Os pais podem também tentar um desconto com a instituição de ensino. Se o consumidor tiver algum problema financeiro e não puder pagar a mensalidade, deve procurar a escola para negociar a dívida atrasada, se possível sem juros.

>> Material escolar

Faça a pesquisa de preços e, tendo disponibilidade, realize o pagamento à vista, com descontos que podem passar dos 10%. Caso não tenha disponibilidade para pagamento à vista procure parcelar, de preferência, sem juros. Cuidado para não atrasar no cartão de crédito, as multas e juros são altos.

>> Cartões de crédito

Cuidado com as dívidas de cartão de crédito, principalmente com o pagamento do mínimo, conhecido como rotativo. Preste atenção também nas anuidades e tarifas. Busque alternativas, negocie com a operadora para, se possível, não pagar nenhuma taxa de manutenção do cartão. Caso o seu cartão não permita retirar a taxa de anuidade, negocie com outra operadora. Normalmente os cartões dão crédito pré-aprovado para ser utilizado, não esqueça que os preços são altos. 

Preço da energia elétrica vai variar de acordo com a geração

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A partir de amanhã (1/1) começa a vigorar a cobrança de energia elétrica via sistema de bandeiras tarifárias. O sistema funcionará por bandeiras das cores do semáforo – vermelho, amarelo e verde – elas vão indicar o preço da geração. Se o custo da geração for mais caro, o consumidor pagará por isso.

O modelo adotado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) foi muito criticado pelas associações de defesa do consumidor, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Proteste Associação de Consumidores, o que resultou no atraso de um ano para a implementação da cobrança. À princípio, a ideia da Aneel era que o novo modelo começasse no início de 2014, mas, diante das críticas, a agência recuou e adiou para 2015 o prazo de implantação. No ano passado, a agência fez os testes e comunicou nas contas de energia qual seria a bandeira vigente, mas sem custos adicionais ao consumidor.

A principal queixa das associações é que o sistema de bandeiras tarifárias coloca o reajuste de energia como indireto e mensal, o que entraria em desacordo com a lei de implantação do Plano Real (Lei nº 9.069/1995) que prevê que a correção das tarifas de serviços públicos deve ser feita anualmente.

Para as associações, a nova gestão das contas de energia desacorda com o Código de Defesa do Consumidor porque a variação do preço será unilateral e o cliente não terá como discutir os valores, o que confere vantagem excessiva do fornecedor, o que é proibido pela lei. Para o Idec, o novo modelo levará ao aumento da energia. Para a Proteste, como não há concorrência, o consumidor ficará sem opção de escolha de fornecedor e pagando mais caro pelo serviço.

Como funciona:

A bandeira vermelha significa que a energia consumida foi gerada pela forma mais cara possível, como por meio uma termoelétrica. Ela pode aparecer, por exemplo, em períodos de seca, quando o reservatório abaixa e há comprometimento na geração de energia via hidrelétrica. Nesses casos, o consumidor pagará R$ 3 a mais para cada 100 kWh consumidos.

O amarelo vai indicar que as condições de geração estão menos favoráveis que o normal e no custo final da conta, o cliente pagará R$ 1,50 a mais por cada 100 kWh consumidos. O verde indicará condições favoráveis e, nesse caso, a tarifa não sofre nenhum acréscimo.

Cuidado com as compras a prazo no Natal

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Os gastos com o Natal preocupam as famílias brasileiras. Com o orçamento corroído pela inflação e por juros altos, a tendência é de redução das despesas com a festa e os presentes e a busca por compras a prazo. Segundo dados da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas (CNDL), 48% dos brasileiros vão recorrer ao crédito neste Natal e a média é de 4,9 parcelas por compra. No Distrito Federal, a média de consumidores que pensam em usar o cartão neste Natal é mais baixa, 29,2%, segundo dados da Federação do Comércio local (Fecomércio-DF).

Embora essa opção pareça uma solução para o aperto de fim de ano, especialistas em direito do consumidor orientam aos clientes que não contratem o crédito por impulso, sem tomar os devidos cuidados, principalmente com as taxas de juros praticadas, com o Custo Efetivo Total (CET) da compra e o valor das parcelas.

“Nesta época do ano, as pessoas ficam empolgadas com as compras de Natal e acabam se endividando. Mas é preciso lembrar que em janeiro começam a vencer todos os impostos e tem o peso do material escolar. Por isso, as parcelas tem que caber no orçamento”, explica Sônia Amaro, supervisora institucional da Proteste Associação de Consumidores. Sônia lembra que a oferta de crediário em várias lojas e as facilidades de acesso a cartões de crédito contribuem para o endividamento e que, o consumidor deve somar todas as parcelas de modo que elas não ultrapassem, em média, a 30% do orçamento mensal.

O garçom Marcos Félix de Lima Filho, 43 anos, tomou uma medida radical para não descontrolar o orçamento doméstico: avisou à família que os presentes de Natal deste ano vão chegar em janeiro. Sem dinheiro no fim de ano, ele optou por adiar a compra e a entrega. Preferiu não recorrer ao pagamento a prazo. “Uma vez fiz uma compra no crediário em um supermercado. No primeiro mês, paguei o mínimo, depois a dívida foi crescendo. Após seis meses pagando o mínimo de uma conta que não parava de aumentar, tive que pedir um empréstimo para quitar. Nesse tipo de compra, os juros acabam com a gente, por isso, desde então, prefiro sempre pagar à vista”, calcula.

            

Embora os especialistas recomendem cuidado com as compras a prazo, eles orientam que não é preciso fugir do crédito para conseguir manter as finanças em dia. O que o consumidor precisa evitar são os atrasos nos pagamentos e o hábito de quitar somente o mínimo da fatura, mesmo que essa prática impeça que o nome do consumidor vá a lista dos órgãos de proteção ao crédito. “Quando o cliente não paga ou só quita o mínimo do cartão de crédito ou crediário, por exemplo, a instituição financeria refinancia a dívida, faz a correção e cobra mais juros. Aí, incidem juros em cima de juros e começa a bola de neve na vida financeira do consumidor”, alerta Rosa Rodrigues, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador (Abradecont).

Dessa forma, antes de comprar parcelado, o consumidor deve analisar se as parcelas cabem no orçamento doméstico e quanto vai custar a dívida no final do parcelamento. Por isso, a importância do cliente ficar de olho no CET, que é o valor total que o consumidor vai pagar por aquela compra e que deve estar no contrato de forma visível e de fácil entendimento. Neste cálculo está incluído os juros e os encargos. Por exemplo, se o consumidor compra uma televisão que, à vista, custa R$ 500, e a prazo vai sair a R$ 600, ele saberá que está pagando R$ 100 a mais. “O consumidor tem direito à informação, ele deve saber tudo o que está pagando, quais são as taxas, os juros, o valor total. Se ele tiver dúvidas, pode pedir orientação para o Procon. O que o Procon-DF ainda não faz são os cálculos da dívida, mas o órgão pode dar explicações”, afirma Nayara Saraiva, analista em Direito e Legislação do Procon do Distrito Federal.

Outro item que os consumidores devem prestar atenção são em possíveis seguros e taxas embutidas nas compras a prazo, principalmente, em compras de crediário. Esse tipo de prática configura venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Em abril deste ano, a Secretaria Nacional do Consumidor, ligada ao Ministério da Justiça, instarou processos administrativos contra grandes redes varejistas porque elas incluíam nas faturas seguros e taxas que não tinham sido solicitados pelos clientes.(leia aqui)

Compras a vista e a prazo

De acordo com estudo da Fecomércio-DF, o brasiliense deve gastar, em média, R$ 393,32 com os presentes de Natal. Sendo que 66,9% pretendem pagar à vista, 29,2% a prazo e 3,9% no cheque pré-datado. A saladeira Elizângela Rodrigues dos Santos, 35 anos, conta que, como está com orçamento apertado neste fim de ano, optou por comprar presentes de Natal somente para as crianças. “Os adultos entendem”, explica. Mesmo com os cortes, ela terá que recorrer às compras à prazo para conseguir presentar os pequenos. “Vou comprar cinco presentes, mas os preços devem caber no meu orçamento porque os juros de cartão são altos”, comenta Elizângela.

                

A recepcionista Átila Silvério, 24 anos, comprou 12 presentes. Ela conta que conseguiu comprar todas as lembranças de Natal à vista porque economizou durante todo o ano e usou o 13º. “Não compro a prazo, tenho medo de me enrolar. Para este ano, adiantei as compras e senti a diferença nos preços”, calcula.

Especialistas em direito do consumidor alertam que os consumidores podem encontrar diferenças nos preços à vista e a prazo. O lojista pode fazer essa diferenciação. “Pagar à vista é a melhor opção, até porque alguns lojistas fazem preço diferenciado porque terão o dinheiro em caixa naquele momento. Por isso, o consumidor tem que avaliar se ele tem como pagar à vista, se tem diferença de valor. Às vezes, ele consegue parcelar sem juros. Tudo tem que ser analisado”, afirma Rosa Rodrigues, advogada da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e Trabalhador.  

Entretanto, os lojistas não podem diferenciar o pagamento a vista em dinheiro ou em cartão. “O lojista não pode diferenciar práticas de pagamento à vista. O valor deve ser o mesmo em dinheiro e no cartão”, explica Sônia Amaro, supervisora institucional da Proteste.

Mais cartão de crédito:

Segundo pesquisa da Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, embora 50% dos consumidores ainda prefiram usar o dinheiro na hora de pagar pelas compras, houve crescimento significativo no uso do cartão de crédito parcelado, que passou de 16% em 2013 para 27% em 2014 ― um aumento de 11 pontos percentuais.

Fique de olho

Compras a prazo

Juros:

Antes de contratar um crediário ou parcelar as compras no cartão de crédito, observe a taxa de juros praticada em caso de atraso. Segundo um levantamento feito pela Proteste Associação de Consumidores, os juros podem chegar até a 429,47%.

Taxas e serviços extras:

Antes de contratar o crédito ou crediário, observe se há cobrança de taxas e se estão embutidos seguros extras. O consumidor só pode pagar por serviços que ele contratou, se não configura venda casada. Se o consumidor perceber somente na fatura a cobrança indevida, pode reclamar com o fornecedor e, caso ele não resolva, com os órgãos de defesa do consumidor como o Procon.

Pagamento do mínimo:

Evite pagar somente o mínimo da fatura de cartão de crédito e do crediário. Quando o cliente paga somente o mínimo, o restante da dívida é refinanciado e novos juros e correção incidem sobre a cobrança. Segundo a Proteste, os juros de parcelamento da fatura podem chegar até a 392,87%.


Custo Efetivo Total:

No contrato de adesão assinado pelo consumidor, deve constar o valor total a ser pago, calculando juros e encargos.

À vista e a prazo:

O lojista pode cobrar preços diferenciados se o pagamento for a vista ou a prazo.

Dinheiro e cartão:

Se o estabelecimento aceita cartão, ele não pode diferenciar os preços quanto a forma de pagamento.

Fonte: Procon-DF, Abradecont e Proteste

Mudanças nos sucos industrializados

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O consumidor de sucos industrializados vai encontrar diferenças nas mercadorias expostas na prateleira. Mudanças nas normas do Ministério da Agricultura (Mapa) obrigam os fabricantes a informar no rótulo da embalagem a porcentagem de fruta existente no produto vendido. Dessa forma, o cliente vai ter um elemento a mais para comparar no momento da escolha, além de preço, marca e sabor. O prazo para indústria se adaptar acabou na última sexta-feira. Assim, as fábricas não podem produzir itens que não tenham essa especificação. O estoque produzido na indústria e o que o varejo ainda tem poderá ser comercializado. A previsão do setor é a de que o estoque antigo de fábrica acabe em um prazo de 10 a 15 dias.

Segundo a instrução normativa do Mapa, fica opcional ao fabricante colocar a porcentagem de fruta na lista de ingredientes, entretanto, se a opção for feita,  a tabela deverá conter todas as frutas e as taxas correspondentes. “O Ministério recebeu diversas demandas da sociedade e das associações de consumidores para melhorar a informação vinda nos rótulos dos sucos industrializados. Após consultas públicas, chegamos a essas novas instruções normativas”, explica Marlos Vicenzi, fiscal federal agropecuário da Coordenação Geral de Vinhos e Bebidas do Mapa.

Outra modificação em relação aos sucos industrializados será o aumento na porcentagem de laranja e de uva nos sucos – o índice vai subir de 30% para 40% em janeiro de 2015 e para 50% em 2016.   As novas regras visam uniformizar o mercado e evitar que o consumidor compre um produto sem saber ao certo o que está consumindo. Atualmente, o consumo de suco industrializado no Brasil é de 1,13 bilhões de litros por ano, com crescimento médio anual de 15% nos últimos três anos. A média brasileira de consumo é de 5,65 litros por ano  por habitante, enquanto a média regional (DF, GO e MS) é mais que o dobro, 12,39.

As mudanças realizadas pelo Mapa foram bem recebidas pelas associações de consumidores, embora elas defendam uma normatização mais clara para o setor. Já os fabricantes defendem que a norma foi positiva para melhorar a concorrência. “O consumidor faz uma confusão danada com as categorias existentes de sucos industrializados. Agora, o consumidor vai comparar preços de produtos similares em qualidade, isso é bom para a indústria, uma vez que os fabricantes vão concorrer em igualdade”, analisa Igor Castro, consultor técnico da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcóolicas (Abir).

Luta do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), as novas normas do Ministério da Agricultura significaram um avanço, mas, na opinião da associação, ainda há muito o que melhorar. Desde o começo do ano, o Idec lançou uma campanha chamada Agite-se antes de beber alertando sobre a pequena quantidade de frutas nos sucos industrializados e as porções expressivas de outras substâncias químicas. “A ideia da campanha é fornecer informações sobre o conteúdo das bebidas para que a população tenha mais consciência ao consumí-las. As pessoas acham que estão bebendo suco, mais saudável, mas, na verdade, estão consumindo bebidas com grande quantidade de açúcar e pouca fruta”, acredita Ana Paula Bortoletto, pesquisadora em alimentos do Idec.

A crítica do Idec às resoluções do Mapa é a de que elas não trouxeram uma metodologia para o órgão fiscalizar o que está escrito na embalagem. Assim, o rótulo pode informar uma quantidade de fruta que não existe. Em fevereiro deste ano, o Idec fez uma pesquisa com 31 amostras de néctares de sete marcas diferentes e em 10 delas (32%) , a quantidade de polpa de fruta era menor ao previsto nas normas no Mapa – de 10% a 40% de fruta. Por isso, a preocupação da associação com a fiscalização. “Falta um método oficial de avaliação desses percentuais, o que dificulta a fiscalização. Por exemplo, o Mapa não exige a especificação da quantidade de ingredientes solúveis, o que inclui aditivos como o açúcar. Não dá para separar o açúcar da fruta com o adicionado”, analisa Bortolleto.

Marlos Vicenzi, do Mapa, concorda que não é possível diferenciar os açúcares da fruta e os adicionados, mas garante que o órgão faz a fiscalização usando as quantidades de frutas concentradas compradas pela fábrica. “Os fabricantes que não respeitarem as normas estarão  infringindo a legislação de bebidas e podem ser penalizados com multa, destruição de rótulos e até interdição  da empresa”, afirma.

Consumidores

                 

Embora a maioria dos consumidores desconheça as novas normas do Mapa, ao serem informados das mudanças, a opinião é a de que elas vão facilitar a escolha. A analista em Recursos Humanos, Kênia Belchior Rodrigues, 35 anos, conta que prefere o suco industrializado ao refrigerante em casa, e que, sempre checa a tabela nutricional para conferir os valores de sódio e açúcar. “Com a informação no rótulo sobre a quantidade de fruta, vamos ter um elemento a mais para escolher.”, afirma. “Mas não é só no rótulo que tem que estar a quantidade de fruta, dentro também, porque nem sempre dá para acreditar o que está escrito na embalagem”, pondera.

O estudante Matheus Diniz, 16 anos, comenta que não costuma olhar a embalagem quando compra um suco. “Vou mais pelo sabor e pela marca”, conta. Mas ele acredita que quanto mais informação para o consumidor, melhor. “Tem suco que é pior que refrigerante para a saúde, as pessoas precisam de informação para escolher”, diz.


Muitas denominações

Para o Idec, um dos principais problemas dos sucos industrializados é a quantidade de tipos existentes: suco, néctar e refresco. Para ser chamada de suco, a bebida deve ser composta de fruta e de água, em alguns casos e não pode conter outras substâncias. Já o néctar, além de apresentar somente uma parcela de fruta, ainda contém açúcar e aditivos químicos, como corantes e antioxidantes. O refresco é obtido pela diluição em água do suco de fruta, polpa ou extrato vegetal com adição de açúcares, o teor de fruta varia de 0,02% a 30%, não sendo obrigatório a fruta na composição.   “Esse excesso de tipologias acaba confundindo o consumidor. Como todos esses produtos ficam na mesma prateleira, o comprador acha que está comparando o mesmo tipo de produto”, explica Bortoletto.

Igor Castro, da Abir, defende que essa variedade de sucos industrializados é comum em todo o mundo e que, no Brasil, essa diversificação existe para atender os diversos públicos e classes sociais consumidoras. “Temos um público consumidor muito distinto no Brasil . Um suco de fruta  chega muito caro ao consumidor final e, por isso, nem todos  podem comprar, por isso, as variações com preços mais acessíveis”.

Ajuda para a agricultura

De acordo com a Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcóolicas (Abir), um dos motivos para o aumento dos índices dessas duas frutas é o incentivo ao mercado de frutas no Brasil. “Os produtores de laranja sentiram muito a concorrência dos Estados Unidos e  a produção chegou a apodrecer. O mesmo ocorreu com os produtores de uva, principalmente os da Serra Gaúcha, que estão com vinhos estocados por causa da concorrência dos estrangeiros e, assim, está sobrando uva”, explica Igor Castro, consultor técnico da Abir.


Vocabulário:

Suco: é o produto mais concentrado, integral, com 100 % de fruta. Se contiver açúcar deve ser no máximo 10 % da composição e no rótulo no produto deve conter a frase: “Suco de fruta adoçado”. O suco não pode ser adicionado de corantes e conservantes. Existem algumas exceções a essas regras, como, por exemplo, os sucos de frutas tropicais, nos quais a polpa de fruta pode ser diluída em água potável numa proporção mínima de 35 % de polpa, dependendo do sabor.

Néctar: possui concentração menor de polpa de fruta em relação ao suco. Esta concentração varia de 10% a 40% conforme a fruta. E, ao contrário dos sucos, pode receber aditivos, como corantes e conservantes.

Refresco: é uma bebida não gaseificada, não fermentada, obtida pela diluição, em água potável, do suco de fruta, polpa ou extrato vegetal de sua origem, com a adição de açúcares. O teor de fruta varia de 0,02% a 30%, sendo que não há a obrigatoriedade de haver fruta na composição. Neste caso, deve estar claro na embalagem as palavras “artificial” e “sabor de”.

>> Bebidas industrializadas

Consumo no Brasil:

5,65 litros/habitante/ano

Consumo no DF, GO e MS

12,39 litros/habitante/ano

>> Mínimo de fruta exigido por lei:

Néctar:

40%

Abacaxi, manga e pêssego

35%

Mamão

30%*

Laranja e uva

15%

Caju

10%

Maracujá

Refresco

30%

Uva, laranja, abacaxi e tangerina

20%

Maçã

10%

Mistos de frutas

Caju

6%

Maracujá

5%

Limão

0,02%

Guaraná

Refrigerante

20%

Guaraná

10%

Uva, laranja e abacaxi

5%

Misto de frutas

2,5%

Limão

*A partir de janeiro de 2015 sobe para 40%. Em janeiro de 2016 será de 50%

** Fonte: Idec e Abir

Procon do Distrito Federal inicia Operação Especial de Natal

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O Procon do Distrito Federal iniciou nesta manhã (8/12) a Operação Especial de Natal que deve durar até o próximo dia 19.

O objetivo do órgão é fiscalizar lojas de shopping centers e de rua para evitar e coibir desrespeito contra o consumidor.

Os fiscais vão analisar itens como: a existência de preços nas vitrines, se estabelecimentos têm exemplares do Código de Defesa do Consumidor e se o número de telefone do Procon está visível na loja.

Caso o consumidor encontre irregularidades pode entrar em contato com o Procon pelo telefone 151 ou nos postos de atendimento.

Atenção ao comprar material escolar

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Após a confirmação da matrícula escolar, os pais recebem a lista de material e começam a corrida nas lojas físicas e virtuais para comprar os livros e objetos necessários para o  próximo ano letivo. As exigências exageradas de algumas escolas particulares sempre foram alvo de discussões com os pais. Desde 2009, a Lei Distrital nº 4.311 proíbe a cobrança de  material de uso coletivo. No ano passado, o governo federal editou a lei nº 12.886 de âmbito nacional condenando a prática. Dessa forma, os pais não podem pagar por itens que estão embutidos na mensalidade escolar e que serão usados coletivamente, como grampos, guardanapo, papel higiênico e copos descartáveis.

No caso dos pais que têm filhos matriculados na rede privada do Distrito Federal, eles ainda contam com o amparo legal para outras questões que a lei federal não especifica. Por exemplo, segundo a norma distrital, as escolas não podem indicar nem a marca dos materiais exigidos, nem a papelaria, assim como devem apresentar para os pais um plano de execução e utilização do que foi exigido.

O presidente da Associação de Pais e Alunos do DF (Aspa-DF), Luis Cláudio Megiorin analisa que, após cinco anos de existência das regras, as escolas estão se adaptando, apesar de algumas irregularidades ocorrerem. “A gente ainda vê nas listas escolas pedindo material para decoração, como balões – inclusive exigindo as cores da escola; pedindo quantidades exageradas de um determinado material. Quer um exemplo? Tem instituição pedindo oito metros de papel pardo e TNT e um litro de cola, isso não é material de uso individual”, analisa.

A Aspa-DF recebeu reclamações de pais relatando que algumas escolas estão cobrando taxa de material, o que não pode ser imposto. “A taxa de material escolar pode ser oferecida pela escola como alternativa, mas a instituição não pode exigir que o pai pague o valor. Ele deve ter acesso ao material que a taxa contempla para poder comparar”, explica Leila Cordeiro, assessora técnica da diretoria de atendimento do Procon de São Paulo.

Outra questão que tem intrigado os pais é o livro didático. A geógrafa Ingred Fernandes de Andrade Alencar, 23 anos, tem um sobrinho matriculado no 5º ano de uma insituição privada no DF. Ela conta que a escola montou o material didático com uma editora e só é possível adquirí-lo na própria instituição de ensino. “Isso é um absurdo. A escola está exigindo que eu compre o livro adotado por ela que ela mesmo fez. E o custo disso está muito alto, R$ 1.185. Eu vi que  no mercado têm livros com preços muito mais acessíveis. Eles dão a bolsa de estudos de 50% e depois querem ganhar em cima do material”, reclama.

De acordo com o presidente da Aspa, Luis Claudio Megiorin, se o material didático escolhido pela escola estiver catalogado pelo Ministério da Educação e seguir o currículo nacional, não há irregularidades. “Mas a gente sabe que as escolas encontraram no material didático exclusivo uma fonte de renda”.

Preço

A lista de materiais escolares deve subir 8%, segundo estimativas do Sindicato das Papelarias e Livrarias (Sindipel) do Distrito Federal. Para o presidente da entidade, José Aparecido da Costa Freire, o aumento é reflexo da inflação registrada. Ele admite que reajustes ainda podem vir até o início de 2015. “Se o dólar continuar subindo desse jeito, a gente acredita que haverá alta no preço do papel porque vai ficar mais interessante para a indústria vender para o mercado externo do que o interno”, acredita Costa Freire. Para ele, os pais devem antecipar as compras para pegarem material com a tabela sem os reajustes.

A assessora técnica do Procon de São Paulo Leila Cordeiro também orienta aos pais que procurem comprar os itens da lista com antecedência para terem tempo de pesquisarem. “As diferenças de preço desse tipo de material são grandes. Às vezes, uma papelaria coloca um único produto com preço menor para atrair o consumidor, por isso, a importância da pesquisa”, avisa. O Correio encontrou diferença de preços de até 470% de uma loja para outra em um mesmo item. Por exemplo, uma caixa de lápis de cor  com 24 cores pode custar de R$ 11,90 até R$ 57. Um caderno brochura pode ser encontrado a R$ 3,59 ou a R$ 14,90.

Em tempos de internet, a opção de compra eletrônica também pode ser uma saída para os pais encontrarem preços melhores. “Quem optar pela internet, deve seguir os cuidados da compra à distância, como a segurança da página. Além disso, não pode esquecer que existe a possibilidade de devolução e troca em sete dias”, explica Leila Cordeiro, do Procon de São Paulo.

O presidente do Sindipel, José Aparecido da Costa Freire, comenta ainda que as papelarias e livrarias diminuíram o estoque, principalmente dos livros. Por isso, a prática de os pais comprarem e receberem depois cresceu no DF. “Nesses casos, os pais não podem esquecer de exigirem a nota fiscal. Em caso de atraso ou de não recebimento da mercadoria, ele pode reclamar com o Procon”, afirma Leila Cordeiro.

                

A dona de casa Cristiane Rodrigues, 43 anos, já comprou os materiais escolares dos filhos que estão no 5º e no 8º ano do ensino fundamental. Ela conta que sempre faz pesquisa de preços e que, este ano, resolveu adiantar as compras para conseguir mais descontos. A antecedência rendeu a ela 3% de desconto nos livros e 10% no material escolar. “Os itens de papelaria subiram muito, principalmente o livro didático. A lista diminuiu por causa do fim do material coletivo, mas o preço ficou quase o mesmo por causa da alta”, calcula.

O que diz a lei:

A lei distrital nº 4311 de 2009 trouxe para os pais a segurança de que as escolas privadas não poderiam mais cobrar material de uso coletivo. A lei ainda proíbe a prática de retirar o  aluno da atividade caso ele não esteja com o material. Além disso, exige que as escolas façam um plano de execução e utilização dos itens pedidos. Em 2013, o governo federal , por meio da lei  nº  12.886  passou a considerar nula a cláusula que obriga os pais a fornecerem material coletivo.


Para saber mais:

A proibição da compra de materiais coletivos via lei federal desde o ano passado pelos alunos é uma das justificativas da alta das mensalidades escolares de 2015. Os índices, no DF, podem chegar até 17,5%. A lei entrou em vigor no fim de novembro do ano passado, quando as escolas já tinham fechado as planilhas de 2014. Por isso, no próximo ano letivo a expectativa é que o gasto com material coletivo seja embutido na mensalidade.


Lista de material:

>> Entenda o que pode e o que não pode ser exigido pelas escolas:

1. Cobrança de material coletivo.

A prática está proibida por lei federal e distrital. O material escolar é o de uso individual e exclusivo e as sobras devem ser devolvidas

2. Plano de utilização e execução

As escolas devem justificar os pedidos de material escolar por meio de um plano que deve ser apresentado para os pais

3. Compra de material na própria escola

A prática é proibida. A escola pode até vender, mas o responsável tem que ter a opção de escolha de comprar em outro estabelecimento

4. Taxa de material escolar

A escola pode oferecer aos pais a opção de pagar uma taxa para ela comprar o material, porém,   não pode impor essa compra

5. Indicação de papelaria

As escolas não podem obrigar os pais a comprar em determinadas livrarias e papelarias, elas podem indicar.

6. Marca do material

As escolas não podem exigir marcas específicas do material a ser utilizado.

7. Participação nas aulas e material

As escolas não podem condicionar a participação do aluno nas atividades escolares à aquisição ou fornecimento do livro ou material escolar

Dicas para fazer a compra do material escolar:

1. Pesquisa de preço

Faça sempre. As diferenças de preços pode chegar a mais de 400%.  Um caderno brochura, por exemplo, pode ser encontrado a R$ 3,59 em um local e R$ 14,90 em outro.

2. Nota fiscal

Evite lojas com produtos sem nota fiscal e sem autenticação do Inmetro, esses estabelecimentos podem vender mercadoria clandestina ou ilegal.

3. Política de troca

Lembre-se que a política de troca varia de empresa para empresa porque a troca não é obrigada por lei. O Código de Defesa do Consumidor determina apenas que produtos com defeitos sejam substituídos. Por isso, dê preferências às lojas que oferecem esse serviço. Não esqueça de pedir um comprovante de quanto tempo é a garantia.

4. Formas de pagamento

A aceitação de cheques e cartões é uma opção do estabelecimento. Uma vez aceito, o lojista não pode fazer restrições quanto aceitas cheques de contas recentes. Também não pode impor limite mínimo para pagamento com cartão. No entanto, as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos.

5. Produto sem estoque

As livrarias e papelarias trabalham com estoque pequeno, principalmente no caso de livros. Por isso, muitas vezes o responsável paga pelo produto e só busca depois que chegar. Nesses casos, é importante guardar a nota fiscal como comprovante de pagamento para evitar problemas futuros.

Procon de São Paulo registra 1.356 atendimentos durante a Black Friday

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O plantão da Black Friday, montado pelo Procon de São Paulo bateu recordes de ligações e registros nas redes sociais e no site do órgão. Das 19 horas de 27 de novembro até a meia-noite do dia 28, foram registrados 1.356 atendimentos.

A maior demanda foi registrada na página do Facebook que recebeu 753 manifestações. O restante ficou dividido entre o Twitter, o site do Procon e o telefone 151.

As mais reclamadas foram a B2W (Americanas.com, Submarino e Shoptime) e Saraiva. A Nova Pontocom (Pontofrio.com.br, casasbahia.com.br, e extra.com.br) também está na lista, mas foi a empresa com o maior índice de solução, acima dos 95%, considerado ideal pelo órgão. “Os problemas com a Nova Pontocom foram grandes, mas a empresa nos atendeu na hora, inclusive de madrugada, mostrando o comprometimento em cumprir a oferta e atender as demandas dos consumidores rapidamente”, explica o diretor executivo do Procon-SP, Alexandre Modonezi.

Os principais problemas relatados foram produto ou serviço anunciado indisponível, sites intermitentes (falha na página), e mudança de preço na finalização da compra. Estes registros somam 76% das demandas registradas.

“O plantão estruturado pelo Procon-SP mostrou que os consumidores estão cada vez mais atentos e mais informados. Por outro lado, mostrou também o descaso e a falta de respeito de algumas empresas que maquiaram preços, não cumpriram a oferta e, ainda, não atenderam seus clientes”, finaliza.

Fonte: Procon de São Paulo

Fundo pode reerguer Procon-DF

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Em tempos de arrocho financeiro no governo do Distrito Federal, o Procon local tem R$ 10 milhões no caixa praticamente sem uso. Esse valor pode chegar a R$ 21 milhões somando os juros, as aplicações e outras fontes previstas. Ao longo dos últimos 13 anos, a autarquia fez uma poupança forçada porque a legislação que regulava o fundo era genérica, o que gerou insegurança jurídica aos conselheiros do Fundo, que preferiram não usar a quantia. O dinheiro está depositado em uma conta corrente e pertence ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, gerido pelo Procon, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e Ordem dos Advogados do Brasil no DF (OAB).

Dessa forma, entre 2001 e o primeiro semestre de 2014, as empresas cometiam irregularidades contra os clientes, pagavam as multas para o Procon e para a Justiça, via ações do MPDFT, mas o dinheiro arrecadado era pouco usado. Nem mesmo o Procon podia usar o dinheiro para melhorar a sua estrutura e qualificar o seu pessoal. Sendo que o órgão depositava, em média, de R$ 1,5 milhão a R$ 2 milhões por ano no fundo. O resultado no Procon é estrutura de atendimento presencial sucateada, tanto nos postos quanto na sede, assim como deficiências no canal telefônico 151. O órgão sequer tem espaço para um arquivo – todos os processos ficam arquivados em caixas no chão. 

            

Porém, a promessa para 2015 é de mudanças e de uso do dinheiro. Isso porque, finalmente, um pedido antigo dos conselheiros foi atendido: um novo decreto explicando como o Fundo pode ser gasto. A demanda demorou mais de dez anos para ser atendida. No ano passado, o conselho mandou uma minuta do novo decreto, mas a norma só foi aprovada oito meses depois, em julho de 2014, quando o texto foi publicado no Diário Oficial do DF.  “O decreto de 2001 era genérico, dizia que o Fundo teria de ser gasto com ações para a defesa do consumidor, mas não especificava. Agora, ficou mais transparente. Não temos mais que provar se o projeto é ou não de interesse do consumidor, as ações já estão tipificadas”, explica o promotor de Justiça Trajano Souza de Melo, que é o integrante do MPDFT no conselho do Fundo.

O novo decreto determina como o dinheiro pode ser usado. Uma das principais está relacionada ao uso do dinheiro pelo Procon para estrutura, qualificação de pessoal, criação de postos de atendimento e até mesmo equipamentos e mobiliário. Pelo novo decreto, o Fundo não pode ser usado para pagar despesas fixas, como por exemplo, aluguel e salários de servidores. Dessa forma, ele não permite contratações, nem que o Procon quite a dívida estimada em R$ 730 mil de aluguel da sede no Venâncio.

De acordo com Raoni Machado, secretário-executivo do Fundo, durante os anos em que ele tinha regulamentação frágil, muitos projetos acabaram rejeitados. “O que resultou em baixa execução orçamentária. A lei antiga só permitia que o dinheiro fosse utilizado para projetos de fora. Essa quantia não podia vir para o Procon. Com isso, o órgão foi ficando com estrutura precária, mas com dinheiro parado”, afirma. Com a mudança da lei, Raoni defende melhorias no Procon. “Nossa ideia é melhorar o atendimento presencial, arrumar o 151, promover palestras para o consumidor e capacitar nossos agentes”, explica. Um edital para projetos da sociedade civil também deve ser divulgado no próximo ano.  


Consumidores esperam melhoras

Os consumidores que procuram o Procon esperam que a entrada de mais dinheiro melhore a qualidade do atendimento da autarquia. A estudante Cristina Dias, 42 anos, esteve na última sexta no órgão porque fez um empréstimo e a instituição financeira comunicou, via telefone, que ela tinha um prazo até dia 28 de novembro de renegociação, mas no dia 25, ela foi comunicada que existia uma ação judicial e que o processo já estava em fase de execução. “O cliente é muito prejudicado neste país, eu mesma fui vítima de uma informação errada. Espero que esse dinheiro do Fundo seja utilizado, principalmente, na qualificação dos servidores, para prestarem um serviço ainda melhor”, acredita.

O analista de infraestrutura James Vieira, 30 anos, também esteve no Procon na última sexta-feira para resolver um problema relacionado a Black Friday. Ele tentou comprar um computador com desconto pela internet, mas não conseguia fechar a compra. “Eu tive que vir até o Procon para resolver esse problema. Acho que seria interessante que o dinheiro do Fundo fosse gasto na informatização e melhora do serviço virtual do órgão. Por exemplo, um chat na internet seria ideal em tempos de comércio eletrônico. Todas as empresas que têm esse mecanismo, têm atendimento melhor”, defende.

                

Problema federal

A baixa execução dos fundos com dinheiro de multas contra empresas que praticaram irregularidades contra o consumidor não é exclusivo do Distrito Federal. No governo federal, a situação é semelhante. Segundo dados da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, em 2014, dos R$ 166,8 milhões arrecadados pelo Fundo de Direitos Difusos (FDD), somente 2,8% foi executado em projetos que beneficiem a defesa do consumidor. O ritmo é o mesmo do ano anterior, quando dos R$ 120,2 milhões recebidos, apenas 2,9% foi usado. De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça , os limites orçamentários do Conselho Federal Gestor do FDD são definidos na Lei Orçamentária Anual e que, esse conselho estuda possibilidades para otimizar a execução dos recursos, como, por exemplo, a possibilidade de firmar parceiras com outros fundos nacionais.


O que diz a lei:

Em 1997, o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor foi criado pela lei complementar 50. Em 2001, ele foi regulamentado pelo decreto nº 22.348. Mas este decreto era genérico e causava insegurança jurídica para os conselheiros do Fundo. Desde então, o conselho pedia uma nova regulamentação do tema. Em 2013, os representantes enviaram para o GDF uma minuta de projeto, que só foi aprovada oito meses depois através do decreto nº 35.624/2014.

Entendendo o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor:

O que é?

O Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor do Distrito Federal existe desde 1997. Ele é composto praticamente por dinheiro vindo das multas aplicadas pelo Procon-DF e de penalidades de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O fundo também pode receber doações e dotações orçamentárias.

Quanto tem em caixa?

R$ 10 milhões.

Como funciona?

Embora tenha sido criado em 1997, somente em 2001 o GDF regulamentou a lei de uso do fundo. Porém, a legislação era vaga, o que gerou insegurança jurídica. Em julho de 2014, o fundo foi novamente regulamentado com destinações mais específicas do uso do dinheiro.

Quais foram as mudanças?

A lei de 2001 dizia que o fundo só poderia ser gasto com projetos direcionados para o direito do consumidor, mas não especificava quais projetos poderiam ser agraciados. Com o novo decreto, o fundo pode ser usado na modernização do Procon e em projetos da sociedade civil.


Quem pode usar?

O Procon e a sociedade civil organizada, como, por exemplo, associações de consumidores.

Proteste Associação de Consumidores constata irregularidades no Black Friday

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A Proteste Associação de Consumidores está de olho nas promoções do Black Friday e já constatou irregularidades em vários sites. Segundo a associação, entre os principais problemas encontrados estão a dificuldade para acessar algumas páginas e finalizar a compra, a exigência de cadastro anterior para acesso à promoção, prazo de entrega demorado e descontos abaixo do que os anunciados.

A Proteste monitorou preços de equipamentos eletroeletrônicos e de ofertas enviadas por e-mail pelas lojas online, desde julho, e desde o início da promoção, na madrugada,  comparou com os que estavam nos sites dos lojistas participantes da Black Friday.

De acordo com a associação, embora tenha problemas, a edição de 2014 corrigiu vários erros dos anos anteriores, quando a promoção ganhou o apelido de Black Fraude, principalmente em relação aos preços praticados e o acesso às ofertas.

TAM é condenada por cancelar passagem de volta em caso de no-show

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A TAM foi condenada pela Justiça do Distrito Federal pela prática de cancelamento automático da passagem de volta em caso de não comparecimento na ida, o chamado no-show . Se o passageiro não comparecesse na viagem de ida, a empresa cancelava a de volta, sem comunicar ao cliente. A ação foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) após denúncia da prática por uma consumidora.

O MPDFT e a Justiça entenderam que, ao cancelar o segundo bilhete pelo não uso do primeiro, sem justificativa, a TAM estava praticando venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Pela decisão, a TAM fica obrigada a pagar R$ 5 mil por consumidor prejudicado, caso insista na prática. Além disso, deve depositar R$ 3 mil para o Fundo de Defesa do Consumidor. “Embora ainda caiba recurso, como é uma ação civil pública, a execução da sentença é imediata”, explica o promotor de Justiça responsável pela ação, Paulo Roberto Binicheski.

Após receber a denúncia de uma consumidora, o promotor Binicheski resolveu investigar a conduta das empresas aéreas no caso de no-show . Ele conta que tentou um acordo tanto com a TAM, quanto com a GOL, mas não conseguiu, por isso, ingressou com a ação. “A sentença da TAM saiu muito rápido, aguardamos agora o resultado com a GOL”, informou o promotor.

Via nota, a TAM limitou-se a informar que se manifestará nos autos do processo. O que significa que cumprir ou recorrer da decisão.