Faculdades têm 30 dias para apresentar as justificativas das cobranças

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As universidades privadas do Distrito Federal têm 30 dias para apresentar ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e  ao Ministério Público Federal no DF (MPF-DF) justificativas para as cobranças de taxas consideradas irregulares. Além disso, devem apresentar propostas de uniformização e precificações de taxas para os serviços extraordinários.

A meta é firmar, até o final deste ano, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), por meio do qual as instituições se comprometerão a seguir parâmetros estipulados em conformidade com a legislação do Ministério da Educação (MEC) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A audiência promovida pelo Ministério Público Federal(MPF) e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) foi convocada pela procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira e pelo promotor de Justiça Paulo Roberto Binicheski. Participaram do encontro estudantes e representantes da Universidade Euroamericana (UniEuro), do Instituto de Educação Superior de Brasília (IESB), da Universidade Católica de Brasília (UCB), das Faculdade Estácio, da Faciplac, da Fortium, da Faculdade Projeção, da UPIS e da Faculdade JK.

Faculdades privadas na mira dos Ministérios Públicos

Faculdades privadas na mira dos Ministérios Públicos

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A denúncia de uma aluna à ouvidoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) levou a promotoria abrir uma investigação e a instaurar um inquérito civil contra as instituições de ensino superior do Distrito Federal por cobranças indevidas. De acordo com a investigação, feita em parceria com o Ministério Público Federal no DF (MPF-DF), as faculdades possuem diversos tipos de serviços e taxas que não poderiam ser cobrados. Para tentar acabar com a prática, os órgãos pretendem firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as instituições de ensino. Para isso, nesta tarde (2/10) será realizada uma audiência pública com as cinco maiores universidades locais.

Foram convidados para a reunião o Centro Universitário de Brasília (UniCEUB), a Universidade Católica de Brasília (UCB), o Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), a Universidade Euroamericana (UniEuro) e a Universidade Paulista (Unip). “Nossa ideia é assinar o TAC com as universidades para que elas parem com a prática. Se elas não aceitarem, vamos entrar com uma ação na Justiça pedindo não só que elas parem as cobranças indevidas como também devolvam os valores para os alunos nos últimos dez anos”, afirma Paulo Binicheski, promotor do MPDFT. A ideia do Ministério Público é ir chamando aos poucos as outras faculdades privadas do DF para audiências públicas posteriores.

A investigação durou dois anos. A variedade e a criatividade para a cobrança de taxas das faculdades privadas locais chamou a atenção de Paulo e da procuradora da República, Luciana Loureiro Oliveira, que também participa da apuração. Pelos documentos anexados ao inquérito, as taxas servem para os mais diversos serviços – desde a declaração de escolaridade para juntar à documentação de estágio até taxa para compensação de faltas. Algumas entidades de ensino superior cobram também para aproveitamento de estudos, revisão de menção e até atestado para o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (CREA).

Os valores cobrados podem custar de R$ 5 a R$ 400. “Por exemplo, R$ 10 por um histórico escolar à primeira vista pode parecer barato, mas no fim do curso, uma quantia enorme de taxas foi cobrada”, explica a procuradora Luciana Oliveira. “O que importa não são os valores, mas o fato de que instituição de ensino não cobrar por serviços ordinários, comuns ao dia a dia do aluno, isso deve ser custeado pela mensalidade que o aluno paga. E no caso de serviços extraordinários, os preços devem seguir princípios de modicidade. Não me parece razoável uma faculdade cobrar R$ 300 em uma segunda via de diploma”, complementa Binicheski.

Para os representantes do MPF-DF e MPDFT, as taxas cobradas pelas entidades de ensino superior infringem as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da chamada Lei das Mensalidades (lei nº 9.870/99). Ao cobrar taxas que os alunos nem sabem do que se trata, as faculdades têm uma vantagem excessiva sobre o estudante, o que é vetado pela legislação de defesa. Já a Lei das Mensalidades diz que a instituição só pode cobrar a mais da mensalidade por serviços extraordinários. Mesmo se a cobrança de taxas estiver explícita em contrato, o estudante não pode pagar porque essa cláusula é considerada abusiva.

                  

O estudante Daniel Barros, 24 anos, sabe o que é pagar mensalidade e ainda ser surpreendido com taxas extras. Daniel estuda no Iesb e pagou, neste ano, três taxas para o Iesb. Uma no valor de R$ 9,77, outra, no valor de R$ 50,31 e outra de R$ 10. “Quando eu fui pagar a matrícula, esses três valores estavam no boleto. Fiquei com medo de perder a matrícula e resolvi pagar primeiro e questionar depois”, explica. Daniel conta que procurou a secretaria e, no primeiro atendimento, nenhum funcionário conseguiu informar o que era os valores.

Depois, em um segundo contato, Daniel foi informado que os valores correspondiam à taxa de matrícula feita fora do prazo e manutenção de atraso no curso. “E eu já paguei várias outras taxas, a de comprovante de matrícula para passe de ônibus, para carteirinha de estudante e até para abrir conta universitária”, conta. O Correio entrou em contato com o Iesb mas até a publicação dessa reportagem não recebeu resposta.

Descredenciamento

Segundo a procuradora Luciana Oliveira, além da ótica de proteção do consumidor, o MPF-DF entrou na investigação porque, ao cobrar as taxas dos estudantes, as faculdades estão descumprindo normas do Ministério da Educação (MEC) que proíbem tais cobranças. “Se provadas as cobranças indevidas, podemos pedir uma supervisão extraordinária do MEC, o que pode levar até um descredenciamento da instituição”, explica a procuradora. Luciana contou que a audiência dessa semana é uma tentativa de conciliação. “O TAC é para não acionarmos a Justiça. Até porque já existe jurisprudência a favor dos alunos mostrando que essas cobranças são indevidas”, diz.

Em outras unidades da federação, como Goiás e Rio de Janeiro, os ministérios públicos conseguiram barrar a cobrança em várias universidades particulares. Via nota, o Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos Particulares de Ensino Superior do Distrito Federal informou que orienta os filiados a cumprir a legislação que rege o ensino superior, inclusive, a relativa a cobrança de taxas. A entidade esclareceu também que não tem autonomia nem poder de ingerência sobre as deliberações administrativas das instituições de ensino.

De acordo com o Censo da Educação Superior, o DF possui 57 instituições de ensino superior privada e o total de alunos matriculados nestas instituições é 125.720 na graduação presencial e de 4.664 na graduação a distância.

Números do ensino superior no DF

57

Quantidade de instituições de ensino superior no DF

125.720

Alunos matriculados na graduação presencial no DF

4.664

Alunos matriculados na graduação a distância no DF.


O que diz a lei:

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor determina que a empresa não pode ter vantagem excessiva sobre o consumidor. Ou seja, a empresa não pode impor regras que privilegiem demais a empresa em relação ao cliente. Já a Lei nº 9.870/99, conhecida como a Lei de Mensalidades, prevê que os custos com serviços educacionais só podem ser divididos em 12 parcelas mensais iguais (no caso de um plano anual) e 6 meses (planos semestrais). Apenas serviços extraordinários podem ser cobrados além da mensalidade.

Taxas e valores cobrados pelas instituições privadas do DF:

Declaração de escolaridade para juntar ao documento de estágio

R$ 14

Entrega de documentos para compensação de faltas

R$ 15

Atestado de matrícula

R$ 5

Certidão de estudos

R$ 15

2ª via do diploma

R$ 200, R$ 250, R$ 300

Revisão de menção

R$ 10

Aproveitamento de disciplina

R$ 100

Guia de transferência

R$ 24

Mudança de curso

R$ 70

Revisão de prova

R$ 15

Aproveitamento de estudos

R$ 400/ matéria

Trancamento

R$ 93

Recontagem de faltas

R$ 9

Apostila de diploma

R$ 40

Taxa de expediente de material de consumo

sem valor fixo

Atestado para o CREA

R$ 15

Ementas por disciplina

R$ 22

Atestado de provas

R$ 5

Compensação de faltas

R$ 9

90,6% da dívida dos brasilienses é com cartão de crédito, indica pesquisa da Fecomércio-DF

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O cartão de crédito virou a forma de pagamento preferida das famílias brasilienses. Segundo pesquisa da Federação do Comércio do Distrito Federal, 90,6% das dívidas dos lares da capital são nessa modalidade. Financiamento de carro e cheque especial aparecem em seguida entre os débitos em aberto das famílias, com índices de 33,2% e 21,9%, respectivamente.

Embora se torne cada dia mais frequente, os consumidores precisam tomar cuidado com a conta no crédito porque essa condição apresenta as maiores taxas do mercado.

Essa preocupação com as altas taxas de juros e as incertezas em relação a economia levaram o recuo do endividamento no Distrito Federal. A pesquisa da Fecomércio-DF mostrou também que, em relação a agosto, o índice de envidados caiu de 83,4% para 82,4%. Descresceu de 617.796 famílias para 609.839. É um sinal que o brasiliense está cauteloso com os gastos e está preferindo não se comprometer por enquanto.

A inadimplência também caiu. Em agosto eram 1595 pessoas que não conseguiam quitar os débitos, em setembro, 1021. Dentre as famílias com contas em atraso, 49,7% disseram ter condições de quitar as dívidas totalmente e 48,6% afirmaram ter condições de quitar o montante parcialmente.

Entre as famílias endividadas, apenas 1,6% disseram não ter condições de quitar as contas. O levantamento também mostra que 35,1% da renda das famílias pesquisadas estão comprometidas com o pagamento de dívidas.

Greve dos bancários: o que o consumidor deve fazer?

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Os bancários começaram nesta manhã (30/9) uma greve por tempo indeterminado. No ano passado, a paralisação da categoria durou 20 dias.

A orientação dos Procons, tanto o de São Paulo quanto o do Distrito Federal, é a de que o consumidor não deixe de quitar as dívidas, uma vez que a paralisação não inviabiliza a cobrança das contas.

Os consumidores devem entrar em contato com empresas e concessionárias de serviços e solicitar outras formas e locais para pagamento. A obrigação da empresa credora é de oferecer alternativas para que os pagamentos sejam efetuados. O pedido deve ser documentado por e-mail ou pelo número de protocolo.

Além disso, segundo dados da Federação Nacional dos Bancos (Febraban), 10% das operações bancárias são feitas em agências, as outras 90% são realizadas por outras modalidades, como internet banking, mobile e caixas eletrônicos. As casas lotéricas, supermercados, e as agências dos Correios também podem ser usadas pelos consumidores, desde que as empresas tenham convênio.

Segundo o Procon de São Paulo, “a greve é um risco previsto nas atividades de uma instituição financeira”. Porém, a fundação salienta que, se o consumidor tentou outras formas de pagamento e não obteve resultado, não pode arcar com possíveis prejuízos.

O Procon-DF reforça que compensação bancária é serviço essencial e, pela lei, não pode sofrer paralisação. Dessa forma, cheques, transferências bancárias, assim como liquidação de pagamento em débito automático, devem ter sua compensação nos prazos definidos pelo Banco Central.

Ministério Público entra na Justiça contra responsáveis pelo Taguá Life Center

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O conjunto residencial Taguá Life Center, localizado no Pistão Sul, virou caso de Justiça por causa dos atrasos e das cobranças irregulares.

A ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) foi ajuizada na semana passada após a tentativa frustrada de conciliação via Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

A ação civil pública movida pelo MPDFT é contra a construtora Tecnisa S/A e as empresas Toledo Investimentos Imobiliários Ltda., Ômega Investimentos Imobiliários Ltda. e Fênix Armazenagem e Transportes Ltda.

O objetivo é coibir as cláusulas que impõem desvantagem excessiva aos consumidores, pois, em alguns casos, as cobranças na rescisão podem alcançar a soma de até 80% dos valores pagos no contrato.

A ação também questiona o atraso nas obras e outras cobranças abusivas previstas em contrato. Uma delas é a exigência de que os clientes paguem parcelas relativas à entrega das chaves e de condomínio antes mesmo da obtenção do documento de Habite-se.

Inadimplência no DF é menor do que média nacional e regional

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O consumidor do Distrito Federal está conseguindo quitar as dívidas com mais facilidade do que as pessoas de outros locais do Brasil. O brasiliense é menos inadimplente, tem menos dívidas em aberto e possui uma média de 2,168 de débitos em atraso.

De acordo com dados da Câmara dos Dirigentes Lojistas do Distrito Federal (CDL-DF) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), a inadimplência na capital do país no mês de agosto ficou em 3,53% – abaixo da média nacional (5,09%) e regional (6,35%).

Embora o índice tenha crescido em relação ao mês de julho, quando a taxa ficou em 3,07%, os consumidores do DF têm menos débitos em aberto (3,64%) e possui 2,168 dívidas atrasadas. 

Para o presidente da CDL-DF Álvaro Silveira Júnior, a baixa inadimplência em um período de recessão, como está ocorrendo agora, contribui para o empresário respirar mais aliviado. Ele credita a baixa taxa de inadimplência à quantidade de funcionários públicos e a estabilidade que eles trazem para a economia local. “Além disso, temos a boa renda do DF, que é a maior do país”, explica.

De acordo com Álvaro, a diminuição do acesso ao crédito e a formação do cliente do DF também contribui para o cenário diferenciado da capital em relação ao resto do país. “As pessoas estão mais temerosas e estão pegando menos crédito, como elas são bem informadas, preferem não se endividar frente a incerteza econômica que se vive”, justifica.

Torpedos publicitários somente com a autorização dos clientes

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Além das ligações de telemarketing, algumas empresas ampliam as ações de publicidade com torpedos e mensagens de Whatsapp. Dessa forma, se o consumidor não atende as ligações de números desconhecidos para evitar aborrecimentos, com as mensagens de texto, ele não tem muito o que fazer. Desde que autorizado pelo cliente em cadastro prévio, a prática não é proibida no Brasil. Porém, se o consumidor nunca teve relacionamento com a empresa que enviou a mensagem, fica a dúvida sobre como os dados pessoais chegaram àquele fornecedor.

O analista de Tecnologia da Informação Rodrigo Alves recebe de seis a oito SMS por mês com propagandas de diversos segmentos. Ele reclama que nunca comprou nas lojas das quais recebe publicidade. “O que me intriga é a facilidade com que essas empresas que enviam torpedos publicitários descobrem os números de telefone das pessoas. Por trabalhar com tecnologia da informação, sei que esse tipo de dados não é fornecido facilmente”, explica.

                                       

Rodrigo conta também que se espanta com o horário em que elas são enviadas. “Já recebi mensagem às 7h. Teve uma vez que mandaram meia-noite. Na hora, a gente pensa que é uma coisa importante e, quando vai ver, é um spam”, afirma. Outra reclamação de Rodrigo é a dificuldade de sair dos mailings publicitários. “No Whatsapp consegui bloquear o remetente, mas por SMS não tem o que fazer. Toda mensagem que eu recebo, apago. Não sei como proceder para pararem de enviar”, lamenta o analista de TI.

Em março deste ano, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) editou a resolução número 632/2014 que proíbe as operadoras de telefonia de enviar para os clientes propagandas da própria empresa. A medida começou a valer em julho, quatro meses depois da publicação da norma. Assim, o cliente tem direito de escolher se quer ou não receber publicidade. As operadoras devem informar de forma clara nos sites qual é o procedimento para cancelar o envio de mensagens não autorizadas.

Porém, quando o torpedo ou Whatsapp publicitários vêm de empresas que não são do segmento de telefonia, a Anatel não regula. Dessa forma, no entendimento dos Procons, a prática fica proibida no Brasil com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda ao fornecedor o envio de produtos ou serviços. “A lei diz que, sem solicitação prévia, a empresa não pode entregar qualquer produto ou serviço e a mensagem de SMS se encaixa nisso”, afirma Marcos Lopes, vice-presidente do Procon do Distrito Federal.

Proteção dos dados

Embora haja todo um discurso de proteção dos dados, o que intriga as entidades de defesa do consumidor é a maneira pela qual as empresas criam as listas de consumidores que receberão o aparato publicitário. O presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), Geraldo Tardin, crê que a construção do mailing ocorre pela compra e venda ilegal de listas. Ele considera que empresas ou pessoas conseguem, de alguma maneira, os contatos dos consumidores e vendem para que possam ser utilizados, principalmente para o envio de propagandas.

Para Geraldo, esse tipo de mensagem é um Spam e deveria disponibilizar uma forma de exclusão. “Na mensagem tem que haver uma opção, de forma automática, para exclusão do mailing. Sem falar que isso é uma prática abusiva, uma invasão de privacidade”, constata Tardin.

Uma esperança para manter a proteção de dados foi a aprovação do Marco Civil da Internet, que determina de forma mais clara, a proibição do fornecimento de dados pessoais para terceiros, inclusive registros de conexão. A exceção ocorre em caso de consentimento do internauta.


Como proceder

A orientação para consumidores que não desejem mais receber torpedos e mensagens de Whatsapp publicitárias é de contactar a empresa e solicitar que o envio seja cancelado. “A melhor opção sempre é tentar um acordo com a empresa e cancelar o mailing. Não havendo consenso, o Procon pode ser procurado para intermediar esse cancelamento. Em último caso, a pessoa pode até recorrer à Justiça”, informa Marcos Lopes, vice-presidente do Procon-DF.

Por considerar o envio de propaganda sem o consentimento do consumidor uma invasão de privacidade, o presidente do Ibedec, Geraldo Tardin, aconselha que quem recebe esse tipo de spam deve guardar as mensagens enviadas durante um período, como por exemplo, de um mês. “Se o consumidor verificar que existe um número abusivo de mensagens, ele pode e deve acionar a Justiça. Para a exclusão do mailing e até para pedir danos morais pela invasão de privacidade”, defende Tardin.

Uma das preocupações das entidades de defesa é o aumento desse tipo de assédio ao consumidor com a implementação do cadastro positivo. Nesta lista estão os clientes classificados como bons pagadores. A adesão a esse sistema promete maior facilidade e menor burocracia nas avaliações de crédito para compras a prazo e aprovação de financiamentos e empréstimos. “Estas empresas já enviam mensagens publicitárias para todo mundo, imagina com o cadastro positivo?” afirma Marcos Lopes. “Quem não vai querer enviar propaganda para um bom pagador?”, questiona Tardin.

Texto de Flávia Maia e Geison Guedes

Preços de genéricos podem ter 875% de diferença, afirma pesquisa do Procon de São Paulo

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Os medicamentos genéricos surgiram como uma alternativa para os consumidores comprarem remédios a preços mais acessíveis. Porém, uma pesquisa do Procon de São Paulo mostrou que, mesmo entre essa categoria, as diferenças de preços podem chegar a 875% em diferentes farmácias.

Nos genéricos, a maior diferença, de 875%, foi encontrada na Nimesulida, 100 mg, 12 comprimidos. Os pesquisadores do Procon-SP acharam preços de R$ 1,78 em uma farmácia e R$ 17,37% em outra.

Na comparação dos preços médios dos genéricos com os remédios de referência de mesma função, verificou-se, que, em média, os genéricos são 57,37% mais baratos do que os tradicionais. Entretanto, é possível encontrar diferenças de até 280,06%, como ocorreu com a amoxilina, 500g, 21 cápsulas, cujo preço variou de R$ 15,50 a R$ 58,91.

A pesquisa foi realizada pelo Procon de São Paulo em agosto e envolveu 15 drogarias. Foram analisados 56 medicamentos, sendo 28 de referência e 28 genéricos.

Clique aqui para ter acesso a pesquisa completa.

Furtos em estacionamentos privados? A empresa é responsável

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Quando o consumidor deixa o automóvel em um estacionamento privado, ele espera que, sob a responsabilidade de uma empresa, o carro fique protegido. Mas nem sempre é o que ocorre. Mesmo no espaço particular, o veículo pode ser furtado, arrombado ou roubado. A diferença é que o estabelecimento comercial também pode ser responsabilizado, independentemente se o cliente pagou ou não pelo estacionamento. Dessa forma, a partir do momento que o estacionamento está vinculado a uma empresa, ela pode ser culpada por um eventual problema.

Porém, embora exista uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que responsabilize a empresa por qualquer dano ao veículo do cliente, as empresas tendem a desviar a culpa. Colocam cartazes informando que não se responsabilizam pelo carro e objetos e, em caso de problemas, afirmam que o cliente deve procurar a polícia. Alguns, sequer, oferecem suporte. “Os avisos sobre a ausência de responsabilidade não são válidos. A partir do momento que o fornecedor oferece o estacionamento como comodidade para o cliente, tem-se uma relação de consumo que deve ser obedecida”, explica Ildecer Amorim, advogada especialista em direito do consumidor.

A bancária Viviane Garcia, 27 anos, teve o carro roubado no estacionamento do SuperMaia, no Gama, próximo da casa dela. Ela conta que, no fim da tarde, parou no mercado para comprar lanche e brócolis com as duas filhas. Enquanto pegava os itens na prateleira, uma pessoa que fazia compras próxima a ela bateu o carrinho em uma gôndola. Sem entender o que tinha ocorrido, Viviane e as filhas continuaram as compras. Ao sair do mercado, Viviane percebeu que tinha outro carro estacionado no lugar do dela. “Eu fiquei desesperada. O gerente chamou a polícia. Foi aí que percebi que a chave do carro não estava pendurada na bolsa como de costume, eles tinham pego no meio daquela confusão da gôndola”, conta Viviane.

                     

A bancária pediu para o gerente do supermercado as imagens das câmeras da loja e do estacionamento. Porém, foi informada que as imagens do estabelecimento ficam centralizadas no Plano Piloto e, no estacionamento, não há esses equipamentos de segurança. Quinze dias depois do roubo, o carro foi encontrado pela Força Nacional, no Novo Gama, em Goiás. “O carro estava todo modificado, sem estepe, com a placa clonada e película escura”, explica Viviane. O roubo ocorreu no dia 24 de julho e o veículo foi encontrado no dia 5 de agosto. Somente no dia 26 de agosto o carro foi liberado pela delegacia por causa do volume de ocorrências de roubos de carro na região.

Sem seguro, dois meses depois do roubo, Viviane ainda não conseguiu consertar o carro. “É muito ruim você estar em um local achando que está segura, que pode levar a família, e passar por uma situação como essa. Só lembro da minha filha de 10 anos chorando preocupada porque a mochila dela estava lá dentro e ela não poderia ir para a escola”, desabafa Viviane. O Correio entrou em contato com o SuperMaia, e, via nota, o mercado informou que está disponível para colaborar com a investigação e que, “se ainda houver imagens desta data, elas serão entregues à Polícia Civil via solicitação formal”.

Garantido em lei

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a empresa é obrigada a zelar pela segurança do cliente. Dessa forma, em caso de roubo, arrombamento ou furto do veículo, tanto a loja que oferece o serviço quanto a empresa terceirizada – se existir – deve prestar assistência ao cliente e restituir eventual problema. A súmula 130 do STJ já assegura este entendimento. Assim, mesmo se a empresa discutir na Justiça a responsabilidade dela, dificilmente ganhará a ação. De acordo com o tribunal superior, o entendimento se estende, inclusive, às áreas azuis – aquelas em que a prefeitura cobra para os motoristas estacionarem.

Porém, caso o furto ocorra no interior do veículo, a situação fica mais complicada para o consumidor porque ele precisa provar que os objetos estavam lá dentro. “Os prejuízos que o consumidor teve dentro da loja, se foi com o arrombamento do veículo, se foi com o furto de pertences que estavam no interior são de responsabilidade dela. Agora, é mais díficil provar que os objetos estavam lá dentro. Uma nota fiscal, por exemplo, pode ajudar”, orienta Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). A advogada Ildecer Amorim lembra que, pelo CDC, a presunção de inocência é do consumidor, nesse contexto, é a empresa que prova que os objetos não estavam dentro do carro.

O que fazer

Caso o automóvel de um cliente seja danificado ou roubado em um estacionamento privado, a orientação dos especialistas é que o consumidor procure, primeiro, a administração do local e narre o acontecimento. “A empresa deve dar o suporte, oferecer soluções e, até mesmo, fornecer elementos para uma investigação policial”, explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores.

Se a situação não puder ser resolvida pela empresa, ou ela demonstrar desinteresse em dar o apoio necessário, o consumidor deve recorrer à delegacia de polícia, Procon e, se preciso, a Justiça. “O consumidor deve fazer um boletim de ocorrência, tentar o intermédio do Procon e conseguir que o seu direito se faça cumprido”, afirma Ildecer Amorim.

Para saber mais:

Súmula é uma síntese do entendimento dominante do Judiciário sobre demandas repetidas que chegaram nos tribunais de Justiça. Se ela for vinculante, significa que é obrigatória e todos os magistrados devem seguir o que está escrito.

O que diz a lei:

O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor afirma que as empresas respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre os riscos.

Tira-dúvidas:

Problemas em estacionamentos privados:

>> Quem se responsabiliza?

Se o carro estiver parado em um estacionamento privado oferecido por uma loja, supermercado ou um shopping, o estabelecimento é o responsável em caso de problemas.

>> E se o estacionamento for administrado por uma empresa terceirizada?

Neste caso, tanto a administradora do estacionamento quanto a loja são responsáveis por qualquer problema. Eles são considerados responsáveis solidários.

>> A responsabilidade só vale se o estacionamento for pago?

Não. Se o estacionamento é oferecido pela loja, supermercado ou shopping center como comodidade para o cliente, existe uma relação de consumo que deve ser respeitada, independentemente do estacionamento ser gratuito ou pago.

>> O que fazer em caso de danos ao veículo?

Em caso de arrombamento, furto ou outros problemas, o consumidor deve procurar, primeiramente, os responsáveis pelo estacionamento para tentar um acordo. Se o problema não for resolvido, o cliente deve fazer um Boletim de Ocorrência, principalmente se bens forem furtados do interior do automóvel. O cliente também pode reclamar no Procon ou acionar a Justiça.

Onde reclamar: Procon, agências ou Juizado Especial?

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Em caso de problemas com as empresas, os consumidores podem ter dúvidas a quem recorrer. Tanto o Procon, quanto as agências reguladoras e os juizados especiais ajudam. Porém, cada um desses órgãos atua de forma distinta e é importante entender o que cada um pode fazer.

Os Procons agem de forma administrativa. Em cada estado, eles podem ter natureza jurídica diferente. No Distrito Federal, por exemplo, é uma autarquia. Em São Paulo, uma fundação.

Nas unidades dos Procons, as queixas dos consumidores são analisadas caso a caso. Dessa forma, é comum que eles exerçam a função de mediadores – buscam solucionar os conflitos individuais entre consumidor e empresa por meio de acordos que satisfaçam ambas as partes, sem que seja necessário acionar a Justiça.

Os Procons também monitoram e fiscalizam a conduta dos fornecedores de produtos e serviços ao consumidor. Eles mantêm e divulgam o cadastro com as reclamações contra cada empresa, indicando se elas foram ou não atendidas. Se a empresa apresenta um comportamento irregular em relação aos consumidores, ela pode ser multada. É mais comum quando a conduta ocorre reiteradas vezes.

As agências reguladoras, como a Anatel, a Anvisa, a Anac e a ANS, também agem na esfera administrativa e, cada qual, tem uma área de atuação dentro dos chamados setores regulados. A Anac, por exemplo, cuida de problemas com a aviação civil. A Anatel, de queixas contra operadoras de telefonia, a ANS, contra planos de saúde.

As agências também podem agir como mediadoras. O consumidor pode enviar a reclamação e a agência vai enviar a demanda para que a empresa responda em um determinado prazo, geralmente, cinco dias úteis. Depois, as agências monitoram as respostas para tomar medidas que melhorem o atendimento e para publicar o ranking das empresas que melhor atendem aos consumidores.

Os Juizados Especiais pertencem ao Judiciário e podem ser acionados em questões relativas ao consumidor porque, em muitos casos, dispensam a necessidade de advogados. Nos Juizados Especiais é possível dar início a ações que resultem, por exemplo, em ressarcimentos aos consumidores que se considerarem lesados. Por se tratar de processos judiciais, o grau de complexidade e a necessidade de documentação são mais elevados do que nos outros órgãos.

De qualquer forma, é importante que o consumidor lembre-se que ele deve, primeiramente, procurar os canais de atendimento com a empresa e, anotar os protocolos de atendimentos que forem fornecidos.