Fundo pode reerguer Procon-DF

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Em tempos de arrocho financeiro no governo do Distrito Federal, o Procon local tem R$ 10 milhões no caixa praticamente sem uso. Esse valor pode chegar a R$ 21 milhões somando os juros, as aplicações e outras fontes previstas. Ao longo dos últimos 13 anos, a autarquia fez uma poupança forçada porque a legislação que regulava o fundo era genérica, o que gerou insegurança jurídica aos conselheiros do Fundo, que preferiram não usar a quantia. O dinheiro está depositado em uma conta corrente e pertence ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor, gerido pelo Procon, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e Ordem dos Advogados do Brasil no DF (OAB).

Dessa forma, entre 2001 e o primeiro semestre de 2014, as empresas cometiam irregularidades contra os clientes, pagavam as multas para o Procon e para a Justiça, via ações do MPDFT, mas o dinheiro arrecadado era pouco usado. Nem mesmo o Procon podia usar o dinheiro para melhorar a sua estrutura e qualificar o seu pessoal. Sendo que o órgão depositava, em média, de R$ 1,5 milhão a R$ 2 milhões por ano no fundo. O resultado no Procon é estrutura de atendimento presencial sucateada, tanto nos postos quanto na sede, assim como deficiências no canal telefônico 151. O órgão sequer tem espaço para um arquivo – todos os processos ficam arquivados em caixas no chão. 

            

Porém, a promessa para 2015 é de mudanças e de uso do dinheiro. Isso porque, finalmente, um pedido antigo dos conselheiros foi atendido: um novo decreto explicando como o Fundo pode ser gasto. A demanda demorou mais de dez anos para ser atendida. No ano passado, o conselho mandou uma minuta do novo decreto, mas a norma só foi aprovada oito meses depois, em julho de 2014, quando o texto foi publicado no Diário Oficial do DF.  “O decreto de 2001 era genérico, dizia que o Fundo teria de ser gasto com ações para a defesa do consumidor, mas não especificava. Agora, ficou mais transparente. Não temos mais que provar se o projeto é ou não de interesse do consumidor, as ações já estão tipificadas”, explica o promotor de Justiça Trajano Souza de Melo, que é o integrante do MPDFT no conselho do Fundo.

O novo decreto determina como o dinheiro pode ser usado. Uma das principais está relacionada ao uso do dinheiro pelo Procon para estrutura, qualificação de pessoal, criação de postos de atendimento e até mesmo equipamentos e mobiliário. Pelo novo decreto, o Fundo não pode ser usado para pagar despesas fixas, como por exemplo, aluguel e salários de servidores. Dessa forma, ele não permite contratações, nem que o Procon quite a dívida estimada em R$ 730 mil de aluguel da sede no Venâncio.

De acordo com Raoni Machado, secretário-executivo do Fundo, durante os anos em que ele tinha regulamentação frágil, muitos projetos acabaram rejeitados. “O que resultou em baixa execução orçamentária. A lei antiga só permitia que o dinheiro fosse utilizado para projetos de fora. Essa quantia não podia vir para o Procon. Com isso, o órgão foi ficando com estrutura precária, mas com dinheiro parado”, afirma. Com a mudança da lei, Raoni defende melhorias no Procon. “Nossa ideia é melhorar o atendimento presencial, arrumar o 151, promover palestras para o consumidor e capacitar nossos agentes”, explica. Um edital para projetos da sociedade civil também deve ser divulgado no próximo ano.  


Consumidores esperam melhoras

Os consumidores que procuram o Procon esperam que a entrada de mais dinheiro melhore a qualidade do atendimento da autarquia. A estudante Cristina Dias, 42 anos, esteve na última sexta no órgão porque fez um empréstimo e a instituição financeira comunicou, via telefone, que ela tinha um prazo até dia 28 de novembro de renegociação, mas no dia 25, ela foi comunicada que existia uma ação judicial e que o processo já estava em fase de execução. “O cliente é muito prejudicado neste país, eu mesma fui vítima de uma informação errada. Espero que esse dinheiro do Fundo seja utilizado, principalmente, na qualificação dos servidores, para prestarem um serviço ainda melhor”, acredita.

O analista de infraestrutura James Vieira, 30 anos, também esteve no Procon na última sexta-feira para resolver um problema relacionado a Black Friday. Ele tentou comprar um computador com desconto pela internet, mas não conseguia fechar a compra. “Eu tive que vir até o Procon para resolver esse problema. Acho que seria interessante que o dinheiro do Fundo fosse gasto na informatização e melhora do serviço virtual do órgão. Por exemplo, um chat na internet seria ideal em tempos de comércio eletrônico. Todas as empresas que têm esse mecanismo, têm atendimento melhor”, defende.

                

Problema federal

A baixa execução dos fundos com dinheiro de multas contra empresas que praticaram irregularidades contra o consumidor não é exclusivo do Distrito Federal. No governo federal, a situação é semelhante. Segundo dados da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, em 2014, dos R$ 166,8 milhões arrecadados pelo Fundo de Direitos Difusos (FDD), somente 2,8% foi executado em projetos que beneficiem a defesa do consumidor. O ritmo é o mesmo do ano anterior, quando dos R$ 120,2 milhões recebidos, apenas 2,9% foi usado. De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Justiça , os limites orçamentários do Conselho Federal Gestor do FDD são definidos na Lei Orçamentária Anual e que, esse conselho estuda possibilidades para otimizar a execução dos recursos, como, por exemplo, a possibilidade de firmar parceiras com outros fundos nacionais.


O que diz a lei:

Em 1997, o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor foi criado pela lei complementar 50. Em 2001, ele foi regulamentado pelo decreto nº 22.348. Mas este decreto era genérico e causava insegurança jurídica para os conselheiros do Fundo. Desde então, o conselho pedia uma nova regulamentação do tema. Em 2013, os representantes enviaram para o GDF uma minuta de projeto, que só foi aprovada oito meses depois através do decreto nº 35.624/2014.

Entendendo o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor:

O que é?

O Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor do Distrito Federal existe desde 1997. Ele é composto praticamente por dinheiro vindo das multas aplicadas pelo Procon-DF e de penalidades de ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O fundo também pode receber doações e dotações orçamentárias.

Quanto tem em caixa?

R$ 10 milhões.

Como funciona?

Embora tenha sido criado em 1997, somente em 2001 o GDF regulamentou a lei de uso do fundo. Porém, a legislação era vaga, o que gerou insegurança jurídica. Em julho de 2014, o fundo foi novamente regulamentado com destinações mais específicas do uso do dinheiro.

Quais foram as mudanças?

A lei de 2001 dizia que o fundo só poderia ser gasto com projetos direcionados para o direito do consumidor, mas não especificava quais projetos poderiam ser agraciados. Com o novo decreto, o fundo pode ser usado na modernização do Procon e em projetos da sociedade civil.


Quem pode usar?

O Procon e a sociedade civil organizada, como, por exemplo, associações de consumidores.