Atenção ao comprar material escolar

Publicado em Sem categoria
            

Após a confirmação da matrícula escolar, os pais recebem a lista de material e começam a corrida nas lojas físicas e virtuais para comprar os livros e objetos necessários para o  próximo ano letivo. As exigências exageradas de algumas escolas particulares sempre foram alvo de discussões com os pais. Desde 2009, a Lei Distrital nº 4.311 proíbe a cobrança de  material de uso coletivo. No ano passado, o governo federal editou a lei nº 12.886 de âmbito nacional condenando a prática. Dessa forma, os pais não podem pagar por itens que estão embutidos na mensalidade escolar e que serão usados coletivamente, como grampos, guardanapo, papel higiênico e copos descartáveis.

No caso dos pais que têm filhos matriculados na rede privada do Distrito Federal, eles ainda contam com o amparo legal para outras questões que a lei federal não especifica. Por exemplo, segundo a norma distrital, as escolas não podem indicar nem a marca dos materiais exigidos, nem a papelaria, assim como devem apresentar para os pais um plano de execução e utilização do que foi exigido.

O presidente da Associação de Pais e Alunos do DF (Aspa-DF), Luis Cláudio Megiorin analisa que, após cinco anos de existência das regras, as escolas estão se adaptando, apesar de algumas irregularidades ocorrerem. “A gente ainda vê nas listas escolas pedindo material para decoração, como balões – inclusive exigindo as cores da escola; pedindo quantidades exageradas de um determinado material. Quer um exemplo? Tem instituição pedindo oito metros de papel pardo e TNT e um litro de cola, isso não é material de uso individual”, analisa.

A Aspa-DF recebeu reclamações de pais relatando que algumas escolas estão cobrando taxa de material, o que não pode ser imposto. “A taxa de material escolar pode ser oferecida pela escola como alternativa, mas a instituição não pode exigir que o pai pague o valor. Ele deve ter acesso ao material que a taxa contempla para poder comparar”, explica Leila Cordeiro, assessora técnica da diretoria de atendimento do Procon de São Paulo.

Outra questão que tem intrigado os pais é o livro didático. A geógrafa Ingred Fernandes de Andrade Alencar, 23 anos, tem um sobrinho matriculado no 5º ano de uma insituição privada no DF. Ela conta que a escola montou o material didático com uma editora e só é possível adquirí-lo na própria instituição de ensino. “Isso é um absurdo. A escola está exigindo que eu compre o livro adotado por ela que ela mesmo fez. E o custo disso está muito alto, R$ 1.185. Eu vi que  no mercado têm livros com preços muito mais acessíveis. Eles dão a bolsa de estudos de 50% e depois querem ganhar em cima do material”, reclama.

De acordo com o presidente da Aspa, Luis Claudio Megiorin, se o material didático escolhido pela escola estiver catalogado pelo Ministério da Educação e seguir o currículo nacional, não há irregularidades. “Mas a gente sabe que as escolas encontraram no material didático exclusivo uma fonte de renda”.

Preço

A lista de materiais escolares deve subir 8%, segundo estimativas do Sindicato das Papelarias e Livrarias (Sindipel) do Distrito Federal. Para o presidente da entidade, José Aparecido da Costa Freire, o aumento é reflexo da inflação registrada. Ele admite que reajustes ainda podem vir até o início de 2015. “Se o dólar continuar subindo desse jeito, a gente acredita que haverá alta no preço do papel porque vai ficar mais interessante para a indústria vender para o mercado externo do que o interno”, acredita Costa Freire. Para ele, os pais devem antecipar as compras para pegarem material com a tabela sem os reajustes.

A assessora técnica do Procon de São Paulo Leila Cordeiro também orienta aos pais que procurem comprar os itens da lista com antecedência para terem tempo de pesquisarem. “As diferenças de preço desse tipo de material são grandes. Às vezes, uma papelaria coloca um único produto com preço menor para atrair o consumidor, por isso, a importância da pesquisa”, avisa. O Correio encontrou diferença de preços de até 470% de uma loja para outra em um mesmo item. Por exemplo, uma caixa de lápis de cor  com 24 cores pode custar de R$ 11,90 até R$ 57. Um caderno brochura pode ser encontrado a R$ 3,59 ou a R$ 14,90.

Em tempos de internet, a opção de compra eletrônica também pode ser uma saída para os pais encontrarem preços melhores. “Quem optar pela internet, deve seguir os cuidados da compra à distância, como a segurança da página. Além disso, não pode esquecer que existe a possibilidade de devolução e troca em sete dias”, explica Leila Cordeiro, do Procon de São Paulo.

O presidente do Sindipel, José Aparecido da Costa Freire, comenta ainda que as papelarias e livrarias diminuíram o estoque, principalmente dos livros. Por isso, a prática de os pais comprarem e receberem depois cresceu no DF. “Nesses casos, os pais não podem esquecer de exigirem a nota fiscal. Em caso de atraso ou de não recebimento da mercadoria, ele pode reclamar com o Procon”, afirma Leila Cordeiro.

                

A dona de casa Cristiane Rodrigues, 43 anos, já comprou os materiais escolares dos filhos que estão no 5º e no 8º ano do ensino fundamental. Ela conta que sempre faz pesquisa de preços e que, este ano, resolveu adiantar as compras para conseguir mais descontos. A antecedência rendeu a ela 3% de desconto nos livros e 10% no material escolar. “Os itens de papelaria subiram muito, principalmente o livro didático. A lista diminuiu por causa do fim do material coletivo, mas o preço ficou quase o mesmo por causa da alta”, calcula.

O que diz a lei:

A lei distrital nº 4311 de 2009 trouxe para os pais a segurança de que as escolas privadas não poderiam mais cobrar material de uso coletivo. A lei ainda proíbe a prática de retirar o  aluno da atividade caso ele não esteja com o material. Além disso, exige que as escolas façam um plano de execução e utilização dos itens pedidos. Em 2013, o governo federal , por meio da lei  nº  12.886  passou a considerar nula a cláusula que obriga os pais a fornecerem material coletivo.


Para saber mais:

A proibição da compra de materiais coletivos via lei federal desde o ano passado pelos alunos é uma das justificativas da alta das mensalidades escolares de 2015. Os índices, no DF, podem chegar até 17,5%. A lei entrou em vigor no fim de novembro do ano passado, quando as escolas já tinham fechado as planilhas de 2014. Por isso, no próximo ano letivo a expectativa é que o gasto com material coletivo seja embutido na mensalidade.


Lista de material:

>> Entenda o que pode e o que não pode ser exigido pelas escolas:

1. Cobrança de material coletivo.

A prática está proibida por lei federal e distrital. O material escolar é o de uso individual e exclusivo e as sobras devem ser devolvidas

2. Plano de utilização e execução

As escolas devem justificar os pedidos de material escolar por meio de um plano que deve ser apresentado para os pais

3. Compra de material na própria escola

A prática é proibida. A escola pode até vender, mas o responsável tem que ter a opção de escolha de comprar em outro estabelecimento

4. Taxa de material escolar

A escola pode oferecer aos pais a opção de pagar uma taxa para ela comprar o material, porém,   não pode impor essa compra

5. Indicação de papelaria

As escolas não podem obrigar os pais a comprar em determinadas livrarias e papelarias, elas podem indicar.

6. Marca do material

As escolas não podem exigir marcas específicas do material a ser utilizado.

7. Participação nas aulas e material

As escolas não podem condicionar a participação do aluno nas atividades escolares à aquisição ou fornecimento do livro ou material escolar

Dicas para fazer a compra do material escolar:

1. Pesquisa de preço

Faça sempre. As diferenças de preços pode chegar a mais de 400%.  Um caderno brochura, por exemplo, pode ser encontrado a R$ 3,59 em um local e R$ 14,90 em outro.

2. Nota fiscal

Evite lojas com produtos sem nota fiscal e sem autenticação do Inmetro, esses estabelecimentos podem vender mercadoria clandestina ou ilegal.

3. Política de troca

Lembre-se que a política de troca varia de empresa para empresa porque a troca não é obrigada por lei. O Código de Defesa do Consumidor determina apenas que produtos com defeitos sejam substituídos. Por isso, dê preferências às lojas que oferecem esse serviço. Não esqueça de pedir um comprovante de quanto tempo é a garantia.

4. Formas de pagamento

A aceitação de cheques e cartões é uma opção do estabelecimento. Uma vez aceito, o lojista não pode fazer restrições quanto aceitas cheques de contas recentes. Também não pode impor limite mínimo para pagamento com cartão. No entanto, as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos.

5. Produto sem estoque

As livrarias e papelarias trabalham com estoque pequeno, principalmente no caso de livros. Por isso, muitas vezes o responsável paga pelo produto e só busca depois que chegar. Nesses casos, é importante guardar a nota fiscal como comprovante de pagamento para evitar problemas futuros.