Proteste entra na Justiça contra aumento na conta de água no DF

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A Proteste Associação de Consumidores ajuizou neste manhã (13/8) uma ação civil pública contra o reajuste de 23,59% na conta de água e esgoto de Brasília, nos últimos 12 meses. A alta foi a maior de todo o país, superior à inflação acumulada no período (6,41%) e ao reajuste dos salários.

A associação pede que a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) e a Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb) retirem a antecipação da revisão periódica de 16,2%, prevista para 1º de junho de 2016. O consumidor está pagando essa antecipação deste março deste ano. 
Para a Proteste, a antecipação é abusiva. Por isso, a associação pede na Justiça o fim da cobrança e a restituição em dobro nas próximas tarifas. 
Via assessoria, a Caesb informou que revisão tarifária cabe à Adasa. Até a publicação desta matéria, o Correio não tinha conseguido contato com a agência. 

Procon-DF multa 77 lojas por irregularidades

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Operação do Procon do Distrito Federal autuou 77 lojas de rua e de shopping centers por descumprirem legislação de defesa do consumidor. As principais irregularidades encontradas foram a ausência de preço dos produtos nas vitrines; indução do consumidor ao erro por meio de preços anunciados inadequadamente e falta de informações relativas a apresentação de documento com foto nas operações com cartão e a pagamento à vista. 

O Procon-DF fiscalizou, de 3 a 7 de agosto, 90 estabelecimentos comerciais de Brasília. A operação, denominada Especial Dia dos Pais, checou o funcionamento de lojas de roupas, calçados, acessórios, perfumes e artigos de presentes.
As lojas têm 10 dias, contados a partir da notificação, para corrigirem o problema e apresentarem defesa ao Procon-DF. Se descumprirem o prazo, ficam sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como advertência e multas de R$ 400 a R$ 6,22 milhões.

Especialistas orientam como comprar pelo WhatsApp

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Um dos aplicativos mais usados para bate-papo deixou de ser apenas uma forma de comunicação entre amigos e virou uma ferramenta de negócios para alguns comerciantes e autônomos do Distrito Federal. Por meio de um clique na tela do celular ou tablet, é possível comprar roupas, pedir pizza, mandar flores e até planejar uma festa de aniversário. Apostando nesse novo jeito de vender, os empresários se dedicam para atender melhor aos clientes, garantindo também, em algumas ocasiões, um atendimento personalizado. O uso da tecnologia para vendas ainda é uma novidade, porém, especialistas a avaliam como uma tendência para o mercado. As regras são parecidas com as compras feitas em portais da internet. A forma levanta a questão de garantia dos direitos aos consumidores. O uso também se configura como uma relação de consumo entre clientes e fornecedores.

A empresária Mayra Lima, 28 anos, resolveu investir forte na tecnologia que é febre entre os brasilienses. A loja de roupas femininas da jovem nasceu há quase dois anos em um ambiente moderno. A Sinhazinha não tem um estabelecimento físico, pois o negócio funciona em um site. Há pouco mais de dois meses, Mayra resolveu usar o WhatsApp nos negócios. Em pouco tempo, as vendas aumentaram 50%, superando a única plataforma usada até então por ela. “No aplicativo, presto uma espécie de assessoria. Um serviço que eu não conseguia no site. É uma missão vender on-line, porque as clientes têm muitas dúvidas. No WhatsApp, consigo ajudá-las”, explica. A nova ferramenta também ampliou a cartela de compradores. Além de entregar em Brasília, Mayra tem fregueses nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás e Espírito Santo. As encomendas chegam por meio dos Correios.
Da mesma forma que as vendas da loja cresceram, Mayra teve que se dedicar mais ao negócio. Durante todo o dia, o tablet usado para as negociações não para de sinalizar mensagens de clientes. “O WhatsApp demanda mais tempo. Tenho que estar pronta para responder as conversas”, explica. Com a nova forma de vender, que se estendeu à consultoria, a jovem auxilia as clientes nas melhores combinações de roupas. Ela mesma monta as produções, faz as fotos e envia as sugestões. O uso do aplicativo garante também uma nova forma de fidelização de clientes. Elas são inseridas em grupos da loja. “Quando uma peça nova chega, elas ficam sabendo em primeira mão”, conta.
Nem sempre o programa de ir às compras é preferido entre os jovens. A estudante Bárbara Pina, 24 anos, nunca gostou da ideia de ir ao shopping. Há dois anos, ela começou as primeiras negociações pelo WhatsApp. Pelo celular ela adquire roupas, acessórios, entre outros serviços. “Eu acho mais prático por não haver necessidade de dedicar um tempo para ir a alguma loja.” Ela destaca também a atenção pós-vendas que os comerciantes prestam na ferramenta. “Sempre tenho dúvidas com relação aos tamanhos das peças, mas, durante a compra, sou bem orientada. E, depois, eles (fornecedores) têm o cuidado de saber se a mercadoria chegou no prazo estabelecido”, menciona Bárbara. A jovem também fica atenta no momento do pagamento. “Se não for de uma forma segura, não compro.”
O assessor jurídico do Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-DF) Felipe Mendes explica que o uso do aplicativo nas vendas representa uma evolução no mercado. Segundo ele, o processo de tecnologia nas vendas começou com a adoção do televendas, depois se estendeu aos sites e agora chega ao WhatsApp. “É um caminho natural que o próprio mercado está adaptando. Essa é uma forma de alcançar os consumidores, que pode ser benéfica tanto para o comerciante quanto para o cliente. Um novo canal de comunicação”, detalha. Com as novidades, porém, vêm também as preocupações. Mendes esclarece que o cliente deve ficar atento às formas de transações. “Sempre busque o pagamento por formas seguras, usando cartão de crédito e sistemas de transferências eletrônicas, como PayPal e PagSeguro”, alerta o especialista.
Por ser uma novidade, o uso do WhatsApp nas vendas ainda não tem regras estabelecidas, porém, por ser tratar de uma relação de consumo, é garantido o direito do consumidor, segundo o assessor jurídico. “É preciso ficar claro que, tendo ou não loja física ou virtual, quem está vendendo pelo aplicativo se caracteriza como fornecedor. E, estando do outro lado, o consumidor e uma prestação de serviço, há a relação de consumo, o que se dá o direito de aplicação do Código de Defesa do Consumidor”, esclarece.
Bom senso
A festa de aniversário de 1 ano da filha da analista de sistema Percília Rodrigues Marino, 35 anos, foi toda planejada pelo WhatsApp. As negociações na ferramenta foram fundamentais para fechamento do salão de festas, da música, da animação, da decoração e até do bolo e dos docinhos. “Eu achei mais prático. Os fornecedores explicavam tudo e não ficava um mal-entendido, sem contar que toda a negociação ficou arquivada em meu celular. O único item que precisei ir até a loja física foi para degustar os doces, mas o restante foi tudo pelo aplicativo”, lembra. A comemoração foi realizada em março. Desde então, ela passou a usar mais o WhatsApp para fazer compras. “Faço contato com a minha manicure, e estou tratando da reforma de um sofá por lá”, conta.
O atendimento pelo aplicativo foi um pedido dos próprios clientes de Murilo Camilo de Oliveira, 27 anos. Com uma empresa de decoração e arranjo de balões, ele relata que mais de 60% dos eventos são fechados pelo WhatsApp. Na ferramenta, o empresário envia fotos de festas já realizadas e tira as dúvidas dos contratantes. “Tenho que ficar sempre atento ao celular. Às vezes, sinto um pouco de dificuldades para responder, pois os horários em que as mensagens aparecem são os mais diversos. Demanda muito tempo e o cliente tem necessidade de respostas na hora”, diz Murilo. Ele, no entanto, vê o sistema apenas como uma forma de comunicação, o fechamento do contrato é pessoalmente.
O especialista em marketing digital Anderson Alves instrui que é preciso ter bom-senso com a utilização do aplicativo para não interromper a produtividade da empresa. Segundo ele, o uso do programa é uma tendência entre os empresários do setor do comércio, mas, da mesma forma que pode ser um aliado, se não administrado corretamente, transforma-se em um problema. “É necessário desenvolver uma política de uso do WhatsApp para não afetar o funcionamento da empresa e ocupar os funcionários. Isso vai desde a privacidade das informações prestadas pelos clientes até a determinação de horários de funcionamento. É mais um canal de comunicação apto a receber uma série de reclamações se não prestar um bom atendimento”, aconselha.
Reportagem de Thiago Soares

Conta de energia elétrica deve subir pela terceira vez em um ano

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A conta de luz deve subir ainda mais. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgará, no próximo dia 25, o reajuste anual para a Companhia Energética de Brasília (CEB). Será a terceira revisão tarifária nos últimos 12 meses. Com isso, a energia elétrica se transformou em um dos serviços que mais contribuem para acelerar a inflação e pesar no orçamento familiar. De agosto do ano passado a março deste ano, o consumidor viu a fatura aumentar 47,53%, sem contar o acréscimo proveniente da bandeira vermelha — há 17 meses, o alerta mais caro está vigente e deve se manter até 2016, segundo o Operador Nacional do Sistema (ONS) e especialistas ouvidos pelo Correio.

Para Luciano Duque, mestre em engenharia elétrica do UniCeuB, o reajuste para a CEB deve ser mais alto do que a inflação. “As distribuidoras tinham dívidas com o Tesouro Nacional, mas, em períodos passados, ele bancou a dívida. Com a crise, não bancou mais. Esse é o caso da CEB. Parte dessa dívida deve ser inserida no aumento de tarifas, fora os aumentos no custo de geração”, analisa.

Duque lembra também que o desconto de 18% para o consumidor residencial anunciado pela presidente Dilma Rousseff, em janeiro de 2013, ainda repercute no aumento, pois, sem poder subir os preços e com reservatórios vazios, as concessionárias ficaram endividadas e tiveram de recorrer a empréstimos.

A conta ficou ainda mais salgada com a vigências das bandeiras de consumo, desde janeiro de 2015. No ano passado, o sistema estava em funcionamento, mas sem a cobrança. O sinal vermelho para as regiões Centro-Oeste e Sudeste está acionado desde fevereiro de 2014. Dessa forma, desde a implantação da tarifa, o brasiliense pagou pela geração mais cara. “A tendência é manter a bandeira vermelha porque o custo da geração vai continuar alto. Isso virou a CPMF da energia elétrica. É um dinheiro a mais que o governo acostumou a receber”, analisa Luiz Gonzaga, engenheiro eletricista e proprietário da Comparte Serviços e Participações.

Com menos de dois meses de operação, o sistema de bandeiras sofreu aumento. A vermelha, por exemplo, passou de R$ 3,30 para R$ 5,50. Com base nos dados fornecidos pelo ONS, a Aneel divulga qual a cor vigente. A de agosto, por exemplo, continuará vermelha. Em defesa do sistema, a agência informou que os reajustes tarifários anuais, como o da CEB, podem ser reduzidos por causa das bandeiras porque parte do custo da geração é coberto. A CEB explicou que esse tipo de cobrança não se aplica à iluminação pública.

Dona de um salão de beleza no Guará, Francisca Pereira da Silva, 48 anos, viu a conta do estabelecimento triplicar desde o início do ano. A cabeleireira calcula que a fatura mensal passou de R$ 150 para R$ 485. “E não foi só a conta de luz que aumentou. A indústria repassou esse aumento para os produtos, e os cosméticos estão bem mais caros”, lamenta. Francisca reclama que, nem tirando os aparelhos eletrônicos da tomada, o valor diminui. “Em julho, por causa do frio, parei de usar o ar-condicionado. Como uma manicure estava de férias, não usamos a estufa dela. Mesmo assim, a conta veio com o mesmo preço. Nem se ficar o dia inteiro no escuro, a gente paga menos”, queixa-se.

Reservatórios baixos

Segundo especialistas ouvidos pelo Correio e o apontado na última reunião do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico, a geração de energia elétrica no Brasil deve continuar cara por causa do uso das termelétricas. Elas têm elevado o custo da operação, pois usam, geralmente, combustível fóssil, como carvão e diesel. Para efeito de comparação, em 1º de janeiro de 2014, o último mês em que a bandeira apareceu amarela para as regiões Centro-Oeste e Sudeste, o uso de térmicas convencionais correspondia a 13,57%. Em 1º de janeiro deste ano, estava em 26,07%. Na medição de 30 de julho, feita pelo ONS, o índice estava em 19,02%.

Mesmo após o período chuvoso, os reservatórios, principalmente os do Centro-Oeste e do Sudeste, continuam baixos. A medição de 30 de julho, a mais recente disponível pelo ONS, mostrou que o nível está em 37,46%. No início do ano, ele estava em 16%. “E esses reservatórios são os principais do país, onde mais se gera energia. Os reservatórios do Sul estão cheios, mas têm pouco impacto nacional”, detalhou Duque.

Peso no bolso

Todo ano, a CEB indicava uma taxa de reajuste para a Aneel, que, de posse da contabilidade da distribuidora, indicava um valor. Em 2014, por exemplo, a empresa brasiliense pediu um reajuste de 45% e recebeu 18,88%. A partir deste ano, a concessionária não indica mais a porcentagem desejada. É importante lembrar que, em março, a CEB recebeu autorização extraordinária da Aneel para subir mais 24,1%.

Uma década de vigência

A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) foi um tributo brasileiro que vigorou de 1997 a 2007. A última alíquota foi de 0,38% e incidia sobre transações bancárias. A CPMF era destinada especificamente ao custeio da saúde pública, da previdência social e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

O que diz a lei

Com a publicação do Decreto nº 8.401/2015, os recursos provenientes da aplicação das bandeiras tarifárias foram destinados a uma conta centralizada. O dinheiro disponível é repassado às distribuidoras, de acordo com os custos da geração, os preços de liquidação no mercado de curto prazo e a cobertura tarifária vigente. Dessa forma, o recurso da conta das bandeiras é rateado entre as concessionárias.

Consumidor não tem muito o que fazer…

A dona de casa Rosiléa Araújo Silva, 48 anos, sentiu o peso do aumento da conta de energia elétrica em casa. Atualmente, a família com cinco pessoas paga R$ 180 por mês. Antes, no entanto, esse valor não passava de R$ 150. Por isso, a opção foi criar regras para tentar economizar. “Estipulamos um banho por dia, máquina de lavar somente duas vezes por semana — era todo dia — e, agora, temos um dia único para passar roupa”, conta.

A filha de Rosiléa, Gabrielle Araújo, 15 anos, disse que aprendeu a tirar o videogame da tomada para ajudar na economia. Mas a mãe afirma que as ações dão poucos resultados. “O que eu não gosto é que a gente economiza, mas a bandeira não muda. Então, acaba não adiantando muito. Aí, vai ter outro reajuste. Fica complicado”, reclamou.

Na opinião de Carlos Thadeu, gerente técnico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a escolha do governo federal pelo sistema de bandeiras não privilegiou o esforço individual de economia do cliente, pois a Aneel calcula os adicionais de bandeira e as faixas de acionamento para todo o país a partir de dados informados pelo ONS. “Do ponto de vista do sistema elétrico, esse modelo não traz racionalidade”, criticou.

Em relação aos constantes aumentos no preço da energia elétrica, Thadeu reconhece que todos são legais, e o consumidor não tem o que fazer, a não ser, pagar. “Mas o Idec entende que não é porque é legal que deixa de ser injusto. A Aneel não pode privilegiar só as distribuidoras. É preciso pensar no consumidor”, defendeu.

Por causa de taxa abusiva, Idec entra na Justiça contra banco Itaú

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O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) entrou com uma ação civil pública contra o banco Itaú na última sexta-feira (24/7). A associação pede na Justiça a nulidade da Tarifa de Administração do Contrato, cobrada por mês na parcela do financiamento imobiliário no valor de R$ 25. Atualmente, o banco é o 2º do país em empréstimo imobiliário. 
Caso a ação seja aceita pela Justiça, os clientes do Itaú deixarão de pagar e/ou poderão receber os valores pagos em dobro, o que vale também para contratos já encerrados. 
Segundo cálculos do Idec, essa taxa pode chegar a 11% do valor do contrato. Por exemplo, se o consumidor toma empréstimo de R$ 100 mil em 420 meses (35 anos), até a quitação, ele terá pago R$ 10,5 mil de tarifa. 

No entendimento do Idec, a cobrança é abusiva porque o cliente está pagando por um serviço que não está usufruindo. A associação explica que a obrigatoriedade da cobrança coloca o consumidor em extrema desvantagem em relação a empresa, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. 

Além disso, o consumidor não é informado sobre o motivo desta cobrança e o contrato não deixa clara a cobrança, o que viola o direito à informação.  A cobrança da Tarifa de Administração também não está prevista em Lei Complementar, contrariando a Constituição Federal que determina que o Sistema Financeiro Nacional deve ser regulado por este tipo de lei.

Outro lado

O banco Itáu informou que ainda não recebeu a citação e que não conhece o contéudo da ação civil pública noticiada. Quanto à tarifa de administração, a instituição afirmou que “é expressamente prevista na regulamentação aplicável ao financiamento imobiliário e possui previsão contratual”.

Cinco taxas que você não deve pagar

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1. Taxa de emissão de diploma
Parecer do MEC nº 531/2006 e a lei distrital 4.111/2008 proíbem a cobrança de emissão de diploma para os ensinos fundamental, médio e superior. O entendimento é de que o diploma integra a prestação de ensino e não pode ser taxado em separado. 
2. Taxa de corretagem
Os tribunais brasileiros têm entendido que a comissão só pode ser paga se o serviço for contratado pelo consumidor. Se a contratação for feita por quem está vendendo, como as incorporadoras, imobiliárias e construtoras, a taxa é considerada irregular. Isso porque o consumidor não pode pagar por um serviço que não foi adquirido por ele.  

3. Taxa de consumação mínima e perda de comanda
A perda de comanda não pode ser cobrada porque o dono do estabelecimento não pode transferir o risco do negócio para o consumidor, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor e a lei distrital nº 3.510/2004. Se a comanda for extraviada ou furtada, o fornecedor não pode presumir a má-fé do cliente. É da empresa o controle do que foi consumido por pessoa. Já a prática de consumação mínima é considerada venda casada pelos Procons e associações de consumidores. 
4. Taxa de abertura de crédito (TAC) e taxa de emissão de boletos ou carnês
As duas cobranças são proibidas por entendimento do STJ porque o consumidor não pode pagar pelos custos administrativos da empresa. No caso dos carnês, existe também a lei distrital nº 4.083/08 que protege o cliente contra a cobrança. Mas o consumidor precisa ficar atento porque a Taxa de Abertura de Cadastro, que tem a mesma sigla (TAC), é considerada legal. Nesta situação, entende-se que a tarifa serve para pagar a análise do cadastro do consumidor. 

5. Taxa de adesão de planos de saúde
Essa tarifa geralmente corresponde a uma mensalidade a mais. A cobrança é proibida tanto pelo Código de Defesa do Consumidor como por resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar por ser considerada abusiva.

Telefone é o meio mais utilizado por consumidores para reclamações contra planos de saúde

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Quando o beneficiário de plano de saúde tem uma dúvida ou uma reclamação e precisa falar com a operadora, o telefone é o primeiro e o principal contato. Segundo o relatório divulgado nesta manhã (23/7) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o telefone é o canal de atendimento mais utilizado pelos beneficiários para falar com as prestadoras de plano de saúde (58,6%). Em seguida, vem o contato presencial, com 14,5% e o e-mail com 14%.

O motivo de boa parte dos contatos dos consumidores com a operadora é consulta de cobertura e dúvidas (62,9%). As reclamações aparecem em seguida, com 32,9%. 

Das reclamações, as mais recorrentes são: rede credenciada (32,4%), administrativo do plano de saúde (22,4%), financeiro (17,7%) e cobertura assistencial (14,1%). 

Consumidores vão poder agendar atendimento no Procon-DF

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Já está em funcionamento o serviço de agendamento de atendimento no Procon do Distrito Federal. O que significa que o consumidor poderá marcar o dia e o horário desejado para ser atendido por um consultor da autarquia.

Porém, para agendar o atendimento, o consumidor terá que ir presencialmente no Procon Central, localizado no Venâncio 2000. Não é possível fazer a marcação via telefone ou internet.

Heinz é condenada a pagar indenização para consumidor que teve dente quebrado

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Um consumidor do Distrito Federal receberá indenização no valor de R$ 2.160 da Heinz Brasil por danos morais e como  ressarcimento do valor gasto com a restauração do dente. Wesley Cândido de Araújo, que moveu a ação contra a Heinz, conta no processo que quebrou o dente após ter mordido uma pedra que estava dentro da lata do extrato de tomate fabricado pela empresa alimentícia.

A juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu danos morais e materiais para o consumidor por entender que o produto não foi produzido nas normas sanitárias vigentes. “Por certo, achar uma pedra ao ingerir determinado produto tendo como consequência dano físico ao dente, frustra o consumidor e ultrapassa a esfera do mero aborrecimento do cotidiano, ferindo, por conseguinte, os direitos da personalidade, o que enseja dano moral”, explica na decisão.
A Heinz informou, via assessoria de comunicação, que ainda não foi notificada oficialmente da decisão do TJDFT e que “o episódio se refere a um fato isolado”. 
Ainda cabe recurso.

Procon de São Paulo multa operadoras por bloqueio na internet

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O Procon de São Paulo multou as operadoras Oi, TIM, Claro e Vivo em R$ 22,7 mihões por quebra de contrato devido ao bloqueio de internet móvel nos planos vendidos como ilimitados. O anúncio das autuações foi feito nesta manhã (22/6).

A Oi recebeu a multa mais alta, R$ 8 milhões. Em seguida vem a TIM, com R$ 6,6 milhões; a Claro, R$ 4,5 milhões e a Vivo, R$ 3,55 milhões. Segundo a diretora-executiva do Procon-SP, Ivete Maria Ribeiro, as empresas estão burlando o Código de Defesa do Consumidor. “A informação é imprecisa, o consumidor não sabia que durante o contrato haveria mudanças”, afirma.

Segundo a fundação, as operadoras receberam cópias das autuações e poderão recorrer da decisão, pagar o valor à vista com desconto, ou ainda, parcelar o débito. A multa aplicada pelo Procon-SP poderá ainda se somar a que foi arbitrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, na ação movida em 11 de maio pelo Procon-SP , que prevê a multa de R$ 25 mil por dia para as operadoras que cortarem o serviço de internet móvel.

O Procon-SP informou ainda que as operadoras já possuem débitos junto ao órgão devido a multas em outras ocasiões: Vivo, R$ 176 milhões; Claro, R$ 34 milhões; TIM, R$ 30 milhões e OI, R$ 316 mil.

Empresas

Procuradas pelo Correio, a TIM e a Claro informaram que não foram notificadas sobre a autuação. A Vivo divulgou que, pelo fato de a matéria estar sub júdice, não vai se manifestar sobre o tema. A Oi respondeu que não comenta ações em andamento.