Por Samanta Sallum
O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje projeto de lei que regulamenta o retorno da gestante ao trabalho presencial. Isso inclui também a doméstica não vacinada contra Covid.
O novo texto altera a Lei nº 14.151, de 2021, que garantiu o afastamento das grávidas do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia.
A lei permite agora que funcionária de qualquer categoria, mesmo que não vacinada, retorne ao trabalho presencial desde que assine termo de responsabilidade. O texto sancionado hoje foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 17 de fevereiro.
A lei define a volta presencial das grávidas após imunização completa contra a Covid-19, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde, ou sem vacina com termo de responsabilidade.
O empregador poderá manter o trabalho a distância da funcionária se preferir. Caso ele não queira, a trabalhadora deverá retornar ao trabalho presencial após o ciclo completo da imunização, no fim da licença-maternidade ou da emergência de saúde.
A relatora do projeto foi a deputada federal Paula Belmonte (Cidadania/DF). A lei permite à gestante exercer atividades presenciais, mas com opção de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância com garantia financeira para a família.
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