Por Samanta Sallum
O presidente Jair Bolsonaro sancionou hoje projeto de lei que regulamenta o retorno da gestante ao trabalho presencial. Isso inclui também a doméstica não vacinada contra Covid.
O novo texto altera a Lei nº 14.151, de 2021, que garantiu o afastamento das grávidas do trabalho presencial com remuneração integral durante a pandemia.
A lei permite agora que funcionária de qualquer categoria, mesmo que não vacinada, retorne ao trabalho presencial desde que assine termo de responsabilidade. O texto sancionado hoje foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 17 de fevereiro.
A lei define a volta presencial das grávidas após imunização completa contra a Covid-19, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde, ou sem vacina com termo de responsabilidade.
O empregador poderá manter o trabalho a distância da funcionária se preferir. Caso ele não queira, a trabalhadora deverá retornar ao trabalho presencial após o ciclo completo da imunização, no fim da licença-maternidade ou da emergência de saúde.
A relatora do projeto foi a deputada federal Paula Belmonte (Cidadania/DF). A lei permite à gestante exercer atividades presenciais, mas com opção de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância com garantia financeira para a família.
Balanço do exercício de 2025 terá de ser aprovado em abril Por SAMANTA SALLUM A…
“Humilhação e preconceito”. Vice-governadora do Distrito Federal e parlamentares bolsonaristas reagiram ao desfile de escola…
Por SAMANTA SALLUM Coluna Capital S/A de 16 de fevereiro Em cada bloco, evento, desfile…
“Não existe solução única que atenda de forma igual a todos os setores produtivos”, aponta…
Jacques Veloso afirmou à Capital S/A que não houve contradição entre vídeo divulgado e parecer…
Por SAMANTA SALLUM O presidente da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), Ricardo Cappelli, decidiu…