Fiadores de imóveis terão bens de família penhorados para pagar dívidas, diz STF

Compartilhe

Decisão do Supremo Tribunal Federal vai permitir que locadores de imóveis comerciais possam penhorar bens de família do fiador para garantir o recebimento de valores em caso de descumprimento contratual pelo locatário. Por 7 votos a 4, os ministros concluíram há pouco o julgamento.

A maioria acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes. Ele afirmou ser constitucional a penhora. O julgamento interessa, sobretudo, às empresas do setor imobiliário.

Especialistas avaliam que até então o impedimento da penhora do bem de família dos fiadores de imóveis comerciais gerava insegurança jurídica a quem está alugando.

Acompanharam o voto de Moraes os ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e André Mendonça. Os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber divergiram de Moraes.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, existem 322 processos sobrestados sobre o assunto aguardando a decisão do Supremo.

O autor do recurso ao STF contestou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que manteve a penhora de seu imóvel, único bem de família, para quitação do aluguel de um imóvel comercial do qual era fiador. A parte sustentou que, em contrato de locação comercial “deve-se prevalecer o direito fundamental à moradia, dignidade da pessoa humana e proteção da família, em detrimento da livre iniciativa, afastando-se, portanto, a penhorabilidade do bem de família do fiador, em caso de descumprimento do contrato pelo locatário”.

Para o ministro Alexandre de Moraes, essa tese não prevaleceu. Ele entendeu que a possibilidade de penhora do bem não viola o direito à moradia do fiador, uma vez que, “ao assinar, por livre e espontânea vontade, o contrato de fiança em locação de bem imóvel (contrato este que só foi firmado em razão da garantia dada pelo fiador), o fiador abre mão da impenhorabilidade de seu bem de família, conferindo a possibilidade de constrição do imóvel em razão da dívida do locatário”, sustentou.

samantasallum

Posts recentes

  • Coluna Capital S/A

Comissão Cruls: livro celebra Brasília com diários inéditos sobre a saga à nova capital

Por SAMANTA SALLUM Diários inéditos do engenheiro Hastimphilo de Moura, integrante da Comissão Cruls, viraram…

3 dias atrás
  • Coluna Capital S/A

Celina Leão volta atrás e mantém Raquel Galvão no Iprev

Presidência do órgão é por mandato e atual gestora fica até junho. Por isso, há…

3 dias atrás
  • Coluna Capital S/A

Celina Leão troca comando do Iprev e do Inas

A crise do Banco de Brasília também atingiu o Iprev, que investiu R$ 6,5 milhões…

3 dias atrás
  • Coluna Capital S/A

“Deal Mode” no BRB: corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Então presidente do Banco de Brasília, Paulo Henrique Costa, era “mandatário”’de Daniel Vorcaro. Missão: fazer…

4 dias atrás
  • Coluna Capital S/A

Depois de acesso à investigação sigilosa, Vorcaro mandou suspender propina a PHC

Por SAMANTA SALLUM  A teia de influência de Daniel Vorcaro em diversas esferas de Poder…

1 semana atrás
  • Coluna Capital S/A

Itaú Unibanco confirma que vai comprar ativos do BRB

Bradesco também está na negociação. em consórcio e informou à CVM Por SAMANTA SALLUM  O…

1 semana atrás