Livro ensina como recuperar perdas do Fundo de Garantia

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Para comemorar os 55 anos da maior poupança do trabalhador brasileiro, e chamar a atenção para as perdas e fraudes, o presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, Mario Avelino, lança no próximo dia 10 de novembro o e-book “Recupere seu dinheiro no Fundo de Garantia”. Ele cita várias situações de prejuízos como confisco do governo, o não depósito por empresas, desaparecimento ou roubo pela ação de quadrilhas e hackers. O livro estará disponível no site www.fundodegarantia.org.br

Mario Avelino alerta o dinheiro o FGTS tem que ser valorizado pelo trabalhador, que deve aprender a tomar conta de sua poupança. O livro mostra detalhadamente as nove principais situações de perdas nestes últimos 55 anos: quem gera as perdas aos trabalhadores; como elas são geradas; como evitar cair nestas situações de perdas; e principalmente como recuperar o dinheiro perdido ou fraudado.

“Não tenho dúvidas em afirmar que, nos últimos 55 anos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi um dos maiores benefícios do trabalhador brasileiro. É um Fundo Social que investe em habitação popular, saneamento básico, infraestrutura urbana e saúde, com um saldo total em 2021 de aproximadamente R$ 570 bilhões. Graças a ele, milhões de famílias têm sua casa própria, tem água e esgoto e uma melhor mobilidade urbana, além de gerar milhões de empregos e ajudar a movimentar a economia do país” diz.

Criado em 1966, inicialmente deu a opção de o trabalhador trocar a estabilidade no emprego após 10 anos de trabalho, por uma poupança, onde mensalmente a empresa ou o empregador doméstico depositam 8% sobre o salário pago no mês (mais horas extras, comissões, além de férias, 13º. salário e rescisão), e que o trabalhador sacará um dia de acordo com 22 situações previstas na Lei, tais como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, e muitas outras.

“O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço não é desconto em folha de pagamento, é uma poupança privada do trabalhador, que é o seu único dono, e não do governo ou da Caixa Econômica Federal, como muitos acham”, afirma Avelino. O autor chama atenção para o fato de que, nos últimos 55 anos, milhões de trabalhadores foram e continuam sendo prejudicados em seu dinheiro no Fundo de Garantia nas seguintes situações:

1) Atualização monetária para repor as perdas geradas pela inflação. O governo, desde 1999, já deixou de creditar mais de R$ 580 bilhões dos trabalhadores, por meio da Taxa Referencial (TR);

2) Se a empresa não depositar, o governo não garante os depósitos, o que ele faz é cobrar, se não conseguir, o trabalhador é que tem que correr atrás, entrando com uma ação trabalhista. São mais de 230 mil empresas inscritas na dívida ativa da União, devendo mais de R$ 36 bilhões no Fundo de Garantia não depositado;

3) Já houve milhares de contas do Fundo de Garantia sacadas por fraudadores, e se o trabalhador não correr atrás, fica no prejuízo;

4) Milhares de contas do Fundo de Garantia desapareceram em 1992, quando houve a centralização do Fundo na Caixa Econômica Federal;

5 – E muitas outras situações como:

– Os expurgos dosplanos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II;

– Empresas que não pagam a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa;

– Erros operacionais dos bancos no passado, dentre outras situações.

Segundo Mario Avelino, o objetivo da publicação é fazer com que o trabalhador tenha consciência e a atitude de acompanhar e fiscalizar seu dinheiro do Fundo de Garantia. Caso tenha algum erro, tome uma atitude para recuperar e receber corretamente esse seu direito trabalhista, garantido pela Constituição Federal.

“O melhor fiscal do Fundo de Garantia é o trabalhador, que é o seu único dono”, finaliza.

O Livro “Recupere seu dinheiro no Fundo de Garantia”, editado pela Editora Planeta Azul, será lançado no dia 10 de novembro pela Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador com o custo promocional de R$ 9,90 até o final de novembro, dentro das promoções da Black Friday. Após esta data o custo será de R$ 19,90.

Sinait defende competência de auditores fiscais do Trabalho na fiscalização da folha de pagamento

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Em resposta à nota de entidades de auditores fiscais da Receita Federal, publicada no Blog do Servidor, no dia 2 de setembro, o Sinait esclarece sobre sua defesa à MP 1.058/2021, que recriou o Ministério do Trabalho, e destaca que, com base no princípio do uso mais eficiente dos recursos públicos, é legítimo que “os Auditores-Fiscais do Trabalho, que já auditam e fiscalizam a arrecadação do FGTS, sejam autorizados a fazerem o mesmo em relação à Previdência” 

“Num país com mais de 14 milhões de desempregados e com uma estagnação preocupante dos indicadores do mercado de trabalho, a volta da “Casa do Trabalhador” gera expectativas de respostas efetivas na direção da garantia e proteção dos direitos trabalhistas e previdenciários”, reforça o Sinait. “A solução seria atribuir aos Auditores-Fiscais do Trabalho a competência de fiscalizar a regularidade no recolhimento de contribuições previdenciárias, em competência concorrente com os Auditores-Fiscais da Receita Federal, sem qualquer prejuízo para as atribuições de ambas as carreiras”, acrescenta.

Veja a nota:

“O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho – SINAIT, entidade de representação dos servidores integrantes do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho, esclarece e informa sobre sua atuação parlamentar na tramitação da Medida Provisória 1058/2021. O instrumento normativo recriou o Ministério do Trabalho, com formação que contempla a Previdência, portanto, como Ministério do Trabalho e Previdência.

De pronto, resta de maneira indubitável a satisfação e recepção esperançosa à recriação de pasta com funções finalísticas dedicadas às políticas de trabalho e renda, combinada com previdência. Num país com mais de 14 milhões de desempregados e com uma estagnação preocupante dos indicadores do mercado de trabalho, a volta da “Casa do Trabalhador” gera expectativas de respostas efetivas na direção da garantia e proteção dos direitos trabalhistas e previdenciários.

O SINAIT tem atuado arduamente na luta pela recuperação da estrutura organizacional da Inspeção do Trabalho, dentro da estrutura do novo ministério. Além disso, tem dedicado atenção aos reiterados pedidos dos trabalhadores por empenho em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias dos segurados empregados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS. Essa atuação se apresentou principalmente em debates promovidos pelo SINAIT durante a tramitação da MP 1058/2021.

A questão abordada nessa janela de discussões parlamentares é a possibilidade de garantir maior eficiência ao Estado. Ao deslocar um Auditor-Fiscal do Trabalho para fiscalizar e auditar a folha de pagamento de salários, apurando a regularidade do recolhimento do FGTS, é possível e plausível que também verifique a regularidade, para o mesmo trabalhador, do recolhimento da contribuição previdenciária. Dessa forma, verificando se o desconto da contribuição foi adequadamente repassado aos cofres da Previdência.

Embora o lançamento das contribuições previdenciárias seja competência da Receita Federal, este é impactado pela ação dos Auditores-Fiscais do Trabalho, que reúnem o conhecimento para a análise de contratos de trabalho e o seu confronto com a realidade do ambiente laboral.

O princípio da utilização mais eficiente dos recursos públicos propõe que os Auditores-Fiscais do Trabalho, que já auditam e fiscalizam a arrecadação do FGTS, sejam autorizados a fazerem o mesmo em relação à Previdência. Some-se a isso o elemento do combate à sonegação.

A solução seria atribuir aos Auditores-Fiscais do Trabalho a competência de fiscalizar a regularidade no recolhimento de contribuições previdenciárias, em competência concorrente com os Auditores-Fiscais da Receita Federal, sem qualquer prejuízo para as atribuições de ambas as carreiras. A referida adequação não trará qualquer ônus para a administração e propiciará um real incremento na arrecadação da receita previdenciária, exatamente na linha de reorganização de atividades, otimização dos custos com pessoal e busca de eficiência almejadas pela Administração Pública.

É importante lembrar que as carreiras de Auditoria Fiscal do Trabalho e Auditoria Fiscal da Receita Federal do Brasil são estabelecidas e organizadas pela mesma lei, publicada em 2002, a Lei 10.593 e possuem a mesma tabela remuneratória. Para ambas sempre foi exigido nível superior para o ingresso nos respectivos cargos.

As atividades de fiscalização do trabalho e tributária apresentam complementaridades e são responsáveis pela arrecadação da grande maioria dos tributos federais, que garantem os recursos para investimentos, Previdência Social, habitação, Seguro Desemprego, entre tantos outros benefícios à sociedade e aos trabalhadores. Os Auditores-Fiscais do Trabalho desempenham uma função essencial, cuja atividade exige um largo conhecimento de interpretação e aplicação de toda a legislação protetiva do Estado na relação capital x trabalho, conferindo-lhes poderes insubstituíveis.

O SINAIT acredita que o debate do tema merece seguir adiante, principalmente, por não representar nenhum prejuízo ao Estado, tampouco a nenhuma das carreiras. O Sindicato entende que ganham o Estado, os trabalhadores, o conjunto de servidores que se dedicam a garantir o cumprimento das leis trabalhistas e previdenciárias e, especialmente, a sociedade brasileira.

Bob Machado – Presidente do SINAIT”

 

FGTS completa 55 anos em 13 de setembro

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Com ganhos, perdas e fraudes para o trabalhador, no dia 13, segunda-feira, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poupança fundamental para o trabalhador e para a economia brasileira, completa 55 anos. Para comemorar a data, o Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) fará uma série de eventos, que inclui lançamento de um livro,  lives, vídeos informativos e a criação do site Administração de Fundo de Garantia (www.admfga.com.br), para sindicatos, escritórios de advocacia e e de contabilidade e empresas devedoras

A plataforma permitirá o cálculo de qualquer situação de perda, principalmente das 232 mil empresas inscritas na Dívida Ativa da União, que estão em débito com R$ 39.2 bilhões de brasileiros. No dia 17 de setembro, às 10h, haverá uma Audiência Pública solicitada pelo IFGT, por meio do deputado federal Paulo Ramos na Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos (CTASP) da Câmara dos Deputados, para discutir os Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional propondo mudanças no FGTS, em geral, e novos códigos de saques.

Ganhos e perdas no Fundo de Garantia

O Fundo de Garantia foi criado pela Lei 5.107 de 13/09/1966 e desde 1990 é regido pela Lei 8.036. Fechou o ano de 2020 com um saldo total de R$ 570.3 bilhões, sendo R$ 457.2 bilhões o saldo das 192.9 milhões de contas ativas e inativas dos trabalhadores, e R$ 113.1 bilhões o patrimônio líquido do FGTS, que é uma conta reserva.

Para Mario Avelino, presidente do IFGT, são 55 anos de ganhos, perdas e fraudes. Foram muito mais ganhos para o trabalhador, a economia e principalmente para a população de baixa renda nas áreas de habitação popular, saneamento básico, infraestrutura urbana e saúde.

1 – Os Ganhos:
1.1 – Milhões de famílias têm hoje sua casa própria. Tendo um financiado barato e com descontos principalmente para trabalhadores de baixa renda;
1.2 – Milhões de pessoas têm saneamento básico, água e esgoto, além de mais mobilidade urbana, graças aos investimentos do Fundo de Garantia;
1.3 – Anualmente é injetado na economia uma média de R$ 180 bilhões e, entre saques e investimentos nas áreas de habitação popular, saneamento básico, infraestrutura urbana e saúde;
1.4 – Só no ano de 2020, geração direta de 1.742.000 empregos formais.

2 – As principais perdas e fraudes:

2.1 – Expurgos da TR, com uma perda acumulada de mais de R$ 500 bilhões de 1999 até a presente data;
2.2 – Empresas que não depositam o Fundo de Garantia. Atualmente 232 mil empresas estão inscritas na Divida Ativa da União, devendo R$ 39.2 bilhões;
2.3 – Além de outras perdas, como: Hackers que roubam dados e sacam o Fundo de Garantia, empresas que não pagam a multa de 40%, contas desaparecidas, dentre outras situações.

Avelino acredita que o melhor fiscal do Fundo de Garantia é o próprio trabalhador, que é seu dono. “ Ainda tem muito a melhorar na Lei do Fundo de Garantia. Para que o trabalhador receba corretamente seu dinheiro que lhe é devido sem perdas, fraudes e um rendimento justo” afirma

Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador

O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador foi criado em 2001 e tem como missão fazer com que o trabalhador receba corretamente o seu dinheiro no FGTS, sem perdas e/ou fraudes,l diz Avelino. São quase 30 anos de lutas e conquistas em prol do trabalhador, com Projetos de Lei no Congresso Nacional, Campanhas de conscientização, livros, cartilhas, artigos, entrevistas. Vitórias como a Distribuição de Lucro do Fundo de Garantia, que de 2016 a 2020, já distribui mais de R$ 42 bilhões aos trabalhadores. E lutas como a troca da TR pelo INPC para acabar com os Expurgos da TR, que vem desde 1999.

Eventos:

· 13/09 – Lançamento do livro “Trabalhador é Corneado no Fundo de Garantia”, versão impressa e e-book, que durante o mês de setembro terá um desconto de 30%. O livro poderá ser adquirido pelo site www.fundodegarantia.org.br,

· 13/09 – Lançamento do vídeo pelo canal do YouTube “Fundo de Garantia – 55 anos de Ganhos, Perdas e Fraudes.

· 14/09 – Lançamento pelo site www.fundodegarantia.org.br da opção de Reconstituição gratuita de Conta do Fundo de Garantia (1 conta), para saber as perdas dos Expurgos da TR no Fundo de Garantia, como também o saldo não depositado pelas empresas, e outras situações de perda.

· 15/09 – Live às 19 horas “Fundo de Garantia, 55 anos de Ganhos, Perdas e Fraudes”.

· 17/09 – Às 10 horas ao vivo, audiência pública solicitada pelo Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, pelo do deputado federal Paulo Ramos na Comissão de Trabalho, Administração e Serviços Públicos (CTASP), da Câmara dos Deputados, para “Discutir os Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional propondo mudanças no Fundo de Garantia, em geral, novos códigos de saques”. A Audiência pode ser assistida ao vivo no site da Câmara dos Deputados www.camara.leg.br.

· 20/09 – Lançamento do site Administração de Fundo de Garantia www.admfga.com.br, para Sindicatos, Escritórios de Advocacia e Empresas devedoras do Fundo de Garantia, que permite o cálculo de qualquer situação de perda do Fundo de Garantia, principalmente das 232 mil empresas inscritas na Dívida Ativa da União que estão devendo R$ 39.2 bilhões aos trabalhadores.

· 21/09 – Série de vídeos “Perdas e Fraudes no Fundo de Garantia, como evitar e recuperar o dinheiro perdido” no canal Fundo de Garantia do Trabalhador no Youtube. Serão nove vídeos, abordando as seguintes perdas:

– Expurgos da TR no Fundo de Garantia – 20/09;

– Empresas que não depositam o Fundo de Garantia – 21/09;

– Quadrilhas que roubam o dinheiro do trabalhador – 22/09;

– Expurgos dos Planos Econômicos Verão e Collor I – 23/09;

– Erros operacionais cometidos pelos Bancos na atualização do Saldo das contas no Fundo de Garantia – 24/09;

– A não aplicação dos Juros Progressivos – 27/09;

– Perda na Multa de 40% na atualização dos saques na compra de Casa Própria – 28/09;

– Não pagamento da multa de 40% pelas empresas – 29/09;

– Contas Desaparecidas no Fundo de Garantia – 30/09;

– Contas Esquecidas no Fundo de Garantia – 30/09.

· 22/09 – Live às 19 horas “Expurgos da TR no Fundo de Garantia – Como recuperar o dinheiro perdido”.

Senado derruba “minirreforma trabalhista”

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Senado rejeita Medida Provisória 1045/2021 (minirreforma trabalhista) e proposta é arquivada. Foi mais uma derrota para o governo. O texto criava programas que flexibilizavam contratos de trabalho e direitos como 13º salário, adicional de 1/3 de férias, reduzia a a contribuição mensal de FGTS e a indenização devida quando do término contratual.

O Plenário do Senado Federal rejeitou, na noite desta quarta (1º/9), por 47 votos a 27, a Medida Provisória (MP) 1045/2021, que institui o novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Com a decisão, a matéria, que pretendia alterar diversos dispositivos da CLT e de outras leis, com supressão de direitos trabalhistas e sociais, é arquivada.

A decisão do Plenário está em acordo com o pleito da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Em reuniões com diversos parlamentares nas últimas semanas, cujos contatos foram intensificados, hoje, o presidente da Anamatra, Luiz Colussi, e o diretor de Assuntos Legislativos, Valter Pugliesi, entregaram nota técnica contrária à aprovação da MP. Clique aqui e confira a íntegra da nota. 

“A decisão de hoje é uma grande vitória para a Justiça, o Direito do Trabalho, os trabalhadores e trabalhadoras, sepultando, por definitivo, uma medida que insistia em rumo já comprovadamente ineficaz de associar redução de direitos trabalhistas com diminuição de desemprego e crescimento econômico”, comemora o presidente da Anamatra. Entre os exemplos nesse sentido, segundo Colussi, está a Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) que, com quase quatro anos de vigência,  ampliou o desemprego, a subocupação e o desalento e achatou a renda.

Nota técnica

Na nota técnica entregue aos senadores, a Anamatra questionou a emergência do tratamento governamental aos efeitos trabalhistas da pandemia e alertou para a inserção de matérias estranhas ao texto original enviado à Câmara dos Deputados. O texto criava, além do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, outros três programas: Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip) e o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário.

Para a Anamatra, tais programas, entre outros problemas, inseriam no ordenamento jurídico contratos de trabalho precarizados, com a diluição do pagamento mensal e proporcional do décimo terceiro salário e o adicional de 1/3 de férias, bem como a redução de contribuição mensal de FGTS e da indenização devida quando do término contratual.

O texto proposto pela MP alterava não apenas regras da CLT, mas o Código de Processo Civil, a Lei 10.259/2001 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Justiça Federal), a Lei 5.010/1996 (organização da Justiça Federal de primeira instância) e revogava dispositivos da Lei 5.584/970 (normas de Direito Processual do Trabalho e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho).

“São profundas as alterações pretendidas na CLT, com precarização do sistema de fiscalização, diminuição na autonomia do Ministério Público do Trabalho, extensão de jornadas laborais e redução do adicional de horas extras para profissões com jornada diferenciada, ampliação do pagamento de 4 prêmios em detrimento de sua natureza de salário. São temas sem qualquer relação com o pontual e temporalmente limitado enfrentamento das consequências trabalhistas da pandemia”, alertou a Anamatra na nota.

Fonte: Anamatra

Clique aqui e confira a íntegra da nota. 

O home office no mundo pós-pandemia

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“Ninguém é contra a modernidade e o modernoso, a racionalização e a simplificação, a complementação produtiva e o consumo de massa. Desde que traga benefícios aos humanos”

Paulo César Régis de Souza*

O mundo pós-pandemia está voltado para o uso de tecnologias de sensoriamento e equipamentos voltados para Tecnologia da Informação (TI), segurança cibernética, tráfego de rede, automação e mecatrônica. Nesse momento, está acontecendo uma fusão entre as áreas de TI, com uma rapidez acentuada. Isto vai do programador ao configurador e mantenedor de ativos de equipamentos físicos do cyber espaço.

Mas enquanto o mundo pós-pandemia se volta para atender o novo tecnológico, digital e virtual, presentes apenas em algumas sociedades, mesmo no século XXI, os argonautas da TI ignoraram que dos 7,5 bilhões de humanos na face da terra, menos de 10% estão familiarizados com as novas tecnologias, botões, máquinas, senhas, arsenal e modernidades com que apagar o passado presente nas civilizações.

Ninguém é contra a modernidade e o modernoso, a racionalização e a simplificação, a complementação produtiva e o consumo de massa. Desde que traga benefícios aos humanos.

Tendências são indicativos de mudanças sociais, sempre lentas em todas as civilizações que têm o seu tempo para implantá-las de acordo com suas capacidades e necessidades. Nos dias de hoje, muitas nações da América Latina, Ásia, África, Oceania e Europa Oriental estão no descompasso “gap” tecnológico. Seus povos precisam muito mais de educação, saúde, trabalho, teto, comida, água, ar puro, vacina do que tecnologias inovadoras e encantadoras. Muitos não têm recursos naturais nem financeiros. Muitos são vítimas de guerras tribais e raciais, governantes corruptos e desonestos.

O Brasil está no meio-termo, pois convive, por enquanto, supostamente em harmonia, com um passado colonial e um futuro pós-industrial, caminhando para o digital.

Vejam o drama: querem implantar via propaganda e marketing um “home banking”, via redes sociais e digitais, com um punhado de senhas para os cidadãos com bancos sem pessoal, – em que o banco comercial não fala com FGTS, poupança, investimentos – , 32 milhões sem contas bancárias, desemprego de 15%, (quase 35 milhões) 60 milhões de invisíveis, arquivados em supercomputadores de cadastros únicos no país, nos estados e municípios, numa sociedade modernosa e cibernética, com 80% de analfabetos funcionais e, os 100 milhões da PEA (População Economicamente Ativa) tem cultura para tantas mudanças.

O trabalho presencial em muitas atividades, se tornará obsoleto. Milhões ficarão pra trás, por falta de capacitação e de renda.

O trabalho em home office será ampliado.

Salas, andares inteiros e edifícios serão esvaziados. Serão substituídos, em boa parte, por co-working e muitas empresas terão a cara de apenas uma baia em um conjunto de baias que abrigarão dezenas de empresas. O empresariado quer produzir e ganhar mais, pagar menos imposto e tem menos empregados! No setor privado, o eixo da flexibilidade e autonomia embalam o home office. É notável e expressiva a economia empresarial, nos custos fixos de espaço pessoal e remuneração.

O trabalho muda, a CLT se torna obsoleta como um livro do século XVI, impresso em aramaico e encontrado por pesquisadores da Idade Média, nas ruínas de Brasília.

No serviço público, o modernoso está se sobrepondo à modernidade por pressão de grupos que querem privatizar a gestão pública, a qualquer preço, favorecendo a terceirização, a quarteirização, a pentarização, a temporização e o contrato por tempo certo (área militar), favorecendo a bandalheiras das organizações sociais (rs rs).

No serviço público, muito se pode fazer com o “home office”, e muito não poderá ser feito.

Enquanto o número mínimo de funcionários públicos (servidores da Previdência, professores e outras categorias) trabalha em home office, aumenta o número de cadeias, aumenta o número de polícias, Civis, Militar, Federal, municipal, Força Nacional, Exército, Marinha, Aeronáutica, carcereiros.

Aumenta o número também no Judiciário, STF, STJ, STE, juiz, promotor, procurador, delegado, investigador.

Aumenta o crime e diminui o emprego. Sem educação, não há crescimento.

A conferência de documentos tem que ser presencial, a perícia médica tem que ser presencial. Os alunos precisam do professor, (o ensino remoto para uma sociedade que não tem acesso à informática é uma vergonha), a saúde precisa de médicos e paramédicos, segurança de barragens e saneamento precisam da presença dos engenheiros.

Mas o “home office” impositivo esquece que o ser humano necessita do convívio com outras pessoas, que não sejam apenas da família e os animais de estimação. O isolamento é crucial e o sedentarismo mortal. As experiências realizadas indicam que as doenças profissionais e ocupacionais estão ampliando seu leque como a síndrome de burnout (distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico) a LER (Lesões por Esforço Repetitivo) a DORT (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) por conta da sobrecarga nas estruturas ósseas, desgastes emocionais, “a fadiga do zoom” nas incansáveis e intermináveis reuniões virtuais, a pressão física, a insegurança, a instabilidade, o medo do futuro e a ausência de sociabilidade. Claro que Lei de Darwin sobressai: os mais aptos sobreviverão.

Propomos, no setor público, a adoção do trabalho híbrido: segunda, terça e quarta no local de trabalho; Quinta em diante em casa, no home office. Outras variações serão bem-vindas.

No setor público que seja assegurada ao servidor a razão de sua opção profissional, meritocracia conquistada pelo concurso público, estabilidade, irredutibilidade salarial, carreira, ascensão funcional.

*Paulo César Régis de Souza -Vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Minirreforma trabalhista é vista com reservas por advogados da área

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A Câmara dos Deputados aprovou terça-feira (10) a MP 1.045/21. Entre outras inovações trabalhistas — consideradas inconstitucionais por alguns especialistas e passíveis de contestação na Justiça —, a MP abre a possibilidade de uma pessoa trabalhar para uma empresa sem direito a férias, 13º salário e FGTS.

Paulo Woo Jin Lee, sócio de Chiarottino e Nicoletti Advogados, responsável pela área trabalhista, destaca que durante a aprovação do texto base de conversão da MP 1.045, que trata do Programa de Redução ou Suspensão dos Salários e da Jornada de Trabalho, “foram incluídos temas trabalhistas que não estavam na redação original” e que não foram submetidos a discussão prévia, ou seja, não passaram pelo processo de amadurecimento que fortalece a democracia e legitima o processo legislativo.

“Assim”, explica Jin Lee, “se a proposta for aprovada e sancionada, as novas disposições certamente passarão pelo crivo do Poder Judiciário, que discutirá sua constitucionalidade, tendo em vista que diversas mudanças afrontam previsão constitucional, como é o caso do direito a férias e ao 13º salário, e em convenções internacionais firmadas pelo Brasil com a finalidade de combater as fraudes e o trabalho escravo.”

Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito do Trabalho, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, afirma que apesar de o argumento da base governista ser o de aumentar a empregabilidade e reduzir os desligamentos, “o que se vê é uma nova tentativa de afastar garantias constitucionais como, por exemplo, o adicional de horas extras que, de acordo com a Constituição, deverá ser de, no mínimo, 50%”. “E mesmo que essa proposta de alteração venha a ser sancionada pelo presidente da República, não acredito que as empresas adotarão, de plano, suas regras, sobretudo com tantos apontamentos de inconstitucionalidade que vêm sendo feitos e que certamente serão suscitados em ações judiciais”.

Segundo a especialista, é importante observar que no Direito do Trabalho, as decisões judiciais “moldam o entendimento do que será ‘aceitável’ tendo como base as regras constitucionais e princípios informadores do Direito do Trabalho. Não há como validar uma novidade legislativa que contrarie essas premissas. E nesse contexto, acredito que os empregadores terão muito receio de implantar as mudanças propostas”.

Para Luís Augusto Egydio Canedo, sócio do Canedo e Costa Advogados, embora possa haver boa intenção do governo, de incentivar a contratação de jovens e pessoas fora do mercado de trabalho, a eficácia das medidas é duvidosa ao estabelecer, como mecanismo de incentivo de contratação, a supressão de direitos trabalhistas consagrados.

“Sobretudo porque a aplicação dos novos regimes parece não estar condicionada à criação de novas vagas, ou seja, na prática pode haver a mera substituição de postos de trabalho ativos com direitos trabalhistas plenos, pelas novas modalidades mais precárias, gerando efeito inverso de prejuízo do poder econômico dos empregados, sobretudo em postos de menor qualificação”, diz Canedo.

Sobre a tentativa do governo, de conseguir novamente a limitação do direito de acesso ao benefício da justiça gratuita, Canedo lembra que essa questão já foi objeto de alteração legislativa na reforma de 2017, mas na prática tem sido sistematicamente rechaçada pelo Poder Judiciário, como forma de garantir aos empregados impossibilitados de pagamento das custas de um processo o acesso gratuito à Justiça Trabalhista.

Rodrigo Marques, sócio coordenador do escritório Nelson Wilians, especialista em Direito Trabalhista, observa que o texto inicial da MP 1.045 ratifica a possibilidade da celebração de acordos para redução de jornada e salário de forma proporcional, “bem como a possibilidade de suspensão contratual”.

De acordo com Marques, apesar do avanço da vacinação, a retomada das atividades ainda está ocorrendo de forma gradual. “Assim, a possibilidade de acordos para redução de jornada e salário ou da suspensão contratual, vem auxiliando as atividades empresariais a se manterem saudáveis para atravessar a crise decorrente da pandemia do coronavírus, mantendo ativos diversos postos de trabalho, bem como atualmente reativando novos postos de trabalho”, afirma.

O advogado frisa que se constatadas quaisquer irregularidades nos acordos celebrados, “o funcionário poderá ajuizar ação em face do seu empregador, como por exemplo, em casos que a estabilidade provisória ao término do Acordo não foi respeitada ou até mesmo se apesar de ter celebrado acordo para redução de jornada, o profissional continuou a exercer suas atividades de forma integral”.

Instituto Doméstica Legal cria campanha para salário-maternidade de gestante

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A Campanha “Salário Maternidade JÁ para a trabalhadora doméstica gestante” tem o objetivo de mudar a Lei 14.151 e fazer com que salário seja pago pelo INSS. A ideia é que a diarista que é contribuinte ao INSS também seja beneficiada. No emprego doméstico, não há possibilidade de trabalho remoto e o patrão não tem condições de arcar com os salários de duas profissionais: a afastada e a substituta, além de pagar mensalmente mais 20% pelo eSocial (INSS e FGTS)

O Instituto Legal lançou a Campanha de Abaixo Assinado “Salário Maternidade JÁ para a trabalhadora doméstica gestante”. O objetivo é que a Lei 14.151 de 12/05/2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada grávida das atividades de trabalho presencial durante a pandemia, seja modificada, para que a trabalhadora gestante entre em Licença Maternidade desde o início da gravidez e que o INSS arque com o seu salário durante o período em casa (de gestação) e não o empregador, como proposto pela Lei. A ideia é que a diarista que é contribuinte ao INSS também seja beneficiada.

O Instituto Doméstica Legal enviou no dia 2 agosto, à Comissão de Legislação Participativa – CLP, um Ofício com sugestão de Projeto de Lei, para melhorar a Lei 14.151, de 12/05/2021. Enviou também a sugestão para todos os deputados(as) e senadores(as).

A campanha surgiu de uma necessidade do setor. No caso do emprego doméstico, não há possibilidade de trabalho remoto e o patrão não tem condições de arcar com os salários de duas profissionais: a afastada e a substituta, além de pagar mensalmente mais 20% pelo eSocial (INSS e FGTS).

Outra modificação importante na Lei, é que não haja carência de 10 (dez) meses de contribuição ao INSS, para que a trabalhadora diarista contribuinte tenha o direito ao Salário Maternidade, como é para empregada que tem a carteira de trabalho assinada.

Segundo Mario Avelino, Presidente do Instituto Doméstica Legal, o objetivo é sensibilizar a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o presidente Jair Bolsonaro para modificar a Lei 14.151/2021, para que toda empregada doméstica ou diarista contribuinte ao INSS seja afastada imediatamente por licença-maternidade. Desta forma, ela receberá o Salário Maternidade pelo INSS desde o início da gravidez, enquanto permanecer o estado de emergência pública causado pela pandemia da COVID-19.

A Campanha acontecerá até o dia 16 de agosto e no dia 17, o Instituto Doméstica Legal enviará as assinaturas aos presidentes da República, Câmara e do Senado. Para participar é necessário entrar no site www.domesticalegal.org.br e clicar no link da campanha. Qualquer pessoa pode participar, mesmo que não seja empregador ou empregado doméstico, ou diarista.

Para Avelino a Lei 14.151/2021 é perfeita para proteger a mulher grávida e o futuro bebê. Contudo, está imperfeita quando determina que, quem paga sua remuneração, é o empregador em vez do INSS. ” Além de onerar o patrão doméstico, excluir as diaristas e outras mulheres que também estão ou podem engravidar e são contribuintes da Previdência Social como autônomas, individuais ou Micro Empreendedoras Individuais (MEI) é injusto” — afirma. Segundo o especialista, elas têm o mesmo direito de proteção à vida e ao seu futuro bebê, mas não têm carteira de trabalho assinada.

O que diz a Lei:

Artigo 1º., durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração”.

Parágrafo Único: A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”, toda empregada gestante tem que estar afastada do trabalho presencial.

A Lei prevê o trabalho a distância, mas não existe essa possibilidade para o trabalho doméstico. Não dá para imaginar uma cuidadora de idoso cuidando do paciente a distância, ou a babá olhando o bebê pelo computador, portanto, não se aplica ao emprego doméstico o Parágrafo Único da Lei.

Sugestão de Projeto de Lei com as mudanças na Lei 14.151/2021.

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante e a trabalhadora gestante contribuinte individual, facultativa ao INSS, ou como Microempreendedora Individual – MEI, deverá permanecer afastada das atividades gestante de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo 1º.. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, e neste caso, quem paga o salário é o empregador.

Parágrafo 2º.. No caso da empregada gestante que comprovadamente não pode exercer o trabalho à distância, a mesma será afastada de imediato por licença-maternidade, sendo pago o Salário Maternidade pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

Parágrafo 3º.. No caso da trabalhadora gestante contribuinte ao INSS que comprovadamente não pode exercer o trabalho a distância, a mesma será afastada de imediato por Licença Maternidade, sendo pago o Salário Maternidade pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, mesmo que não tenha cumprido a carência de 10 (dez) meses de contribuição nos últimos 24 (vinte e quatro) meses.

Foto; vix.com

O bom filho à casa retorna

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“Emprego e Previdência não são instrumentos de política econômica, mas derivativos mais expressivos das ações de moeda, crédito, investimentos, finanças, juros, inflação, câmbio, renda, estes sim, instrumentos intrínsecos de política econômica

Paulo César Régis de Souza*

Damos boas-vindas ao Bruno Bianco Leal, secretário executivo do novo Ministério do Emprego e da Previdência e ao ministro da pasta, Onyx Lorenzoni.

Bruno, não é um arrivista. Conhece Previdência desde que começou na Procuradoria do INSS em Marília/SP. Ainda como Procurador, serviu na Superintendência do INSS em São Paulo.

Participou do grupo que elaborou as linhas do governo do Presidente Bolsonaro em Brasília e foi ocupar o cargo de Secretário Especial de Trabalho e Previdência no Ministério da Economia, como pedra angular do projeto liberal reformista do ministro Paulo Guedes; acompanhando os passos que foram dados especialmente na área do Trabalho, tendo o FGTS e o FAT, com instrumentos geradores de emprego e renda.

Bruno teve participação proativa nas ações desenvolvidas pelo Ministério da Economia para enfrentar a pandemia, especialmente as relacionadas com o auxílio emergencial, o Pronampe, a Carteira Verde Amarela, o primeiro emprego para jovens e as ações no âmbito do Ministério de Desenvolvimento Social.

No âmbito da Previdência, preocupou-se primeiro em implantar a Perícia Médica Federal, superando dificuldades aparentemente intransponíveis por causa das pressões e das resistências das lideranças dos médicos peritos a mudanças institucionais, especialmente para minorar o sofrimento dos segurados que procuravam auxílio-doença e embarraram no fechamento das agências do INSS devido à pandemia.  Neste particular, houve significativos avanços.

O INSS, com suas necessidades próprias na área previdenciária, sobejamente conhecida, tem que conviver com três arranjos dentro de suas agências com servidores e equipamentos: a perícia médica, a recepção, análise e concessão do Benefício de Prestação Continuada e a Procuradoria Federal, cabendo aos previdenciários carregar o andor para a PF, a Dataprev e AGU.

Bruno que já conhecia os problemas encontrou no presidente do INSS, Leonardo Rolim Guimarães, apoio efetivo para atenuar os desafios, como no caso da multidão de benefícios previdenciários e acidentários e assistenciais, travados e represados na concessão e na manutenção. Para isso, engendrou a solução provisória de contratação de servidores temporários, enquanto perduram as restrições à realização de concurso público para prover o INSS de servidores, depois de perder quase 15 mil nos últimos três anos.

Bruno está afinado com o  ministro Paulo Guedes, deverá ter um papel importante na gestão do novo ministro, o deputado Onyx Lorenzoni, que já foi chefe da Casa Civil, Ministro do Desenvolvimento Social e chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, tendo um desempenho admirado pelo Presidente Bolsonaro e tem visão de Estado, por ser deputado federal de vários mandatos, e visão política para receber e administrar o segundo  maior orçamento da República; com uma clientela superior a 100 milhões de pessoas e empresas.

O que arrecada o INSS, o FGTS e o FAT (que administra o seguro desemprego) ultrapassa a Receita Federal, com impostos, contribuições e multas.

O problema é que emprego e Previdência não são instrumentos de política econômica, mas derivativos mais expressivos das ações de moeda, crédito, investimentos, finanças, juros, inflação, câmbio, renda, estes sim, instrumentos intrínsecos de política econômica.

Estaremos na nossa trincheira em defesa de uma Previdência Social Pública, de uma Previdência Complementar saudável. Não somos donos da verdade, nem senhores da razão.

Se formos chamados pelo Dr. Bruno e pelo ministro do Emprego e Previdência, Onyx Lorenzoni, expressaremos nossas manifestações e daremos nossa contribuição, como fizemos nos últimos 30 anos, com independência e grandeza, pois o Brasil é maior que nós e a Previdência Social é a segurança futura dos brasileiros.

* Paulo César Régis de Souza – Vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Esclarecimento da DPU sobre ação para mudança de índice de correção do FGTS

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A Defensoria Pública da União (DPU) esclarece que não é necessário entrar com ação neste momento ou solicitar “habilitação” no processo da ação civil pública, para recálculo da correção monetária do FGTS, de 1999 a 2013. Não é possível fazer o pedido em ação coletiva. O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estava programado para o próximo dia 13 de maio, foi adiado, sem nova dada marcada

Por meio de nota, a DPU informa que, “se o julgamento no STF for favorável, caso o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – onde o órgão entrou com uma ação de apelação – dê provimento ao recurso da DPU na ACP e depois que não houver mais possibilidade para que nenhuma parte recorra (trânsito em julgado), deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável.”

Veja a nota:

“As unidades da Defensoria Pública da União (DPU) têm sido procuradas por muitas pessoas solicitando “habilitação” em ação civil pública ou ajuizamento de ação individual para recálculo da correção monetária e recomposição do saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir de janeiro de 1999, por meio de índice que reflita melhor a inflação do que o atualmente utilizado, a Taxa Referencial (TR). O interesse no assunto foi reavivado com a proximidade do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, marcado para 13 de maio, que pode influenciar o desdobramento de ações individuais e coletivas sobre o tema em todo o país.

Em 2014, após atender um volume grande de solicitações de assistência jurídica gratuita relacionadas a esse assunto, a DPU ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que recebeu o número 5008379-42.2014.4.04.7100. A ACP foi, de início, julgada improcedente. Houve recurso de apelação pela DPU, o qual ainda não foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão nessa ACP da DPU, caso favorável, beneficiaria a todos os trabalhadores, de baixa renda ou não.

A DPU esclarece que não é necessário entrar com ação neste momento ou solicitar “habilitação” no processo da ACP, o que não é possível em ação coletiva. Assim, não há necessidade de procurar a DPU com esse objetivo agora. É preciso aguardar o fim do julgamento da ADI 5090 no STF e verificar seu impacto nas demais ações, o que inclui a ACP 5008379-42.2014.4.04.7100.

Se o julgamento no STF for favorável, caso o TRF4 dê provimento ao recurso da DPU na ACP e depois que não houver mais possibilidade para que nenhuma parte recorra (trânsito em julgado), deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável.”

Aguarde o julgamento do STF antes de buscar na Justiça a correção das contas do FGTS

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STF vai julgar ação que pode corrigir contas do FGTS. Especialista orienta a não entrar na Justiça antes da decisão da corte. Tenha certeza, primeiro, se o sindicato da sua categoria já tem uma ação. “Se você entrar com uma ação agora e depois descobrir que o seu sindicato já fez isso, vai pagar dois advogados”, alerta a advogada Thaís Cremasco. As perdas, segundo estudos, custariam R$ 538 bilhões aos cofres públicos – existem mais de 200 mil processos discutindo a questão

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, dia 13 de maio, uma ação para alterar a forma de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hoje corrigido pela Taxa Referencial (TR), que está zerada, mais juros de 3% ao ano. Esse indicador corrige as perdas inflacionárias, que nos últimos 12 meses ficou em 6,10% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Se o STF mudar a forma de correção, milhões de trabalhadores, mesmo que já tenham sacado o fundo, terão direito à correção e o impacto nos cofres públicos será significativo. “Essa diferença causou um enorme prejuízo nos saldos que estavam depositados nas contas dos trabalhadores e os sindicatos entraram com várias ações. Muitas foram julgadas improcedentes, outras, procedentes. Por isso o Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o andamento no Brasil inteiro. Se o Supremo disser que a TR não é adequada, todas as ações serão consideradas procedentes”, explica a advogada Thaís Cremasco, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.

A notícia do julgamento, no entanto, tem dado margem a muitos equívocos e fez vários trabalhadores procurarem advogados para entrar com ações na esperança de que o STF mude a forma de correção. Thaís explica que é inócuo fazer isso agora. “As ações estão suspensas, tem que esperar a decisão do Supremo. Só então será possível recorrer a um processo”, diz.

A advogada lembra que estudos apontam que as perdas custariam R$ 538 bilhões aos cofres públicos e que existem mais de 200 mil processos discutindo essa questão. “O procedente é que o Supremo não reconheça a TR como fator de correção, a própria Justiça do Trabalho em decisões recentes acabou afastando a TR como índice de correção de débito trabalhista, mas não é possível prever o resultado”, afirma.

Segundo Thaís, toda pessoa que teve um saldo na conta do fundo de janeiro de 1999 até os dias atuais pode pleitear a correção, se o STF decidir que a TR não é válida. “Aí sim o trabalhador pode ingressar com essa ação na Justiça pedindo a correção monetária dos valores. É importante dizer que os herdeiros também poderão solicitar a correção caso o trabalhador já não esteja vivo. O fato gerador do direito é ter o dinheiro depositado na conta vinculada. Esse é o ponto que vai ser analisado”, observa.

A advogada orienta o trabalhador primeiro a verificar se o sindicato da sua categoria já promoveu uma ação. Se a entidade não tiver agido, a pessoa pode ingressar na Justiça já com base naquilo que o STF decidiu. “Assim fica muito mais fácil. Não procede a informação de que o trabalhador tem que ingressar antes do julgamento sob pena de perder o direito”, orienta.

Para os apressados, Thaís faz um alerta. “Se você entrar com uma ação agora e depois descobrir que o seu sindicato já fez isso, vai pagar dois advogados. Então, primeiro tenha certeza se você tem ação ou não. Espere o resultado do julgamento para, então, procurar seu sindicato ou advogado. Desse jeito, você vai reivindicar um direito já pleiteado”, finaliza