Incra rechaça acusações da Cnasi

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A respeito da nota assinada pela Confederação Nacional das Associações dos Servidores do Incra (Cnasi), publicada no Blog do Servidor na última quinta-feira (09), a Direção Nacional do Incra vem a público rechaçar as acusações feitas pela direção da entidade no artigo sobre os 50 anos da autarquia.

Veja a nota:

“É estranho que, diante de tantas acusações, algumas gravíssimas, a jornalista responsável pelo Blog não tenha se preocupado em respeitar uma lição básica do jornalismo que é ouvir o outro lado.

Nesta nota não vamos tratar sobre as decisões de Governo criticadas pela Confederação. São assuntos que podem ser discutidos em outra oportunidade e em outro canal. No entanto, é primordial que algumas acusações colocadas pela Cnasi sejam rebatidas a fim de restabelecer a verdade dos fatos.

1 – Ao contrário do que afirma a Cnasi, a atual gestão da autarquia não pratica e nem admite práticas intimidatórias contra seus servidores e colaboradores. Portanto, é falsa a afirmação de que servidores e colaboradores sofrem assédio institucional.

2 – Também não são verdadeiras as afirmações que a direção do Incra “desrespeita os direitos dos trabalhadores e que as unidades avançadas, superintendências regionais e a sede estão funcionando sem a adoção de protocolos mínimos de segurança sanitária em relação à covid-19”.

3 – Desde o início da pandemia, a direção da autarquia tem se preocupado em garantir a segurança de todos os seus servidores e colaboradores, adotando medidas de prevenção à disseminação do coronavírus. A partir das Instruções Normativas do Ministério da Economia e do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento o Incra editou a Portaria 508, publicada dia 19 de março, instituindo o exercício de trabalho remoto para servidores, prestadores de serviços e colaboradores que se enquadram em situações de risco, estendendo essa possibilidade àqueles com filhos em idade escolar.

4 – Ao longo deste período foram divulgadas várias outras medidas adicionais de combate à covid-19. As superintendências regionais e unidades avançadas receberam da direção nacional orientação para adotarem as providências necessárias, inclusive para fechar temporariamente a unidade administrativa, observando as recomendações das instâncias de saúde local. Atualmente, das 29 superintendências regionais do Incra espalhadas pelo Brasil, 14 encontram-se com atendimento presencial suspenso.

5 – Ao contrário do que afirma a nota da Cnasi, a direção do Incra vem sim acompanhando de perto todo os casos de covid-19 registrados em seus quadros por meio de relatórios semanais enviados pelas superintendências regionais ao Gabinete de Crise, criado para tratar da pandemia. Tais dados são considerados na adoção de novas medidas de prevenção e combate à disseminação da doença.

6 – Com relação aos óbitos, também não corresponde à realidade a afirmação da Cnasi de que todos estavam em trabalho presencial. De acordo com informações prestadas pelas superintendências regionais, apenas o servidor lotado na Procuradoria Federal Especializada (PFE), ligada à AGU, em Roraima, comparecia presencialmente ao prédio do Incra uma vez por semana. Ressalte-se que até a infecção do servidor não havia nenhum outro caso registrado na PFE. Os outros dois óbitos – um servidor, lotado na superintendência de Rondônia, e um colaborador, lotado no Maranhão-, já estava em trabalho remoto antes de serem contaminados pelo coronavírus.

7 – Diante das sérias acusações feitas pela Cnasi, seguem algumas medidas adotadas pela direção do Incra Sede, replicadas pelas Superintendências Regionais, a fim de demonstrar que os protocolos de segurança sanitária determinados pelas autoridades estão sendo rigorosamente atendidos pelo Incra:

a) Manutenção de quadro mínimo de servidores e terceirizados responsáveis pelas atividades essenciais, tais como: limpeza, segurança, brigada e tecnologia da informação;

b) Fechamento provisório, desde 17/03, dos restaurantes situados nas dependências do Incra Sede e nas regionais que ofereciam tal serviço;

c) Ampliação do número de dispensers de álcool em gel 70% nas instalações;

d) Reforço diário da limpeza nas áreas comuns dos edifícios, inclusive elevadores, mesmo levando em conta a redução expressiva de usuários nos prédios;

e) Obrigatoriedade do uso de máscaras em todas as dependências do Incra;

f) Aferição da temperatura corporal para nas dependências da autarquia;

g) Solicitação a todas as empresas terceirizadas para que auxiliem seus empregados na realização dos testes, em especial aqueles com menores condições para fazê-lo;

h) Liberação para realização dos testes durante o horário de trabalho, inclusive daqueles que trabalham em atividades essenciais, por meio do revezamento de postos;

i) Afastamento imediato de todos os casos confirmados, bem assim a recomendação para todos os que tiveram contato com tais pessoas que realizem prontamente o exame para detecção da covid-19;

j) Implantação do sistema SIGA-ME transferindo as chamadas do número do PABX da Sede para aparelhos celulares das telefonistas que passaram a trabalhar em regime de home-office;

k) Isolamento do local onde o servidor ou colaborador contaminado trabalhe, realizando prontamente a higienização do ambiente, mantendo o mesmo fechado por pelos menos 48 horas após a ocorrência;

l) Distanciamento dos trabalhadores presentes, mantendo distância mínima de dois metros entre as estações de trabalho;

m) Redução do horário de trabalho e implantação de escalas de revezamento a critério do gestor local, mantendo sempre o quantitativo mínimo de trabalhadores e os serviços essenciais;

n) Implantação no âmbito da Sede do POP – Procedimento Operacional Padrão contendo o Programa de Prevenção e Atuação da Brigada de Incêndio nas situações de covid-19;

o) Criação do Gabinete de Crise para monitoramento dos casos de covid-19 e proposição de ações de combate à pandemia;

p) Realização de serviços de sanitização nas dependências da autarquia, mediante solicitação dos gestores regionais, em parceria com as Forças Armadas ou contratação das empresas especializadas, como foi a desinfecção do edifício da Sede em Brasília;

q) Disponibilização do software Microsoft Teams para realização de reuniões e treinamentos remotamente, sem a presença física das pessoas, disponibilizado para toda a autarquia, cujo acesso foi concedido a servidores e terceirizado administrativos;

r) Disponibilização de suporte técnico pela área de tecnologia da informação de canais de suporte para instalação de programas, atualização de senhas e entre outros serviços, inclusive a possibilidade de acesso aos sistemas corporativos da Autarquia por meio da Virtual Private Network – VPN (Rede Privada Virtual), podendo tais chamados serem abertos por telefone ou via internet por meio do sistema Citsmart;

s) Possibilidade do envio/recebimento de documentos pelos Serviços de Protocolo por meio eletrônico em todas as unidades;

t) Divulgação frequente, por meio de comunicados enviados por e-mails, apresentando as recomendações das organizações de saúde, dicas de higiene e saúde, dentre outras;

u) Liberação de recursos para aquisição de insumos necessários ao reforço dos serviços de limpeza nas superintendências regionais, na medida das demandas apresentadas.”

MPF pede afastamento de Ricardo Salles do Ministério do Meio Ambiente por improbidade administrativa

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O ministro é considerado responsável direto pelo desmonte do sistema de proteção ambiental do país, que causou aumento do desmatamento, das queimadas, dos garimpos ilegais e da grilagem de terras. Ao analisar os gasto, o MPF detectou que, Enquanto o orçamento do Ibama para todo o ano de 2020 é de R$ 76,8 milhões, dois meses de funcionamento da GLO na Amazônia custa aos cofres públicas R$ 60 milhões

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação de improbidade administrativa contra o ministro do meio ambiente do Brasil, Ricardo Salles, acusado de desestruturação dolosa das estruturas de proteção ao meio ambiente. Na ação, 12 procuradores da República pedem o afastamento do ministro do cargo em caráter liminar (urgente) e a condenação dele nas penas previstas pela lei de improbidade administrativa, como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios

Para o MPF, Ricardo Salles fez total desestruturação de políticas ambientais e esvaziamento de preceitos legais para favorecer interesses que não têm qualquer relação com a finalidade da pasta que ocupa. O processo de desestruturação do sistema de proteção ambiental brasileiro foi por meio de atos, omissões e discursos, em conduta dolosa – intencional – com o objetivo de fragilizar a atuação estatal na proteção ao meio ambiente. “É possível identificar, nas medidas adotadas, o alinhamento a um conjunto de atos que atendem, sem qualquer justificativa, a uma lógica totalmente contrária ao dever estatal de implementação dos direitos ambientais, o que se faz bastante explícito, por exemplo, na exoneração de servidores logo após uma fiscalização ambiental bem sucedida em um dos pontos críticos do desmatamento na Amazônia Legal”, diz a ação judicial.

Entre os fatos, o MPF cita que o ministro exonerou, no final de abril de 2020, três coordenadores da fiscalização ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente, Olivaldi Azevedo, Renê Oliveira e Hugo Loss. As exonerações ocorreram após ações de fiscalização nas terras indígenas Ituna Itatá, Apyterewa, Trincheira-Bacajá e cachoeira seca, na região de Altamira, onde as equipes do Ibama conseguiram reduzir drasticamente o desmatamento após o aumento, em 2019, que chegou a 754%. nas operações. No mês anterior às exonerações, os fiscais destruíram cerca de 100 máquinas e equipamentos usados por quadrilhas para cometer crimes ambientais, número superior ao de todo ano de 2019. “Em vez do reconhecimento pela eficácia do trabalho, perderam os cargos, no que o MPF considera uma evidente retaliação”, afirma o órgão.

A ação judicial do MPF enumera atos, medidas, omissões e declarações de Ricardo Salles que inviabilizaram a proteção ambiental e assim contribuíram decisivamente para a alta do desmatamento e das queimadas, sobretudo na região amazônica. Com as queimadas, em 2019, as florestas brasileiras perderam 318 mil quilômetros quadrados, um recorde histórico. O desmatamento também vem batendo sucessivamente recordes históricos, desde que Salles assumiu o Ministério do Meio Ambiente em 2 de janeiro de 2019. Naquele ano, o Brasil sozinho foi responsável por um terço da degradação de florestas nativas no mundo.

“Os resultados são consequência direta da série de medidas que Ricardo Salles tomou para enfraquecer a proteção ambiental. Com ele no comando da área, o país teve, no mesmo ano das maiores altas do desmatamento, o menor número de multas por crimes ambientais em 20 anos. Ele também foi responsável por reduzir em 25% o orçamento do meio ambiente e por paralisar o Fundo Amazônia, deixando de receber investimentos vultuosos que poderiam estar sendo utilizados para ações de preservação da floresta”, narra o MPF.

Gastando mais e com menos eficácia

Após praticamente paralisar a fiscalização ambiental e o Fundo Amazônia, entre agosto e setembro de 2019, o país e o mundo viram os incêndios florestais avançarem de maneira alarmante e, diante da pressão internacional, o governo brasileiro decretou a chamada GLO – Garantia de Lei e Ordem, repassando para as forças armadas a incumbência de combater crimes ambientais e controlar queimadas e desmatamento, através da Operação Brasil Verde, que funcionou durante dois meses no ano passado, lembram os procuradores. O MPF aponta na ação judicial que, em dois meses, a Operação custou mais de R$ 124 milhões, o que representou aproximadamente R$ 14 milhões a mais do que todo o orçamento anual previsto para ações de comando e controle pelo Ibama no ano de 2019.

“Ressalte-se que tal operação se deu apenas quando a situação das queimadas na região amazônica tomou proporções desmedidas e o fogo ganhou repercussão negativa internacional. Como elas ocorrem no período de seca amazônica, que começa em julho e vai até novembro de todo ano, a desproporcionalidade das queimadas ocorridas em 2019 era consequência previsível e evitável por meio da efetivação escorreita da política ambiental, disciplinada em vários regramentos legais, inclusive em atos próprios e já tecnicamente balizados pelo Ministério do Meio Ambiente, como o PPCDAm – Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia”, diz o MPF. Ricardo Salles se recusou a aplicar o PPCDAm e por isso, para o MPF, tem responsabilidade direta nas imensas perdas florestais, causando ainda danos aos cofres públicos no processo.

O MPF explica na ação que, ao reduzir o orçamento da área ambiental, Ricardo Salles não fez economia e, ao contrário, provocou gastos muito maiores com a realização da operação das Forças Armadas na Amazôna que, apesar de ter reduzido as queimadas ano passado, não vem conseguindo reduzir o desmatamento. Para o MPF, também é um ato de improbidade subordinar o Ibama, que é o órgão de estado com capacidade técnica de fazer fiscalização ambiental, às Forças Armadas, a quem tal tarefa não pertence. A GLO foi reeditada em maio desse ano, supostamente para fazer frente a subida constante do desmatamento – em todos os meses de 2020 o desmatamento foi maior do que nos mesmos meses de 2019.

Mas ao analisar os dados posteriores à atuação dos militares, o MPF descobriu que eles não conseguem reduzir o desmatamento como os fiscais do Ibama conseguiram no início do ano, antes da exoneração dos coordenadores da fiscalização. E por um custo muito maior. Enquanto o orçamento do Ibama para todo o ano de 2020 é de R$ 76,8 milhões, dois meses de funcionamento da GLO na Amazônia custa aos cofres públicas R$ 60 milhões. “O que está em curso, para o caso, como consequência dos atos e omissões de Ricardo Salles, é a implementação de uma política pública custosa e pouco eficaz, causando severos prejuízos aos cofres públicos e em total desacordo com os princípios que regem a Administração Pública Brasileira”, diz a ação judicial.

“Os efeitos da fragilização da estrutura administrativa, são imediatos, como mostram os dados sobre o aumento do desmatamento e o avanço de atividades econômicas ilegais sobre áreas de floresta nativa, incluindo áreas especialmente protegidas, como terras indígenas e unidades de conservação. A desregulamentação de medidas proibitivas, a desmobilização de servidores e o desmonte da fiscalização consistem em frentes permanentes de fragilização dos órgãos ambientais federais. Em muitos casos, os efeitos podem se tornar irreversíveis”, dizem os procuradores.

Reunião ministerial

Para o MPF, se havia dúvidas quanto ao caráter doloso – ou seja, intencional – que caracteriza os atos de improbidade administrativa de Ricardo Salles, elas deixaram de existir quando vieram a público suas declarações durante a reunião ministerial de 22 de abril de 2020. Ali, diz o MPF, o acusado “escancarou os propósitos de sua gestão e o desvio de finalidade nos atos praticados”

O ministro declarou que considerava a pandemia decorrente do novo coronavírus uma “oportunidade” para modificar normas e adotar atos. Também sugeriu fazer uma “baciada” de alterações e “passar a boiada”. “As declarações apenas expõem, de forma clara, o que diversos atos já confirmavam: existe um verdadeiro encadeamento premeditado de atuar contrário à proteção ambiental, caracterizando o dolo, elemento subjetivo dos atos de improbidade. Analisando os fatos concretos, desde o início de sua gestão à frente do MMA, o ministro tem adotado inúmeras iniciativas em flagrante violação ao dever de tutela do meio ambiente, como a desconsideração de normas, critérios científicos e técnicos, em desrespeito aos princípios ambientais da precaução, da prevenção e da vedação do retrocesso.”, diz o MPF.

A ação tramita na 8ª Vara de Justiça federal, sob o número 1037665-52.2020.4.01.3400

Íntegra

Atualização das regras da Previdência Social e os efeitos para os segurados do INSS

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“É preciso ficar atento às alterações e avaliar, com o tempo, como essas modificações vão influenciar no acesso do segurado aos direitos previdenciários brasileiros”

João Badari*

O governo federal realizou, através da publicação no Diário Oficial da União do Decreto 10.410, uma ampla atualização no regulamento que disciplina a aplicação dos planos de custeio e de benefícios da Previdência Social. Foi necessária a sua publicação, após a aprovação da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103 de 2019), para consolidar alterações na legislação dos últimos 10 anos. Isso se mostra importante para também eliminar o avançado número de portarias administrativas regulamentadoras que tivemos nos últimos meses.

O Decreto, entre as diversas mudanças, acrescenta como segurados da Previdência Social, na categoria de contribuinte individual, várias atividades, como motoristas de aplicativos, artesãos, repentistas, médicos do programa “Mais Médico”, entre outros. Também inclui como segurados os empregados sujeitos ao contrato de trabalho intermitente.

Uma boa novidade é a extensão de direitos previdenciários ao trabalhador doméstico. Agora, eles passam a ter direito a benefícios acidentários, como auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.

Com a ampliação dos serviços remotos prestados pelo INSS, a nova regra incentiva a informatização dos serviços para que sejam prestados por meio de canais de atendimento eletrônico, tornando como exceção o que era regra, ou seja, o atendimento presencial apenas nos casos em que o requerente não disponha de meios digitais para obter ou comprovar seu direito.

O Decreto traz mais clareza e modificações importantes para segurados, como, por exemplo:

– Contagem do tempo de contribuição em dias: O tempo de contribuição passa a ser considerado por competência (mês), o que antes se dava em dias.

– Cadastro dos segurados especiais: o Decreto prevê que o Ministério da Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro Nacional de Informações Sociais, de forma a permitir a concessão automática dos benefícios.

– 13º salário: O Decreto passa a garantir a antecipação do 13º salário de forma definitiva. Antes, o segurado precisava aguardar um Decreto Presidencial anual. Será pago 50% do valor em agosto e outros 50%, em dezembro.

– Salário-maternidade: foi criada uma espécie de “pensão maternidade”, onde no caso de óbito do segurado ou da segurada que fazia jus ao recebimento do salário-maternidade, o pagamento do benefício pelo tempo restante a que o segurado ou a segurada teria direito, será pago ao esposo(a) ou convivente.

– Auxílio-reclusão: o Decreto estabelece que somente será devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão em regime fechado e o benefício não poderá ter valor superior a um salário mínimo.

– Dependência econômica: eram exigidos três documentos para a comprovação da dependência para receber benefícios previdenciários, agora o Decreto regulamenta que serão dois documentos, como exemplo o contrato de aluguel e um comprovante de dependência no imposto de renda.

– Carência no recebimento de benefício por incapacidade: o recebimento de benefício por incapacidade será considerado como tempo de contribuição se intercalado, porém não será considerado como carência. O segurado afastado poderá contribuir como facultativo para obter tal período como carência.

– Contribuição com valor inferior a 1 salário mínimo: caso a contribuição do mês seja menor que 1 salário mínimo, o trabalhador poderá agrupar a mesma com outro mês recolhido em valor menor, ou complementar o valor, pois ela não será considerada como tempo de contribuição e nem manterá sua qualidade de segurado se recolhida a valor menor que o mínimo.

Aqui eu destaco um ponto: Se ocorrer o falecimento do trabalhador, seus dependentes poderão agrupar ou complementar a contribuição até o dia 15 de janeiro subsequente ao próximo ano civil (este marco temporal é da contribuição realizada a menor, e não do óbito).

– Aposentadoria especial: A efetiva exposição deverá ser comprovada desde que os EPI e EPC não eliminem ou neutralizem o agente nocivo para a saúde do trabalhador. O critério utilizado não será mais a NR (Norma Regulamentadora do direito trabalhista) e, sim, a NHO da Fundacentro.

– Possibilidade de concessão de benefício diverso do requerido: Este tema estava com seu julgamento aguardado na Turma Nacional de Uniformização, onde discutia-se se é possível conhecer em juízo de pedido de benefício diverso do efetivamente requerido na via administrativa.

Agora, o Decreto passa a dispor que “Caberá ao INSS conceder o benefício mais vantajoso ao requerente ou benefício diverso do requerido, desde que os elementos constantes do processo administrativo assegurem o reconhecimento desse direito.”. Um grande avanço normativo.

Vale agora destacar três pontos que irão interferir diretamente no cotidiano dos segurados do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS):

1 – Agente cancerígeno: Tal modificação é um retrocesso social, pois era presumido que os agentes cancerígenos possuem nocividade a saúde do segurado, caracterizando o direito a aposentadoria especial ou conversão do período em comum.

Para agentes cancerígenos, como por exemplo, o benzeno, que é elemento necessário para a fabricação da gasolina e anualmente acomete diversos frentistas, não existia EPI eficaz ou um limite tolerável de exposição, o simples fato de trabalhar diariamente com o produto já possuía presunção de nocividade.

Agora, se adotadas medidas de controle previstas na legislação trabalhista, poderá ser eliminada a nocividade. Com isso, não terá direito a aposentadoria especial, mesmo que trabalhe de forma habitual com o produto que causa câncer.

2- Pessoa com deficiência: O cálculo do seu benefício deve seguir a EC 103 de 2019, pois ela é expressa que a forma de cálculo dos benefícios deve respeitar a Lei Complementar 142. Na LC o segurado que for se aposentar como PCD poderá descartar os 80% menores salários de contribuição à partir de julho de 1994.

Ocorre que o Decreto diz que não, considerando 100% dos salários de contribuição sem descartar os menores, causando enorme prejuízo no valor do benefício.

Caberá ao segurado se socorrer do poder judiciário para revisar seu benefício, pois um Decreto não pode ir contra norma expressa pela Emenda Constitucional 103.

3- Atividades concomitantes: As atividades concomitantes nada mais são do que ter mais de um emprego ao mesmo tempo, o que se mostra comum para profissionais da saúde e professores, como exemplo, um médico presta serviço como plantonista em um hospital e ao mesmo tempo, em dia diverso, em sua clínica. Portanto, o período concomitante é o tempo em que um trabalhador teve duas atividades simultâneas, e recolheu a contribuição para a Previdência Social durante esse período sobre as duas.

Hoje, o trabalhador tem direito a somar suas contribuições realizadas no mesmo mês, porém para as aposentadorias concedidas antes de junho de 2019 (Lei 13.846/19) não se somavam. No cálculo anterior a 18 de junho de 2019 era feita uma classificação sobre a atividade principal, onde o segurado permaneceu por mais tempo empregado e a atividade secundária, àquela com menor tempo de contribuição. Portanto, cabível pedido judicial de revisão.

O Decreto encerrou de vez o tema, pois, além da Lei 13.846, que previa o direito de somar as atividade recolhidas no mesmo mês, o mesmo não faz distinção entre atividade secundária e principal.

Portanto, é preciso ficar atento às alterações e avaliar, com o tempo, como essas modificações vão influenciar no acesso do segurado aos direitos previdenciários brasileiros.

*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Estudo inédito sobre a realidade socioeconômica de comunidades quilombolas da Amazônia Legal é apresentado em Webinar

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Mais de 100 comunidades de seis estados participaram das pesquisas. Dados poderão embasar reivindicação de direitos e políticas públicas para as comunidades quilombolas. o webinar começa às 15 horas. Em momentos de pandemia como a de Covid-19, essas informações permitem medidas mais eficientes de combate ao coronavírus

Após três anos de trabalho, comunidades e associações comunitárias apresentam pesquisa socioeconômica realizada em 107 comunidades quilombolas de seis estados da Amazônia Legal: Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Tocantins. Os resultados das análises foram apresentados na publicação “Quilombos e Quilombolas na Amazônia: Os desafios para o (re) conhecimento”, lançada dia 29 de junho nas versões inglês e português (disponível gratuitamente em www.ecam.org.br e conaq.org.br)

Os levantamentos e as análises dos dados foram das próprias comunidades, com o auxílio de uma equipe técnica formada por geógrafos, historiadores e especialistas em análise de dados. A iniciativa surgiu da parceria entre Ecam, da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), do Google Earth Solidário e da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (Usaid).

O estudo contou com a participação da geógrafa e mestre em Gestão Ambiental e Territorial, Meline Machado, coordenadora dos projetos “Programas Novas Tecnologias e Povos Tradicionais” e “Compartilhando Mundos” da Ecam. “Precisamos entender melhor as diferentes realidades das comunidades tradicionais da Amazônia. Cada uma delas possui especificidades e, ouvi-las, permite pensar em como melhor apoiá-las no seu desenvolvimento sustentável e autônomo”, destaca.

Em momentos de pandemia como a de Covid-19, dados como os que constam na publicação permitem medidas mais eficientes de combate. “Assim, é possível que comunidades tenham mais conhecimento sobre sua atual situação, podendo apoiar também na reivindicação de direitos”, ressalta Meline.

Webinar

Para marcar o lançamento da publicação, a Ecam e CONAQ realizam no dia 02 de julho, às 15h00, um Webinar aberto ao público sobre a pesquisa. Respeitando as políticas de isolamento social, será transmitido online, ao vivo, pela página no Facebook da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq – https://www.facebook.com/conaquilombos/). Inclusive foram enviados formulários às comunidades envolvidas no estudo para que fizessem perguntas respondidas durante o Webinar.

SERVIÇO

Quilombos e Quilombolas na Amazônia: Os desafios para o (re) conhecimento

Lançamento: 29 de junho de 2020

Disponível em www.ecam.org.br e conaq.org.br

Webinar: 02 de julho de 2020

Horário: Às 15h00

Participação: Gratuita, não é necessária inscrição prévia.

Disponível em https://www.facebook.com/conaquilombos

Servidores se unem por derrubada do veto de Bolsonaro em proposta que congela salários

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Entidades federais, estaduais e municipais organizam dia de lutas na quinta (2), em todo Brasil. Categorias cobram de parlamentares que votem para derrubar veto presidencial que impõe congelamento em salários e direitos até final de 2021

A Condsef/Fenadsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviços Públicos Federal), a Fenasepe (Federação Nacional dos Servidores Públicos Estaduais e do Distrito Federal), a Confetam (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal) e a CNTSS (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social) somam forças em um dia nacional de lutas nessa quinta-feira (2), pela derrubada de vetos do presidente Jair Bolsonaro que congelam salários e uma série de direitos de quase 12 milhões de servidores em todo o Brasil até o final de 2021.

As entidades se uniram também na assinatura de uma carta aos parlamentares cobrando a derrubada de veto que retira quatro dispositivos da Lei Complementar 173/20, de auxílio a Estados e Municípios. Além disso, a carta aponta 8 alternativas que poderiam ser adotadas para superar a crise sem atacar trabalhadores, sejam do setor público como da iniciativa privada.

Na carta, as entidades reforçam que novos elementos devam ser postos para que esta decisão seja tomada com consciência e responsabilidade. “Enquanto a balança comercial brasileira registra superávits e aumentam novos bilionários quase sempre ligados a empreendimentos familiares e hereditários, enriquecidos com a exploração de trabalhadores, a crise para a maioria da população só piora. Nesse cenário, onde milhões de brasileiros sofrem os efeitos de uma política econômica que privilegia o acúmulo de riquezas, os servidores e serviços públicos serão cada vez mais necessários”, afirmam as entidades.

A carta ainda pontua que, até 2026, servidores públicos federais devem perder metade do poder de compra por congelamentos acumulados. Há ainda intenção do governo em apresentar PECs para impor redução de salário com redução de jornada, o que o STF na semana passada julgou inconstitucional. Oito alternativas são apontadas pelas entidades representativas dos servidores para superar a crise.

Revogação imediata da Emenda Constitucional 95/2016;
Suspensão imediata do pagamento da dívida pública;
Instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF);
Criação da Contribuição Social sobre Altas Rendas de Pessoas Físicas (CSPF);
Criação de alíquota adicional extraordinária temporária sobre lucro de instituições financeiras;
Revogação da isenção de Imposto de Renda de pessoas físicas sobre lucros e dividendos distribuídos ou remetidos ao exterior;
Investimento em assistência social já;
Realização de concurso público para atendimento do alto contingente de cidadãos necessitados.
Pressão no Congresso

Para cobrar parlamentares a derrubar os vetos do congelamento salarial e de direitos, os servidores indicam que sejam enviadas mensagens aos parlamentares.

O serviço público em tempos de pandemia

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A Frente Parlamentar Mista do Serviço Público fará, no sábado (13), às 15 horas, webinário organizado por entidades parceiras no Estado de Minas Gerais. Esse é o segundo evento de uma série que acontecerá em todo o Brasil, em defesa dos direitos dos servidores e por um serviço público de qualidade

O evento contará com a presença dos parlamentares:

▪️ Senador Antonio Anastasia (PSD-MG)
▪️ Deputado Federal Rogério Correia (PT-MG)
▪️ Deputada Estadual Beatriz Cerqueira (PT-MG)
▪️ Deputado Estadual Professor Wendel (Solidariedade-MG)
▪️ Coordenador geral do Sitraemg – Celio Izidoro Rocha
▪️ 3° Vice-presidente do Serjusmig- Eduardo Couto

ғʀᴇɴᴛᴇ ᴘᴀʀʟᴀᴍᴇɴᴛᴀʀ ᴍɪsᴛᴀ ᴅᴏ sᴇʀᴠɪᴄ̧ᴏ ᴘᴜ́ʙʟɪᴄᴏ
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Nota da AMB sobre os recentes ataques ao Poder Judiciário

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A entidade destaca que atua na defesa da Constituição e zela para que as autoridades trabalhem com harmonia, independência e respeito a todos os direitos do cidadão

Veja a nota:

“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) recebe com preocupação as manifestações desrespeitosas e ofensivas contra o Poder Judiciário e a Constituição Federal, proferidas por membros do poder Executivo.

Neste momento de crise, é fundamental respeitar e cumprir as leis, os princípios democráticos, e a separação harmônica entre os Poderes, compreendendo que, no Estado de Direito, nenhum agente público está acima da legislação.

A AMB, maior entidade da magistratura nacional, com 14 mil associados, atua na defesa da Constituição e zela para que as autoridades trabalhem com harmonia, independência e respeito a todos os cidadãos do país.”

Renata Gil, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)”

Serviço público e os direitos fundamentais

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Com o objetivo de resgatar a reflexão sobre o fortalecimento do serviço público, o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) fará, no próximo dia 27 de maio, das 14h30 às 16h, o debate “O serviço público e os direitos fundamentais”

O webinar (conferência online) será transmitido pelo canal do Fonacate no YouTube e na página do Fórum no Facebook. Durante a transmissão também será lançado o livro “Erosão de direitos: reformas neoliberais e assédio institucional”.

Para o presidente do Fonacate, Rudinei Marques, “o momento ressalta a importância do serviço público para combater a atual crise sanitária e econômica, mas o que temos visto são ataques reiterados ao funcionalismo. Então, cabe ao Fonacate elevar o nível desta discussão”.

 

13 de Maio: muito mais escravidão

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Neste 13 de Maio, 132 anos após a abolição formal, não há o que comemorar. Os trabalhadores sem direitos não têm mais Carteiras de Trabalho assinadas, trabalho decente, dignidade. A escravidão contemporânea pode ter características diferentes, mas a essência da exploração continua a mesma. Mudar isso envolve muitas coisas além da Fiscalização do Trabalho. Consciência social, apoio às instituições e solidariedade humana são bons pontos de partida para a resistência.

Silva*

Ao lembrar os 132 anos da abolição da escravatura no Brasil é importante perceber que a população negra, maioria em número no Brasil, não encontrou meios de vencer o preconceito e a discriminação dos tempos da escravidão. Os descendentes dos escravos – negros da África –, são, ainda hoje, as principais vítimas da exclusão social.

A assinatura da Lei Áurea em 1888 foi o resultado de pressão popular, cuja discussão sobre o fim da escravidão ocupou grande parte do Século XIX. Mas também foi a única saída para o Brasil diante da ameaça internacional, especialmente da Inglaterra. Acabar com a escravidão e com o tráfico clandestino desde a década de 1820, significou evitar uma guerra com os ingleses. O Brasil foi o último dos países da América Latina a acabar formalmente com a escravidão, lidando com pressões políticas e a crescente rebeldia dos negros, com fugas, formação de quilombos, compra de cartas de alforria. No dia 13 de maio de 1888, quando a Princesa Isabel assinou a Lei Áurea, apenas 5% da população negra ainda exercia trabalho escravo.

Livres no aspecto formal, mas sem perspectivas de trabalho remunerado, aos ex-escravos restou permanecer nas casas dos senhores em troca de teto, comida e poucos trocados, ou o biscate, o subemprego, a moradia precária. Poucos conquistaram uma atividade remunerada, em condições dignas. A mão de obra dos negros foi substituída pela força de trabalho barata dos imigrantes europeus, especialmente no campo. Levas de europeus chegaram ao Brasil com sonhos de encontrar um Eldorado.

Passados 132 anos, os negros ainda enfrentam as consequências dos 300 anos de escravidão no Brasil. Em geral, ocupam as atividades menos qualificadas, recebem salários menores, têm mais dificuldades de acesso aos cursos superiores. De acordo com estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – Dieese, os negros recebem, em média, 63% do salário dos não negros e se concentram no setor de serviços, sendo 56% dos trabalhadores no País.

Os negros são as principais vítimas do trabalho escravo contemporâneo, cuja existência o governo brasileiro reconheceu em 1995 perante a comunidade internacional. Para combater essa modalidade de exploração, que é crime previsto no artigo 149 do Código Penal, o governo criou mecanismos formais, como o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, que completa 25 anos de atividades no próximo dia 15 de maio.

Nos resgates de trabalhadores realizados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho – mais de 54 mil em um quarto de século –, os negros ainda são a maioria. O perfil geral é de homens entre 20 e 50 anos, com pouca escolaridade, realizando um serviço bruto, presos a dívidas impagáveis, dormindo debaixo de lona no meio do mato, em currais, ou amontoados em construções sem luz e água encanada.

Mas a escravidão praticada nos dias de hoje atinge negros e brancos, no campo e nas cidades. Pode ser profunda e devastadora, que explora e submete a condições subumanas. Pode ser também mais sutil, camuflada sob o manto das reformas das leis trabalhistas. Reformas que estão produzindo uma outra classe de escravos – que trabalham muito e não conseguem condições dignas de trabalho e de sustento, mas têm a sensação de inclusão, de estarem “fazendo a sua parte” ou de que vão chegar a algum lugar. A escravidão não é mais uma questão racial.

Neste 13 de Maio, 132 anos após a abolição formal, não há o que comemorar. Os trabalhadores sem direitos não têm mais Carteiras de Trabalho assinadas, trabalho decente, dignidade. A escravidão contemporânea pode ter características diferentes, mas a essência da exploração continua a mesma. Mudar isso envolve muitas coisas além da Fiscalização do Trabalho. Consciência social, apoio às instituições e solidariedade humana são bons pontos de partida para a resistência. ​

*Carlos Silva – Presidente do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait)

IDC entra na Justiça para proteger consumidores de regras da Febraban durante pandemia

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 Ficou constatado que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro. “A prorrogação das parcelas não é uma medida de solidariedade, tampouco de apoio voluntário aos consumidores, mas, sim, uma contraprestação decorrente das medidas adotadas pelo Conselho Monetário Nacional”, argumenta o advogado Márcio Mello Casado do IDC.

O Instituto de Defesa Coletiva (IDC) entrou com uma ação civil pública contra a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) na 23ª Vara Cível de Belo Horizonte. A Ação denuncia o não cumprimento de medidas anunciadas para a prorrogação do pagamento de dívidas de clientes com os bancos durante a pandemia da covid-19., Segundo Lillian Salgado, presidente do IDC, desde 15 de março – quando a Febraban informou que haveria prorrogação do prazo de pagamento dos empréstimos e financiamentos de clientes pessoas físicas, micro e pequenas empresas por 60 dias – há uma avalanche de reclamações de consumidores que pleitearam a prorrogação de seus empréstimos e não estão sendo atendidos.

“As justificativas para os bancos não atenderem o anunciado em propagandas nos meios de comunicação são as mais diversas e descabidas: a celebração do contrato com a instituição financeira ter sido feita fora da agência, estar adimplente com o contrato, mas com data de vencimento próximo ao pedido ou ter firmado contrato com banco financiador integrante do grupo econômico”.

De acordo com os representantes do IDC – que atuam na defesa coletiva dos interesses e dos direitos dos consumidores e outros direitos fundamentais – ficou constatado que a publicidade da Febraban é enganosa, pois direciona o consumidor a erro. “O que está acontecendo é que as instituições financeiras estão tão somente renegociando os contratos, com a inclusão de juros moratórios e outros encargos decorrentes da operação. Na verdade, há uma nova manobra para majoração dos lucros dos bancos a qualquer custo, sendo extremamente lamentável na conjuntura atual do nosso país com a pandemia do covid-19”, explica o advogado Márcio Mello Casado.

O IDC argumenta que as regras anunciadas pela Febraban não detalham que:

1 – A prorrogação e/ou renegociação não é automática e, também, não alcança os contratos de empréstimo consignado e aqueles que tenham algum tipo de garantia, estabelecendo, portanto, medida desigual e desproporcional entre os consumidores;

2 – Se há garantia – imóvel, aplicação financeira, salário, veículo – não há interesse na renovação, eis que a operação não ficará a descoberto, podendo haver a exigência da garantia por meio expedito (débito em conta, execução extrajudicial – imóveis – ou busca e apreensão ou reintegração de posse no caso de veículos – com concessão praticamente automática de liminares).

Para a presidente do IDC, Lillian Salgado, “a ressalva da não inclusão de tais operações entre as passíveis de prorrogação deveria ser ostensiva. Portanto, as publicidades relacionadas ao crédito, independente da modalidade, seja de concessão, suspensão ou prorrogação, devem ser claras e precisas para não induzirem o consumidor a erro, conforme o inciso III do artigo 6º, parágrafos 1º e 3º do artigo 37 e inciso IV do artigo 39, todos do Código de Defesa do Consumidor”.

Lillian diz que as propagandas dos bancos usam expressões como “jogar duas parcelas de seu empréstimo para frente”, “pausar”, e “prorrogar” como se fosse algo a ser feito sem custo. “O que está havendo é o refinanciamento do contrato”, alerta.

A Ação Civil Pública impetrada pelo IDC lembra que os bancos receberam aporte financeiro para assegurar o bom nível de liquidez para o Sistema Financeiro Nacional e para fazer fluir o canal de crédito, dentre outras medidas de enfrentamento da crise ocasionada pelo Covid-19. Ao todo, as medidas anunciadas têm o potencial de ampliar a liquidez do sistema financeiro em R$ 1.217 bilhão, equivalentes a 16,7% do Produto Interno Bruto (PIB).

“A prorrogação dos prazos de empréstimo e financiamento seria a contraprestação das instituições financeiras para promover a liquidez também aos consumidores. Assim sendo, é possível vislumbrar que a prorrogação das parcelas não é uma medida de solidariedade, tampouco de apoio voluntário aos consumidores, mas, sim, uma contraprestação decorrente das medidas adotadas pelo Conselho Monetário Nacional”, argumenta o advogado Márcio Mello Casado do IDC.

O IDC quer que as ofertas disponibilizadas no site da Febraban e das instituições financeiras garantam a prorrogação de contratos de empréstimo e financiamento, sem a incidência de qualquer juro moratório ou remuneratório, ou encargo de nova operação de crédito. Também pede que sejam criadas regras e critérios objetivos para aplicação das medidas de forma isonômica, sem cunho discriminatório para a prorrogação/renegociação dos contratos de empréstimo e financiamento explicitando quem são os consumidores contratantes que têm esse direito, quais são as condições contratuais para exercer esse direito, quais são os encargos e qual é o custo efetivo total incidente.

A Ação ainda propõe prorrogar a medida de enfrentamento à pandemia divulgada em 15 e 16 de março, por mais 60 dias, a partir de seu término, dada a omissão de informações precisas e essenciais aos consumidores clientes que não tiveram acesso aos dados para a repactuação contratual.

“Requeremos também que haja abrangência entre os beneficiários das medidas. Ou seja, todos os consumidores que possuem contratos de empréstimo e financiamento com bens dados em garantia, incluindo os inadimplentes desde o dia 20 de fevereiro de 2020, bem como os que possuem contratos de empréstimos consignados, sem a incidência de qualquer juro moratório ou remuneratório, ou encargo de nova operação de crédito”, informa a presidente do IDC, Lillian Salgado.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Instituto de Defesa Coletiva (IDC)