Defensoria Pública do DF apresenta PL que reserva 52% das vagas para minorias em concursos do órgão

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Texto pede reserva dos cargos para negros, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência

Um projeto de lei apresentado pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) prevê a reserva de 52% das oportunidades abertas em concursos públicos do órgão para candidatos negros, quilombolas, indígenas e pessoas com deficiência.

O projeto, enviado à Câmara Legislativa do DF (CLDF) na sexta-feira (10/11), tem como objetivo assegurar vagas às minorias nos certames destinados ao provimento de vagas efetivas da instituição.

A previsão é de que, em todos os concursos com vagas igual ou superior a três, sejam ofertados os seguintes percentuais: 30% para candidatos negros (pretos e pardos); 20% para pessoas com deficiência; e 2% para indígenas e quilombolas.

Esses candidatos também concorrerão às vagas reservadas à ampla concorrência. O projeto institui a política de formação continuada para equidade étnico-racial e de gênero no âmbito da DPDF.

Outra novidade prevista na proposta é que as provas dos próximos concursos deverão contar com obras, preferencialmente escritas por autores negros, indígenas e/ou quilombolas, no conteúdo programático.

R$ 300 bilhões de onde, Paulo Guedes?

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“A PEC 32 é tudo menos redução inteligente de gasto público, quanto mais neste patamar delirante R$ 300 bilhões que, repita-se, não tem qualquer embasamento técnico. Doura-se a pílula para tentar esconder o que é óbvio: O ministro Paulo Guedes e sua equipe, nos mais de 500 dias que tiveram disponíveis desde o início da pandemia, foram incapazes de construir um programa social fiscal e socialmente responsável, capaz de atender às necessidades da parcela mais vulnerável da população, que hoje, graças à essa incompetência, passa fome” 

Professor Israel Batista*

O ministro Paulo Guedes voltou a afirmar, no domingo (24), que a Reforma Administrativa da PEC 32 poderia economizar R$ 300 bilhões no acumulado da próxima década, simplesmente “pelo disciplinamento e meritocracia nas contratações futuras”. Por isso, segundo ele, “não teria problema” dar calote nos credores do Estado e furar o teto de gastos com manobras fiscais, agora por meio de uma outra alteração constitucional, a PEC dos Precatórios (n. 23/2021).

Curioso é que este mesmo ministro da Economia reconheceu expressamente na exposição de motivos da PEC 32/2020 que “a proposta de Emenda à Constituição ora apresentada não acarreta impacto orçamentário-financeiro”, ou seja, que a Reforma Administrativa não tem condições de aumentar, mas também de reduzir o gasto público, ao menos por si só.

Além disso, após atuação da Servir Brasil no Tribunal de Contas da União, o Ministério da Economia teve que admitir que não produziu sequer um único estudo oficial de impacto orçamentário-financeiro da PEC 32, nem mesmo para simular possíveis reduções do gasto caso fossem editadas leis e outras regulamentações subsequentes à aprovação da Reforma Administrativa. As avaliações existentes e mencionadas na resposta ao TCU reconheciam expressamente que elas não avaliavam o impacto orçamentário-financeiro da PEC 32 e que eram meros estudos “exploratórios” para formular cenários “hipotéticos” e, mais importante, não coincidentes com as propostas da Reforma.

Portanto, fica a pergunta, onde estão os R$ 300 bilhões de economia, sr. Paulo Guedes?

A realidade é que até agora o Governo Federal foi incapaz de demonstrar de onde a PEC 32 trará uma economia significativa e real aos púbicos. E talvez não seja só uma questão de incompetência, mas de verdadeira inviabilidade.

A Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal concluiu que a Reforma Administrativa tende, em verdade, a aumentar o gasto público. Ao avaliar o texto da PEC 32/2020 enviado pelo ministro da Economia ao Congresso Nacional, a Nota Técnica n. 69/202 verificou o alto risco de aumento da corrupção pela eliminação de restrições a admissão de pessoas não concursadas e pela ampliação do escopo de contratações com a iniciativa privada sem as corretas balizas, favorecendo, assim, a captura do Estado por interesses privados. Por isso, entendeu a Consultoria que a mencionada proposta, “de forma agregada, deverá piorar a situação fiscal da União, seja por aumento das despesas ou por redução das receitas”.

Mas mesmo com as alterações promovidas na Comissão Especial da PEC 32/2020 na Câmara dos Deputados, em que o Relator Deputado Arthur Maia (DEM/BA) expressamente reconheceu a má qualidade do texto enviado pelo Poder Executivo, não foram superados os problemas da Reforma Administrativa. A PEC 32 continua inconstitucional por sujeitar o Estado brasileiro a propósitos clientelistas e patrimonialistas, ao esvaziar por completo o princípio da impessoalidade e da moralidade, e os seus subprincípios, como o do concurso público.

Chega a ser risível que o Ministro da Economia fale em economia pelo “disciplinamento e meritocracia nas contratações futuras” quando a PEC 32 praticamente acaba com os concursos públicos – esse sim um método meritocrático de admissão de servidores públicos – e libera a contratação de apadrinhados políticos, por contratos “temporários” de até 10 anos, que serão contratados por mera seleção simplificada, o que pode ser uma análise de currículo.

A PEC 32 também autoriza contratos, sem obrigação de licitação, com empresas privadas que visam estritamente o lucro, para a prestação dos serviços públicos básicos como de saúde e educação. Na prática, sabemos onde isso vai dar: a empresa da família ou dos amigos do político local fechará contratos milionários escusos, sem concorrência, com o poder público para gerir escolas e hospitais públicos. Trata-se do financiamento público de interesses privados.

Tenta-se assim replicar o modelo fracassado das corruptas OSs da saúde do Rio de Janeiro, mas agora com a novidade de que o lucro destas empresas também será pago pelo orçamento público. E esse não é um caso isolado: na Capital do Brasil, foi na gestão do IGES-DF, entidade privada responsável pela saúde pública no DF, que foi descoberto o maior escândalo de corrupção da história do Distrito Federal, com esquemas de superfaturamento e de outras irregularidades até mesmo na contratação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

Portanto, a PEC 32 é tudo menos redução inteligente de gasto público, quanto mais neste patamar delirante R$ 300 bilhões que, repita-se, não tem qualquer embasamento técnico. Doura-se a pílula para tentar esconder o que é óbvio: O ministro Paulo Guedes e sua equipe, nos mais de 500 dias que tiveram disponíveis desde o início da pandemia, foram incapazes de construir um programa social fiscal e socialmente responsável, capaz de atender às necessidades da parcela mais vulnerável da população, que hoje, graças à essa incompetência, passa fome.

É preciso que o ministro Paulo Guedes pare de mentir aos brasileiros e confesse que não será a farsa da Reforma Administrativa a salvação para o buraco fiscal provocado pela irresponsável PEC dos Precatórios, que, em verdade, é o calote nos credores do Estado e a constitucionalização de manobras fiscais, na tentativa populista de alavancar um Governo em franca decadência.

*Professor Israel Batista – Deputado federal (PV-DF) e presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil)

Emenda à PEC 32/2020 que garante estabilidade para todos os servidores recebe 180 assinaturas

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A Emenda Substitutiva Global à PEC 32/2020 completou 180 assinaturas nesta quarta-feira (7/7), prazo para apresentação das emendas à reforma administrativa na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. O texto é de autoria do deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) e coautoria do deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), secretário-geral e presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil)

A proposta garante a estabilidade para todos os servidores. Atualmente, a PEC 32 estabelece o benefício apenas para os cargos típicos de Estado. O texto também assegura os direitos para os aprovados em concursos homologados, uma insegurança jurídica da reforma administrativa. Além disso, retira o vínculo de experiência, que tem prevista a criação no texto original.

Outro ponto fundamental da emenda é a supressão dos superpoderes ao presidente da República, que, segundo a reforma administrativa, pode, por decreto e de forma unilateral, criar, fundir e transformar ministérios, órgãos públicos e cargos. A emenda exclui essa parte da redação e retoma os princípios da Constituição Federal de 1988.

“O próximo passo é pressionar para que os demais membros da Comissão Especial da PEC 32 votem pela aprovação da Emenda Substitutiva Global”, informa a Servir Brasil.

Assinaturas

A emenda substitutiva global à PEC 32/2020 superou o número de assinaturas necessárias (171 deputados federais) para validação pela Câmara dos Deputados. O texto, de acordo com Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate) corrige vários problemas: evita o aparelhamento do Estado e a ingerência política; garante a estabilidade para todos os servidores; acaba com o vínculo de experiência; retira os superpoderes dos governantes para alteração por decreto de atribuições; e garante segurança jurídica aos concursos homologados.

“Temos que celebrar essa vitória. A emenda substitutiva global da Frente Servir Brasil, apoiada integralmente pelo Fonacate, permite corrigir o texto original da PEC 32 e evitar imensos retrocessos na prestação de serviços públicos à população. Parabéns a todos que uniram forças e lutaram para viabilizar a apresentação da emenda”, comemorou o presidente do Fonacate e da Fenaud, Rudinei Marques.

 

O que muda para o servidor público com a PEC Emergencial?

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Segundo informações dos senadores, enquanto perdurar o estado de calamidade pública nacional ou enquanto houver descumprimento da meta fiscal, as seguintes medidas serão acionadas automaticamente sobre os servidores públicos federais e sobre a União:

 

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

1) Não aumentar remunerações (congelamento salarial);
2) Não criar ou elevar benefícios ou gratificações a agentes públicos;
3) Não conceder progressão ou promoção funcional;
4) Não alterar estruturas de carreira com elevação de custos;
5) Não realizar concursos públicos;
6) Não reajustar despesas obrigatórias acima da inflação;
7) Não editar atos que aumentem despesas de pessoal;
8) Não criar cargos ou funções que impliquem aumento de despesa;
9) Não contratar pessoal (com exceções: reposição de vacâncias e contratações temporárias);
10) Não criar despesas obrigatórias;
11) Não criar ou expandir linhas de financiamento ou programas de refinanciamento/remissão de dívidas;
12) Não criar ou ampliar incentivo ou benefício tributário.

As medidas dos itens 8 a 12 são dispensadas no caso de calamidade pública nacional, e todas as medidas são aplicáveis no caso de descumprimento da meta fiscal. A redução de até 25% do salário/jornada foi excluída da PEC.

No caso dos Estados, DF e Municípios, caso descumpram a meta fiscal ou na hipótese de calamidade pública nacional, as medidas elencadas acima são opcionais (e não obrigatórias, como no caso da União).
Todavia, caso os entes subnacionais decidam não aplicar todas as medidas, são punidos com a proibição de receber empréstimos ou garantias de outras unidades federativas.

Atenção: a PEC ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados!

Para a União, a meta é que a despesa obrigatória primária não atinja 95% da despesa primária total, ao passo
que para Estados, DF e Municípios, as despesas correntes não atinjam 95% das receitas correntes.

Joga pedra na Geni

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“Assim como a Geni que na célebre música “Geni e o Zepelim” de Chico Buarque salvou o mundo e, logo depois, foi apedrejada, aos servidores públicos se nega até mesmo o ato de reconhecimento da importância social do trabalho que desempenham. Não há nenhum sentido em vincular a recriação do auxílio emergencial ao perene congelamento nominal de salários de servidores e ao corte indiscriminado de despesas e aviltamento do serviço público com a proibição de contratações”

Fabrizio de Lima Pieroni

É absolutamente necessário criar condições para o enfrentamento das consequências sociais da pandemia, em especial a recriação do auxílio emergencial, crucial para a sobrevivência da população mais vulnerável do nosso país.

No entanto, a pretexto de se enfrentar a calamidade e criar condições para conceder um benefício provisório à população carente, decidiu-se promover alterações permanentes na Constituição e criar gatilhos que, quando acionados, vedam a concessão de reajuste aos servidores públicos, a criação de cargos, a contratação de pessoal e a realização de concursos públicos. Mas nada na se previu a respeito dos comissionados e apadrinhados políticos. Esses sobreviverão. Sempre sobrevivem!

Eis o teor da PEC Emergencial que deve ser votada hoje no Senado Federal. Os analistas econômicos aplaudem, mas ainda acham pouco; o mercado aplaude, mas ainda reclama dizendo que o sacrifício do setor público foi pequeno; e a população na toada, carente e anestesiada, aplaude entusiasticamente.

Como o país caminha há anos em uma trajetória de déficit constante nas contas públicas, a existência constitucional e perene dos gatilhos irá paralisar o serviço público e a evolução do funcionalismo, estrangulando a necessária renovação dos quadros.

Ninguém parece lembrar de que quase 90% dos servidores públicos estão em estados e municípios e são responsáveis pelo atendimento que mais impacta o dia a dia do brasileiro. São os servidores da educação, saúde, segurança, do sistema de justiça. Profissionais que mostraram durante essa pandemia que a principal garantia de sobrevivência para o Brasil é a existência de instituições sólidas, alicerçadas em profissionais que servem ao país, e não a um projeto político passageiro.

Assim como a Geni que na célebre música “Geni e o Zepelim” de Chico Buarque salvou o mundo e, logo depois, foi apedrejada, aos servidores públicos se nega até mesmo o ato de reconhecimento da importância social do trabalho que desempenham.

Não há nenhum sentido em vincular a recriação do auxílio emergencial ao perene congelamento nominal de salários de servidores e ao corte indiscriminado de despesas e aviltamento do serviço público com a proibição de contratações. Nenhum estudo a respeito da precarização do serviço público e dos possíveis efeitos econômicos da medida foram apresentados e nada foi discutido, sendo o projeto levado imediatamente ao Plenário para votação.

Servidores públicos não têm reposição salarial anualmente. A perda de poder aquisitivo é real há muitos anos e tudo indica que assim ficará por mais algum tempo. Em sua maioria, ganham pouco e não há diferença entre os setores público e privado. Os melhores salários, salvo raras exceções, aqueles que a imprensa adora utilizar como parâmetro, estão nas profissões mais especializadas e com nível de escolaridade altíssimo.

Não permitir por anos a reposição salarial dos servidores, a realização de concursos públicos e a contratação de pessoal, com a visão única e exclusiva de reduzir a despesa global possui como consequência precarizar as ocupações pú­blicas, sem com isso garantir qualquer melhora no desempenho institucional do setor.

Impedir a recomposição inflacionária é apenas uma das pedras jogadas na Geni. Uma pedra para cada ano de congelamento e significará, na prática, um achatamento salarial e êxodo dos melhores quadros, enfraquecendo cada vez mais o serviço público.

No fim, a mesma população que hoje aplaude o martírio será a maior prejudicada com a redução da qualidade do serviço público prestado.

Devemos mirar nas nações mais desenvolvidas, que contam com um corpo de profissionais públicos valorizados e não naquelas que cospem e jogam pedras naqueles que muitas vezes dão a vida pela sociedade.

*Fabrizio de Lima Pieroni – Presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp)

Fonacate quer alteração do texto Substitutivo CCJ à PEC nº 186/2019 (PEC Emergencial)

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O Fórum Nacional das Carreiras de Estado, em carta enviada aos senadores, pede a supressão de todos os dispositivos que afetam o funcionalismo e destaca que “é importante observar que a recriação do auxílio emergencial e a vacinação universal o mais rápido possível, as emergências atuais, não dependem da desvinculação de recursos da educação, muito menos da saúde, para realização da administração
tributária, e nem do arrocho permanente dos servidores”, informa

“O ano passado demonstrou isso, aqui e no resto do mundo. Hoje, a discussão nos EUA é de aumento de salários e, na Europa, de reedição de nova versão do Plano Marshall. Em nosso país, no entanto, a PEC Emergencial subfinancia ao longo de década as políticas públicas e congela salários, um equívoco que precisa ser evitado”, reforça o Fonacate. Tendo em vista uma série de restrições impostas pela PEC, de acordo com o Fonacate, “na prática, o Substitutivo aponta para o congelamento de concursos e salários nominais até 2036, isto é, para o total desmonte do serviço público”.

Veja a carta na íntegra:

“Carta Circular FONACATE/SG n° 001/2021
Brasília, 24 de fevereiro de 2021.
Senhor (a) Senador (a) da República,
Assunto: Emenda ao Substitutivo CCJ à PEC nº 186/2019 (PEC Emergencial)

1. Ao saudá-lo (a), o FONACATE – Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado, na qualidade de representante de 35 (trinta e cinco) entidades de classe, que juntas alcançam mais de 200 mil servidores públicos, vem perante Vossa Excelência, SOLICITAR APOIO para alteração do texto Substitutivo CCJ à PEC nº 186/2019 (PEC
Emergencial).

2. Em que pese o mérito do Substitutivo em criar condições para o enfrentamento das consequências econômicas e sociais decorrentes da pandemia, em especial seu art. 3o que pavimenta as condições para a recriação do auxílio emergencial tão necessário à população, não se pode aceitar que a situação sirva de justificativa para atacar
estruturalmente as políticas públicas e o funcionalismo.

3. É importante observar que a recriação do auxílio emergencial e a vacinação universal o mais rápido possível, as emergências atuais, não dependem da desvinculação de recursos da educação, muito menos da saúde, para realização da administração tributária, e nem do arrocho permanente dos servidores. O ano passado demonstrou
isso, aqui e no resto do mundo. Hoje, a discussão nos EUA é de aumento de salários e, na Europa, de reedição de nova versão do Plano Marshall. Em nosso país, no entanto, a PEC Emergencial subfinancia ao longo de década as políticas públicas e congela salários, um equívoco que precisa ser evitado.

4. Nossa demanda centra-se nos cortes indiscriminados de despesas previstos no art. 167-A, no art. 167-G e na nova versão do art. 109 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

5. No que tange aos mecanismos trazidos no art. 167-A, são temas que ensejam mais discussão, observância à autonomia dos entes federados e prerrogativas dos Poderes e, ainda, avaliação de possíveis efeitos econômicos contracionistas ou mesmo de eventual precarização na prestação de serviços públicos, em razão do que sugerimos a supressão de todos os dispositivos que afetam o funcionalismo.

6. Já o art. 167-G estabelece que, em situação de calamidade, e até o encerramento do segundo exercício posterior ao seu fim, aplicam-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios as vedações e suspensões previstas no art. 167-A, dentre elas o congelamento de salários no serviço público e a proibição de novas contratações.

7. Em primeiro lugar, observe-se que os salários no serviço público já estão congelados até dezembro de 2021 pela Lei Complementar nº 173/2019. Na hipótese de decretação de estado de calamidade este ano, o arrocho aos servidores públicos se estenderá até dezembro de 2023. Considerando que no Governo Federal 80% do funcionalismo civil obteve o último reajuste em janeiro de 2017, isso significará uma perda real de 30% pelo
IPCA ou 63% pelo IGP-M.

8. Calamidade pública, por seu turno, se decreta para responder celeremente a uma emergência com medidas extraordinárias. Não há necessariamente pressão imediata sobre o gasto obrigatório. A despesa extraordinária, inclusive, evita uma queda maior da economia e da receita na crise, como observado em 2020.

9. Além disso, o art. 167-G é inteiramente desproporcional em relação aos salários de servidores: no caso dos efeitos da calamidade não ultrapassarem a sua duração, permanece a vedação à recomposição salarial, mas não à criação de benefício tributário.

10. Por tais razões, sugerimos a supressão integral do art. 167-G.

11. Quanto à nova redação do art. 109 do ADCT, suas consequências são ainda mais dramáticas para a população e servidores. O Substitutivo altera o caput do artigo de modo a acionar praticamente os mesmos gatilhos incluídos no art. 167-A, caso a despesa obrigatória da União sujeita ao teto de gastos ultrapassar 95% do total. Hoje tais despesas representam 94% de um teto mal desenhado que não permite sequer que o gasto acompanhe o crescimento da população ou o aumento de receitas.

12. Ou seja, cria-se um sub-teto dentro de um teto em nada flexível que é acionado mesmo sem o descumprimento do último. Antecipam-se, assim, também algumas das sanções previstas na LRF, que traça o limite prudencial das despesas com pessoal para a União em 47,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) e seu limite em 50% da RCL; em 2019, por exemplo, o gasto com pessoal foi R$ 160 bilhões inferior ao limite da LRF na União.

13. Na prática, o Substitutivo aponta para o congelamento de concursos e salários nominais até 2036, isto é, para o total desmonte do serviço público.

14. E ainda, os §§ 5 e 6 do art. 109 da ADCT introduzem novas vedações a promoções no serviço público, sem sequer permitir a contagem de tempo para fins de futuras progressões.

15. Para evitar tamanho retrocesso, sugerimos a supressão do novo caput e dos §§ 5º e 6º do art. 109.

16. No aguardo do atendimento ao pleito, firmamo-nos.

Atenciosamente,
RUDINEI MARQUES
Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado
Presidente da FENAUD – Federação Nacional dos Auditores de Controle Interno Público

Compõem este Fórum:
AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior
ADB – Associação dos Diplomatas Brasileiros
ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
AFIPEA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA
ANADEF – Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais
ANADEP – Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos
ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais
ANAPE – Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal
ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental
ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários
ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
ANPM – Associação Nacional dos Procuradores Municipais
ANPPREV – Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais
AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência
APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal
ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento
AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo
CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
FENADEPOL – Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal
FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
FENAUD – Federação Nacional dos Auditores de Controle Interno Público
SINAGENCIAS – Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação
SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho
SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários
SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU
SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários
SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados
SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional
UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle
UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil”

Fenapef quer paridade nos concursos para a Polícia Federal

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Se houver ajuste, a entidade promete apoiar o gatilho de 5%. A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) se reuniu, na semana passada, com a Diretora de Gestão de Pessoal, Cecília Silva Franco, para tratar das alterações propostas pela categoria nos próximos editais de concurso público para ingresso na carreira

O presidente da entidade, Luís Antônio Boudens, e os diretores parlamentar, Marcus Firme, e de Estratégia Sindical, Júlio César Nunes, explicaram a necessidade de garantir proporção definitiva entre os cargos e equilibrar a distribuição de vagas por meio dos novos concursos. Hoje, para cada delegado na ativa, há três agentes na Polícia Federal. A Fenapef entende que a proporção ideal é de um para seis e tenta garantir essa distribuição já para o próximo edital.

Outra demanda da Fenapef é o ajuste da grade curricular exigida e a modificação do edital, retirando do texto algumas inovações que não foram bem recebidas pela categoria. “A diretora de pessoal disse que se empenhará para ajustar o texto e atender às demandas”, destaca a entidade.

Em contrapartida, o presidente da Fenapef garantiu que, uma vez acertada a questão da proporção entre os cargos para o próximo concurso, vai apoiar a aplicação do “gatilho” proposto pelo projeto de Lei n° 3.237/2019, do deputado Delegado Pablo (PSL/AM). O texto torna o concurso obrigatório para a Polícia Federal sempre que o número de cargos vagos da carreira exceda a 5% do respectivo total de cargos existentes.

Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar no PL, a proposta tem como objetivo possibilitar concursos públicos para recompor as vagas do quadro de servidores da Polícia Federal decorrente de aposentadorias, falecimentos e outras modalidades de vacâncias. “O projeto não cria vagas nem despesa para a administração pPública, apenas autoriza que seja recomposta a força de trabalho perdida em face dos cargos vagos”, explica a Fenapef

Economia de até R$ 816 bilhões com reforma administrativa em 10 anos

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Estudo feito pelo Ipea projeta forte redução dos gastos com pessoal ao longo de 10 anos se Congresso aprovar proposta encaminhada pelo governo

A reforma administrativa que está tramitando no Congresso poderá resultar em economia entre R$ 673 bilhões e R$ 816 bilhões ao longo de 10 anos, segundo o estudo Ajustes nas Despesas de Pessoal do Setor Público: Cenários Exploratórios para o Período de 2020 a 2039, preparado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O levantamento leva em consideração os gastos com funcionário da União e de estados e municípios e simula todas as mudanças propostas pelo governo, inclusive as que serão encaminhadas posteriormente ao Legislativo. Nas simulações, os técnicos do Ipea levam em consideração o congelamento de salários por dois anos, aprovado pelo Congresso, entre outras apresentadas pela equipe econômica.

Estados e Distrito Federal podem enxugar despesas de R$ 286,2 bilhões a R$ 339,7 bilhões. E os municípios, de R$ 200 bilhões e R$ 224 bilhões. Para a União, serão entre R$ 186,9 bilhões a R$ 252,3 bilhões, número um pouco menor do que o previsto pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de R$ 300 bilhões de impacto financeiro com a reforma administrativa.

Para os técnicos do Ipea Marco Cavalcanti, Claudio Hamilton dos Santos, José Ronaldo Souza Jr, Ana Paula Berçot, Gustavo Martins Venâncio Pires e Igor Ribeiro Mendonça, caso a reposição de servidores não seja mais de um para um daqui para frente, se os salários dos novatos ficarem abaixo dos que hoje são oferecidos e também o tempo para chegar ao topo das carreiras for reduzido, as despesas vão baixar de R$ 202,5 bilhões a R$ 318,5 bilhões para União, estados e municípios.

Além disso, o Ipea destaca que se, a partir de 2022, os reajustes anuais dos salários do funcionalismo forem atualizados somente pela inflação, sem levar em conta o período de congelamento pela pandemia, em 10 anos, a economia será de R$ 470,7 bilhões a R$ 503,5 bilhões. E quanto mais cedo forem aplicadas, mais contundentes serão os resultados positivos.

Somente na União, se a situação continuar como está, o gasto acumulado com a folha de salários, em 20 anos, será de R$ 3,874 trilhões. Mas, caso não haja reajuste por dois anos, o valor baixa para R$ 3,478 trilhões, com economia, no período, de R$ 194,67 bilhões. Se for feito alongamento de carreiras (maior prazo para chegar ao topo), a economia total, em 20 anos, fica em R$ 249,18 bilhões e o gasto acumulado também se reduz para R$ 3,426 trilhões.

Reposição menor

No cenário traçado para a hipótese de menor salário inicial para os novos servidores, o enxugamento nas despesas sobe novamente a R$ 334,68 bilhões, com acumulado de R$ 3,338 trilhões. Outra simulação foi em relação a uma possível menor taxa de reposição dos servidores em geral, no mesmo período de 20 anos. Nos cálculos do Ipea, o corte de gastos, com essa estratégia, chegaria a R$ 463,3 bilhões. O Ipea sustenta que, com menor taxa de reposição apenas dos profissionais de nível médio (superior a 50%), o gasto baixará em R$ 627,08 bilhões, para um acumulado total de R$ 3,147 trilhões. Todos esses cenários foram analisados a partir dos dados oficiais sobre as despesas com pessoal de 2019.

“Observa-se que o congelamento temporário de salários gera, para o conjunto dos servidores estatutários federais, uma economia acumulada considerável não apenas no curto prazo, mas, principalmente, em prazo mais longo. Considerando que, a partir de 2022, os reajustes correspondam sempre à inflação anual – não havendo, em particular, reajustes acima da inflação visando ‘compensar’ o período de congelamento –, essa medida causa um deslocamento permanente para baixo das despesas de pessoal, gerando economias acumuladas significativas em horizontes mais longos”, aponta o estudo do Ipea.

Pandemia

Com o avanço da pandemia no país, a trajetória de melhora nas contas públicas foi bruscamente interrompida, dada à necessidade de medidas emergenciais de apoio à saúde e à preservação de empregos e renda, que provocaram aumentos de gastos e perda de receitas, lembra o Ipea. Por outro lado, passado o pior momento da crise, será necessário aumentar os esforços para o reequilíbrio fiscal, especialmente no médio prazo. “Nos próximos anos, portanto, a sociedade brasileira precisará enfrentar o duro desafio de estabilizar a relação entre a dívida e o Produto Interno Bruto (PIB) e trazê-la gradualmente de volta a níveis mais sustentáveis”, destaca o levantamento.

Algumas medidas já foram tomadas pelo governo para reduzir os gastos substanciais com pessoal e custeio para os próximos, a exemplo das reformas dos sistemas de Previdência federal (EC 103/2019), seguido também por vários estados. Além disso, em junho deste ano, foi aprovada a Lei Complementar 173 que, dentre outras vedações, estabeleceu que União, Estados, Distrito Federal e municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da covid-19 estão proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de dar, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando determinado pela Justiça.

Também foram vedadas a criação de cargo, emprego ou função e alteração da estrutura de carreira que implique aumento de despesa. Outras medidas poderão trazer reduções adicionais das despesas de pessoal nos próximos anos, contribuindo para o esforço de consolidação fiscal, sinaliza o Ipea. “Em particular, o congelamento temporário dos vencimentos estabelecidos pela LC 173 poderá gerar, no agregado, importante economia acumulada de recursos no horizonte de 10 ou 20 anos, caso não haja reposição posterior da inflação passada aos vencimentos”, reitera a nota técnica do Ipea.

Sem concursos em 2021: governo não prevê certames no PLDO

ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS
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No Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), para 2021, o governo não prevê certames para admissão de pessoal efetivo no ano que vem

De acordo com George Soares, secretário de Orçamento Federal, haverá, apenas reposições de eventuais licenças ou cargos vagos. Entre eles, de professores, de pessoal das forças de segurança (como policiais e bombeiros do Distrito Federal) e de militares das Forças Armadas, que têm um formato diferente dos demais e ingressos todos os anos.

Ele não explicou como o Executivo pretende suprir as demandas dos servidores de falta histórica de funcionários públicos, para, segundo eles, não prejudicar o atendimento à população. Mas deixou claro que essas substituições não serão por meio de mão de obra de fora da administração federal.

“Existe uma projeção de terceirizados, mas nada fora dos padrões. Lembrando que eles não podem substituir os ativos. Somente em situações temporárias”, destacou Soares. Ele confirmou que o objetivo é mesmo reduzir o número de servidores federais, com o passar dos anos. Isso será resultado do avanço tecnológico, disse o secretário. Mesmo com a queda no número de profissionais, ele estima que vai haver alta significativa da eficiência.

Entidades do Fonasefe repudiam declarações de Rodrigo Maia

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Várias entidades que compões o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais assinam moção de repúdio. “O que precisamos é de investimento público em políticas públicas e, para isso, é necessário e urgente a realização de concursos, estruturação de carreiras, valorização do(a)s servidore(a)s, condições adequadas de trabalho e dotação orçamentaria para que os direitos não sejam reduzidos a benesses desse ou de qualquer outro governo”

Veja a nota:

“Fica explícito que a intensão dos meios de comunicação, assim como do Presidente da Câmara Rodrigo Maia, é dar continuidade ao projeto de desestruturação das políticas públicas a partir das contrarreformas ultraliberais, que retiram direitos do(a)s trabalhadores(a)s, precarizam as condições de vida da população mais pobre e a relegam a sua própria sorte na luta pela defesa da vida, como estamos vivendo agora no período da pandemia.

Mais uma vez, o lucro e a apropriação privada do fundo público se explicitam. Querem deixar o funcionalismo
público nas mesmas condições do(a)s trabalhadore(a)s terceirizado(a)s e uberizado(a)s, e, com isso, deixar de garantir serviços públicos para a população. Não tenhamos ilusão com as aparentes dissonâncias entre o Executivo do país e grandes lideranças do Congresso Nacional, muito menos nas discordâncias entre alguns meios de comunicação e o presidente da República.

Apesar de falarem que estão preocupados com as vidas e estarem dando ampla cobertura para a situação que o país vive dada a pandemia, voltaram a fazer coro com os ricos, ao responsabilizar o funcionalismo público pela crise do Estado, ao divulgar as contrarreformas como necessárias e essenciais para conduzir o país nos rumos do capitalismo.

O que precisamos é de investimento público em políticas públicas e, para isso, e necessário e urgente a realização de concursos, estruturação de carreiras, valorização do(a)s servidore(a)s, condições adequadas de trabalho e dotação orçamentaria para que os direitos não sejam reduzidos a benesses desse ou de qualquer outro governo. E preciso colocar a vida acima dos lucros!

✔ Pela valorização do(a)s Servidore(a)s Público(a)s!
✔ Pela garantia de direitos para toda a população!
✔ Não à reforma administrativa, que retira direitos da população!
✔ Taxação das grandes fortunas, já!

FORUM DAS ENTIDADES NACIONAIS DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS
ANDES-SN – ANFFA-Sindical – ASFOC-SN – ASMETRO-SN – ASSIBGE-SN – CGTB – CNTSS – CONDSEF –
CSPB – CSP/CONLUTAS – C.T.B – CUT – FASUBRA – FENAJUFE – FENAPRF – FENASPS – INTERSINDICAL –
PROIFES – SINAIT – SINAL – SINASEFE – SINDCT – SINDIFISCO-Nacional – SINDIRECEITA – SINTBACEN –
UNACON-Sindical”