Concursos públicos entram em nova fase

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VERA BATISTA

MARIANA FERNANDES

LORENA PACHECO

Uma boa notícia para os concurseiros Brasília. Há 2.530 vagas disponíveis em concursos públicos. Ontem, a Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (SEDESTMIDH), que desde 2008 não abre concurso público, confirmou ao Correio que vai lançar um novo certame com 314 vagas e formação de cadastro reserva, ainda neste semestre, para níveis médio e superior na carreira pública de assistência social. Os salários serão de R$ 2.600 e R$ 4.135,26, além de várias gratificações. As chances de nível superior serão para pedagogo, assistente social, psicólogo, especialista em direito, nutricionista e educador social. As de nível médio serão para diversas formações como agente social e técnico administrativo.

Essa concorrência acende o sinal de alerta para os que pretendem conquistar a estabilidade, na avaliação do professor Washington Barbosa, especialista em direito administrativo e empresarial. “Depois de um período de baixa, aqueles que já estão se preparando precisam mudar o foco dos grandes concursos nacionais para os regionais. E colocar Brasília no radar, porque é um dos poucos estados, assim como o Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Norte, que fizeram o dever de casa e começam a colocar as contas em dia. Muitas oportunidades deverão aparecer nesses locais”, afirmou.

Concursos em Brasília

O concurso do momento na capital federal, além desse aguardado anúncio da SEDESTMIDH, é o da Câmara Legislativa do DF, que vai abrir 86 vagas, ainda este mês. As chances, com salários entre R$ 10.143,07 e R$ 15.123,30, são para cargos de nível médio e superior. A banca organizadora será definida amanhã (7/6). A Polícia Militar (PMDF) também vai abrir seleção em breve, sob a responsabilidade do Insituto Americano de Desenvolvimento ( Iades), que teve sua participação habilitada ontem, para preencher 2.024 vagas para a carreira de soldado.

Já o Conselho Federal de Medicina, com sede em Brasília, vai oferecer 106 vagas de níveis médio e superior. O Conselho está em fase de licitação para a contratação da banca organizadora e tem até 19 de junho para receber propostas das instituições interessadas. Após a definição da banca, o edital deve sair em breve. Também com sede em Brasília, o Conselho Federal de Farmácia, em temporada de organização do concurso, divulgou oportunidades para provimento de cargos de nível médio e superior, além da formação de cadastro reserva.

Expectativas

Apesar da crise econômica e do ajuste fiscal das contas públicas, houve pouca alteração na demanda por mão de obra para as áreas do Judiciário, Legislativo, defensorias, segurança, educação e saúde, principalmente em órgãos nacionais. “O concurso que está no forno e que é um dos preferidos dos concurseiros é para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Aguardamos a divulgação do edital até o fim do mês e deverá ter muitas vagas, tanto para nível médio quanto para nível superior”, revelou Washington Barbosa.

Seguindo o ritmo de chances para pessoal com alta qualificação, aguarda-se também com ansiedade o primeiro concurso público para a magistratura do Trabalho. Até o momento, as seleções para juízes trabalhista eram regionais, explicou Barbosa. “Mas, depois de muito debate, a resolução foi lançada pelo TST e o mês já foi definido. Será em setembro próximo. Restam apenas os detalhes que deverão ser descritos no edital. Esse era o sonho de todo especialista que atua no Judiciário, que agora será realizado”, comemorou.

MPF/DF recomenda ao MEC e às Forças Armadas que cumpram a lei

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Orientações são para evitar prejuízos a estudantes e a candidatos em concursos de militares temporários. Os responsáveis pelos cursos livres usam termos como faculdade, universidade, especialização, mestrado ou doutorado no momento de oferecer o serviço. Conduta pode ser considerara abusiva ou mesmo propaganda enganosa

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou recomendações a dois órgãos públicos para que observem o cumprimento da lei. A primeira foi endereçada ao Ministério da Educação (MEC) e pede que seja apurada irregularidade na oferta de cursos superiores por instituições que têm autorização somente para cursos de extensão. De acordo com representação feita pelo Conselho Federal de Serviço Social, 31 estabelecimentos de ensino localizados nos estados do Amazonas, Ceará, Pernambuco, da Paraíba e do Maranhão, estariam oferecendo a “graduação” de forma irregular. Ainda, segundo a representação, o preço baixo das mensalidades é o maior atrativos dos cursos.

Outro problema revelado pelo conselho de classe, e atualmente em apuração do MPF, é que, mesmo sem autorização do MEC para expedir diplomas de conclusão de curso – a legislação permite apenas a emissão de certificados de participação –, os estabelecimentos têm feito a entrega desses documentos. Os institutos se valem de ajustes firmados com Instituições de Ensino Superior (IES) reconhecidas pelo MEC para conceder o título de grau superior a seus alunos, violando a legislação educacional. Na recomendação, o MPF destaca que são considerados cursos livres aqueles ofertados por entidades não credenciadas como instituição de educação superior, que independem de ato autorizativo para isso. Por essa razão, não podem emitir diplomas de graduação ou de certificado de conclusão de pós gradação latu sensu.

Outro ponto mencionado na recomendação é o fato de os responsáveis pelos chamados cursos livres utilizarem termos como faculdade, universidade, especialização, mestrado ou doutorado no momento de oferecer o serviço. Para o MPF, a conduta pode ser considerara abusiva ou mesmo propaganda enganosa porque pode induzir o consumidor ao erro. Na avaliação do Ministério Público, oferta de cursos de extensão, como vem sendo realizada, não permite que os alunos alcancem os objetivos, já que não receberão um diploma válido e, como consequência, não obterão suas inscrições nos respectivos Conselhos Regionais.

Caso as irregularidades apontadas na representação sejam confirmadas, o MPF recomenda que o Ministério da Educação determine a rescisão dos convênios celebrados que têm possibilitado a expedição dos diplomas de graduação. Como consequência, as instituições seriam obrigadas a deixar de oferecer os cursos ministrados com base nesses acordos. Além disso, o MPF recomenda que os institutos investigados só ofereçam os chamados cursos livres.

O MPF fixou o prazo de 45 dias para que o MEC informe sobre as providências que foram tomadas.

Recomendação enviada à FAB – A segunda recomendação foi enviada à Força Aérea Brasileira (FAB) -, com o objetivo de, nos próximos concursos destinados ao preenchimento dos cargos do Quadro de Oficiais da Reserva de 2ª Classe Convocados (QCon), conste do edital a possibilidade de participação de tecnólogos, profissionais com diploma de nível superior de educação. Eles devem concorrer em igualdade de condições com bacharéis e licenciados, na medida em que haja correspondência dos cargos disponíveis com áreas profissionais de tecnologia.

A solicitação do MPF foi feita com base em um inquérito civil instaurado para apurar irregularidades no certame realizado para o mesmo cargo em 2015. À época não foram aceitos os diplomas de tecnólogo para fins de comprovação de formação profissional. O órgão ministerial ressalta no documento que somente a lei pode determinar requisitos para acesso a cargos e funções públicas. Frisa ainda, que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96) estabelece, entre as modalidades de educação superior, os “cursos sequenciais por campo de saber”, usualmente designados como “tecnólogos”.

Para o MPF, as regras previstas atualmente nos editais que regulam o processo de seleção de profissionais de nível superior para o serviço militar temporário ferem o princípio da isonomia, por discriminar as pessoas com formação de “tecnólogo”. Pelas norma, só podem se inscrever quem apresentar diploma de Bacharelado ou Licenciatura

Nesse caso, o Ministério Público concedeu o prazo de 20 dias para que a FAB informe se atenderá à recomendação.

Lei de Terceirização pode garantir mais segurança jurídica ao trabalho

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Professor de direito constitucional da UCB comenta os pontos relevantes da Lei que regulamenta o serviço terceirizado. Para ele, a lei não diminuiu direitos, mas é uma resposta às novas exigências do mercado  

A Lei de Terceirização foi, recentemente, sancionada pelo presidente Michel Temer e, com ela, diversos serviços terceirizados foram normatizados, tanto para a iniciativa privada como para a Administração Pública. Pela medida, será permitida a contratação de serviço terceirizado em qualquer serviço, inclusive a atividade fim, entre as principais funções da empresa. Com essa regulamentação, as empresas poderão contratar terceirizados, com a promessa de garantir mais dinamismo e eficiência. Sobre esse assunto, o professor Weslei Machado, especialista em direito constitucional e eleitoral, comenta os principais pontos da Lei. Para ele, a lei terá consequências positivas na economia, como a diminuição do desemprego e o aumento da arrecadação, por meio do trabalho formal. Ele acredita que a regra “é uma resposta às novas exigências do mercado”.

Entre as mudanças, a empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores. Já a empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados. No quesito trabalho temporário, o tempo de duração passa de até 90 para até 180 dias, consecutivos ou não. Pelo texto, após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.


1. No serviço público, a aprovação da terceirização, de forma irrestrita, representa o fim dos concursos? Isso significa que o poder público ficará dispensado dos certames para a admissão de pessoal?

A Lei nº 13.429/2017, que teve como base o projeto de lei nº 4302/1998, sancionado pelo presidente Michel Temer, permite a contratação de mão de obra terceirizada para qualquer atividade e ramo econômico. Assim, as empresas poderão contratar uma intermediadora para o fornecimento de trabalhadores. O antigo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) permitia a terceirização apenas para o desempenho de funções laborativas na atividade meio, como, por exemplo, serviços de segurança patrimonial, limpeza e copeiragem. Com isso, segundo o setor produtivo, os empresários poderão centrar seus esforços na inovação e no melhoramento de seus processos produtivos, sem ter o desgaste e a perda de tempo com a burocracia necessária à contratação, manutenção e rescisão dos contratos mantidos com os empregados. Esse papel será cumprido pelas empresas de intermediação de mão de obra terceirizada. O projeto aprovado não limitou ou restringiu a terceirização, nem mesmo na administração Pública. Por outro lado, no setor público, a contratação de servidores e empregados públicos não poderá ser feita sem o devido concurso público. Em outras palavras, a Administração continua obrigada a realizar concurso público para a admissão de pessoal e a Lei da Terceirização, norma infraconstitucional, não afetará essa obrigação.

Na verdade, a realização de concursos públicos para a contratação de pessoal decorre do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, motivo pelo qual a nova Lei não permitirá a contratação de pessoal terceirizado para o desempenho das atividades fim do Poder Público. Trata-se de uma importante conquista social, já que o concurso garante a igualdade de oportunidades para o acesso a cargos e a empregos, bem como viabiliza a escolha e a contratação das pessoas melhor preparadas e qualificadas para o desempenho das funções públicas. Além disso, o concurso público não é exigível unicamente para a Administração Direta, mas também para entidades integrantes da Administração Indireta. Logo, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista devem, obrigatoriamente, realizar concursos públicos.

2. Então, isso significa que os Tribunais Superiores possuem jurisprudência pacífica e que a contratação de pessoal sem concurso é nula?

É nula a contratação para a investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público. Tal contrato gera, tão somente, o direito ao pagamento dos salários pelos dias efetivamente trabalhados, sob pena de enriquecimento sem causa do Poder Público (STF, AI 502140 AgR). De acordo com esse julgado, a Constituição de 1988 reprova severamente as contratações de pessoal pela Administração Pública sem observância às normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público. Quanto aos empregados, essas contratações ilegítimas não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Só no Distrito Federal, por exemplo, todos os dias se aposentam 6 servidores. Em 2018, por dia, 25 servidores aposentar-se-ão. Portanto, no Distrito Federal, será necessário realizar concurso público para a reposição do quadro de servidores. A mesma realidade ocorre nos demais entes federativos, especialmente nos da União.

3. O contrato temporário foi ampliado para 180 dias. Existe a hipótese de a empresa fazer múltiplas contratações a cada 6 meses para não ter de arcar com os custos de um funcionário fixo?

Inicialmente, é imprescindível a diferenciação entre terceirização e trabalho temporário. O contrato de trabalho temporário pode ser firmado em virtude de necessidade transitória de pessoal regular e permanente ou de demanda complementar de serviços, tais como as decorrentes de fatos imprevisíveis ou, embora previsíveis, sejam sazonais, como Páscoa, colheitas, plantações, Natal, entre outros. Nesse caso, a empresa de trabalho temporário colocará à disposição da empresa tomadora de serviços de mão de obra para suprir a situação ou demanda transitória. Já na terceirização, admite-se a contratação de pessoal independentemente de qualquer circunstância, para o desempenho de atividades específicas, ainda que na área fim da tomadora de serviços. Especificamente em relação ao trabalho temporário, o tempo de duração do contrato será de 180 dias, o qual poderá ser prorrogado por até 90 dias. Apesar da previsão do prazo do contrato de trabalho temporário e da autorização de sua prorrogação, os direitos dos trabalhadores contratados estão assegurados e não serão diminuídos. Com efeito, uma lei não pode diminuir esses direitos, já que estão previstos na Constituição Federal. Logo, essa alteração apenas ampliou o prazo de duração do contrato com a finalidade de adaptá-lo às novas exigências do mercado.

4. Os concursos voltados à contratação temporária tendem a aumentar? É algo considerado legal?

A contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público pela Administração Pública tem previsão constitucional e foi regulada pela Lei nº 8.745/93. Segundo essa Lei, somente será possível a contratação por tempo determinado para assistência a situações de calamidade pública; emergências em saúde pública; realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pelo IBGE; admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro; e outras hipóteses expressamente previstas. Fora desses casos, não se admite a contratação pela Administração Pública de pessoal por tempo determinado. Essa matéria continua regulada pela Lei nº 8.745/93.

5. Você acredita que isso será positivo para legalizar o trabalho formal, com ampliação do recolhimento de impostos, por exemplo?

A aprovação da Lei de Terceirização constitui um fato extremamente importante para a atribuição de segurança jurídica aos trabalhadores, às empresas e à Administração Pública. Com efeito, até a presente data, apesar da real existência de milhares de trabalhadores terceirizados, não existia qualquer lei sobre o contrato de trabalho terceirizado, os requisitos para a organização de uma empresa de intermediação de mão de obra ou sobre a responsabilidade da empresa tomadora de serviços. Na verdade, o trabalho terceirizado tinha regulamentação em entendimentos jurisprudenciais da Justiça do Trabalho. Diante dos diversos conflitos trabalhistas sobre essa matéria, o Tribunal Superior do Trabalho firmou posicionamento sobre a matéria e a transformou em enunciado de sua súmula. Contudo, compete ao povo, por meio de seus representantes, definir os critérios, as situações autorizativas, além da responsabilidade dos agentes que se envolvem na atividade terceirizada. Logo, a Lei confere legitimidade democrática ao tema. Apesar do inconformismo de setores da sociedade, os representantes populares eleitos se reuniram e aprovaram essa Lei. Além disso, a redução da insegurança jurídica resultante da regulação legislativa poderá fomentar a criação de novas vagas formais, permitirá a instituição de novas empresas de intermediação de mão de obra e favorecerá o crescimento do país. A autorização da terceirização poderá gerar o aumento da competitividade das empresas brasileiras nos mercados interno e internacional e, nesse atual cenário de crise, favorecer a alavancagem da economia brasileira. Por consequência, teremos crescimento econômico, diminuição do desemprego e aumento da arrecadação.

Fonte: Imprensa UCB

PRF quer abrir 1,3 mil vagas

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MARIANA FERNANDES

Em período de escassez de novos concursos, uma notícia pode criar grande expectativa nos interessados em ingressar no funcionalismo público. A assessoria da Polícia Rodoviária Federal (PRF) confirmou ao Correio que o órgão solicitou ao Ministério da Justiça a realização de novo concurso público para o cargo.

Segundo a PRF, existe a necessidade de preenchimento de 1,3 mil vagas. A pretensão é de que as nomeações ocorram a partir de 2018, caso o certame seja autorizado. O pedido será analisado e encaminhado por meio de aviso ministerial ao Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, que decidirá sobre a realização.

Atualmente, o salário inicial para o cargo de policial rodoviário federal é de R$ 9.043,98. O nível de escolaridade exigido é superior em qualquer área de atuação, desde que o curso seja autorizado pelo Ministério da Educação. A carreira também pode conceder benefícios como aumentos progressivos, auxílio-alimentação e outros.

Entre as funções de um policial estão a fiscalização, patrulhamento e policiamento ostensivo, atendimento às vítimas de acidentes rodoviários.

Justiça do Trabalho rejeita recurso da Caixa Econômica e mantém validade de concursos de 2014

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Foi prorrogada a validade dos concursos de 2014. A Caixa terá que apresentar estudo com o número das vagas disponíveis e em seguida convocar todos os aprovados
A juíza Natália Queiroz Cabral Rodrigues, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, rejeitou os embargos de declaração opostos pela Caixa Econômica Federal e manteve a sentença do dia 6 de outubro de 2016, que prorrogou a validade dos concursos públicos de 2014 – regidos pelos editais 001/2014-NM e 001/2014-NS – até o trânsito em julgado da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do DF. A decisão também havia determinado que o banco apresentasse, em até seis meses, um estudo de dimensionamento do seu quadro de pessoal, apontando as reais necessidades de contratações, baseados nos cargos indicados nos editais dos certames de 2014. Em seguida, o providenciasse a convocação de todos os aprovados.
Os embargos de declaração é um tipo de recurso que questiona a existência de contradição, omissão e obscuridade na sentença, reivindicando mudanças na decisão. No caso em questão, a Caixa Econômica Federal sustentou, entre outras coisas, que haveria contradição na determinação para cumprimento da cláusula 50ª da Convenção Coletiva firmada com a Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), para o biênio 2014/2015. Além disso, a CEF também alegou ser contraditória a suposta manifestação sobre a licitude da terceirização, bem como omissa a sentença com relação ao prazo para elaboração do estudo e obscura quanto à previsão de vagas.
De acordo com a magistrada, o recurso da Caixa não trata especificamente das hipóteses em que se cabe a aceitação dos embargos de declaração. “A omissão não diz respeito à análise das provas dos autos, muito menos à valoração que o juiz conferiu a cada prova. Se a parte discorda do exame das consequências jurídicas dos fatos verificados no processo, e da decisão judicial baseada nesse exame, isso não torna tal pronunciamento omisso ou contraditório – e, portanto, não autoriza a modificação do julgamento por meio da estreita via dos declaratórios, destinada, como visto, à finalidade diversa”, pontuou.
Em sua decisão sobre os embargos declaratórios, a juíza ratificou que o prazo de seis meses estipulado na sentença será contado a partir do trânsito em julgado da ação civil pública. A magistrada salientou ainda que qualquer equívoco em sua análise da matéria, se houver, é passível de recurso adequado. Segundo ela, a sentença representou a plena entrega da prestação jurisdicional. Os embargos de declaração, no entendimento da magistrada, não tem a finalidade de mudar a sentença, o que se permite – excepcionalmente – mudanças decorrentes da correção de  vícios formais.
Processo nº 0000059-10.2016.5.10.006 (PJe-JT)

 

Defensoria Pública cria cota para indígenas

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Nos concursos do órgão, serão reservadas vagas para os que se declararem índios e comprovarem a etnia por meio de declaração da própria comunidade ou da Funai

BEATRIZ FIDELIS

ESPECIAL PARA O CORREIO

MARLLA SABINO*

A Defensoria Pública da União criou uma cota para indígenas em seus concursos. A partir de agora, em qualquer seleção do órgão, serão reservadas 5% das vagas para os que se autodeclararem índios no momento da inscrição. Nesses certames, de acordo com a resolução nº 135, do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, também estarão garantidas 20% das oportunidades para candidatos que se declararem pretos e pardos, conforme estipula da Lei 12.990, de junho de 2014.

De acordo com o documento, o candidato deverá comprovar a condição por meio de uma “declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas” ou por “documento emitido pela Fundação Nacional do Índio (Funai) que ateste a condição”.

Para a presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais. (Anadef), Michele Leite, a ação afirmativa é um passo positivo para o órgão. “Os objetivos são os mesmos que motivam cotas raciais, promover igualdade, oferecer alcance aos cargos públicos para etnias que sofreram no passado e não possuem os mesmos recursos”, frisa. Ela ressalta que a resolução prevê prazo de 10 anos para avaliar a funcionalidade da medida.

Se os demais órgãos públicos adotarem as cotas para indígenas, somando com as demais existentes, raciais e para portadores de deficiência, há possibilidade de quase metade das vagas de concursos serem destinadas para cotas. Por lei, há previsão de 20% para raciais e de 5% a 20% para CDs. “É um absurdo. A única prevista pela Constituição é a para deficientes. Resolução normativa e lei estão abaixo disso e as considero inconstitucionais”, afirma o advogado Max Kolbe, especialista em concursos públicos.

Inclusão

A proposta de incluir cotas específicas para indígenas não é novidade. Chegou a tramitar no Senado Federal um projeto que previa um número de vagas para indígenas proporcional ao tamanho da população indígena no estado. A alteração valeria para concursos federais, estaduais e municipais. A proposta do ex-senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) foi arquivada em fevereiro de 2011, devido ao fim da legislatura. Em alguns estados, como é o caso do Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, já existem leis que incluem indígenas nas cotas para concursos públicos.

No Mato Grosso do Sul, a Lei n° 4.900, de julho de 2016. estabelece, além de 20% das vagas para negros e pardos, outros 3% destinados a candidatos indígenas. Segundo a legislação, a norma vale para todos os concursos públicos nas esferas estadual e de municípios sulmatogrossenses. No Rio de Janeiro, a Lei 6.740/2014 reserva 20% das vagas para negros e índios. Apesar de a norma ter sido sancionada em 2014, no mesmo ano, foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Rio, desobrigando, dessa forma, os poderes Judiciário, Legislativo, Ministério Público e Tribunal de Contas a cumprirem a regra.

* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira

Concursos – 1.827 vagas no país

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Há 1.827 vagas para concursos na esfera local e nacional. Estão abertas até amanhã as inscrições para uma vaga de oficial capelão da Polícia Militar do Distrito Federal. O salário inicial é de R$ 10.147,13 e a taxa de inscrição custa R$ 92. Mais informações em www.iades.com.br.

Outro concurso da PMDF, com 50 vagas para o curso de formação de oficiais, tem inscrição até 8 de fevereiro ao custo de R$ 88. A remuneração é de R$ 5.202,59.

A Fundação Hemocentro de Brasília também está com inscrições abertas até o dia 6 de fevereiro nos certames de nível médio, técnico e superior, com taxas de R$ 46,50 a R$ 58. São 79 posições disponíveis com salário de até R$ 5.820.

A seleção para o Conselho Regional de Farmácia (CRF) está aberta até 9 de março ao custo de até R$ 85. São 10 vagas para vários cargos, com remuneração de até R$ 5.055.

Entre os nacionais, destaque para o concurso com 173 vagas de nível médio para admissão no Estágio de Adaptação à graduação de sargento de Aeronáutica no ano, cuja inscrição termina amanhã. O salário não foi informado. Mais informações no site www.ingresso.eear.aer.mil.br. A taxa é de R$ 60.

Vagas para deficientes físicos em concursos ainda geram muita dúvida

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Embora a Constituição preveja percentual de vagas aos deficientes físicos em certames públicos, a forma de tais convocações ainda gera diversas dúvidas e questionamentos.

Pedro Rodrigues*

Como forma de proteção à pessoa com deficiência, a Constituição Federal garante ao portador de necessidades especiais (PNE) o direito a concorrer a vagas em concursos públicos em igualdade de condições com os demais candidatos.

Atualmente o Brasil possui mais de 24 milhões de pessoas com deficiências, e discussões quanto ao direito dessas pessoas em concursos públicos, bem como a ordem de convocação das mesmas, sempre pairam os tribunais pátrios.

Partindo da premissa prevista na Constituição Federal, deve ser reservada uma porcentagem de no mínimo 5% e no máximo 20% do total das vagas, sendo as funções do cargo compatíveis com a doença que acomete o candidato. Mesmo diante da previsão constitucional da matéria, e aqui podemos citar também os ditames do Decreto 3.298/1999, com redação dada pelo Decreto 5.296/2004, além da Lei 8.112/90 e diversas disposições estaduais e municipais, restam dúvidas no tocante à forma como a convocação de tais PNEs se dará.

Ao publicar o resultado final do certame, o órgão ou entidade responsável por este deverá divulgar duas listas: a primeira, chamada lista geral, com a relação de todos os candidatos classificados; e uma segunda, a “lista especial”, contendo a classificação apenas dos candidatos com deficiência.

O artigo 37 do Decreto 3.298/1999 repete a Constituição Federal ao determinar que se reserve o percentual mínimo de 5% das vagas dos concursos públicos ao portador de necessidades especiais, destacando, em seu parágrafo 2º, que caso a aplicação de tal percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número subsequente.

Em síntese, convocados 20 candidatos, um destes deve ser portador de necessidades especiais. Convocando-se número inferior a 20 candidatos, o número fracionado resultante da reserva de vagas aos PNEs em seu percentual mínimo de 5% deve ser elevado ao primeiro número inteiro. Por exemplo: convocados apenas 10 candidatos (5% de 10 = 0,5), um deles deve ser portador de necessidades especiais.

Parece simples, mas este é o momento onde surgem as maiores dúvidas sobre a questão, sendo, na grande maioria das vezes, necessária a intervenção do Poder Judiciário.

A jurisprudência tem se mostrado favorável à nomeação do primeiro candidato portador de deficiência a partir da 5ª vaga, todas as vezes que as vagas disponíveis estiverem entre 5 e 19, a fim de conferir efetividade às disposições previstas na Constituição Federal e no Decreto nº 3.298/99, que asseguram o percentual mínimo de vagas a esses candidatos nos concursos públicos.

Tal critério não implica ampliação do percentual de reserva previsto no concurso porque, uma vez que o 1º colocado entre os portadores de deficiência tenha tomado posse, o 2º colocado somente poderá ser nomeado quando surgir nova vaga inteira. Assim, por exemplo, se o percentual reservado foi de 5% e existem apenas 5 vagas, deverá o 1º colocado entre os deficientes tomar posse na 5ª vaga e o 2º colocado somente terá direito de tomar posse na 25ª.

No tocante ao arredondamento de número fracionado para o primeiro número inteiro subsequente, desde que respeitado o limite máximo de 20% das vagas, os tribunais já se manifestaram diversas vezes, tendo por base manifestação do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança nº 26.310/DF. A título de exemplo, vide ACP 0022603-09.2008.4.01.3400/TRF1 e MS 322151020134010000-DF/TRF1.

Tal situação, no âmbito dos concursos para a Justiça federal, já foi objeto de deliberação pelo Conselho da Justiça Federal que, por meio da Resolução CJF-RES-2013/00246 de 13 de junho de 2013, destacou o arredondamento para o número inteiro subsequente quando o número total de vagas oferecidas às pessoas com deficiência resultar em número fracionário, observado o limite máximo de reserva de vaga de 20% do total previsto para o concurso.

O Tribunal Superior Eleitoral também já se manifestou, através da Resolução TSE nº 23.391/13, deixando claro que o primeiro candidato PNE classificado em concursos do órgão será nomeado para ocupar a 5ª vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 cargos providos.

Imaginemos então determinado concurso público com nomeação de 5 candidatos da lista geral, sem qualquer nomeação de candidato portador de necessidades especiais.

Buscando o cumprimento da legislação vigente, poderá o candidato PNE classificado em 1º lugar da lista específica requerer sua nomeação, conforme entendimento jurisprudencial fixado pelo Supremo Tribunal Federal, em respeito ao percentual mínimo de 5% que deve ser reservado aos deficientes físicos.

Em suma, há reserva imediata de vaga para candidato PNE em concursos cujo cargo/área possua número de vagas igual ou superior a 5.

Dessa forma, vislumbra-se que tão importante quanto garantir direitos é a necessidade de efetivá-los.

A reserva de vagas à PNEs é ação afirmativa que visa facilitar o ingresso no mercado de trabalho, incluindo o serviço público, daqueles que por muito tempo foram discriminados em razão de suas condições especiais.

A sua máxima efetividade implica a formação de uma sociedade mais solidária, marcada pelo respeito mútuo.

*Pedro Rodrigues, especialista em Direito do Servidor, é advogado do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Reforma da Previdência e PEC 241 devem desencadear aposentadorias em massa na PF

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Combalida há anos pela carência de servidores administrativos, a Polícia Federal deverá enfrentar nos próximos meses um duro golpe. A iminente reforma da Previdência, somada à Proposta de Emenda à Constituição que congela os gastos públicos (PEC 241/2016), poderão limitar ainda mais o número de profissionais na área administrativa, obrigando o órgão a deslocar policiais federais para essas atividades, informou o Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal (Sinpecpf)

De acordo com a entidade, atuando longe dos holofotes das grandes operações policiais, os administrativos são vitais para o funcionamento da Polícia Federal. A categoria é responsável por todo o suporte logístico em apoio aos policiais, encarregada de manter o órgão em ordem enquanto os colegas atuam na linha de frente do combate ao crime. São ainda responsáveis por atividades de fiscalização e de controle, tais quais controle imigratório, passaporte, controle de entrada de produtos químicos no país e fiscalização de empresas de segurança privada.

Levantamento feito pelo Sinpecpf aponta que, dentre os 2.802 servidores administrativos atualmente ativos no órgão, 616 já reúnem requisitos para se aposentar pelas regras vigentes da Previdência, ou seja: 21,98% do total.

“Caso a tendência se confirme e o projeto de reforma da Previdência imponha dificuldades para as aposentadorias, esses colegas se apressarão para deixar o órgão mais cedo, antes que a nova lei seja aprovada”, avalia Éder Fernando da Silva, presidente do Sinpecpf. O problema poderia ser naturalmente minimizado com a abertura de novos concursos, contudo, tal processo deverá enfrentar dificuldades se a PEC 241/2016 (renomeada como PEC 55/2016 no Senado Federal) for aprovada.

O cenário causa apreensão, afirmou Silva. Os atuais servidores já enfrentam sobrecarga de trabalho em razão do baixo contingente de administrativos. Atualmente, a categoria representa apenas 19,22% do efetivo da Polícia Federal, menor índice desde 1978, data na qual o órgão começou a compilar esses dados. Para efeito de comparação, enquanto no FBI, a polícia federal norte-americana, há dois servidores administrativos para cada policial, na PF, a proporção é de quatro policiais para cada servidor administrativo.

“A situação ficará caótica caso essa perda de pessoal se confirme”, alerta Éder. “Já estamos trabalhando no limite e nossos levantamentos indicam necessidade de novos cinco mil servidores”, aponta, citando projeções realizadas em parceria com as entidades representativas de agentes e de delegados, bem como com a própria Polícia Federal.

O sindicalista acredita que a Polícia Federal recorrerá ao desvio de função para suprir as lacunas administrativas no órgão. “Já tem se tornado prática recorrente. Há policiais atuando em áreas tipicamente administrativas em todos os estados”, denuncia, citando como exemplo casos de policiais atuando em setores de recursos humanos e de licitações e contratos.

O desvio de função de policiais contrasta com o cenário de restrição orçamentária que vigora no país. “É um claro desperdício de dinheiro público. Um policial recebe até quatro vezes mais que um servidor administrativo. Seria muito mais inteligente valorizar nossa categoria e fortalecer nossos quadros”, protesta Éder.

Em época de cortes, governo tem 14 mil vagas abertas para concursos públicos

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Especialista dá dicas de como se preparar e alerta para novas seleções. Max Kolbe, membro da Comissão de Fiscalização de Concursos da OAB-DF, alerta que, mesmo em momento de crise, os concurseiros devem ficar atentos

Que o Brasil vive uma de suas piores crises econômicas não é surpresa para ninguém. Mas nem todo mundo sabe que mesmo com essa desarranjo financeiro que o novo governo tem que enfrentar, os concursos públicos estão a salvo. Atualmente há cerca de 14 mil vagas em 100 seleções abertas por todo o Brasil, principalmente no Distrito Federal.

Os concurseiros devem ficar atentos às vagas com inscrições abertas. Um dos destaques vai para a seleção da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev), com salários que variam de R$ 2.510,03 a R$ 5.915,09, além de adicional de atividade e auxílio alimentação. Avalie abaixo as opções e concorra.

Outro certame é para o Corpo de Bombeiros de Goiás, com 290 vagas para os cargos de soldado e cadete. Os salários variam R$ 1.500 a R$ 5.401,43. As inscrições estão abertas até 7 de novembro pelo site www.funrio.org.br.

A Polícia Militar de Goiás também está com inscrições abertas. São 2.500 oportunidades de nível superior, divididas entre os cargos de soldado de terceira classe (2.420 vagas) e cadete (80 vagas). As remunerações iniciais vão de R$ 1.500 a R$ 5.401,43, respectivamente. As inscrições podem ser feitas até 6 de novembro, e as taxas variam de R$ 110 a R$ 140.

Pelo Brasil, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, o Tribunal do Trabalho da 20ª Região, o Tribunal Eleitoral de Pernambuco e a Fundação Fiocruz estão com vagas abertas.

De acordo com o especialista em concursos públicos Max Kolbe, membro da Comissão de Fiscalização de Concursos da OAB-DF, mesmo em época de crise os concurseiros devem ficar atentos. “Todos os órgãos precisam de pessoal. Isso porque muitos aposentam, mudam de lugar, carreira ou até mesmo saem da esfera federal. Por isso sempre surgem novas vagas nas instituições”, explica.

“O concurseiro deve focar em um certame ou cargo que ele queira muito e investir todo seu estudo nele. É preciso também delimitar horários de estudo, para organizar, com tempo de descanso”, reforça Kolbe.