Estímulo ao populismo jurídico

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Severino Francisco

Em meio à crise do STF, eu gostaria de chamar a atenção para o recorte de uma questão que parece distante, mas afeta, de alguma maneira, o processo: o das pesquisas sobre a atuação e os integrantes e da corte. A todo momento, são publicadas sondagens de opinião com os métodos usados para aferir a popularidade dos que ocupam cargos políticos por mandato. Gostaria que ficasse claro que não entrarei no mérito da crise que assola o STF, mas acho importante tocar neste aspecto.

Ora, um magistrado da Suprema Corte não pode ser avaliado pelo fato de preencher a expectativa da população segundo as promessas dos parlamentares e do voto, mas, sim, pela defesa da Constituição. Mesmo que, para isso, tenha de se confrontar com o senso comum vigente na maioria da população. É graças ao STF que uma maioria não exerce a tirania sobre a minoria.

Segundo pesquisa de 2025, do Ipsos-Ipec, 43% dos brasileiros eram contra a pena de morte, enquanto 49% eram contra. Mas, em sondagem DataFolha de 2018, 57% da população era a favor da pena de morte. O que, aliás, é revelador sobre a influência dos líderes políticos no poder. Pois bem, e aí, o STF irá para onde sopra o vento da circunstância ou julgará segundo reza a Constituição?

Então, constato que muitos que bradam contra a politização da corte, contribuem para que essa politização se consolide ao promover, alardear e avaliar a instituição e seus ministros por parâmetros sujeitos à máquinas de desinformação e à manipulação populista. Isso desserve à democracia porque bota lenha na fogueira da politização do STF.

Nem sempre será possível agradar a todos ou a maioria, segundo as preferências, idiossincrasias, noções ou distorções sobre a justiça. O que é justiça segundo a Constituição Cidadã pode ser perseguição para os extremistas, não importa se a ação decorreu estritamente dentro dos parâmetros jurídicos corretos. Para eles, justiça seria conceder anistia a golpistas, liberdade de expressão para os negacionistas da vacina, perdão para os que desmatam, impunidade para os que propagam fake news ou condecoração para os que desviam emendas parlamentares.

Claro que, neste contexto, um ministro da corte que segue a Constituição não pode ter uma popularidade alta. No extremo, ele pode ser hostilizado ou até impichado em razão de suas virtudes. Não importa qual é a preferência política ou religiosa, um ministro deve ser avaliado pelo notório saber jurídico, pelo esforço de imparcialidade e pela conduta ilibada.

Eles foram indicados pelo presidente da República em razão dessas qualidades que têm ou deveriam ter. É sobre a coerência na interpretação da Constituição e sobre a conduta ética que devem ser avaliados, cobrados ou investigados, quando for o caso, mas com respeito à lei. Estimular ministros a que tomem decisões para agradar à maioria das pesquisas de opinião é desvirtuar a democracia.

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