Terminais da Infraero terão postos de justificativa eleitoral no dia da votação

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A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária informa aos eleitores que estiverem viajando no dia das eleições (7 de outubro) e não puderem votar na cidade onde estão inscritos poderão justificar a ausência na votação nos postos de justificativa eleitoral montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em aeroportos administrados pela estatal

De acordo com o comunicado, os postos funcionarão no mesmo horário de votação – de 8h às 17h. A Infraero orienta aos passageiros eleitores que procurem os amarelinhos, funcionários da com o colete amarelo “Posso Ajudar?”, para informações sobre a localização dos postos de justificativa nos terminais de passageiros. A lista dos aeroportos poderá ser alterada caso o TRE de cada estado resolva incluir ou retirar posto de justificativa nos aeroportos da Infraero, destaca a nota

Confira a lista de aeroportos com postos de justificativa eleitoral confirmados pelos tribunais eleitorais dos estados até o dia 5 de outubro:

– Aeroporto de Goiânia/Santa Genoveva;

– Aeroporto de Vitória/Eurico de Aguiar Salles;

– Aeroporto de Aracaju/Santa Maria;

– Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella;

– Aeroporto de Uberlândia/Tenente Coronel Aviador César Bombonato;

– Aeroporto Internacional de Cuiabá/Várzea Grande – Marechal Rondon;

– Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans – Júlio Cezar Ribeiro;

– Aeroporto Internacional de Maceió/Zumbi dos Palmares;

– Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre;

Como funciona a justificativa eleitoral

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência quanto a cada um separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos.

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.

Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não for quitado, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições, conforme prevê a legislação eleitoral.