Ex-procuradores regionais eleitorais de SP assinam nota sobre urnas eletrônicas e respeito à democracia

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Os quatro membros do MPF que assinam a nota atuaram em todas as eleições no Estado de São Paulo, de 2004 a 2018. “É nosso dever indicar ao eleitorado de São Paulo que, ao longo de todo esse tempo, jamais deixamos de determinar a apuração de qualquer notícia de fraude ou irregularidade nas urnas eleitorais. Podemos indicar que, ao fim, não se demonstrou qualquer fragilidade ou vício nestes equipamentos ou na totalização dos votos, no sentido de produzir fraudes, favorecer candidatos ou burlar o resultado eleitoral”, dizem os membros

Quatro ex-procuradores regionais eleitorais de São Paulo assinaram hoje uma nota sobre a confiança na urna eletrônica e o respeito à democracia. Os procuradores ressaltam que o Ministério Público Eleitoral tem, entre suas principais tarefas, a fiscalização apartidária da regularidade do processo eleitoral.

Assinam a nota o subprocurador-geral da República Mario Luiz Bonsaglia, que foi procurador regional eleitoral em São Paulo entre 2004 e 2008, e os procuradores regionais da República André de Carvalho Ramos (PRE-SP de 2012 a 2016), Luiz Carlos dos Santos Gonçalves (PRE-SP de 2008 a 2010, e 2016 a 2019) e Pedro Barbosa Pereira Neto (PRE de 2010 a 2012).

Veja a nota na íntegra:

“CONFIANÇA NA URNA ELETRÔNICA E RESPEITO À DEMOCRACIA

O Ministério Público Eleitoral tem, entre suas principais tarefas, a fiscalização apartidária da regularidade do processo eleitoral, em todas as suas fases. Cabe-lhe também fiscalizar o cumprimento das regras para que as eleições sejam legítimas e representativas.

A democracia é inegociável. É o único sistema político permitido pela Constituição Federal e uma conquista dos brasileiros, cuja defesa integra as funções essenciais do Ministério Público.

Os Ex-Procuradores Regionais Eleitorais que subscrevem esta nota chefiaram o Ministério Público Eleitoral no Estado de São Paulo, tendo acompanhado desde 2004 seguidas eleições municipais ou gerais. Cada uma delas contou com o voto de mais de trinta milhões de paulistas.

É nosso dever indicar ao eleitorado de São Paulo que, ao longo de todo esse tempo, jamais deixamos de determinar a apuração de qualquer notícia de fraude ou irregularidade nas urnas eleitorais. Podemos indicar que, ao fim, não se demonstrou qualquer fragilidade ou vício nestes equipamentos ou na totalização dos votos, no sentido de produzir fraudes, favorecer candidatos ou burlar o resultado eleitoral.

As urnas não são conectadas à internet, são submetidas à fiscalização dos partidos e candidatos e o resultado de cada seção eleitoral é disponibilizado a todos os interessados.

A Justiça Eleitoral, por meio de seus magistrados, servidores e mesários voluntários, presta inestimável serviço público, propiciando à sociedade brasileira resultados eleitorais rápidos e confiáveis.

Está ao alcance do Poder Legislativo brasileiro proceder às mudanças e aperfeiçoamentos nas regras eleitorais que, respeitada a Constituição, entender cabíveis. Como órgãos de defesa da cidadania, agiremos para que estas normas sejam cumpridas. Outrossim, em nome de nossa experiência na fiscalização das eleições, indicamos que a impressão do voto pode favorecer a prática da corrupção eleitoral, dificultar a ordem dos trabalhos de colheita do voto e ensejar manobras inescrupulosas tendentes a anular o voto de seções eleitorais.

São Paulo, 13 de julho de 2021

ANDRÉ DE CARVALHO RAMOS
(2012/2016)
LUIZ CARLOS DOS SANTOS GONÇALVES
(2008/2010, 2016/2019)
MARIO LUIZ BONSAGLIA
(2004/2008)
PEDRO BARBOSA PEREIRA NETO
(2010/2012)”

A flexibilização da Ficha Limpa e as irregularidades insanáveis

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“A Câmara dos Deputados teria contribuído mais se tivesse proposto alteração do dispositivo com escopo de esclarecer o que vem a ser vício insanável. A maioria das discussões na seara eleitoral reside na amplitude do termo “irregularidade insanável”, o que pode resultar em indevida declaração de inelegibilidade. A alteração aprovada pela Câmara, que segue para o Senado e depois para sanção do presidente Jair Bolsonaro, será absolutamente inócua, haja vista que raramente termos uma irregularidade insanável decorrente de ato doloso de improbidade que resultará apenas na imposição de pena de multa”
Marcelo Aith*
A Câmara dos Deputados, por esmagadora maioria, aprovou alteração da Lei da Ficha Limpa, flexibilizando a inelegibilidade decorrente das rejeição de contas de gestores públicos prevista no alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei 64/90. O texto do projeto de lei propõe impedir a aplicação da “pena máxima” da inelegibilidade aos políticos que tiveram as contas rejeitadas ao ocupar cargos públicos e forem punidos apenas com multa.
A proposta inseriu o parágrafo 4º-A, o qual afasta a inelegibilidade nas hipóteses em que a única pena imposta ao gestor é a multa, senão vejamos:”§ 4o-A. A inelegibilidade prevista na alínea ‘g’ do inciso I deste artigo não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa.”
A redação proposta é imprecisa e está em contradição com a alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/90. Explica-se. Atualmente a legislação de regência estabelece que: “g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”.
Dessa forma, para que haja a imposição da gravíssima sanção política da inelegibilidade, o gestor púbico tem que ter sua conta rejeitada por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade. Portanto, são irregularidades que não ensejam a imposição apenas de pena de multa ao gestor, em decorrência da gravidade da irregularidade que possibilidade a declaração de inelegibilidade.
A Câmara dos Deputados teria contribuído mais se tivesse proposto alteração do dispositivo com escopo de esclarecer o que vem a ser vício insanável. A maioria das discussões na seara eleitoral reside na amplitude do termo “irregularidade insanável”, o que pode resultar em indevida declaração de inelegibilidade.
A alteração aprovada pela Câmara dos Deputados, que segue para o Senado e depois para sanção do presidente Jair Bolsonaro, será absolutamente inócua, haja vista que raramente termos uma irregularidade insanável decorrente de ato doloso de improbidade que resultará apenas na imposição de pena de multa.
*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD)

Viva Previdência abre eleições para Conselhos Deliberativo e Fiscal

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A Fundação Viva de Previdência administra os planos Viva de Previdência e Pecúlio (desde 1974), Geaprev e Viva Futuro. Lida com a aposentadoria de muitos servidores

Está aberto o período eleitoral para cargos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal da Viva Previdência. Até o dia 30 de abril, as duplas que pretendem se candidatar para conselheiros deverão enviar o pedido de inscrição à Comissão Eleitoral da Fundação. Para tornar as eleições transparente, a Viva desenvolveu uma página exclusiva, com todas as informações sobre o processo, como regulamento, edital de convocação e calendário eleitoral.

O processo é organizado por uma Comissão Eleitoral. Entre os requisitos exigidos aos candidatos, para ser elegível, deve ser participante, inscrito há pelo menos três anos em plano administrado pela Fundação ou assistido adimplente, até 30 de abril de 2021. Além disso, não pode ter contratos ou negócios de qualquer natureza com a Viva, salvo para usufruir benefícios e concessões colocados à disposição de todos os participantes e assistidos.

O Conselho Deliberativo da Viva é composto por seis conselheiros titulares e seis suplentes. Já o Conselho Fiscal conta com quatro conselheiros titulares e quatro suplentes. Nestas eleições, serão eleitas seis duplas para o Conselho Deliberativo, sendo quatro duplas de titulares e suplentes, que tomarão posse em 31 de agosto de 2021, e duas duplas serão consideradas para alternância, em 2023. E no Conselho Fiscal, serão renovados três conselheiros titulares e três suplentes, com posse prevista também para 31 de agosto de 2021, e uma dupla de titular e suplente será considerado para alternância, em 2023, conforme prevê o regulamento eleitoral.

As eleições acontecem a cada quatro anos, por meio de voto direto e secreto. Serão considerados votantes apenas os participantes maiores de 18 anos, inscrito há pelo menos três anos em plano administrado pela Fundação ou assistido adimplente, até 30 de abril de 2021. A votação acontecerá no período de 14 a 18 de junho de 2021, pelo site da Fundação.

Todos os detalhes sobre as eleições serão atualizados na página das Eleições e nas redes sociais da Viva Previdência. Confira a íntegra do regulamento e demais informações disponíveis: www.vivaprev.com.br

A Fundação Viva
A Fundação Viva de Previdência é uma Entidade Fechada de Previdência Complementar, sem fins lucrativos, com cerca de 50 mil participantes, por todo o Brasil. Multipatrocinada e multi-instituída, reúne uma carteira de planos associativos, empresariais e família. Atua desde 1974 na gestão de planos de previdência complementar.

TCU entrega hoje ao TSE nomes dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares

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A lista tem cerca de 8 mil nomes. O objetivo é auxiliar a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá ou não concorrer às eleições de 2020. A entrega será às 16 horas, ao vivo, por transmissão pelo canal da Justiça Eleitoral no Youtube

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro José Mucio Monteiro, entregará nesta segunda-feira (14), ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, a relação de quase oito mil nomes de gestores públicos que tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte de Contas.

O TCU informa que, neste ano, em decorrência da pandemia de covid-19, a data de entrega da lista ao TSE, que originalmente acontece até o dia 15 de agosto, foi prorrogada para até o dia 26 de setembro, de acordo com a Resolução TSE nº 23.627, de 13 de agosto de 2020. O calendário eleitoral estabelece que o último dia para os tribunais de contas entregarem a listagem à Justiça Eleitoral coincide com o fim do prazo para registro de candidaturas.

A lista contempla todos os responsáveis que tiveram suas contas julgadas irregulares com trânsito em julgado a partir de 15 de novembro de 2012 (últimos 8 anos). Após sua disponibilização, a lista será atualizada diariamente (https://contasirregulares.tcu.gov.br/). Cabe à Justiça Eleitoral avaliar, dentro dos critérios legais, e declarar ou não a inelegibilidade desses gestores.

Serviço:
Quando: 14 de setembro de 2020.
Horário: 16 horas.
Onde: Sede do TSE, em Brasília (evento só para autoridades).
Acompanhe ao vivo o evento pelo canal da Justiça Eleitoral no Youtube.
Perguntas e respostas sobre a lista: https://portal.tcu.gov.br/o-tcu-e-as-eleicoes.htm

Qual será o destino da chapa Bolsonaro-Mourão no TSE?

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“Há que se apurar se a utilização de uma empresa com objetivo de hackear a página do facebook “das mulheres contra Bolsonaro”, alterando-a para “mulher com Bolsonaro” e a reprodução pelo Presidente para dezenas de milhões de seguidores, é ou não grave? Essa resposta teremos se os Ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso aderirem a tese divergente e reabrirem as investigações. Assim começa o calvário de Bolsonaro perante a Justiça Eleitoral brasileira!”

Marcelo Aith*

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou, no último dia 9 de junho, o julgamento de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral que pedem a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o seu vice, Hamilton Mourão, (AIJEs nº 0601369-44 e 0601401-49), o qual teve início em 26 de novembro de 2019. Estas ações têm por objeto os ataques cibernéticos a um grupo de Facebook denominado “Mulheres contra Bolsonaro”, o qual teria favorecido Bolsonaro, uma vez que a postagem referia que elas estavam aderindo à campanha do atual presidente.

Na citada sessão de 26/11/2019, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento dessas duas ações contra os então candidatos, respectivamente, aos cargos de presidente e de vice-presidente da República nas Eleições 2018. Uma das ações também foi apresentada em desfavor do deputado federal Eduardo Bolsonaro.

Em seu voto, o relator reconheceu que era estreme de dúvidas de que a referida página do grupo virtual do Facebook foi alvo de ataques cibernéticos, fato comprovado pelas provas constantes dos autos e por informações prestadas pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., que atestou a invasão e a alteração da página, ocorrida nos dias 15 e 16 de setembro de 2018.

Todavia, segundo o Ministro Og Fernandes, mesmo que tenha sido provada a materialidade do ilícito, as investigações não foram conclusivas quanto à sua verdadeira autoria. Além disso, acrescentou o relator, a invasão ao perfil em rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito, conquanto possa repercutir em outras áreas do Direito, como a civil e a penal.

Para o relator, a rigorosa sanção de cassação do registro ou do diploma tem amparo em situações excepcionais e somente deve ser aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e participação.Dessa forma, os pontos controvertidos são dois: a) aferir a responsabilidade do ato à chapa Bolsonaro-Mourão; b) se a invasão do perfil resultou em favorecimento da mencionada chapa.

Retomado o julgamento o Ministro Edson Fachin divergiu do relator acolhendo preliminar de cerceamento de defesa e autorizar produção de prova pericial, para apurar se houve envolvimento efetivo do presidente Jair Bolsonaro, uma vez que este replicou a fraude em seu twitter, que tem milhões de seguidores.

Para Fachin, a negativa do relator compromete o exercício do devido processo legal e inibe a realização de perícia técnica para buscar identificar os autores do feito. “O direito da parte à produção probatória é inerente às garantias constitucionais e processuais e não antecipa qualquer juízo sobre o mérito da eventual prova que será produzida”, salientou o ministro.

A divergência aberta por Edson Fachin foi acompanhada pelos ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Carlos Mario Velloso Filho, que também votaram pelo retorno dos processos à fase de instrução (investigação), para que as referidas provas sejam colhidas. Segundo os ministros, o procedimento é fundamental para garantir o direito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal. Tarcisio Vieira de Carvalho Neto propôs que a investigação técnica seja conduzida pela Polícia Federal.

O ministro Luis Felipe Salomão acompanhou Og Fernandes, mas destacou que, apesar de os autores terem direito à produção de provas, conhecer a autoria do ataque cibernético seria irrelevante, porque “é notória no caso em exame a ausência de gravidade, por falta de prejuízo à lisura e à gravidade do pleito”. O Ministro Salomão asseverou que: “Penso ser de extrema relevância – antecipadamente rogando escusas pela reiteração – deixar sublinhada, uma vez mais, a conduta que se aprecia: a invasão de perfil de página de rede social, por lapso temporal de cerca de 24 horas, sem nenhum elemento capaz de revelar seu efetivo alcance perante o eleitorado (tais como o número de acessos no período ou a repercussão do ato nos meios de comunicação e na internet)”.

O julgamento foi novamente suspenso com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Ainda falta votar o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso. Dessa forma, o placar está em 3 a 2 para retomada das investigações, porém agora realizadas pela Polícia Federal.

Mas a final das contas, o que vem a ser a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE)? Pode resultar na cassação do mandato da chapa Bolsonaro-Mourão?

O artigo 22 da Lei Complementar 64/90, estabelece: “Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito”.

O inciso VI do artigo 22 permite ao relator proceder a todas as diligências que determinar, ex officio ou a requerimento das partes. Na hipótese foi pedido a realização da prova pericial, mas o relator a indeferiu, sob o fundamento de que seria desnecessária, uma vez que teria ficado apenas 24 horas no ar. No entanto, sua Excelência deixou de anotar que o Presidente a replicou no twitter para milhões de pessoas.

Cumpre ressaltar que o inciso XVI prevê que “para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”. Há que se apurar se a utilização de uma empresa com objetivo de hackear a página do facebook “das mulheres contra Bolsonaro”, alterando-a para “mulher com Bolsonaro” e a reprodução pelo Presidente para dezenas de milhões de seguidores, é ou não grave? Essa resposta teremos se os Ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso aderirem a tese divergente e reabrirem as investigações. Assim começa o calvário de Bolsonaro perante a Justiça Eleitoral brasileira!

*Marcelo Aith – advogado especialista em Direito Eleitoral e Direito Penal e professor da Escola Paulista de Direito.

Crise da democracia representativa é tema de novo livro sobre o atual momento político brasileiro

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Partindo de uma nova perspectiva sobre o distanciamento entre a sociedade e o sistema político-partidário, “Por uma Nova Política – uma abordagem sobre o distanciamento entre a sociedade e o sistema político-partidário” faz uma leitura precisa do atual momento político brasileiro e alerta para a necessidade de mudanças eleitorais

O novo título traz para o leitor diversas teses, experimentos e mudanças em curso na sociedade, aparentemente sem conexão com a política ou com a democracia, mas que quando observadas em conjunto apontam para uma crise evidente dos sistemas eleitorais representativos, comprovando a existência de uma crise de confiança na democracia e no sistema eleitoral representativo.

O ponto de partida é a eleição de 2018, cujos resultados demostraram uma forte insatisfação da sociedade especialmente em relação aos partidos protagonistas desde a redemocratização. Eles sofreram uma rejeição tão forte a ponto de mudar o perfil ideológico que caracterizou os governos brasileiros dos últimos 24 anos.

O texto recupera fatos políticos e eleitorais e os combinam com o perfil socioeconômico dos brasileiros, construindo uma narrativa consistente que permite a compreensão, por parte do leitor, da dinâmica política nacional e suas consequências.

“Este trabalho é, na verdade, um convite para pensar, como eu deixo claro logo na apresentação, porque ao constatar, sob o ponto de vista da sociedade, a forte radicalização das opiniões, percebi que não tem havido espaço nem disposição para o diálogo, e este é o maior dos riscos para a democracia“, explica o autor Ricardo Muza, jornalista com mais de 30 anos de experiência tanto no setor público quanto no setor privado, e que usou exatamente este amplo conhecimento para “ligar os pontos” e fazer sua análise.

“Por uma Nova Política” também apresenta definições sobre ideologias e aborda a ética na política; analisa a realidade dos partidos políticos desde o surgimento destas instituições, ainda no século XIX, até os dias atuais, incluindo as formas de ação política das nossas legendas,que culminaram com a forte rejeição dos eleitores no último pleito.

A publicação aborda ainda os acertos e os equívocos dos modelos de atuação partidária e o relacionamento com os demais poderes;o presidencialismo e as coalizões;bem como a estrutura interna das legendas e a maneira como suas lideranças interagem com seus filiados e militantes.

O livro também traz para a reflexão mudanças de comportamento da sociedade e o impacto que as novas gerações e a tecnologia têm causado no sistema de representação política por meio de partidos políticos, além de abordar o sempre complexo relacionamento dos agentes públicos com a imprensa e a importância das redes sociais.

Por fim, mostra as falhas na elaboração das leis brasileiras, cujos efeitos são ruins e, não raro, provocam mais problemas do que soluções.

Apresentação do livro (Orelha)

“A insatisfação da sociedade brasileira com a política atingiu um patamar tão elevado, a ponto de mudar o perfil ideológico que caracterizou os nossos governos nos últimos 24 anos, colocando ainda em xeque o próprio sistema representativo e eleitoral em vigor no País.

O resultado das eleições de 2018 acendeu uma luz amarela entre os agentes políticos, por conta da forte rejeição do eleitorado, sobretudo em relação aos partidos. Eles não conseguiram captar tal sentimento e se adaptaram a um novo perfil de comportamento da população, apesar dos muitos sinais de descontentamento enviados desde as manifestações de 2013.

Com isso, vivemos uma expectativa de futuro ainda não delimitada, em função do desconhecimento quanto aos resultados práticos que as ações do novo grupo político no governo e suas filosofias, terão sobre as duras conquistas obtidas a partir da redemocratização – ainda que com falhas e muitas questões estruturais por resolver.

Sendo a democracia e a política as únicas ferramentas possíveis para qualquer sociedade evoluir e alcançar o tão almejado estado de bem-estar social, caberá aos agentes políticos e às instituições partidárias compreenderem os anseios da população para atrair novamente seu apoio, condição fundamental para a manutenção do Estado Democrático de Direito.

É este o cenário abordado por este livro. Ele destaca a importância dos comportamentos sociais contemporâneos que têm interferido na percepção da sociedade em relação à política; analisa o contexto de todas as mudanças sociais das últimas décadas, e propõe reflexões para que as pessoas que atuam ou querem fazer parte do mundo político, consigam se posicionar em meio a tanta radicalização e polarização das opiniões.”

Sobre o livro

“Por uma Nova Política – uma abordagem sobre o distanciamento entre a sociedade e o sistema político-partidário” é uma publicação independente.

ISBN: 978-65-900753-0-7

Autor: Ricardo Muza,jornalista, professor universitário e Especialista em Comunicação Organizacional e Relações Públicas pela Faculdade Cásper Líbero.

O novo limite de gastos para as eleições de 2020

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“A principal mudança é o valor que cada candidato pode investir do próprio bolso para se eleger. O texto estabelece que o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer”

Marcelo Aith*

O Senado Federal perdeu a oportunidade de rediscutir a fundo os limites de gastos de campanha. Isso porque no último dia 2 de outubro, os senadores aprovaram o projeto de lei que define o teto de gastos de campanha para as eleições municipais de 2020. O texto prevê que o valor seja o mesmo do pleito de 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e foi sancionado no último dia 4 pelo presidente Jair Bolsonaro.

A nova lei restringe o valor do autofinanciamento e foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira, 3, dentro do prazo para que seja aplicada na disputa do ano que vem. Qualquer alteração na regra eleitoral precisa ser feita até um ano antes do primeiro turno da eleição, marcado para 4 de outubro.

Vale frisar que o projeto da lei foi aprovado às pressas pela Câmara e pelo Senado. A principal mudança é o valor que cada candidato pode investir do próprio bolso para se eleger. O texto estabelece que o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer. Por exemplo, para cada R$ 100 mil de limite de gastos, o candidato só poderá usar R$ 10 mil do próprio bolso.

Esse limite imposto de 10% para autofinanciamento é uma inovação importantíssima e gerará paridade de armas entre os pleiteantes dos cargos públicos.

No entanto, é importante que os órgãos de fiscalização sejam atuantes no combate ao chamado “caixa 2”.

Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito, assim como ocorreu nas eleições de 2016. Nas cidades onde houver segundo turno na votação para prefeito, o teto de gastos será de 40% daquilo que tiver sido permitido no primeiro turno.

*Marcelo Aith – advogado especialista em Direito Público

“A Fórmula do Voto”: obra revela estratégia de inteligência emocional

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Osmar Bria, especialista em eleições proporcionais do Brasil, garante que a vitória nas urnas depende de uma transformação comportamental e ensina o passo a passo dos mais de 30 eleitos em 2018 treinados por ele. Bria está lançando seu novo livro “A Fórmula do Voto”, baseada em quatro pilares: Ajuste Comportamental (AC)+Marketing de Relacionamento (MR)+ Gerenciamento de Relacionamento (GR) + Estratégia Eleitoral Eficaz (EEE).

Dois milhões de votos para candidatos, 31 treinamentos de alta performance, 1.500 agentes políticos capacitados por meio de uma exaustiva maratona com duração de quatro meses, resultaram na eleição de 30 deputados (estaduais e federais) e um governador nas eleições de 2018, no Brasil. O passo a passo para alcançar esses resultados estão descritos na Fórmula do Voto – obra inédita de autoria de Osmar Bria, uma das maiores autoridades em consultoria de eleições proporcionais do Brasil.

Para combater a ideia de que “só vence a eleição quem tem dinheiro”, o livro “A Fórmula do Voto” inova ao transformar os candidatos, de quaisquer classe social, em líderes competitivos e inspiradores que buscam os mesmos interesses de seu eleitorado. E, para somar votos isso, a fórmula buscou consolidar quatro pilares: Ajuste Comportamental (AC) + Marketing de Relacionamento (MR) + Gerenciamento de Relacionamento (GR) + Estratégia Eleitoral Eficaz (EEE).

A Fórmula do Voto revela que a trajetória para se tornar um líder está em suas mãos, em cinco passos, ou melhor, por meio de cinco apontamentos: identidade positiva, foco, comunicação eficaz, união e o detalhe. “A Identidade Positiva trabalha o comportamento ajustado do candidato ao seu propósito, o foco em estratégias bem definidas com planos de ação semanal, a comunicação eficaz feita da forma correta, pela pessoa certa, a união de equipe com objetivos individuais unidos ao propósito da campanha e o detalhe em preparar todas as ações de forma metódica e minuciosa’, afirma Bria.

O autor parte de uma habilidade fundamental que está em ascensão nos países norte-americanos e europeus quando o objetivo é alcançar o sucesso pessoal e profissional: o domínio da inteligência emocional. “Em outros países, essa técnica é um diferencial de carreira e, no Brasil, ainda é pouco explorada, principalmente no cenário político e eleitoral”, afirma Bria. Por isso, em sua obra, a inteligência emocional é tratada com seriedade. O leitor vai aprender de que forma suas emoções podem atuar em seu favor, de que forma é possível gerenciar o comportamento para alcançar resultados considerando sempre o uso das técnicas de coaching e programação neurolinguística – o que proporciona o ajuste comportamental para a vitória nas urnas.

Os capítulos também levam o leitor a refletir sobre liderança com inteligência emocional, autoconhecimento, autocontrole, empatia, habilidades de gerir relacionamento, além de ensinar como elaborar um plano de ação inteligente por meio de estratégia eficaz e como é possível aprimorar relacionamentos entre eleitor e o candidato.

Inspirado em sua trajetória pessoal, o autor transforma sua derrota nas urnas quando foi candidato a vereador no município de Niterói, no Rio de Janeiro. De acordo com Bria, mesmo seguindo as boas lideranças, com um bom discurso, recursos financeiros e tempo de televisão, obteve apenas 600 votos, quando esperava receber ao menos dois mil. “Por que eu perdi? Me questionava. Então, decidi pesquisar o segredo de quem venceu, como e por quê?”, conta. Foi aí que Bria se especializou em Marketing de Relacionamento e apostou no uso da tecnologia para gerenciamento eleitoral. Ele desenvolveu o software Network Political System, capaz de gerenciar o relacionamento político, ampliar a rede de contatos e transformá-las em votos absolutos.

Osmar Bria

Nascido em Niterói, tem 54 anos e é presidente da Sociedade Brasileira de Alta Performance (SBAP), membro da Associação Brasileira de Consultores Políticos, graduado em Marketing, com especialização em Marketing de Relacionamento, Golden Trainer, Master Coach, Master PNL Practitioner, Analista Comportamental, Analista de Competências, Analista de Inteligência Emocional, Profissional de Persuasão e Influência com certificações internacionais, é também Analista em Micro expressões faciais e linguagem não verbal, pelo Instituto Paul Ekman e pela Expressamente Academia. Criador do Network Political System (NPS). Já conduziu mais de 5.000 horas de treinamentos presenciais pela Sociedade Brasileira de Alta Performance, única empresa do Brasil com a Formação de Political Coach (Coaching Político). Ficou conhecido como “O Homem de 2 milhões de votos”, pela criação do Programa de Treinamentos “A Fórmula do Voto”, quando nas eleições de 2018, treinou candidatos que juntos obtiveram mais de 2 milhões de votos por todo o Brasil

MCCE celebra os 20 anos da Lei 9840/99 contra a compra de votos e uso da máquina administrativa

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Enquanto o Congresso se ocupa da “minirreforma eleitoral” (PL 5029/19), para definir fundos eleitoral e partidário para o financiamento de campanhas, passou despercebida a comemoração de duas décadas do mecanismo que foi  a raiz dos movimentos pela transparência, controle e combate ao abuso do poder econômico nos pleitos. No encontro, em homenagem à lei do século passado, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) também discutiu iniciativas para combater a desinformação nas eleições municipais de 2020*

Os 20 anos da Lei nº 9840/99 (contra a compra de votos e uso da máquina administrativa) foram celebrados pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) nesta quarta-feira, 18 de setembro, no auditório do Centro Cultural OAB Nacional, em Brasília. O MCCE, a CNBB e a OAB, entre outras entidades, são influenciadores da lei, que completará 20 anos no dia 28 de setembro. A legislação foi criada com a força de iniciativa popular e partiu da Campanha da Fraternidade de 1996, que teve como tema “Fraternidade e Política” e o lema “Justiça e Paz se abraçarão”.

Em, 1997, a CNBB colheu, em todo o país, 1.039.175 assinaturas, exigência para que o texto fosse apresentado ao Congresso Nacional, dando origem à lei de iniciativa popular. Desta iniciativa, com a participação de diversas entidades que foram às ruas recolher as assinaturas, nasceu o MCCE, com o mote da campanha “Voto não tem preço, tem consequências”. Promulgada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, a lei trouxe alterações para combater a compra de votos e o uso da máquina administrativa no período eleitoral. e autoriza a cassação do registro da candidatura ou do diploma de políticos que praticarem as irregularidades previstas, além do pagamento de multa.

Uma exposição com recortes de jornais cartazes e folderes, montada na entrada do auditório do Centro Cultural da OAB, contou esta trajetória de iniciativa popular pela lei, ou seja, do fortalecimento da democracia. O combate à desinformação, especialmente nas eleições municipais de 2020, também foi tratado pelos integrantes do MCCE. Temas como democracia digital, fake news, eleições limpas e representativas e abuso de poder econômico foram discutidos em reunião. após a cerimônia de celebração da Lei nº 9.840/99.​

*Fonte: Sinait

MPF denuncia coronel da reserva que incitou animosidade entre Forças Armadas e Tribunais Superiores, com vídeos no Youtube

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Antônio Carlos Alves Correia responderá por crime previsto na Lei de Segurança Nacional por ofensas feitas durante período eleitoral. Em 3 de outubro do ano passado, o coronel reformado declarou pelas redes sociais: “Hoje eu não tô sozinho, não. (…) Se Bolsonaro não ganhar, pode contar, a intervenção virá. O povo brasileiro vai pra Brasília exigir do comandante de plantão lá no alto comando do exército”

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o coronel reformado Antônio Carlos Alves Coreia pela prática do crime de incitação à animosidade entre as Forças Armadas e, dentre outros, o STF, previsto na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/83), com pena prevista de reclusão de 1 a 4 anos.

Entre os dias 31 de setembro e 19 de outubro de 2018, durante o período de propaganda eleitoral, o coronel da reserva publicou em seu canal de vídeos na rede social Youtube um total de oito vídeos em que incitava a animosidade entre as Forças Armadas e outras instituições civis, sobretudo o Poder Judiciário.

Antônio Carlos foi investigado por gravar vídeos nos quais, após lançar supostas ameaças à presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministra Rosa Weber, e outros ministros da Corte Eleitoral, do STF e do então ministro de Segurança Pública, Raul Jugmann.

Foram 8 vídeos, entre os dias 31 de setembro e 19 de outubro, todos com idêntico conteúdo e no sentido de que se houvesse alguma decisão que prejudicasse o candidato Jair Bolsonaro haveria intervenção militar como aquele lançado em 03/10/2018 onde consta; “Hoje eu não tô sozinho, não. (…) Se Bolsonaro não ganhar, pode contar, a intervenção virá. O povo brasileiro vai pra Brasília exigir do comandante de plantão lá no alto comando do exército”. (trecho retirado da denúncia)

O acusado foi alvo de mandado de busca e apreensão, em 26 de outubro, e, na época, foi obrigado a usar tornozeleira eletrônica, por decisão da 5ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, além de manter distância de 5 km dos ministros da Corte.

Na busca e apreensão, foram recolhidos na casa do coronel oito dispositivos eletrônicos, sendo quatro aparelhos de telefone celular, um HD externo e três computadores portáteis. Com a quebra do sigilo telemático, a equipe da Polícia Federal conseguiu identificar outros 30 arquivos de vídeos gravados pelo mesmo em circunstâncias muito similares aos vídeos tratados na denúncia.

Segundo o autor da denúncia, procurador da República José Maria Panoeiro, “não bastasse a tensão natural a qualquer processo eleitoral, o país, desde 2014, vinha experimentando uma preocupante onda de radicalização política e ideológica a provocar manifestações extremadas, em especial em ambientes de redes sociais”.

Maria Panoeiro disse ainda que, “embora seja legítimo ao cidadão comum restar inconformado com o comportamento de servidores públicos em geral, do presidente da República ao mais simples funcionário passando pelos Ministros das Cortes Superiores, o comportamento do denunciado foi muito além dos limites razoáveis para a crítica”.

E concluiu que “não restam dúvidas, portanto, que a intenção primordial do acusado era criar animosidade entre as Forças Armadas e as instituições civis (Tribunais Superiores) para, com isso, fomentar possível intervenção militar ou contexto de convulsionamento civil valendo-se de supostas ameaças, ataques à honra e manifestações de descrédito em relação à higidez do processo eleitoral como um todo”.