Abastecendo com segurança – Como se certificar que o combustível do posto é de qualidade

Carro sendo abastecido em posto de gasolina
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Resolução da Agência Nacional do Petróleo (ANP) obriga todos os postos a ter um kit para teste gratuito e na frente do cliente. Se o posto se recusar, o consumidor pode fazer denúncia ao Procon e à ANP, pelo telefone 0800 970 0267 ou no site www.anp.gov.br

O sobe e desce no preço dos combustíveis leva muitos motoristas a procurar ofertas mais em conta, abrindo mão da confiança do seu posto de costume. “Muita gente não sabe, mas em caso de suspeita quanto à qualidade do combustível, o consumidor tem o direito de pedir ao frentista que faça um teste de qualidade na hora”, explica Gilberto Pose, especialista em combustíveis da Raízen, licenciada da marca Shell. Uma resolução da Agência Nacional do Petróleo obriga todos os postos a ter um kit para teste e os frentistas devem estar habilitados a fazê-lo gratuitamente e na frente do cliente. Se o posto se recusar, o consumidor pode formalizar uma denúncia ao Procon e à ANP, pelo telefone 0800 970 0267 ou no site www.anp.gov.br.

“O teste da proveta é simples e indica a quantidade de etanol anidro na gasolina, que pelas regras da ANP deve ser de 27% para as gasolinas comum e aditivada. Para as gasolinas premium, o valor é de 25%”, aponta Pose. Em uma proveta de 100ml, o frentista deve adicionar 50ml de gasolina e 50ml de uma solução feita de água e sal de cozinha. Depois de misturado, o etanol que estava na gasolina é transferido para a água. Após um repouso de 15 minutos, fica visível a separação dos líquidos, com a gasolina na parte superior da proveta. O correto é que o líquido branco, resultante da mistura de água, sal e etanol, preencha um volume de 63ml. Se o volume for superior a este, a gasolina foi adulterada.

Para se certificar da qualidade do etanol, verifique também as bombas de abastecimento. Elas têm um termodensímetro na lateral, que indicam a qualidade do etanol hidratado, que deve ser transparente, sem impurezas e sem coloração. A linha vermelha que marca a densidade do produto deve estar abaixo, ou no máximo no mesmo nível do combustível. E fique atento ao posto! “A própria bomba de abastecimento já dá indícios de uma possível adulteração nos combustíveis. Todas devem estar lacradas e com informações exigidas pela ANP, que inclui CNPJ e endereço do posto, além do selo do Inmetro”, alerta Pose.

Advogados de GO têm posto exclusivo da Receita Federal

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Unidade funcionará na OAB e permitirá agilidade em procedimentos

Os advogados de Goiás têm um posto de atendimento exclusivo da Receita Federal. A unidade foi inaugurada nesta terça-feira (2) na sede da OAB do estado e faz parte do termo de cooperação técnica assinado com a Receita. O objetivo é fazer com que determinados procedimentos sejam feitos de maneira mais rápida, o que beneficia não somente os advogados, mas vários cidadãos que a eles recorrem.

No posto, os advogados receberão várias informações, o que antes era feito somente nos centros de atendimento ao contribuinte da Delegacia da Receita Federal de Goiânia. Além de outros serviços, dentre eles, questões processuais, formalização de processos via ECAC, solicitação de cópias e de retificação de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e cadastro de CNPJ.

“O agendamento do atendimento com hora marcada passa a ser um serviço meramente opcional, um plus à disposição do advogado ou contribuinte, em prol de sua conveniência e comodidade”, explica Eléia Alvim, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB. “Sem dúvida é um significativo avanço para a advocacia. O atendimento imediato está garantido. Mas é claro que podemos avançar muito mais em termos de prerrogativas.”

Os serviços no posto serão feitos com certificação eletrônica. A OAB fará uma campanha de divulgação para tratar daqueles que podem ser feitos remotamente, pelo portal da Receita.

Terminais da Infraero terão postos de justificativa eleitoral no dia da votação

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A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária informa aos eleitores que estiverem viajando no dia das eleições (7 de outubro) e não puderem votar na cidade onde estão inscritos poderão justificar a ausência na votação nos postos de justificativa eleitoral montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em aeroportos administrados pela estatal

De acordo com o comunicado, os postos funcionarão no mesmo horário de votação – de 8h às 17h. A Infraero orienta aos passageiros eleitores que procurem os amarelinhos, funcionários da com o colete amarelo “Posso Ajudar?”, para informações sobre a localização dos postos de justificativa nos terminais de passageiros. A lista dos aeroportos poderá ser alterada caso o TRE de cada estado resolva incluir ou retirar posto de justificativa nos aeroportos da Infraero, destaca a nota

Confira a lista de aeroportos com postos de justificativa eleitoral confirmados pelos tribunais eleitorais dos estados até o dia 5 de outubro:

– Aeroporto de Goiânia/Santa Genoveva;

– Aeroporto de Vitória/Eurico de Aguiar Salles;

– Aeroporto de Aracaju/Santa Maria;

– Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella;

– Aeroporto de Uberlândia/Tenente Coronel Aviador César Bombonato;

– Aeroporto Internacional de Cuiabá/Várzea Grande – Marechal Rondon;

– Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans – Júlio Cezar Ribeiro;

– Aeroporto Internacional de Maceió/Zumbi dos Palmares;

– Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre;

Como funciona a justificativa eleitoral

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência quanto a cada um separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos.

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.

Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não for quitado, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições, conforme prevê a legislação eleitoral.

O descaso e falta de reconhecimento da dignidade do policial pelo Estado brasileiro

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Francisco Alexandre Filho*

É grave a situação para os policias que trabalham no Brasil. O descaso e a falta de reconhecimento da dignidade humana pelo Estado com os profissionais que se arriscam diariamente nas ruas é triste e crescente. Os números são assustadores em grandes regiões. No Rio de Janeiro, por exemplo, recente levantamento afirmou que um policial morre a cada 57 horas. Neste ano, mais de 100 policiais foram assassinados nas ruas da capital fluminense. Famílias choram e as autoridades assistem caladas.

Entra ano, acaba ano nada muda. Governantes federais, municipais e estaduais são trocados e nada acontece. As notícias dos telejornais e veículos impressos demonstram a brutalidade contra os policiais. E já são décadas de ausência de medidas efetivas em favor dos policiais no país. Assim como outras categorias profissionais, como professores, motoristas do transporte públicos e servidores, os policiais são essenciais para o funcionamento da máquina.

Sem uma polícia unida, forte e estruturada, a tendência é que a vulnerabilidade da segurança do cidadão brasileiro fica cada vez mais acentuada. Nos dias de hoje, o policial vai trabalhar, assumir seu posto, realizar sua ronda, sem um suporte necessário para atuar de forma tranquila em prol da sociedade.

A recente greve da Polícia do Rio Grande do Norte é um exemplo claro da situação em que estão expostos os policiais. Salários atrasados, famílias passando fome e contas acumuladas. Um cenário caótico. E o Estado, ao invés de assimilar a mensagem e procurar corrigir suas falhas, expõe os profissionais em rede nacional. Sim, existe uma lei que impede a greve de policias militares.

Entretanto, a medida extrema foi tomada porque não é uma questão de legalidade e sim de humanidade. Vale ressaltar que ao militar é proibido a sindicalização e a greve, desde que lhes sejam garantidos outros direitos essenciais. O Estado não pode escravizar nenhum ser humano sob o pretexto de que esse mesmo homem renunciou seus direitos ao aceitar as regras impostas. Direitos humanos são irrenunciáveis!

Os policiais não são valorizados. E não é apenas na questão financeira. Falta uma política que abrace a categoria em questões sociais e profissionais. Os salários estão defasados, os benefícios são escassos e a estrutura – viaturas, armas, entre outros – é decadente.

Não existe um apoio psicológico necessário para enfrentar as duras batalhas contra criminosos e situações extremas as quais fazem parte da profissão. Sem dúvidas, o policial é movido pelo amor pela sua farda e pela sua profissão, mas só o amor não garante a sua sobrevivência.

Hoje, o policial que sai às ruas para desempenhar sua função deve ter orgulho de lutar contra a criminalidade e também contra a falta de amparo do Estado. Só a união de forças dos policias militares, policiais civis, policiais federais , guardas municipais, ou seja, dos agentes de segurança pública pode sensibilizar as autoridades competente para mudar esse triste e calamitoso quadro. Temos que defender aqueles que defendem.

*Francisco Alexandre Filho é o sargento Alexandre do 18 BPMM de São Paulo, diretor de Direitos Humanos da Associação  de Defesa dos Agentes de Segurança Pública (ADEASP) e consultor do escritório Yamazaki , Calazans e Vieira Dias Advogados

Governo extingue por decreto cargos que já estão vagos

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VERA BATISTA

RODOLFO COSTA

Em mais um capítulo do pacote de medidas anunciado em 15 de agosto do ano passado pela equipe econômica, com o objetivo de redução de custos com a folha de pagamento, o presidente da República, Michel Temer, assinou decreto, publicado hoje no Diário Oficial da União, que extingue 60,9 mil cargos vagos ou que vierem a vagar na administração pública federal direta e indireta. Apesar do número robusto, não há impacto financeiro, porque a maioria das funções já estão desocupadas ou mudaram a denominação. Para as que eventualmente ainda existem, o decreto proíbe a abertura de concurso público. Caso tenha algum certame em curso, os órgãos terão que informar, até 19 de fevereiro, ao Ministério do Planejamento.

Apesar de aparentemente inócua, articuladores do Palácio do Planalto, sem dar maiores detalhes, garantem que a iniciativa contribui no processo pelo equilíbrio das contas públicas. “É uma medida que pode ajudar a reduzir as despesas”, destaca uma pessoa próxima do chefe do Executivo Federal. As economias sobre os cofres públicos, no entanto, devem ser notadas apenas a médio e longo prazos, pondera o professor de Administração Pública José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB). Somente na medida em que servidores ocupantes dos cargos que deixarão de existir se aposentem ou abandonem o posto atual.

Para para manter a máquina pública, Pereira avalia que muitos desses postos, grande parte de níveis fundamental e médio de escolaridade, serão repostos por terceirizados. “A redução dos gastos pode vir ou porque se terceiriza atividades, ou porque já não fazem mais sentido. Importante é que se fechou de vez a possibilidade de ocupação com a publicação do decreto”, sustenta. O documento, pondera Pereira, veio de forma natural e já era esperado, tendo em vista a necessidade de reorganização das contas públicas e a adequação ao avanço da tecnologia na administração pública.

“A maioria dessas vagas foi esvaziada pelo processo de transformação com as novas tecnologias e, inclusive, com as atualizações das carreiras. Estamos vivendo uma fase de modernização em que muitas das vagas, ligadas principalmente a apoio e suporte, vão ser extintas. Ou seja, o governo está encontrando mecanismos para substituí-las, já que, hoje, se mostram desnecessárias”, assinala Mathias-Pereira.

Na análise dos servidores, por outro lado, o decreto é mais uma tentativa para tirar o foco de reiterados equívocos do governo, principalmente depois da repercussão negativa que causou a tentativa de mudança na regra de ouro – que impede a emissão de dívida para o pagamento de despesas de custeio -, cuja desobediência foi um dos motivos do impeachment da ex-presidente Dilma Roussef.

“Trata-se de uma iniciativa de caráter meramente burocrático. Ainda aguardamos ações do Ministério do Planejamento que, de fato, contribuam para a melhoria dos serviços públicos no Brasil”, destaca Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). As carreiras de Estado foram as mais prejudicadas com o pacote de agosto que lançou a semente das modificações radicais e estabeleceu uma guerra contra “os privilégios”.

Em 2015, essas carreiras assinaram acordo de reajuste salarial com o governo em quatro parcelas (5,5%, 6,99%, 6,65% e 6,31%), em 2016, 2017, 2018 e 2019. O governo anunciou que postergaria os aumentos para 2019 e, de quebra, elevaria a alíquota previdenciária de 11% para 14% dos vencimentos. O assunto foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e, até julgamento do Plenário da Casa, o governo não poderá concretizar as alterações.

Cautela

O decreto publicado hoje no DOU poderá afetar o chamado “carreirão” – os administrativos, que são maioria em todos os órgãos públicos. De acordo com Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que representa essa parcela de 80% do funcionalismo, o governo precisará esclarecer alguns detalhes do decreto.

“Em uma rápida análise, observei que muitos cargos, mesmo estando extintos, há vários servidores ainda na ativa que fazem parte deles. O decreto não trata dessa questão. Vamos fazer uma consulta ao nosso departamento jurídico, para saber quais implicações isso pode ter”, alerta Silva. Entre as funções ocupadas atualmente, cita, estão assistente administrativo, auxiliar administrativo, auxiliar de enfermagem, guarda de endemias, agente de saúde, entre outras.

O Anexo IV do decreto trata especificamente dos técnico-administrativos dos Institutos Federais de Educação (TAE-IFE). Mas diz apenas que não haverá novos concursos ou “provimento de vagas em quantitativo superior ao estabelecido no edital e abertura do concurso” e que as entidades federais terão que informar ao Planejamento até 19 de fevereiro. “O texto é vago. Tudo isso será avaliado pelos nossos advogados”, destacou Sérgio Ronaldo da Silva.