Ato de trabalhadores no Espaço do Servidor

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Trabalhadores de diversas categorias fazem nessa quinta-feira (25/6), a partir das 10 horas, manifestações pelo Dia Nacional de Luta, em defesa da vida, do emprego, dos salários e da democracia. Convocado pela CUT-DF, o protesto acontece no Espaço do Servidor, que fica no Bloco C da Esplanada dos Ministérios

Principais pautas

*>>* _Manutenção do auxílio de emergência até o final da pandemia_

*>>* _Manutenção e aumento das parcelas do seguro desemprego_

*>>* _Em defesa da vida da classe trabalhadora e de toda a sociedade_

*>>* _Em defesa do direito ao isolamento social, com assistência do Estado_

*>>* _Em homenagem às vítimas fatais da Covid-19 e em solidariedade aos seus familiares_

*>>* _Pela democracia, pelos direitos e por FORA BOLSONARO_

“O ato é realizado com poucas pessoas, como forma prevenir a proliferação do novo coronavírus e garantir a saúde dos manifestantes e da população. A utilização de máscaras e do distanciamento entre os participantes são medidas utilizadas”, informam os organizadores.

Ressarcimento das vítimas em casos de pirâmide financeira

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“Muitas vezes, a discussão do presente conflito provoca a prescrição de tipos penais. Principalmente os crimes contra a economia popular, onde a pena é baixa, excluindo assim o direito dos lesados mesmo observando as ressalvas. É importante destacar que cada caso é um caso. O que de fato deve ser feito pelos lesados é o acompanhamento em todas as esferas”

Jorge Calazans*

Recentemente, uma decisão oriunda da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES, na Ação Penal n° 000273- 28.2014.4.02.5001, envolvendo a empresa TELEXFREE, caiu como um banho de água fria em milhões de vítimas que perderam suas economias em esquemas Ponzi e pirâmide em todo o país.

Estima-se que atualmente existam 400 esquemas semelhantes no Brasil, com mais de 10 milhões de pessoas tendo perdido suas economias. Somente em 2019, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) recebeu 10 vezes mais denúncias relacionadas a esse tipo de esquema criminoso do que nos últimos sete anos.

Para análise da decisão em questão, primeiramente se faz interpretá-la e chegamos realmente à conclusão que na presente demanda os credores não são vítimas, pois os réus foram condenados a penas privativas de liberdade de 12 anos e 6 meses de reclusão por infração aos artigos 4º, caput, e 16 da Lei n° 7.492/86 (Lei dos Crimes Contra o Sistema Financeiro), no período entre 18/02/2012 e 15/04/2014. Como elucidado na própria Lei geradora da condenação, a vítima é o próprio Sistema Financeiro Nacional.

Nessa decisão, foi decretado o perdimento de bens em favor da União, conforme autoriza o artigo 91, §1°, do Código Penal, de todos os bens adquiridos pela TelexFree, como imóveis (apartamentos, salas comerciais, terrenos e um hotel), valores em reais, dólares e veículos, uma vez considerados de origem ilícita.

Além de atingir o Sistema Financeiro Nacional, onde a Justiça competente é a Federal, salutar frisar que os esquemas em pirâmide e Ponzi também são crimes contra a economia popular, previsto no artigo 2º Lei nº 1.521 de 26 de Dezembro de 1951, e em alguns casos, o agente comete o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.

No estelionato, a vontade do autor é dirigida para uma pessoa determinada. Já no crime contra a economia popular, o delito dirige-se para uma universalidade de sujeitos indeterminados. Porém, em casos dessa natureza, as vítimas determinadas ou indeterminadas são aquelas que de alguma forma foram induzidas ao erro, e entregaram suas economias aos golpistas. Nessa situação, observa-se a ressalva do artigo 91 inciso II, que coloca que antes da perda em favor da União, se assegure os direitos das vítimas e dos terceiros de boa-fé.

O grande imbróglio em casos dessa natureza ocorre, muitas vezes, em virtude além dos crimes do Código Penal e do crime previsto na Lei que defende a economia popular. O projeto de expansão dos golpistas envolve a oferta de investimentos coletivos sem autorização para tal. Diante disso, fica suscitado um conflito de competência, pois se tratando de conexão entre crimes de competência federal e estadual, a competência será da Justiça Federal por força do artigo 122 do Superior Tribunal de Justiça. Segundo esta, “Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual.

Muitas vezes, a discussão do presente conflito provoca a prescrição de tipos penais. Principalmente os crimes contra a economia popular, onde a pena é baixa, excluindo assim o direito dos lesados mesmo observando as ressalvas.

É importante destacar que cada caso é um caso, e a decisão no presente é ainda em 1º grau, cabendo recursos a instâncias superiores.

O que de fato deve ser feito pelos lesados é o acompanhamento do caso em todas as esferas. Na esfera penal, é fundamental que se faça representado por assistentes de acusação para que o mesmo de forma combativa garanta que se cumpra o que determina o artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, onde “o juiz, ao proferir sentença condenatória, (…) fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.”

No mais, ante o sentimento de impunidade que faz com que crimes dessa natureza não parem de crescer, é necessário tipificar o crime de agentes que operam esquemas Ponzi e pirâmide como um dos crimes contra o patrimônio previstos no Código Penal, penalizando os criminosos com uma pena proporcional ao dano financeiro e mental que geram as milhares de vítimas. Dessa forma, evitará que vigaristas se beneficiem da insegurança jurídica para voltarem a delinquir.

*Jorge Calazans -Advogado, especialista na área criminal, Conselheiro Estadual da Anacrim, sócio do Escritório Calazans & Vieira Dias Advogados, com atuação na defesa de vítimas de fraudes financeiras.

Protesto cobra ações contra violência à mulher durante a pandemia

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Nesta sexta-feira (29 de maio), às 10 horas, no Anexo do Palácio do Buriti, haverá ato público em defesa da vida das mulheres. O protesto, com medidas de distanciamento entre os manifestantes, cobra abertura de novas unidades de atendimento às vítimas

O protesto tem o objetivo também de chamar a atenção da sociedade e da classe política para o aumento dos casos de violência doméstica durante o período de isolamento social imposto pela pandemia da Covid-19. O ato, do Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc), reivindica mais equipamentos públicos para atender e orientar mulheres vítimas de violência.

A pauta principal é o fortalecimento do atendimento à mulher e a abertura de novas unidades como os Centros Especializados de Atendimento à Mulher (Ceam) e Núcleos de Atendimento às Famílias e aos Autores de Violência Doméstica (Nafavd), além da reabertura da Casa da Mulher Brasileira, fechada desde 2018.

“Nós que trabalhamos na assistência social observamos o aumento dos casos de violência contra a mulher. O serviço de atendimento tem sido precarizado e mostra descaso do governo do Distrito Federal com a vida das mulheres. Com o isolamento social, a questão se torna ainda mais urgente”, ressalta Camila Inácio, diretora do sindicato.

O Sindsasc reforça que, para que esses equipamentos sejam criados é necessária a contratação de mais servidores em pastas como a Secretaria da Mulher e a Secretaria de Desenvolvimento Social do DF. “Temos um certame em fase de encerramento, mas não temos visto, por parte da Sedes, movimentação para que o que está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias [LDO] se converta em novas contratações”, cobra o presidente do Sindsasc, Clayton Avelar.

“Há um alerta para o crescimento da violência contra a mulher durante a pandemia. Uma forma de minimizar o problema é fortalecer a política pública de proteção a mulher e criar novos equipamentos na estrutura da Secretaria da Mulher do DF”, avalia o presidente da entidade.

Servidores do TCU fazem campanha para ajudar vítimas do Coronavírus

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Auditores e técnicos vestiram a camisa da solidariedade e iniciaram campanha para auxiliar a população afetada pela pandemia. “Água, sabão, união e doação” é o nome da campanha, que criou uma vaquinha virtual, A meta é arrecadar R$100 mil. O dinheiro arrecadado será auditado

Diante do cenário de caos econômico e social causado pela pandemia do Coronavírus, os auditores federais do Tribunal de Contas da União (TCU), com servidores das carreiras de Estado estão se mobilizando em uma ação social intitulada: “Água, sabão, união e doação”. A ideia é chamar atenção para a importância da união da sociedade para ajudar quem mais precisa, além dos cuidados básicos de higiene necessários para combater o vírus.

A União dos Auditores Federais de Controle Externo, que está à frente da campanha, em parceria com o Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), criou uma “vaquinha virtual”, na qual os auditores, servidores e demais cidadãos podem acessar o link e cadastrar suas doações. Elas serão direcionadas para instituições que estão atuando no combate à pandemia, e também a trabalhadores que estão sendo ameaçados com medidas de cortes salariais e outros benefícios.

De acordo com o presidente da União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar), Wederson Moreira, o objetivo é fazer uma verdadeira onda de solidariedade para auxiliar os brasileiros nesse momento de crise. “Todos estão sendo afetados pela pandemia. O comércio está parado, muitas pessoas perderam seus empregos e, além disso, foi aprovada a Medida Provisória 936/2020, que prevê um corte de até 100% nos salários dos trabalhadores. O intuito dessa “vaquinha” é ajudar as pessoas mais vulneráveis”, explicou Moreira.

“Embora os servidores públicos também estejam sendo ameaçados com a redução nos salários, a Auditar acredita que é fundamental reforçar os laços de união e solidariedade para contribuir com a solidificação da economia, ajudando quem mais precisa”, complementou Moreira.

A meta da associação é arrecadar R$100 mil reais. Todo o dinheiro arrecadado será auditado de acordo com o projeto de doação da campanha, que prevê que o montante vai para compra de mantimentos, materiais de limpeza, equipamentos de proteção, medicamentos, entre outros insumos necessários a entidades focadas em auxiliar os trabalhadores e demais pessoas acometidas pelo vírus.

Para fazer doação, acesse o link:
https://www.vakinha.com.br/vaquinha/agua-sabao-e-uniao-na-doacao

Mortes nas rodovias federais aumentam em 15% com política anti-radar de Bolsonaro

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A curva mudou, ou seja, aumentaram os mortos e feridos, após a política do governo de desligamento de radares e lombadas eletrônicas em abril do ano passado e retirada dos radares portáteis da Polícia Rodoviária Federal entre agosto e dezembro. Foram 4.137 mortos e 79.051 feridos

Estudo do Portal SOS Estradas aponta que, entre janeiro e março do ano passado 1.195 pessoas morreram em acidentes nas rodovias federais. Média mensal de 398 vítimas fatais no primeiro trimestre. Nos 9 meses posteriores, abril até dezembro, o total de mortos foi de 4.137, portanto média mensal de 460 mortos. Aumento de 15% , conforme havia sido previsto pelo SOS Estradas em novembro do ano passado, destaca o levantamento.

2019 MORTOS MÊS FERIDOS MÊS
JAN/MAR 398 6.202
ABRI DEZ 460 6.716

O número de feridos também aumentou. A média mensal  era de 6.202 nas rodovias federais e passou para 6.716 a partir de abril, aumento superior a 8% por mês. “É importante lembrar que foi justamente em abril que , por determinação da presidência, foram desligados radares e lombadas eletrônicas nas rodovias federais. Uma parcela foi mantida por decisão judicial”, enfatiza o estudo.

A situação piorou quando, entre 16 de agosto e 23 de dezembro, a PRF não multou nenhum condutor por excesso de velocidade em todo território nacional, porque não podia usar os radares por determinação da presidência. Decisão revertida pela Justiça Federal que obrigou a volta dos radares portáteis em 23 de dezembro. “Mas ainda não se sabe se a PRF está multando ou apenas recebeu os equipamentos”,  assinala.

Caso tivesse mantido a tendência de média mensal de mortos e feridos do primeiro trimestre de 2019, pode-se estimar que teríamos 4.776 mortos e não 5.332 como indicam os números da PRF e que devem ainda aumentar quando finalizados os dados de 2019. O número de feridos também seria menor. “Pode-se estimar que ao invés dos 79.051 seriam 74.424. Portanto, 556 mortos e 4.627 feridos a menos do que foram registrados, simplesmente mantendo a política que o governo seguia até março.

“Conforme havíamos previsto é a primeira vez que a curva de mortos e feridos nas rodovias federais muda negativamente após 7 anos de queda”. Na avaliação do Coordenador do SOS Estradas, Rodolfo Rizzotto, a responsabilidade é da política da presidência da República. “Não há nenhum estudo que justificasse a medida de desligamento de radares e recolhimento dos utilizados pela PRF. Foi uma decisão do presidente da República que agora deve explicações a sociedade e principalmente as vítimas e seus familiares.”

A média de mortos considerando os três primeiros meses e os dois últimos meses passou de 398 mortos por mês para 490, aumento de 24%. Os feridos aumentaram em 16%. O que indica que a certeza da impunidade estimulou os infratores e as consequências apareceram em mais mortos e feridos.

2019 Média/mês Total mortos Feridos/Mês Total Feridos
JAN/MAR 398 1.195 6.202 18.608
ABRI/OUT 449 3.145 6.579 46.055
NOV/DEZ 496 992 7.194 14.388
Total 5.332 79.051

Técnicos da Susep contra extinção do DPVAT

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O Sindicato dos Servidores da Susep (SindSusep) informa que o corpo técnico da Superintendência de Seguros Privados (Susep) nunca propôs, endossou ou analisou os impactos a respeito da extinção do Seguro DPVAT e se manifesta contrário a forma utilizada para a extinção desse seguro, uma vez que se trata de um seguro social que ampara uma parcela desassistida da população que não possui outra forma de proteção contra acidentes de veículos automotores, principalmente relacionados a motocicletas.

Por meio de nota, o sindicato afirma que a análise  considera, entre outros, que dos 15 estados que figuram como os que mais concentram pagamento de indenizações às vítimas de acidentes cobertos por este seguro, 11 são estados que pertencem a região norte e nordeste do país. Essa estatística apresenta o valor das indenizações pagas proporcional a frota de cada estado.

Veja a nota:

“A extinção da parcela social do seguro DPVAT foi apresentada somente como uma entre várias possibilidades na fase de levantamento de um estudo para alternativas em relação ao modelo. Esse levantamento inicial foi efetuado por um grupo de trabalho constituído em 2018 pela diretoria da Susep, servidores e com a participação ampla de representantes do mercado, porém, o grupo de trabalho foi encerrado sem que tenha havido continuidade ou conclusão a respeito.

As seguradoras privadas no país, legalmente constituídas, atendem somente cerca de 17% da frota de veículos automotores, uma outra parcela da população recorre a proteção de seguro por meio de um mercado considerado marginal, porque não atende aos requisitos de leis e normas para operar seguro no Brasil. Dependendo do ano de fabricação do veículo, da sua utilização ou do CEP de residência do proprietário, as seguradoras legalmente constituídas não tem interesse em oferecer cobertura securitária para essas pessoas, e extinguindo o DPVAT, poderíamos estar incentivando o aumento ainda maior do mercado marginal, porque não existe um estudo que demonstre que o seguro de acidentes pessoais de passageiros e o seguro de responsabilidade civil (cobertura de Danos Pessoais e Corporais que só indeniza mediante comprovação de culpa do segurado), produtos que poderiam substituir parcialmente as coberturas do DPVAT, seriam acessíveis a todos os segurados do DPVAT, uma vez que esse seguro avaliaria o risco individual e, nesse caso, principalmente para os motoqueiros, o valor poderia ser inviável.

É preciso lembrar que as indenizações do seguro DPVAT são pagas as vítimas de acidentes decorrentes de veículos automotores, mesmo quando o proprietário do veículo é inadimplente ou o veículo não é identificado, existe apenas a exclusão de indenização ao proprietário do veículo, no caso de sua inadimplência. Por isso a natureza social desse seguro não pode ser simplesmente substituída pela iniciativa privada.

Um outro argumento do governo de que o Benefício de Prestação Continuada faria essa proteção é incorreto, o BPC só cobre invalidez total e só atende a famílias que tenham uma renda familiar limitada a 25% do salário mínimo por pessoa, além do fato do critério para estabelecer deficiência para o BPC ser bem mais rigoroso em relação aos critérios para aferir invalidez no seguro DPVAT, que também tem cobertura para invalidez permanente parcial.

O DPVAT é uma indenização que permite ao seu beneficiário receber um auxílio financeiro imediato para se adaptar a viver em uma nova condição de vida, quando por exemplo a família perde um ente querido que era provedor de renda, ou quando ocorre uma invalidez permanente parcial, onde o recebimento da indenização auxiliará financeiramente o indivíduo durante um período em que ele não puder trabalhar e ainda auxiliará o pagamento por tratamentos, como por exemplo fisioterapias, que dificilmente serão disponibilizadas pelo SUS em um curto prazo.

O valor da indenização, que é considerado baixo pela administração da SUSEP, limitado a R$ 13.500,00, poderá auxiliar uma família, durante um ano, caso a renda da família seja em torno de um salário mínimo mensal, e nesse caso, poderia ser a única possibilidade de recebimento de um valor assistencial, considerando que uma boa parte da população obtém renda no mercado informal e não teria direito a recorrer a pensão ou a auxílio doença no INSS.

O seguro DPVAT é precificado de forma a estimular a adimplência daqueles motoristas que apresentam o maior risco. Nesse seguro os proprietários de veículos de passeio subsidiam os proprietários das motocicletas, uma vez que o risco de acidentes em motocicletas é bem maior. Considerando os dados de 2009 até 2018, as indenizações pagas decorrentes de acidente de moto foram da ordem R$ 3.290.016 bilhões enquanto que as decorrentes dos demais veículos foram da ordem de R$ 1.289.018 bilhão ressaltando que a frota de motocicleta equivale nesse período, em média, a cerca de 27% do total da frota de veículos automotores, segundo fonte do Denatran. Essa forma de precificação com esse subsídio também não teria como ser efetuada pelas seguradoras privadas.

O sindicato também informa que, embora o corpo técnico da Susep considere que o atual modelo de gestão dos recursos públicos do seguro DPVAT por seguradoras privadas estimula a ineficiência e apresenta graves fragilidades que possibilita a ocorrência de fraudes e corrupção, o caminho a ser buscado passa obrigatoriamente pelo aperfeiçoamento do modelo e não pela sua extinção.

Preocupados com a questão das irregularidades decorrentes da operação do seguro DPVAT, em março de 2018, o SindSusep encaminhou denúncia relacionada a indícios de corrupção à Polícia Federal, Corregedoria do Ministério da Fazenda e ao Tribunal de Contas da União, na qual cobrou ações de responsabilização da diretoria da Susep e de todos os envolvidos nas irregularidades, entre elas a responsabilização em relação à existência de um relatório forense que acreditamos apresentar provas robustas de irregularidades, inclusive de corrupção.

Por fim, reafirmamos a necessidade de apresentação de propostas para modelos alternativos fundamentadas em estudos técnicos que considerem todos os benefícios e impactos para essas alternativas. Essa também foi a decisão do Tribunal de Contas da União, que pediu esse levantamento, mas que até o momento, não foi efetuado.

Ressaltamos também a necessidade de estender esse estudo para o DPEM, que tem por finalidade dar cobertura aos danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, e que mesmo sendo um seguro obrigatório não está em comercialização.

Osiane Nascimento Arieira
Vice- presidente”

CNDL/SPC Brasil – Em cada dez brasileiros, dois foram vítimas de fraudes nos últimos 12 meses

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Os dados mostram que o principal problema dos consumidores fraudados é o não recebimento de produto (34%). Outros golpes mais comuns são a entrega de produto com características diferentes do especificado (28%) e a clonagem do cartão de crédito ou débito (27%). Além de documentos falsos usados em compras pelos fraudadores (15%) e transações bancárias não autorizadas (15%) e 46% das vítimas não conseguiram recuperar os valores perdidos. Para auxiliar consumidores, SPC Brasil libera monitoramento gratuito de CPF por 30 dias.

As transações financeiras pela internet e a circulação de consumidores nos centros de compras crescem consideravelmente com a chegada de datas importantes para o varejo, como a Black Friday e o Natal. Crescem também os riscos de exposição a fraudes e golpes financeiros. Levantamento da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) revela que em cada dez brasileiros, dois (19%) foram vítimas de alguma fraude financeira nos últimos 12 meses.

Os dados mostram que o principal problema dos consumidores fraudados é o não recebimento de algum produto que deveria ter sido entregue em sua residência (34%). Outros golpes mais comuns são a entrega de um produto com características diferentes do especificado pelo vendedor (28%) e a clonagem do cartão de crédito ou débito (27%). Há vítimas que tiveram documentos falsos usados em compras pelos fraudadores (15%) e pessoas que notaram transações bancárias não autorizadas em suas contas (15%).

De acordo com o levantamento, quase um terço (30%) dos consumidores foram vítimas de fraude em transações ou compras feitas pela internet. Outros 15% relatam que os golpes aconteceram nas operações em bancos, sejam agências ou sites, e 10% em lojas físicas de grandes varejistas. Há ainda 6% que citam golpes em operações com financeiras e outros 6% em pequenos comércios.

Fraudes causaram prejuízo financeiro para 44% das vítimas; quem participar da Black Friday deve pesquisar idoneidade das empresas

De modo geral, a pesquisa mostra que 44% das vítimas de fraudes tiveram algum prejuízo financeiro após ocorrência, sendo que 46% não conseguiram recuperar os valores perdidos. Outros transtornos ocasionados pelas fraudes foram o stress (34%), perda de tempo para tentar resolver a situação (20%) e a necessidade de ajustar o orçamento para cobrir prejuízos (17%).

Na avaliação do gerente de produtos do SPC Brasil, Michel Felix, as fraudes causam sérios danos aos consumidores que, ao terem suas informações pessoais utilizadas indevidamente, sofrem não apenas prejuízos financeiros, como também podem enfrentar uma verdadeira dor de cabeça. “Além de perder dinheiro, o consumidor pode enfrentar a burocracia de abrir boletim de ocorrência e avisar os órgãos competentes sobre o ocorrido”, afirma Felix.

Alguns cuidados podem ser observados para evitar as fraudes. A pesquisa investigou os comportamentos dos consumidores antes da ocorrência da fraude e identificou que 8% forneceram, acidentalmente, seus dados pessoais para terceiros através de ligação ou e-mail. Já 7% tiveram os documentos furtados, 7% tiveram dados de cartões falsificados e 6% perderam documentos pessoais.

Para Michel Felix, quem vai comprar na Black Friday deve se certificar da idoneidade do estabelecimento comercial e fazer aquisições apenas em sites seguros e confiáveis. “Alguns sites maliciosos tentam atrair o consumidor com a oferta tentadora de promoções com preços muito baixos. Por isso, antes de fazer qualquer compra pesquise sobre a reputação da empresa e redobre atenção em sites de comércio eletrônico. Também é importante ter cuidado com e-mails fraudulentos. A recomendação é não clicar em link duvidosos. Em vez disso. Procure digitar o endereço do site na barra do navegador. Buscar comentários que outros clientes já fizeram sobre a loja é outra dica preciosa para evitar frustrações”, orienta Felix.

SPC Brasil libera monitoramento grátis do CPF por 30 dias

Para auxiliar a população na proteção a fraudes, o SPC Brasil disponibiliza, gratuitamente, por 30 dias, o serviço ‘SPC Avisa’. Com a ferramenta, o consumidor recebe informações via e-mail sempre que seu nome for incluído, excluído ou sofrer alterações cadastrais no banco de dados do SPC Brasil.

“Com o SPC Avisa, o consumidor recebe alertas em até 24 horas sempre que o seu CPF for consultado para concessão de crédito ou quando houver inclusão ou exclusão da base de inadimplentes do SPC. Trata-se de uma ferramenta que ajuda o consumidor a inibir fraudes e acompanhar de perto a situação do seu CPF, principalmente neste período em que consumidores fazem muitas compras pela internet ou podem perder documentos em estabelecimentos comerciais”, afirma Felix.

Para contratar o monitoramento gratuito do CPF por 30 dias, o consumidor deve acessar a página https://loja.spcbrasil.org.br/pessoa-fisica/monitorar-cpf-spc-avisa/spc-avisa-e-mail-mensal.html

Metodologia

Foram entrevistados 800 consumidores em 12 capitais brasileiras: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Recife, Salvador, Fortaleza, Brasília, Goiânia, Manaus e Belém. Continuaram a ser entrevistados somente os consumidores que disseram ter sofrido algum tipo de fraude nos doze meses anteriores à pesquisa – o que corresponde a 5,8% da amostra inicial. O estudo ouviu pessoas com idade superior ou igual a 18 anos, de ambos os sexos e de todas as classes sociais.

Baixe a análise do Indicador em https://www.spcbrasil.org.br/imprensa/indices-economicos
SPC Brasil – Há 60 anos no mercado, o SPC Brasil possui um dos mais completos bancos de dados da América Latina, com informações de crédito de pessoas físicas e jurídicas. É a plataforma de inovação do Sistema CNDL para apoiar empresas em conhecimento e inteligência para crédito, identidade digital e soluções de negócios. Oferece serviços que geram benefícios compartilhados para sociedade, ao auxiliar na tomada de decisão e fomentar o acesso ao crédito. É também referência em pesquisas, análises e indicadores que mapeiam o comportamento do mercado, de consumidores e empresários brasileiros, contribuindo para o desenvolvimento da economia do país.

CNDL – Criada em 1960, a CNDL é formada por Federações de Câmaras de Dirigentes Lojistas nos estados (FCDLs), Câmaras de Dirigentes Lojistas nos municípios (CDLs), SPC Brasil e CDL Jovem, entidades que, em conjunto, compõem o Sistema CNDL. É a principal rede representativa do varejo no país e tem como missão a defesa e o fortalecimento da livre iniciativa. Atua institucionalmente em nome de 500 mil empresas, que juntas representam mais de 5% do PIB brasileiro, geram 4,6 milhões de empregos e movimentam R$ 340 bilhões por ano.

Acordo coletivo para aeroportuários e Infraero tem cláusula sobre violência doméstica

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A inovação é a inclusão de uma cláusula que prevê licença remunerada de até 15 dias para empregadas vítimas de violência doméstica, sem prejuízo dos vales-refeição. Os dias de afastamento não serão descontados dos períodos e férias e do 13º salário. A proposta abrange as datas-base de 2018/2019 e 2019/2020, com reajuste salarial corresponde a 70% da inflação oficial medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre maio de 2018 e abril de 2019, sobre salários e benefícios. Para o período de maio de 2019 a abril de 2020, o índice é de 75% do INPC. A intenção é também superar o principal ponto de impasse nas negociações com a criação de um benefício de auxílio

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentou ontem (15) proposta de acordo coletivo de trabalho para a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) e o Sindicato Nacional dos Empregados em Empresas Administradoras de Aeroportos. Além de buscar solução para o impasse relativo ao plano de saúde, a proposta tem cláusula que trata da prevenção e do combate à violência doméstica.

A vice-presidência do TST conduz, desde março, a mediação pré-processual entre a Infraero e seus empregados. A proposta apresentada contempla as datas-base de 2018/2019 e 2019/2020.

Reajuste

O reajuste salarial proposto corresponde a 70% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre maio de 2018 e abril de 2019, a incidir sobre salários e benefícios a eles vinculados a partir da assinatura do acordo. Para o período de maio de 2019 a abril de 2020, o índice é de 75% do INPC. O ministro propõe, ainda, o pagamento de dois abonos de R$ 2 mil, o primeiro até 20 dias após a assinatura do acordo e o segundo em maio de 2020.

Segundo o vice-presidente, o reajuste procura se aproximar da inflação do período e do índice de referência da jurisprudência do TST.

Cláusulas sociais

A proposta prevê a manutenção de todas as cláusulas sociais previstas no acordo de 2018/2019, com algumas ressalvas relativas ao pagamento dos salários, ao adicional de horas extras e noturno, às transferências de local de trabalho e ao abono de faltas, entre outros pontos (leia aqui a íntegra da proposta).

Sobre esse ponto, o ministro Renato de Lacerda Paiva assinala que, no atual cenário econômico, as cláusulas sociais têm grande relevância nas negociações, sobretudo com o fim do instituto da ultratividade, que permitia a manutenção de direitos previstos em instrumentos após o termino de sua vigência.

Plano de saúde

O vice-presidente propõe superar o principal ponto de impasse nas negociações com a criação de um benefício de auxílio à saúde e a delegação ao sindicato do plano de autogestão anteriormente mantido pela empresa. O auxílio terá caráter indenizatório, mediante ressarcimento, para os empregados e seus dependentes. Os valores máximos de ressarcimento variam conforme a remuneração e a faixa etária e são nominalmente maiores para as faixas salariais menores.

Diante do impasse e da dificuldade envolvendo a pretensão da Infraero de se desonerar do plano de saúde, que vinha sendo assegurado na modalidade de autogestão, o ministro destaca que a alternativa, por um lado, permite que os empregados continuem tendo acesso ao benefício e, por outro, assegura que a empresa continue destinando recursos financeiros essa finalidade.

Violência doméstica

Uma inovação da proposta é a inclusão de uma cláusula que prevê a implantação de licença remunerada de até 15 dias para empregadas vítimas de violência doméstica, sem prejuízo dos vales-refeição do período. Os dias de afastamento não serão descontados dos períodos e férias e do 13º salário. A ideia segue iniciativas semelhantes de sindicatos do Canadá, da Nova Zelândia, do Reino Unido e da Austrália trazidas pela direção do sindicato. Nos termos da cláusula, a Infraero se compromete a celebrar parcerias com órgãos governamentais e não governamentais visando à implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher e a desenvolver campanhas sobre o tema conjuntamente com o sindicato.

A inclusão do tema no acordo, na avaliação do vice-presidente, é uma inovação importante. “A cláusula contribui com a harmonia e com a parceria na relação empresa-sindicato e com a dignidade das trabalhadoras integrantes da categoria profissional”, afirmou.

Assembleias

A proposta será submetida às assembleias da categoria, e as partes devem informar sobre a aceitação ou a rejeição até 25/ de outubro. Caso a resposta seja positiva, o acordo deve ser assinado no dia 28, às 14h.

Leia a íntegra da proposta.

Violência contra a mulher: Lei Maria da Penha comemora 13 anos de conquistas e desafios

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Especialista em Direito e Processo penal destaca avanço legislativo e pouca eficiência do estado. A Lei 11.340/06, batizada como Lei Maria da Penha, completa 13 anos, amanhã. Foi responsável por modificar a disciplina jurídica aplicável às mulheres em situação de violência doméstica e familiar

Rogério Cury, especialista em Direito e Processo Penal, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e sócio do escritório Cury & Cury Sociedade de Advogados,  destaca que a lei, criada em 2006, trouxe uma nova estrutura e, consequentemente, um avanço legislativo fundamental no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Lei Maria da Penha cria medidas protetivas e de urgência e estabelece a atuação da autoridade policial para o enfrentamento deste tipo de violência e também traz medidas para o acolhimento da vítima, assim como estabelece a criação de juizados. “Ela faz com que crimes como a lesão corporal sejam atos infracionais que independem de ação da vítima para que haja ação por parte do Ministério Público, o que é muito importante”, exalta Cury.

Por outro lado, o jurista mostra preocupação com a falta de estruturação do estado para acompanhar a legislação. “É necessário, ainda, um esforço muito maior do estado para que se faça, efetivamente, valer tudo aquilo que a Lei Maria da Penha, acertadamente, prevê para que essas mulheres sejam melhor atendidas” , diz.

Entre os pontos que carecem de melhoria no atendimento às vítimas, o advogado menciona o aumento no número de delegacias e varas especializadas, e um trabalho anterior à violência, com educação e conscientização.

Mais de 1,6 milhão de mulheres foram espancadas ou sofreram tentativa de estrangulamento no Brasil, de acordo com levantamento do Datafolha feito em fevereiro encomendada pela ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) para avaliar o impacto da violência contra as mulheres no Brasil.