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Contratação de vigilantes mulheres pelos bancos pode se tornar obrigatória após projeto da Câmara
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga bancos e instituições financeiras de contratarem vigilantes particulares do sexo feminino.
O PL aprovado modifica a Lei de Segurança Bancária. Dessa maneira, as empresas de segurança privada, vigilância e transporte de valores deverão ter vigilantes mulheres para eventuais triagens, revistas ou abordagens às clientes.
A implantação da medida poderá ocorrer de maneira escalonada, a partir da data de entrada em vigor, seguindo os percentuais mínimos:
- 10% de vigilantes do sexo feminino em até 12 meses;
- 20% de vigilantes do sexo feminino em até 34 meses;
- 25% de vigilantes do sexo feminino em até 36 meses;
- 30% de vigilantes do sexo feminino em até 48 meses.
As empresas que não seguirem a regra poderão receber advertência por escrito e posterior multa de R$ 10 mil, corrigida anualmente pela inflação. Na reincidência, a multa será acrescida de 10% ao mês.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Servidores do INSS ameaçam com “greve sanitária” para evitar retorno ao trabalho presencial
O governo insiste em manter a data de abertura das agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para dia 13 de julho. Mas os servidores apontam irregularidades – inclusive profissionais contaminados trabalhando – e acenam com uma possível “greve sanitária”. Ontem, eles se reuniram com o presidente da autarquia, Leonardo Rolim, mas não houve mudança na intenção de retomada do trabalho presencial a partir do dia 6 de julho, para organizar as agências, e reabertura ao público, na segunda seguinte (13)
“A Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) fez todos os alertas e fez denúncias ao Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF) e Tribunal de Contas da União (TCU). Orientamos os trabalhadores a não se apresentarem nas unidades e estamos organizando uma ‘greve sanitária’, por sobrevivência. É uma ação genocida o INSS reabrir as portas, sabendo do caos que isso vai gerar”, informou Moacir Lopes, presidente da Fenasps. Segundo ele, suspeita-se que a direção do órgão pretende indicar até vigilantes para fazer a triagem nas agências.
A Fenasps fez um alerta à Confederação dos Vigilantes. “Essa não é a função deles. Vamos responsabilizar todos os gestores se ocorrer tragédias e mortes de servidores”, enfatizou Lopes. Em 29 de junho, a federação fez uma lista de 12 motivos para adiar o retorno. Entre elas, citou a “interdição de andares e a sanitização do edifício-sede do órgão, porque dezenas de servidores estão contaminados ou com sintomas”. Para o especialista Bruno Conti, do escritório Wagner Advogados Associados, é preciso ter cautela com e muita organização na chamada “greve sanitária”.
Alerta
“A princípio, a administração pode vir a exigir a compensação das horas paradas. Mas, dependendo do período da paralisação, o servidor corre o risco de ver seu gestor abrir um processo administrativo disciplinar (PAD)”, destacou Conti. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) também é contra o retorno imediato. Ressalta que agências não têm condições necessárias de infraestrutura e de segurança sanitária que garantem a saúde dos profissionais e dos beneficiários nesse período de forte expansão da pandemia da Covid-19. Os ambientes são fechados e mal ventilados ou com sistema de ar condicionado central. Não há equipamentos de proteção individual (EPIs) em quantidades adequadas e nem produtos de higiene e limpeza para ser usados durante o atendimento.
Sandro Alex de Oliveira Cezar, presidente da CNTSS, informou que outro fator de grande preocupação tem sido o cuidado com o grupo de risco. “Preservar as vidas dos servidores e usuários do sistema tem que ser ponto central dos poderes públicos, em especial da direção do INSS. Não há, neste momento, a mínima condição do retorno aos locais de trabalho”, destacou Cezar. No mês passado, a CNTSS entregou a Rolim o estudo “Protocolo de Segurança – Procedimentos de Prevenção e de Controle da Covid -19 no Trabalho”.
Por meio de nota, o INSS garantiu que tomou as medidas para que o retorno gradual do atendimento ocorra de forma extremamente segura. Informou que existe um plano de ação da Diretoria de Atendimento, já em execução, para que todo o protocolo de segurança seja adotado. “Além disso, o INSS terá um portal com as informações em tempo real sobre o retorno, que em breve será disponibilizado ao público. Nesse portal, constará quais agências estão abertas, quantos agendamentos foram disponibilizados, além de outras informações de interesse do cidadão”, destacou o órgão.
Vigilantes se comprometem a levar proposta de suspensão da greve à assembleia da categoria
TRT10 determina que vigilantes de serviços essenciais voltem a trabalhar imediatamente
De acordo com os vigilantes, a greve só seria encerrada caso as empresas aceitassem a proposta do Sindesv, sem punir os que entraram em greve. O Para o Sindicato das Empresas de Vigilância, a negociação deveria ser dividida em duas partes, a primeira composta pela prestação de contas dos benefícios referentes ao plano de saúde, auxílio odontológico e fundo para indenização decorrente de aposentadoria por invalidez e por doença de qualquer natureza no prazo de 10 dias, com a imediata suspensão da greve.
Na noite de sexta-feira, no entanto, os vigilantes, em assembleia geral, decidiram manter a paralisação, desobedecendo a ordem judicial.
Greve dos vigilantes: audiência de conciliação na Justiça do Trabalho termina sem acordo
O magistrado determinou que sejam providenciados assentos que atendam aos requisitos da NR 17, sob pena de multa diária de R$ 100 por obrigação descumprida e trabalhador prejudicado. E condenou o DF ao pagamento de indenização de R$ 30 mil, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
O juiz Jonathan Quintão Jacob, em exercício na 17ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que os hospitais da rede pública do Distrito Federal (DF) ofereçam aos seus vigilantes assentos que atendam às condições mínimas de conforto e segurança, conforme manda a Norma Regulamentadora (NR) 17, do Ministério do Trabalho e Emprego. A decisão foi tomada na análise de Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT-10). Na sentença, o magistrado também condenou o DF ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil.
A ação teve início em denúncia apresentada ao MPT pelo Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do DF, com base principalmente em situação encontrada no Hospital Regional do Gama (HRG). De acordo com os autos, perícia do sindicato e do MPT-10 no local constatou diversas irregularidades no cumprimento de normas básicas de meio ambiente do trabalho no HRG, que prejudicavam o conforto, a segurança e a saúde dos vigilantes. Em defesa, o Distrito Federal salientou que problemas pontuais podem acontecer em qualquer atividade pública, mas que a questão dos assentos dos vigilantes das unidades hospitalares do DF não se encontra em situação caótica ou catastrófica que justifique intervenção judicial.
Perícia
Após visita a cinco unidades de saúde da Secretaria de Saúde do DF, perito designado pelo juiz concluiu que, no desempenho de suas atividades diárias, alguns vigilantes são expostos a condições de insegurança ergonômica no local de trabalho. Para o magistrado, que não viu nos autos provas que possam afastar o laudo pericial, o MPT-10 tem razão quando diz que não se pode falar que o tomador de serviços, no caso o DF, esteja isento de responsabilidade quanto à higidez no ambiente laboral.
Com esses argumentos, o magistrado determinou ao DF que sejam providenciados assentos para as unidades hospitalares que atendam aos requisitos da NR 17, sob pena de multa diária de R$ 100 por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado. E, por considerar que o labor dos vigilantes sem condições ergonômicas mínimas caracteriza dano moral coletivo, uma vez que o ente federado deveria ter zelado pelas condições de ergonomia quanto aos vigilantes e não o fez, o juiz condenou o DF, ainda, ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil, a serem revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Processo nº 0000217-32.2016.5.10.0017
Fonte. Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins
TRT10 determina que vigilantes de hospitais e bancos retornem imediatamente a trabalhar
Em meio ao processo de impeachment, magistrados afirmam que continuarão vigilantes no combate à corrupção