Aumentado valor de multa a ser paga por petroleiros por descumprimento de decisão do TST

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Em razão do descumprimento de determinação judicial para que as entidades sindicais representativas dos petroleiros se abstivessem de paralisar suas atividades, a ministra Maria de Assis Calsing, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), proferiu nova decisão para aumentar o valor da multa a ser paga em caso de desobediência. Após analisar petição apresentada pela União e pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) nesta quarta-feira (30), a ministra majorou a multa diária a ser paga por entidade sindical para R$ 2 milhões

Ao todo, 18 entidades de classe (sindicatos e federação) estão sujeitas à penalidade a partir da ciência da decisão. O montante incide tanto para o caso de continuidade do movimento grevista quanto para a hipótese de ação que obste o livre trânsito de pessoas. A ministra também determinou que cópias dos autos sejam remetidas à Polícia Federal, para fins de apuração de crime de desobediência.

Nessa terça-feira (29), a ministra do TST havia determinado às entidades sindicais dos petroleiros que se abstivessem de paralisar suas atividades no âmbito da Petrobras e de suas subsidiárias nos dias 30 e 31 de maio e 1º de junho de 2018 e de impedir o livre trânsito de bens e pessoas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil em caso de descumprimento de cada uma dessas medidas.

Conforme demonstrado no processo, houve efetivo e deliberado descumprimento da ordem judicial. “Esse cenário, corroborado pelas notícias disponibilizadas nos diversos veículos de informação, demanda, com certa perplexidade, o recrudescimento da ordem judicial, pois efetivamente o valor inicialmente arbitrado não se revelou suficiente a compelir o cumprimento da medida”, entendeu a ministra.

A relatora, no entanto, não atendeu ao pedido da União e da Petrobras de responsabilização pessoal imediata dos dirigentes sindicais, “o que deverá ser apurado no curso do processo”.

Comissão de ministros entrega parecer sobre a reforma trabalhista à presidência do TST

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O texto sugere que a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é  imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada. Assim, de acordo com a proposta, a maioria das alterações processuais não se aplica aos processos iniciados antes de 11 de novembro de 2017, data em que a Lei 13.467 entrou em vigor

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, recebeu na quarta-feira (15) parecer da comissão de ministros criada para estudar a aplicação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), informou a assessoria de imprensa do órgão. O documento foi entregue pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que presidiu os trabalhos da comissão.  As conclusões serão encaminhadas aos demais ministros para julgamento pelo Pleno  do TST em sessão com data ainda a ser definida.

No parecer, de acordo com a nota da assessoria, a comissão sugere a edição de uma Instrução Normativa para regulamentar questões ligadas ao direito processual. “A Comissão pautou-se pela metodologia de elucidar apenas o marco temporal inicial para a aplicação da alteração ou inovação preconizada pela Lei 13.467/2017, nada dispondo sobre a interpretação do conteúdo da norma de direito”, diz o documento.  O objetivo foi assegurar o direito adquirido processual, o ato jurídico processual perfeito e a coisa julgada.

No que diz respeito ao direito material, os ministros concluíram que deverá haver uma construção jurisprudencial a respeito das alterações a partir do julgamento de casos concretos.

Uma minuta de Instrução Normativa foi anexada ao parecer. O texto sugere que a aplicação das normas processuais previstas pela reforma é  imediata, sem atingir, no entanto, situações iniciadas ou consolidadas na vigência da lei revogada. Assim, de acordo com a proposta, a maioria das alterações processuais não se aplica aos processos iniciados antes de 11 de novembro de 2017, data em que a Lei 13.467 entrou em vigor.

Entre os dispositivos expressamente citados estão aqueles que tratam da responsabilidade por dano processual e preveem a aplicação de multa por litigância de má-fé e por falso testemunho (art. 793-A a 793-D). O mesmo entendimento se aplica à condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais (art. 791-A), que, de acordo com a Comissão, deve ser aplicada apenas às ações propostas após 11/11/2017.

A minuta de Instrução Normativa prevê ainda que o exame da transcendência incidirá apenas sobre os acórdãos publicados pelos Tribunais Regionais do Trabalho a partir da entrada em vigor da reforma.

Leia a íntegra do parecer aqui.

Projeção na fachada do TST homenageará vítimas de acidentes de trabalho

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As imagens mostrarão o número de mortos em acidentes do trabalho em 2016 por região geográfica – 357 na Região Norte, 424 na Região Nordeste, 975 na Região Sudeste, 847 na Região Sul e 404 na Região Centro-Oeste – e em todo o Brasil (3007). Ficam de fora todos os acidentes com não segurados do INSS, como servidores públicos e militares, o que indica que os números podem ser, na realidade, consideravelmente mais elevados

O Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, celebrado em 28 de abril, será marcado no Tribunal Superior do Trabalho na próxima quinta-feira (26) por uma projeção na fachada de seu edifício-sede, em Brasília (DF), que lembrará o número de mortos em acidentes de trabalho no Brasil com a frase “Vidas que não serão esquecidas”. Às 19h, o presidente do TST, ministro Brito Pereira, e a coordenadora do Programa Trabalho Seguro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Delaíde Miranda Arantes, darão início à projeção, que poderá ser vista até a meia-noite.

As imagens mostrarão o número de mortos em acidentes do trabalho em 2016 por região geográfica – 357 na Região Norte, 424 na Região Nordeste, 975 na Região Sudeste, 847 na Região Sul e 404 na Região Centro-Oeste – e em todo o Brasil (3007). A ação integra a campanha Abril Verde, voltada para a conscientização sobre a importância da prevenção de acidentes de trabalho e de doenças decorrentes da atuação profissional. Desde o início do mês, o prédio do TST está iluminado em verde, e a projeção também terá por base essa cor.

Para o presidente do TST e do CSJT, a iniciativa é uma forma de contribuir para a mudança de cultura no país em relação aos acidentes de trabalho, tanto por parte de empregadores quanto de empregados. “Muitas vezes, os dois lados acabam ignorando o perigo gerado por uma atividade de risco, e, para que o acidente aconteça, basta um descuido”, afirma.

Em 2017, a Justiça do Trabalho recebeu quase 115 mil (114.976) novos processos que tratam de acidentes de trabalho.

Vidas

Os dados nacionais mais recentes sobre acidentes de trabalho estão no Anuário Estatístico da Previdência Social relativo a 2015, quando foram registrados 612.632 acidentes, com redução de 14% em relação a 2013. No entanto, o próprio Ministério da Previdência observa que, apesar do rigoroso controle técnico exercido pelo órgão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), os dados não levam em conta o grande número de subnotificações de acidentes. Ficam de fora também todos os acidentes ocorridos com não segurados do INSS, como servidores públicos e militares, o que indica que os números podem ser, na realidade, consideravelmente mais elevados.

O setor que tem o índice mais elevado de mortes em acidentes de trabalho é o de transporte de cargas, com 367 mortes por ano, seguido da construção civil e das atividades rurais, com 333 e 165 mortes anuais, respectivamente.

No âmbito mundial, a principal fonte é a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que, em 2017, afirmou que cerca de 2,3 milhões de trabalhadores morrem e 300 milhões ficam feridos todos os anos em acidentes de trabalho – cerca de 20 mortes a cada cinco minutos.

Custos

Além da perda irreparável de vidas humanas e do sofrimento para as vítimas e para seus familiares, os acidentes de trabalho representam custo significativo aos cofres públicos. De acordo com o Ministério da Fazenda, entre 2012 e 2016 foram registrados 3,5 milhões de casos em 26 estados e no Distrito Federal. Esses acidentes resultaram na morte de 13.363 pessoas e geraram um custo de R$ 22,171 bilhões para a Previdência Social com benefícios relacionados a eles, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente para pessoas que ficaram com sequelas. Se fossem incluídos os casos de acidentes em ocupações informais, esse número poderia chegar a R$ 40 bilhões. Nos últimos cinco anos, 450 mil pessoas sofreram fraturas enquanto trabalhavam.

Com base nos dados informados pelo sistema Infologo da Previdência Social, em 2012, a duração média de um auxílio-doença (previdenciário ou acidentário) era de 195 dias – o que significa um afastamento do trabalho por seis meses e meio.

No mundo, a OIT estima que os acidentes de trabalho custam cerca de 4% do PIB [Produto Interno Bruto] mundial em termos de dias perdidos, gastos com saúde, pensões, reabilitação e reintegração.

Programa Trabalho Seguro

Programa Trabalho Seguro é uma iniciativa do TST e do CSJT que visa à formulação e à execução de projetos e ações nacionais voltados para a prevenção de acidentes de trabalho e para o fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.  Em 2012, a criação do projeto levou em consideração o alto número de processos relativos a acidentes de trabalho ajuizados, o alarmante índice de acidentes e de doenças ocupacionais no Brasil e a necessidade de fomentar e difundir iniciativas permanentes de prevenção. O programa também visa à defesa do meio ambiente, da segurança e da saúde no trabalho, uma vez que a promoção da responsabilidade socioambiental é um dos objetivos da Justiça do Trabalho.

Prorrogado prazo para conclusão de estudo sobre a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)

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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Brito Pereira, concedeu, nesta quarta-feira (18), 30 dias de prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos da comissão de ministros criada para estudar a aplicação da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) e apresentar conclusões ao Tribunal. 

A extensão do prazo foi solicitada pelo presidente da comissão, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, dada a necessidade de prosseguimento nos estudos dos temas envolvidos. 

Desde que foi criada, em fevereiro, a comissão, composta por nove ministros, se reúne periodicamente para analisar os dispositivos recentemente introduzidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Entre os temas principais em estudo estão o equacionamento de questões relativas ao direito intertemporal e à transcendência.

Exigência de certidão de antecedentes para teleatendentes é discriminatória

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“A existência de antecedentes criminais não implica que o apenado irá reincidir, e vice-versa, ou seja, a inexistência de antecedentes não configura garantia de que informações sigilosas de clientes não serão violadas. Não há qualquer sentido, sequer probabilístico, em se associar condenação criminal a uma suposta tendência a delinquir – inclusive porque, dada a gritante seletividade de nosso sistema penal, há quem delinqua sem jamais enfrentar punição, e há quem seja punido sem haver delinquido. A ideia de que há nexo entre uma condenação criminal e uma suposta propensão ao crime é estigmatização pura e simples”

Milena Pinheiro Martins*

Recente decisão da Justiça do Trabalho negou indenização a atendente de call center de quem se exigiu certidão de antecedentes criminais para contratação, sob o fundamento de que a função envolve acesso a informações sigilosas. O caso foi analisado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que isentou a empresa A. Centro de Contatos S.A. de pagar indenização por danos morais. O acórdão da SDI-I foi publicado no último 2 de março e seguiu a linha de outros julgados mais recentes da subseção e de turmas do TST.

O entendimento adotado, no entanto, vai na contramão de qualquer estudo criminológico moderno. A existência de antecedentes criminais não implica que o apenado irá reincidir, e vice-versa, ou seja, a inexistência de antecedentes não configura garantia de que informações sigilosas de clientes não serão violadas. Não há qualquer sentido, sequer probabilístico, em se associar condenação criminal a uma suposta tendência a delinquir – inclusive porque, dada a gritante seletividade de nosso sistema penal, há quem delinqua sem jamais enfrentar punição, e há quem seja punido sem haver delinquido. A ideia de que há nexo entre uma condenação criminal e uma suposta propensão ao crime é estigmatização pura e simples.

É necessário relembrar que, a partir do Estado Moderno, a pena deve ter por objetivo primordial ressocializar, esgotando-se em si. Particularmente no âmbito do trabalho, condenação criminal transitada em julgado, segundo o artigo 482, alínea d, da CLT, constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho, de modo que, rompido o vínculo contratual nesse momento, também deveria se encerrar qualquer possibilidade posterior de sanção adicional trabalhista, inclusive pré-contratual.

A certidão de antecedentes, portanto, somente pode servir para fins de eventual novo processo penal, baseado em novos fatos típicos. A condenação penal não pode obstar a reinserção do condenado na sociedade.

Uma das principais ferramentas de reinserção é o trabalho. O emprego em call centers, em especial, tem sido responsável pelo ingresso, no mercado formal, de vários corpos diversos (jovens, mulheres cisgêneras e transgêneras, pessoas obesas etc.),[1] muitas vezes tidos por abjetos por outros ramos empresariais. [2]

Quando legitima o critério da exigência de certidão de antecedentes criminais, o TST acaba por restringir o acesso desses corpos a uma das ocupações que lhes são mais acessíveis.

A justificativa viola ainda o princípio da alteridade, extraído do artigo 2º da CLT, segundo o qual o empregador é quem assume os riscos da atividade econômica. Corolário desse princípio é a ideia de que cabe ao empresário resguardar os dados de seus clientes, inclusive contra eventual mau uso pelos seus empregados. Quando exige antecedentes criminais para contratar quem lide com dados sigilosos, a empresa transfere, portanto, um dever que é seu, qual seja, o de zelar pela segurança desses dados. Essa segurança não se pode garantir por meio de soluções subjetivas, tal qual é a pretensa proteção que se garantiria etiquetando quem lidará com essas informações sensíveis.

A turma do TST que julgara o caso havia entendido, com acerto, que, ao exigir certidão de antecedentes no momento da contratação, “o empregador põe em dúvida a honestidade do candidato ao trabalho, vilipendiando a sua dignidade e desafiando seu direito ao resguardo da intimidade, vida privada e honra, valores constitucionais”. O recente acórdão da SDI-I que a reformou configura verdadeiro retrocesso discriminatório.

*Milena Pinheiro Martins – sócia de Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados e mestranda em Direito, Estado e Constituição (Mundo do Trabalho, Constituição e Transformações na Ordem Social) pela Universidade de Brasília (UnB).

TST determina que 80% do efetivo trabalhe em cada unidade dos Correios

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Na tarde desta terça-feira (13), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontou falta de razoabilidade na paralisação de empregados dos Correios, iniciada nesta segunda-feira (12), e determinou a manutenção de efetivo mínimo de 80% dos trabalhadores em cada unidade, enquanto perdurar o movimento, informou a empresa

De acordo com os Correios, em seu despacho, a ministra Dora Maria da Costa pondera que não houve moderação na greve “na medida em que a principal reivindicação da categoria – a concessão da assistência médica e odontológica – constituía o objeto do dissídio coletivo que seria julgado na data da deflagração do movimento, como o foi”. Ainda segundo a magistrada, “emerge o fato de os serviços prestados pela requerente serem considerados essenciais”.

Efetivo – Até as 18h desta terça-feira (13), 24 dos 32 sindicatos dos Correios que haviam aderido à paralisação decidiram encerrar o movimento. Quatro sindicatos não haviam aderido à paralisação. Hoje 96,5 mil empregados (o equivalente a 91% do efetivo total dos Correios) trabalharam normalmente. O número é apurado por meio de sistema eletrônico de presença.

No último final de semana (10 e 11), os Correios já haviam colocado em prática seu Plano de Continuidade de Negócios, de forma preventiva, para minimizar possíveis impactos à população. O plano continua vigente até o fim do movimento em todo o país.

Nota dos Correios sobre a paralisação de empregados

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Os Correios vêm a público prestar esclarecimentos à sociedade sobre a paralisação de empregados que está ocorrendo nesta segunda-feira (12). A empresa reconhece que a “greve é um direito do trabalhador”, mas entende que o movimento é “injustificado e ilegal”. De acordo com os Correios, o motivo do movimento é a mudança na forma de custeio do plano de saúde da categoria. “Para se ter uma ideia, hoje os custos do plano de saúde dos trabalhadores representam 10% do faturamento dos Correios, ou seja, uma despesa da ordem de R$ 1,8 bilhão ao ano”

Veja a nota:

“Mesmo reconhecendo que a greve é um direito do trabalhador, a empresa entende o movimento atual como injustificado e ilegal, pois não houve descumprimento de qualquer cláusula do acordo coletivo de trabalho da categoria.

Com o objetivo de ganhar a opinião pública, as representações dos trabalhadores divulgaram uma extensa pauta de reivindicações que nada têm a ver com o verdadeiro motivo da paralisação de hoje: a mudança na forma de custeio do plano de saúde da categoria.

O movimento está relacionado, essencialmente, às discussões sobre o custeio do plano de saúde da empresa, que atualmente contempla, além dos empregados, dependentes e cônjuges, também pais e mães dos titulares. O assunto foi discutido exaustivamente com as representações dos trabalhadores desde outubro de 2016, tanto no âmbito administrativo quanto em mediação pelo Tribunal Superior do Trabalho, que apresentou proposta aceita pelos Correios mas recusada pelas representações dos trabalhadores. Após diversas tentativas de acordo sem sucesso, a empresa se viu obrigada a ingressar com pedido de julgamento no TST.

Para se ter uma ideia, hoje os custos do plano de saúde dos trabalhadores representam 10% do faturamento dos Correios, ou seja, uma despesa da ordem de R$ 1,8 bilhão ao ano.

No momento, a empresa aguarda uma decisão por parte daquele tribunal. A audiência está marcada para a tarde de hoje.

Crise financeira – Conforme amplamente divulgado pelos meios de comunicação, os Correios enfrentam uma grave crise financeira, fruto da queda expressiva do volume de correspondências, objeto de monopólio, e da falta de investimentos em novos negócios, nos últimos anos, que garantissem não só a competitividade, mas também a sustentabilidade da empresa. Estes, dentre outros fatores, vêm repercutindo nas contas dos Correios e, neste momento, um movimento dessa natureza serve apenas para agravar ainda mais a situação delicada da estatal e, consequentemente, de seus empregados.

Serviço – A paralisação parcial, iniciada nesta segunda-feira (12) por alguns sindicatos da categoria, ainda não tem reflexos nos serviços de atendimento dos Correios. Até o momento, todas as agências, inclusive nas regiões que aderiram ao movimento, estão abertas e todos os serviços estão disponíveis.

Neste fim de semana (10 e 11), os Correios já colocaram em prática seu Plano de Continuidade de Negócios, de forma preventiva, para minimizar os impactos à população. Até o momento, a paralisação está concentrada na área de distribuição — levantamento parcial realizado na manhã de hoje mostra que 87,15% do efetivo total dos Correios no Brasil está presente e trabalhando — o que corresponde a 92.212 empregados, número apurado por meio de sistema eletrônico de presença.”

Greve dos Trabalhadores dos Correios

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Os trabalhadores dos Correios de São Paulo (Grande SP, ABC e região de Sorocaba), Rio de Janeiro, Bauru/SP e região, Maranhão e Tocantins estão em greve desde as 22h de domingo (11 de março)

A greve é orientação da Federação Interestadual dos Sindicatos de Trabalhadores dos Correios (Findect), após exaustivas negociações junto à empresa, explica a entidade sindical.

Reivindicação dos trabalhadores

– Faltam funcionários em todo o país (nos últimos 4 anos foram demitidos mais de 20 mil e, desde 2011, a empresa não abre concurso para carteiros, atendentes e OTT);

– Atrasos em cartas e encomendas, gerando descontentamento da população;

– Fechamento de agências (aprovado pela direção da empresa no último dia 27);

– Extinção do cargo de OTT (aprovado pela direção da empresa no dia 25 de janeiro);

– Demissão Motivada (aprovada pela direção da empresa no último dia 27);

– Implantação do DDA – Distribuição Domiciliar Alternada (Portaria publicada pelo Ministro das Comunicações no último dia 7);

– Falta de manutenção nos veículos, bicicletas, agências e outros prédios da empresa (vide incêndios de grandes proporções só nos primeiros meses de 2018);

– Suspensão das férias de todos os funcionários pela segunda vez consecutiva;

– Ameaça de cortes de direitos (como a assistência médica dos pais e mães, e aposentados);

– Fim do diferencial de mercado (aprovado pela direção da empresa no último dia 27)

Histórico

De acordo com a Findect, nos últimos meses, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos tem sido “alvo de maldades e ataques de setores que buscam a privatização desta que é um patrimônio nacional”. A gestão que atualmente administra a Empresa, sob as coordenadas do Ministro das Comunicações, Gilberto Kassab (PSD), e “debaixo das artimanhas de Guilherme Campos, presidente da ECT, intensificou o desmonte dos Correios com o objetivo de entregar a empresa à iniciativa privada”.

A Findect destaca que, diante desse quadro, “a situação para os trabalhadores está caminhando para um grande colapso. Os ataques, que se iniciaram durante o governo anterior, foram intensificados pelo “residente Temer”:

Por esses motivos, a Findect orientou os sindicatos filiados para, em assembleias, votarem pela aprovação da greve para as 22h do dia 11 de março. A Federação também encaminhou pela recusa da proposta de custeio para a assistência médica, elaborada pelo TST. As orientações foram acatadas pelos trabalhadores. Por isso, o pessoal das bases (São Paulo, Rio de Janeiro, Bauru, Maranhão e Tocantins) não apenas cruzarão os braços, mas darão início ao movimento de recuperação dos Correios.

A Findect representa, atualmente, pouco mais de 40% dos trabalhadores dos Correios. No entanto, somente as bases de São Paulo e Rio de Janeiro concentram 75% do fluxo postal de todo o país. A paralisação das atividades nessas regiões oferece impacto significativo nos serviços prestados pela empresa.

“Sabemos que uma greve neste momento é delicado. Nós gostaríamos que a direção da empresa fosse responsável e apresentasse proposta que atendesse a categoria. O que pedimos é justo, e esgotamos todos os meios de negociar com a empresa. A greve é responsabilidade da direção, e quem vai sofrer os impactos são os consumidores, infelizmente”, enfatiza o presidente da Findect, José Aparecido Gimenes Gandara.

Plano de Saúde

Outra questão que contribui para a insatisfação dos trabalhadores é a falta de compromisso da empresa em não cobrar mensalidade no plano de assistência médica da categoria. Este benefício é uma conquista de vários anos, e representa uma reparação dos riscos e desgastes dos trabalhadores no exercício da função. O carteiro, por exemplo, carrega bolsa com mais de 10k, sob forte sol, com risco de assalto, vítima de cachorros, calçadas mal sinalizadas e/ou acidentadas, que colocam em cheque a qualidade do ambiente de trabalho.

Entre os trabalhadores do funcionalismo público federal, a categoria dos Correios é a que recebe o menor salário. Por isso a impossibilidade de maior contribuição no plano de saúde.

TST – posse da nova direção

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Toma posse no Tribunal Superior do Trabalho (TST), às 17h, a nova direção para o biênio de 2018 a 2020, com a presença confirmada do presidente da República, Michel Temer

A presidência da Corte será comandada pelo ministro João Batista Brito Pereira, a vice-presidência pelo ministro Renato de Lacerda Paiva e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho pelo ministro Lelio Bentes Corrêa. A solenidade será na Sala de Sessões Plenárias Ministro Arnaldo Süssekind, no térreo do Bloco B do edifício sede do TST.

Os novos dirigentes foram eleitos pelo Tribunal Pleno no dia 7 de dezembro de 2017. O atual presidente é o ministro Ives Gandra Martins Filho, o vice-presidente é o ministro Emmanoel Pereira e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho é o ministro Renato de Lacerda Paiva.

O evento será transmitido ao vivo pelo canal do TST no Youtube.

Biografias

João Batista Brito Pereira integra o TST desde maio de 2000, em vaga destinada a membro do Ministério Público do Trabalho. No biênio 2014/2016, exerceu o cargo de corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Brito Pereira nasceu em Sucupira do Norte (MA), em 4/9/1952. Formou-se pelo Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), com pós-graduação em Direito Público pela mesma instituição, onde lecionou Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Foi advogado militante especializado na área trabalhista e consultor trabalhista, a partir de 1982, perante os Tribunais Superiores, até 1988. Em maio de 1988, ingressou no Ministério Público do Trabalho, e exerceu o cargo de subprocurador-geral do Trabalho de 1989 até 2000, quando foi nomeado para o TST.

Desde 2004, o ministro preside a Quinta Turma do TST, da qual só se afastou no período em que foi corregedor-geral da Justiça do Trabalho. Integra também o Órgão Especial e a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Foi ainda membro do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e vice-diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).

Renato de Lacerda Paiva, atual corregedor-geral da Justiça do Trabalho, integra o TST desde 2002, em vaga destinada a magistrados de carreira. Ele nasceu no Rio de Janeiro (RJ), em 27/9/1947, e formou-se em Direito pela Universidade do Estado da Guanabara (atual UERJ). Atuou como advogado até ingressar na magistratura do Trabalho como juiz do Trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). Foi juiz presidente da 17ª Junta de Conciliação e Julgamento de SP e da JCJ de Itapecerica da Serra e, em 1995, foi promovido por merecimento a juiz do TRT-SP. Até de ser nomeado ministro, atuou diversas vezes como convocado no TST.

Antes de ocupar a Corregedoria-Geral, o ministro presidia a Segunda Turma do TST e dirigiu a Enamat de 2015 a 2016. Atualmente, integra o Órgão Especial, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) e as Subseções I e II Especializadas em Dissídios Individuais (SDI-1 e SDI-2).

Lelio Bentes Corrêa é ministro do TST desde julho de 2003, também em vaga destinada a representantes do Ministério Público, e integra a Comissão de Peritos em Aplicação de Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) desde 2006. Lelio Bentes nasceu em Niterói (RJ) em 3/7/1965. Formou-se em Direito pela Universidade de Brasília em 1986 e é mestre em Direito Internacional dos Direitos Humanos pela Universidade de Essex, Inglaterra. Ingressou no Ministério Público do Trabalho, por concurso público, em 1989, onde ocupou os cargos de procurador, procurador regional e subprocurador-geral do Trabalho. No MPT, chefiou a Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e Proteção do Trabalhador Adolescente.

No TST, atualmente integra a Primeira Turma, que presidiu de 2005 a 2017, o Órgão Especial e a SDI-2, depois de ter atuado na SDI-1 por mais de dez anos. No biênio 2015/2017, representou o Tribunal no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

 

TST se reúne na terça-feira para discutir jurisprudência pós-reforma trabalhista

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho se reúne na próxima terça-feira (6), a partir da 14h, para discutir as alterações de sua jurisprudência em função das mudanças na CLT introduzidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).

O ponto de partida dos debates é uma proposta, da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal em novembro do ano passado, que trata de 34 temas que foram objeto de mudança legislativa, entre eles horas de deslocamento (in itinere), diárias de viagem e supressão de gratificação de função. Veja aqui e aqui as propostas da comissão.

“Não há dúvidas de que, a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, em 11 de novembro 2017, muitas súmulas precisam ser revistas”, afirma o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho.

Dois outros pontos importantes serão objeto de discussão e dizem respeito ao direito intertemporal, ou seja, à modulação dos efeitos das mudanças legislativas. A primeira é se a nova redação da CLT se aplica aos contratos já em vigor ou apenas aos novos contratos. A segunda diz respeito aos processos trabalhistas já em curso.

De acordo com as regras estabelecidas pela própria Reforma Trabalhista em relação à aprovação e alteração de súmulas, a sessão contará com a participação de entidades sindicais de trabalhadores e patronais, entidades de classe (associações de advogados e de magistrados, entre outras) e órgãos públicos (Ministério Público do Trabalho e Advocacia-Geral da União). Cada grupo terá 30 minutos para sustentações orais, totalizando duas horas.

A sessão é aberta ao público e será transmitida ao vivo pelo Portal do TST e pelo canal do TST no YouTube.