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A audiência será transmitida pelo canal do TST no YouTube.
O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Renato de Lacerda Paiva, apresentará na quarta-feira (5), a partir das 13h, proposta de acordo para solucionar o impasse entre os aeronautas e as empresas aéreas. A apresentação da proposta será transmitida ao vivo pelo canal do TST no YouTube.
A mediação da vice-presidência do TST nas negociações entre os aeronautas e as empresas foi solicitada pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) em 23/11, diante da proximidade da data-base da categoria (30/11). Na sexta-feira (30), empregados e empregadores concordaram com o cronograma de mediação proposto pelo ministro Renato Paiva, que, entre outros pontos, estendeu a vigência da convenção coletiva de trabalho, que se encerraria na data-base, até 14/12. Ao propor o cronograma, o ministro se comprometeu a elaborar uma proposta de acordo e apresentá-la até 5/12.
TST – 4º Seminário Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem
As inscrições para o evento estão abertas desde o último dia 17. ““Além de não podermos transformar as crianças em arrimo de família, temos que levar em conta que, ao empregá-las, não causamos malefícios apenas a elas, pois estamos subtraindo também vagas de pais de famílias. Como justificar que havendo 12,7 milhões de desempregados estejam 2,516 milhões de crianças e adolescentes sendo explorados?”, disse a ministra Kátia Magalhães Arruda, coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem
No Brasil, mais de 15 mil crianças e adolescentes (15.675) de 5 a 17 anos foram vítimas de acidentes de graves no trabalho, entre 2012 a 2017. Destas, 72% (11.329) são do sexo masculino e 27,7% (4.346), do feminino. Apesar das estatísticas chocantes, o número pode ser muito maior, já que foram considerados apenas os registros oficiais da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Para estimular discussões e propostas que combatam essa realidade e contribuam para o cumprimento da Lei da Aprendizagem, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) farão o 4º Seminário Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, nos dias 25 e 26 de outubro. .
A ministra Kátia Magalhães Arruda, do TST, coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, explicou que “a meta do seminário é contribuir para a adoção de políticas públicas sobre o tema, com o diálogo social e institucional, educação e prevenção, compartilhamento de dados e informações, estudos e pesquisas e eficiência jurisdicional”. Objetivos em linha com as saídas apontadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), de dar à criança e ao adolescente a chance de brincar, estudar e se preparar para o futuro nesse período de vida. No dia a dia, porém, a situação cotidiana leva a população a agir de forma diferenciada.
A fecundidade caiu no país, em todas as classes. Mas ainda são os pobres que têm mais filhos. Em 2003, a média de filhos por família era 1,78. Em 2013, passou para 1,59. Já entre os 20% mais pobres, as médias foram 2,55 e 2,15, respectivamente, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Muitas mães precisam trabalhar. Não têm assistência – pela escassez de creches e escolas, falta de vagas e de professores. Para elas, a saída é ocupar os pequenos para que não fiquem na rua e, ao mesmo tempo, ajudem no orçamento familiar.
A realidade
Uma faxineira que preferiu usar o codinome de Maria teve três filhos. Um deles se envolveu e foi exterminado pelo tráfico, aos 16 anos. Foi obrigada a se mudar da comunidade onde morava. Levou os dois restantes para viver em um quartinho. Ambos faziam bicos para se manter e fugir do destino do irmão morto. Apesar dos bicos, não se submetem a trabalho escravo ou penoso, e não pararam de estudar. “Não quero mostrar a cara porque corro o risco de ser presa. Mas o que eu vou fazer? Eles tiveram que trabalhar desde cedo entregando marmita e as roupas que eu lavo e passo”, explicou Maria.
Outra, a Bete, é empregada doméstica. Engravidou de gêmeos aos 16 anos. Viveu na rua por uns tempos. A patroa, à época, não queria ninguém estranho na casa à noite. “Tive sorte porque uma mulher ficou com pena e me deixou ficar numa parte coberta nos fundos de um condomínio. Hoje, meus filhos estão com 15 anos. Os dois trabalham e ajudam nas despesas. E ganham até mais do que eu”, contou Bete. A ministra Kátia Arruda admite que a situação é muito difícil. “Temos mais de dois milhões de crianças e adolescentes no trabalho infantil. São várias as causas: pobreza, desigualdade social, baixa escolaridade e a própria cultura da exploração”.
Kátia Arruda afirmou que “compreende o raciocínio dos que defendem ocupação aos jovens e adolescentes”, mas discorda da prática de delegar a responsabilidade do sustento da casa à criança. Para ela, é fundamental colocar em prática os direitos assegurados em lei. “Que tipo de ocupação? Essa é a questão. Devemos mirar os olhos para a melhoria de vida para aquele jovem, com educação, cultura e lazer. É necessário cobrar do Estado políticas educacionais”, disse. E lembrou que o trabalho infantil traz prejuízos, que, às vezes, não se consegue perceber, tais como danos à saúde, emocionais, do movimento motor e dificuldade com os próprios sentimentos na idade adulta.
Não há justificativa para o trabalho infantil, de acordo com a ministra. “Além de não podermos transformar as crianças em arrimo de família, temos que levar em conta que, ao empregá-las, não causamos malefícios apenas a elas, pois estamos subtraindo também vagas de pais de famílias. Como justificar que havendo 12,7 milhões de desempregados estejam 2,516 milhões de crianças e adolescentes sendo explorados?”. Kátia Arruda também destacou que estudos mostram estreita conexão entre o trabalho infantil e o similar ou análogo ao de escravo.
“Pesquisas apontam que 92% dos trabalhadores resgatados em trabalho precário, degradante ou similar a escravo já foram vítimas de trabalho infantil, ou seja, começaram a trabalhar muito precocemente, provavelmente abandonaram a escola, não tiveram condição de continuar na sua qualificação e, por fim, quando adultos, acabaram em uma vida de precarização, de miséria, de pobreza, Por isso, afirmamos que o trabalho infantil perpetua a pobreza. Ele não tira da pobreza”, reforçou a ministra Kátia Arruda.
Caso de remuneração diferente de funcionária dos Correios com colega do mesmo cargo está no TST
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgará, em breve, o caso de uma funcionária dos Correios que tem gratificação de função quase quatro vezes inferior ao de seu colega, embora os dois exerçam as mesmas atividades, com semelhantes responsabilidades. Isso seria resultado do sistema de Complemento de Remuneração Singular, que burla negociações coletivas, segundo o advogado da servidora
Segundo o advogado de defesa da funcionária, Henrique Arake, do escritório Gico, Hadmann & Dutra Advogados, este fato ocorre porque a empresa usa o sistema de “Complemento de Remuneração Singular”, que proporciona um valor a mais para os funcionários que ocupam cargos de confiança. No entanto, o sistema permite que esse valor varie dependendo do funcionário.
“A empresa, ao pagar um valor de gratificação de função diferente para empregados que executam as mesmas atividades e possuem as mesmas responsabilidades, ofende o princípio da isonomia e de não discriminação que visam a abolir privilégios, isenções pessoais e regalias”, explica o advogado.
Para ele, o sistema de Complemento de Remuneração Singular também burla negociações coletivas. “Em 2015, quando houve reajuste da categoria, o valor da gratificação foi reduzida exatamente no mesmo valor do reajuste, de modo que a funcionária continuou a receber o mesmo salário. Nesse caso, o sistema funciona como verdadeiro teto para os empregados que já possuem bastante tempo e experiência de casa”, explica Arake.
Para Arake, “o sistema utilizado pelos Correios pune os empregados mais experientes e qualificados da casa, pagando-lhes cada vez menos para ocuparem funções de alta responsabilidade.”
A decisão se refere aos que entraram nos Conselhos até maio de 2003 e evitou centenas de novos processos para suspender as demissões. A Ação do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) pedia a demissão de todos os funcionários contratados pela entidade sem concurso desde 1988. Mas os desembargadores, com base em decisão do TST, não viram ilegalidade nas contratações e não consideram os contratos ilegais ou nulos
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região reformou decisão anterior em (26) Ação Civil Pública de nº. AP ACP 0159400-09.2003.5.01.0029 ajuizada pelo Ministério do Público de Trabalho do Rio de Janeiro (MPT/RJ) que pedia a interrupção de contratações de trabalhadores pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). A ação reivindicava principalmente a demissão de todos os funcionários contratados pela entidade sem concurso desde 1988. Por unanimidade os desembargadores não viram ilegalidade nas contratações do Conselho com base em decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu que a regularidade dos contratos de trabalho nos Conselhos Profissionais se estende até o ano 22 de maio de 2003. Desta forma, os contratos de trabalho anteriores à esta data não devem ser considerados ilegais ou nulos.
De acordo com o advogado Rodrigo Camargo do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que representou o Cofen no TRT 1ª Região, além da decisão do TST, há um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a exigência de concurso público para contratação nas entidades de fiscalização profissional e integrantes da Administração Pública indireta se daria a partir de maio de 2001. “Em posição ainda mais favorável aos Conselhos do que a da Corte Suprema, o TRT da 1ª Região entendeu como marco temporal o ano de 2003 estabelecido pelo TST. Entendemos que o princípio da aplicação da condição mais benéfica e proteção ao trabalhador foi levado em consideração”, lembrou Camargo.
Para Rodrigo na primeira decisão desfavorável ao Cfen houve um equívoco em responsabilizar o Conselho Federal por “ato de terceiro”, ou seja, pelas contratações de trabalhadores nos Conselhos Regionais. “São pessoas jurídicas distintas e não integrantes da Ação Civil Pública, sequer foram admitidas como terceiras interessadas. E apesar de serem destinatárias do comando judicial, estavam desprovidas de defesa, assim como os trabalhadores potencialmente afetados”.
De acordo com o advogado do Cofen, o que o Ministério Público do Trabalho pleiteava judicialmente, além de demonstrar descompasso com a consolidada jurisprudência, iria prejudicar a Administração, os trabalhadores e a própria Justiça do Trabalho, pois haveriam centenas de novos processos para suspender as demissões.
“Nunca houve discordância quanto a matéria de fundo da presente discussão: a necessidade de atendimento dos requisitos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal de 88. Tanto é que já se vem adotando o concurso público como procedimento para preencher as vagas existentes nos Conselhos Regionais”, lembra Rodrigo Camargo.
“Desde o começo, quando a Ação Civil Pública foi proposta, gostaríamos que fosse adequada a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores, no sentido de não rescindir quaisquer contratos de trabalho firmados anteriormente ao marco temporal de 22 de maio de 2003, referente ao julgamento da ADI 1717/DF conforme entendimento do próprio TST ou a data de 18 de maio de 2001 do julgamento do MS 21.797/RJ no STF”, disse o advogado.
Fonte: Assessoria de Comunicação Escritório Cezar Britto & Advogados Associados
Prova oral para concurso de Juiz do Trabalho começa em setembro no TST
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) vai iniciar em setembro a quarta etapa do I Concurso Público Nacional Unificado para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho. As provas serão na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de 4 de setembro a 31 de outubro, em dois turnos: das 8h às 13h e das 14h às 18h. No total, 267 candidatos disputam as vagas de juízes do trabalho de todo o Brasil
Os concorrentes responderão, em uma hora, questões de temas diversos como direito individual e coletivo do trabalho, psicologia judiciária, filosofia do direito, direitos humanos sociais, entre outros. A Comissão Examinadora é formada pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lelio Bentes Correa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Walmir Oliveira da Costa e Augusto César Leite de Carvalho, e pelo representante da OAB, advogado Nelson Mannrich.
Esse é o primeiro concurso público a selecionar, de maneira nacional, novos magistrados da Justiça do Trabalho. Depois de aprovados, eles serão distribuídos nas Varas do Trabalho espalhadas pelo país.
Estudantes e público externo interessados poderão assistir à prova oral. No entanto, não será permitido entrada com telefones celulares, gravadores ou máquinas fotográficas. O público externo também não deverá conversar, comentar ou manifestar qualquer apreço ou desapreço pelo candidato durante a realização da prova.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) nomeou, nesta terça-feira (21), 70 candidatos que foram aprovados no concurso de provimento de cargos de servidores, organizado pela Fundação Carlos Chagas. Os atos das nomeações, editados pelo presidente da Corte, ministro Brito Pereira, foram publicados no Diário Oficial da União (DOU). Os candidatos têm agora um prazo de 30 dias corridos para tomar posse.
Confira a lista dos candidatos nomeados, de acordo com a área de atuação:
Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área Judiciária
Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área Administrativa
Carreira Judiciária de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Contabilidade
Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área Administrativa
Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Programação
Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança Judiciária
Presidente do TST suspende liminar que impedia privatização de distribuidoras da Eletrobrás
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Brito Pereira, deferiu pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para cassar os efeitos da liminar concedida pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) que suspendia o processo de privatização de distribuidoras de energia da Eletrobrás – Centrais Elétricas Brasileiras S.A.
A decisão do TRT havia restabelecido efeitos de tutela de urgência deferida pelo juízo de primeiro grau (49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro), que determinou a realização de estudo, no prazo de 90 dias, sobre o impacto da privatização nos contratos de trabalho em curso nas empresas e nos direitos dos empregados. O processo envolve federações representativas de empregados da Eletrobrás nos estados do Piauí, Alagoas, Acre, Rondônia e Amazonas.
No pedido de suspensão de liminar e antecipação de tutela apresentado ao TST na última sexta-feira (17), a Advocacia Geral da União argumentou que a desestatização de distribuidoras de energia decorre de atos legislativos e normativos federais e visa assegurar a continuidade operacional das companhias e a manutenção dos serviços. A AGU assinala que parecer do Ministério Público do Trabalho registra inexistir previsão legal ou contratual para a realização de estudo de impacto nas relações trabalhistas e não haver indício de alteração objetiva dos contratos de trabalho.
Decisão
Ao analisar o processo, o presidente do TST observou ter ficado demonstrado que, em assembleia geral, os acionistas da empresa optaram pela alienação das companhias distribuidoras, em vez da liquidação da empresa, o que, em princípio, representa a manutenção das empresas e dos contratos de trabalho.
Para o ministro Brito Pereira, a determinação de suspensão do processo estava fundamentada unicamente na inexistência de estudo sobre eventuais impactos da privatização nos contratos de trabalho, sem que tenha sido apresentado nos autos norma ou regulamento com essa obrigação.
“É certo que a legislação trabalhista prestigia a manutenção dos empregos e dos direitos conquistados pelos empregados, além de conter normas que os protegem das alterações nessa relação (arts. 10 e 448 da CLT). Mas essas garantias asseguradas aos empregados devem ser invocadas no momento próprio e pelos meios adequados”, concluiu o presidente do TST.
“O periculum in mora resta evidenciado pela exiguidade do prazo para encerramento do processo de alienação e pela notória repercussão negativa que a insegurança jurídica gerada pela decisão impugnada causa ao processo de desestatização, seja em relação a eventuais interessados na aquisição das empresas, seja em relação ao valor a ser ofertado”, afirmou o ministro ao concluir estarem presentes o “interesse público, bem como a iminência de grave lesão à ordem e à economia pública”, fundamentos suficientes para cassar os efeitos da liminar concedida pelo Órgão Especial do TRT da 1ª Região.
Processo: SLAT-1000593-60.2018.5.00.0000
TST discutirá constitucionalidade de novas regras da CLT para uniformização de jurisprudência
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho discutirá a constitucionalidade das alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista) na CLT para fixar critérios para edição, alteração e cancelamento de súmulas, orientações jurisprudenciais e precedentes normativos. Até 13 de setembro, órgãos ou entidades poderão manifestar seu interesse em participar do julgamento na condição de amicus curiae, conforme edital publicado nesta quinta-feira (16).
O ponto a ser discutido é a alínea “f” do inciso I e os parágrafos 3º e 4º do artigo 702 da CLT com o texto introduzido pela reforma trabalhista. A alínea “f” estabelece quórum mínimo de 2/3 para criar ou alterar a jurisprudência consolidada. O parágrafo 3º determina que as sessões com essa finalidade devem possibilitar a sustentação oral pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pela Advocacia-Geral da União (AGU) e, ainda, por confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional. O parágrafo 4º, por sua vez, determina a observância dos mesmos critérios pelos Tribunais Regionais do Trabalho.
Para a Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos do TST, os dispositivos são inconstitucionais. A comissão entende que os critérios a serem adotados para a uniformização da jurisprudência é matéria afeta à competência privativa dos tribunais, cujos regimentos internos, nos termos da Constituição da República, devem dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.
Ainda segundo a Comissão, o artigo 702 da CLT havia sido tacitamente revogado, em sua integralidade, pela Lei 7.701/1988, que modificou regras processuais no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho. O aproveitamento do número de dispositivo revogado, por sua vez, é proibido pelo artigo 12, inciso III, alínea “c‟, da Lei Complementar 95/1998. Dessa forma, a alteração implicaria “flagrante desrespeito às regras atinentes à elaboração de lei”.
Entenda o caso
O processo de origem trata da exigência de comprovação dos requisitos legais para o recebimento do salário-família, matéria tratada na Súmula 254 do TST. Em setembro de 2017, no julgamento de embargos pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), a maioria dos ministros votava em sentido contrário ao preconizado na súmula.
Diante desse quadro, a proclamação do resultado do julgamento foi suspensa e os autos foram remetidos ao Pleno para a revisão, se for o caso, da Súmula 254. No parecer sobre a possível alteração jurisprudencial, a Comissão de Jurisprudência opinou, preliminarmente, pela inconstitucionalidade dos dispositivos da CLT relativos aos critérios.
Depois que o relator do incidente, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, determinou a intimação da União e do procurador-geral do Trabalho e facultou a intervenção dos interessados, foi publicado o edital fixando o prazo para as manifestações.
Leia aqui a íntegra do edital.
TST vai homenagear Divaldo Franco, um dos maiores médiuns e oradores espíritas da atualidade
O médium, filantropo e orador espírita Divaldo Franco, de 91 anos, receberá, na próxima terça-feira (14), a comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho (OMJT), oferecida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A solenidade tem o objetivo de agraciar personalidades civis e militares, nacionais ou estrangeiras, que tenham se distinguido no exercício de suas profissões
Nascido em Feira de Santana (BA), o líder espírita já publicou mais de 250 livros e fundou o Centro Espírita Caminho da Redenção – Mansão do Caminho, em Salvador. É reconhecido como um dos maiores médiuns e oradores espíritas da atualidade e o maior divulgador da Doutrina Espírita pelo mundo. O médium atende diariamente cerca de três mil crianças, adolescentes e jovens, de famílias de baixa renda, em regime de semi-internato e externato. E possui mais de 600 filhos adotivos e mais de 200 netos e bisnetos.
O evento é aberto ao público e será na área externa do TST, às 17h.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes e a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também estão entre as autoridades públicas agraciadas na edição deste ano. No total, serão 45 homenageados entre instituições, agentes públicos e personalidades.
Serviço
Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho (OMJT)
14 de agosto, a partir das 17h
Tribunal Superior do Trabalho – Setor de Administração Federal Sul (SAFS) Quadra 8 – Conjunto A – Brasília-DF
Por meio de nota, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBC) informou que, nesta quarta-feira (8), todas as unidades dos Correios estão funcionando normalmente e todos os serviços estão sendo prestados. Caso alguma paralisação ocorra, a empresa já implantou um plano de contingência para garantir a continuidade do atendimento à população
A nota lembra que, na noite de ontem (7), os trabalhadores realizaram assembleias em todo o país e decidiram pela manutenção do estado de greve, sem paralisação.
“Após os Correios terem ingressado com pedido de mediação junto ao Tribunal Superior do Trabalho, o vice-presidente do tribunal, ministro Renato de Lacerda Paiva, havia proposto a manutenção do último acordo coletivo, ressalvando apenas os termos da decisão judicial sobre o plano de saúde dos empregados, além de assegurar a reposição da inflação no período (3,68%) sobre salário e benefícios. O tribunal condicionou a proposta à não realização de greve por parte dos trabalhadores. Além disso, solicitou, que a proposta fosse levada às assembleias e que uma resposta fosse dada pelas federações até quinta-feira (9).
Os Correios já se manifestaram favoráveis à proposta do TST, assim como o Ministério do Planejamento. No entanto, após rejeitarem os argumentos da empresa e sequer avaliarem a proposta feita pelo TST, os empregados adiaram a votação para nova assembleia no próximo dia 14”, assinala a empresa.