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Depois de ameaçar descontar, de um só vez nos contracheques de outubro, um valor supostamente devido de contribuição da Previdência, o Ministério da Economia, em consequência da repercussão, recuou. Mas, hoje, em novo comunicado, informa que a fatura virá a qualquer momento. Mas especialistas dizem que há duas questões a ser corrigidas: o valor não pode cobrad; além disso, houve um erro, no passado, e quem já pagou pode pedir na Justiça ressarcimento
O problema maior na cobrança é que, nesse caso específico, vai cair no colo de aposentados e pensionistas que têm doença incapacitante. “Ou seja, pessoas frágeis”, ressalta o advogao Diego Cherulli, da Cherulli Advocacia & Consutoria. Depois da confusão que levou muitos ao estresse na última segunda-feira, quando foram consultar a prévia do contracheques, e descobritam que a contribuição mais que dobrava de valor, o Ministério da Economia divulgou um novo comunicado, garantindo que a bomba não cairia em outubro.
Agora, em outro comunicado – o terceiro -, o órgão, em uma decisão incorreta, na análise de Chrulli, informa que as “orientações sobre os novos procedimentos para o desconto serão expedidas nos próximos dias, em especial quanto à possibilidade de parcelmento dos valores devidos” . As orientações serão divulgadas pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (Sipec). A confusão começou logo após a reforma da Previdência (EC 103), promulgada em 13 de novembro de 2019, explica o advogado.
Naquela época, foi revogado um artigo que permitia um benefício tributário para esse grupo de servidores aposentados e pensionistas. Eles só passavam a descontar para a Previdência a partir do valor referentes a dois tetos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). “Quem recebia até R$ 12 mil mensais, não tinha que descontar, até então. Mas quando houve a retirada ao dreito ao benefício, além do desembolso dobrado, pagaram duas parcelas indevidas. E passam agora por um entendimento equivocado”, reforça Cherulli.
Equívoco
Alguns detalhes técnicos precisam ser observados, segundo Diego Cherulli. O governo entende que a cobrança (permitida pela reforma da Previdência) já deveria começar a ser feita logo em novembro e dezembro de 2019. No primeiro informe, na quarta-feira, é explicado que foi feita uma consulta à Receita Federal e que ficou deciddo que o governo tinha essa prerrogativa de recolhimento.
No entanto, é preciso obedecer o princípio da enterioridade. “Ao contrário do que informa o Ministério da Economia, a lei não entra em vigor imediatamente. Só passa a valer após três meses depois. Isso significa que, somente no contracheques de março. Além de não ter que pagar esse resíduo de novembro e dezembro, os servidores aposentados e pensionistas também podem buscar na Justiça o direito a ressarcimento do que foi cobrado em janeiro e fevereiro de 2020”, alerta Cherulli.
Foto: pt.org
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei de Conversão nº 41, de 2020 (MP nº 996, de 2020), que cria o Programa Casa Verde e Amarela, um substituto do Programa Minha, Casa Minha Vida ((PMCMV). A proposta regulamenta financiamento e subsídio para a compra da casa própria para famílias em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7 mil, e nas áreas rurais, com renda anual de até R$ 84 mil
O projeto busca, ainda, de acordo com o governo, “instituir um marco legislativo abrangente para fins de atender as necessidades habitacionais do país, e estabelecer condições para a execução de contratos já firmados, no sentido de possibilitar a conclusão e entrega de empreendimentos”. Dentre as ações, destacam-se soluções para casos de inadimplência, com a quitação da dívida decorrente, ou a retomada e nova destinação dos imóveis, “bem como o rito aplicável aos empreendimentos que venham a sofrer turbação ou esbulho”.
Após a manifestação técnica dos Ministérios competentes, Bolsonaro vetou o dispositivo que estendia o Programa Casa Verde e Amarela as regras do regime tributário aplicáveis às construtoras atualmente submetidas ao regramento do PMCMV, que dispõem sobre o recolhimento unificado de tributos equivalente a 4% da receita mensal auferida pelo contrato de construção.
“Apesar de meritória a intenção do legislador, a proposição encontra óbice jurídico por não apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e medidas compensatórias correspondentes, em violação às regras do art. 113 do ADCT, do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF), bem como do art. 116 da Lei nº 13.898, de 2019 (LDO 2020). Ademais, a medida incorre na inobservância do art. 137, da Lei nº 14.116, de 2020 (LDO 2021), que estabelece que o prazo de vigência do benefício fiscal deve conter cláusula de, no máximo, cinco anos”, explica.
A MP tramitou ao longo dos últimos meses no Congresso Nacional e teve sua versão final aprovada em dezembro pelo Senado Federal. O texto será publicado no Diário Oficial da União (DOU) de amanhã, quarta-feira (13 de janeiro).
Estudo da Febrafite aponta que número de servidores no Brasil está abaixo da média da OCDE
Os resultados da pesquisa, a partir de dados compilados em estudos da OCDE e do Banco Mundial, indicam a realidade de uma força de trabalho – em termos de número –, em países desenvolvidos, compatível com a brasileira e sustentam que muitas das recentes publicações que eventualmente apontam para um inchaço do setor público trazem argumentos rasos e sem qualquer base de dados mais específicos
O levantamento feito pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) conclui que o Brasil tem um percentual de servidores públicos em relação à população empregada bem abaixo da média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
“Na realidade, temos que salientar que muitas das recentes publicações que eventualmente apontam para um inchaço do setor público, trazem argumentos rasos e sem qualquer base de dados mais específicos”, informa o estudo.
“O Brasil se posiciona – nesse quesito – também abaixo de países tidos como liberais, como é o caso dos Estados Unidos (EUA). A taxa média de crescimento do Brasil também é inferior à média da OCDE; inferior à de países desenvolvidos, especialmente a revelada pelos Estados Unidos e até inferior à média da América Latina e Caribe”, destaca Juracy Soares, auditor fiscal do Estado do Ceará, diretor de Estudos Tributários da Febrafite e diretor executivo da Associação dos Auditores Fiscais da Receita Estadual e dos Fiscais do Tesouro Estadual do Estado do Ceará (Auditece), que assina o levantamento.
Para o técnico, a superficialidade de algumas publicações fica ainda mais evidente quando se verifica que os supostos estudos não distinguem quaisquer das esferas, Poderes ou carreiras. Ou seja, essa generalização
tende a induzir o leitor, principalmente o desatento a erro, a concordar que “há servidores demais” no Brasil e que a solução passaria por uma redução do tamanho do Estado, o que é “uma conclusão enviesada”, diz.
A primeira parte das análises é fundamentada nos relatórios da OCDE, denominados Government at a Glance
2019 e Government at a Glance Latin America and the Caribbean 2020. Neles, a média de servidores públicos em relação à população empregada, calculada pela OCDE, é de 17.88%. Na “liderança” vem a Suécia, com 30.26%. “É claro que os argumentos que distanciam o Brasil de uma análise com a nação escandinava são muitos, como a
população, área, IDH, dentre tantos outros”, lembra.
Contudo, os EUA figuram bem próximos à média da OCDE, com 15.89%. O Japão, por sua vez, é o país com a menor quantidade de empregados públicos, com apenas 6.09% em relação à população total empregada. Nesse mesmo estudo, a OCDE não consolidou os dados do Brasil. Para comparar com o Brasil, foi necessário usar dados de um outro estudo publicado em 2020.
Em outra análise, a OCDE dimensiona a taxa de crescimento de empregados no serviço público, e demonstra a taxa de crescimento anual de emprego no setor público. “Observa-se que a média dos países da OCDE é de 0.62%. Com 3.56% de crescimento na série, a Irlanda lidera esse quadro comparativo. Novamente os EUA figuram bem próximos à média, com 0.66% de crescimento anual. O Japão revelou evolução de 0.38%, enquanto o mesmo quadro revela uma série de países onde ocorreu uma involução, na qual a Estônia parece liderar, com – 5.55%”, aponta.
“Para realizar uma comparação desses indicadores com a realidade brasileira, usando os relatórios da OCDE, é necessário lançar mão de um outro relatório: Government at a Glance Latin America and the Caribbean 2020, onde os parâmetros da média de servidores públicos em relação à população empregada”, diz.
Nesse caso, destaca a Febrafite, o Brasil figura, conforme aponta a OCDE, com uma taxa de 12.5% de servidores públicos em relação à população empregada. Assim, na análise da entidade, fica demonstrado que o Brasil está muito abaixo da média da OCDE para esse indicador, que é para esse mesmo período, já de 22.0%. O Brasil está praticamente na média do indicador para a América Latina e Caribe, que é de 12.3%.
Crescimento anual
Quando o indicador comparado é a taxa anual de crescimento dos servidores públicos, o Brasil figura
com uma performance de 0.3%, que é a metade da média da OCDE para o período, de 0.6%. O Brasil
também está muito aquém da média para a América Latina e Caribe, que é de 1.4%, acentua o estudo .
“É interessante a comparação do percentual de servidores públicos do Brasil com os EUA, tendo em vista que é um país sempre apontado como exemplo de liberalismo e de Estado mínimo. E o que os números da OCDE revelam é que, nos Estados Unidos, há mais servidores (15.89%) – proporcionalmente – do que no Brasil (12.50%.)”, assinala Juracy Soares.
Ele diz, ainda, que quando se faz a compilação dos dados relacionados à taxa de crescimento do número de
servidores, o resultado resumindo apenas o país com a maior taxa, que é a Irlanda, com 3.56%; a média da OCDE, com 0.62%; a média dos EUA, que foi de 0.66% no período; a média da América Latina e Caribe, que foi de 1.4% e o Brasil, que apresentou a mais baixa taxa, de 0.3%.
“O exame dos relatórios e gráficos indicados aponta para a conclusão de que a eventual alegação de que o Brasil tem um excesso de servidores públicos não se sustenta. Ao analisarmos os quadros da OCDE, fica patente que o Brasil está abaixo dos indicadores médios em termos globais. Já em comparação com os países América Latina e Caribe, o Brasil crava seu indicador tecnicamente na média”, reforça.
Banco Mundial
A segunda parte da pesquisa da Febrafite tem como base o estudo divulgado pelo Banco Mundial com o título “Gestão de pessoas e folha de pagamentos no setor público brasileiro – O que os dados dizem”. Nesse relatório, o organismo internacional faz um diagnóstico de dados de servidores nós níveis federal e estadual, limitado às despesas com pessoal civil dos poderes executivos federal e estaduais.
Ao examinar as despesas com pessoal do governo federal, no período entre 1997 e 2018, a conclusão do estudo do Banco Mundial foi de que essas “se mantiveram relativamente estáveis como proporção do PIB e cresceram 3,7% ao ano, em termos reais. Nesse período, a razão dessas despesas pelo PIB teve média de 4,31%, atingiu valor máximo em 2000 (4,8%) e mínimo em 2013 (3,8%).”
O mesmo estudo apresenta uma outra figura, onde se evidencia – no poder executivo federal – que desde 2016, há uma redução no gasto com pessoal ativo, que cai de 131.6 em 2016 para 125.9 em 2018. O indicador remuneração média também cai, de 119.0 em 2016 para 114 em 2018. A linha indicativa da quantidade de servidores também aponta para uma redução no período, de 110.9 para 110.5, lembra o estudo da Febrafite.
Ao analisar a mesma realidade nos governos estaduais, o relatório do Banco Mundial exibe a figura de 37 na página 54, onde também resta evidenciado – em nível de poder executivo estadual – que a partir de 2014, também há redução no gasto com pessoal ativo. O indicador “Folha em termos reais” cai de 198 para 179. O indicador “Salário médio” cai de 182 para 178. E o indicador “Número de vínculos” cai do patamar de 109 para 100, conclui.
Entidades do Fisco protestam contra extinção de voto de qualidade do Carf
A extinção do voto de qualidade pode significar a extinção do próprio Carf, uma vez que “nova disposição normativa (Lei 13.988, de 14 de abril último) resultará na necessidade de a União recorrer ao Poder Judiciário nesses casos (litígios com contribuintes), tornando a via administrativa desnecessária e fadada ao desaparecimento no curto prazo”, explicam as entidades
Veja a nota:
“As entidades ANFIP (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), FEBRAFITE (Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais), FENAFIM (Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais), FENAFISCO (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), SINDISCO NACIONAL (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) e a UNAFISCO NACIONAL (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), em face do artigo 28 da Lei n° 13.988, de 14 de abril de 2020, que revogou o chamado voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão da Receita Federal do Brasil, nos casos de empate no julgamento do processo administrativo tributário, vêm a público manifestar o mais veemente PROTESTO contra tal revogação que, na prática, significa que sempre que houver empate no
julgamento do processo administrativo tributário a decisão será favorável ao contribuinte autuado.
É de se destacar que o modelo de formação do Carf é paritário, ou seja, Administração Tributária e empresariado compõem o órgão em igualdade de membros. Portanto, com a nova regra, basta que o autuado obtenha o voto de seus representantes no julgamento administrativo para que o processo seja extinto a seu favor. Assim, o que se fez foi garantir, em exame por banca paritária, ganho líquido e certo aos reclamantes, econômica e politicamente grandes e poderosos, frise-se. Essa nova disposição normativa resultará na necessidade de a União recorrer ao Poder Judiciário nesses casos, tornando a via administrativa desnecessária e fadada ao desaparecimento no curto prazo.
O Carf é um órgão administrativo por meio do qual se materializa a prerrogativa da autotutela do Estado. Assim, por meio dessa alteração legal, o Estado está transferindo para a mão dos contribuintes a prerrogativa do exercício da revisão administrativa do crédito tributário constituído. Trata-se de um desestímulo aos contribuintes que cumprem suas obrigações tributárias, e um prêmio ofertado aos grandes sonegadores.
Por isso, tão irônico quanto trágico, o fim do voto de qualidade configura dupla contradição, seja por resultar em perda de arrecadação tributária, servindo de instrumento para favorecer manobras que resultem em “empates” forçados nos julgamentos do Carf; seja por fragilizar o combate à sonegação, fonte de corrupção e outros crimes contra a sociedade. E tudo isso, em meio a uma pandemia que vai ceifar a vida de milhares de cidadãos brasileiros e que requer, para que seja enfrentada, de todos os recursos possíveis. Recursos estes, que advêm dos tributos pagos por todos.
As Entidades denunciam a inversão da supremacia do interesse Público sobre o interesse de alguns setores ou empresas; a aprovação, sem nenhum debate nem transparência, de um dispositivo legal capaz de subtrair bilhões de recursos ao erário, inclusive levantando dúvida sobre a pertinência temática do art. 28 no contexto da Lei 13988/20 e, por fim a explícita facilitação de mecanismos para o êxito da sonegação fiscal.
A maioria de parlamentares que defende a importância desse poder para a democracia poderá corrigir isso já nos próximos dias durante a discussão e aprovação de emendas em outros projetos. Sem isso, caberá ao Supremo Tribunal Federal, na defesa dos princípios que regem o Estado Democrático de Direito, corrigir o grave e antirrepublicano equívoco cometido com a sanção integral dessa Lei para que se confira à sociedade brasileira mais segurança quanto à manutenção da arrecadação com base nos pilares normativos e na construção da justiça tributária.
Brasília, 17 de abril de 2020.
Assinam esta Nota:
Décio Bruno Lopes
Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip)
Rodrigo Keidel Spada
Presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite)
Celio Fernando de Souza Silva
Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim)
Charles Alcantara
Presidente da Federação Nacional do Fisco (Fenafisco)
Presidente do Sindifisco Nacional
Mauro Silva
Presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco)”
Publicada a cerca de duas hora em edição Extra do Diário Oficial da União (DOU), a Lei n° 13.988 traz um artigo que tira o poder de voto de qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e beneficia o sonegador, segundo entidades de servidores do Fisco
De acordo com Charles Alcântara, Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), o Artigo 28, revoga o chamado voto de qualidade nos casos de empate no julgamento do processo administrativo tributário na Receita Federal do Brasil, a cargo do Carf.
Em comunicado interno ele explica que, “a partir dessa alteração legislativa, quando houver empate no processo administrativo tributário, a lide dá-se por resolvida em favor do contribuinte. Resumo: os auditores fiscais da Receita Federal podem autuar à vontade. Ao contribuinte, em especial o sonegador, basta conseguir empate no julgamento do Carf e a questão estará resolvida a seu favor”, afirma.
A composição do Carf é paritária entre a administração e o contribuinte, lembra. “Essa alteração é, por certo, o maior golpe contra a administração Tributária dos últimos tempos, ao menos desde a extinção da punibilidade para os crimes de sonegação. A partir de agora está decretada oficialmente a República dos sonegadores”, lamenta.
De acordo com a publicação, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, a “a Lei estabelece os requisitos e as condições para que a União, as suas autarquias e fundações, e os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária”.
A lei se aplica aos créditos tributários não judicializados administrados pela Receita Federal e à dívida ativa e aos tributos da União, sob responsabilidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Veja o artigo polêmico:
“CAPÍTULO V
DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS
Art. 28. A Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-E:
“Art. 19-E. Em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade a que se refere o § 9º do art. 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte.”
Mais um capitulo da briga entre auditores da Receita e procuradores da Fazenda
Por meio de nota com o título “PGFN confirma oficialmente que tem intenção de usurpar as atribuições dos Auditores Fiscais”, a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Unafisco Nacional) retoma uma briga antiga entre as duas carreiras, iniciada há cerca de dois anos, com a Portaria 690/2017. Em março de 2018, com exclusividade, o Blog do Servidor publicou relatório da Receita denunciando, entre outras coisas, que os procuradores, além de menos produtivos, entopem a Receita com pedidos “primários”, pois sequer sabiam calcular seus honorários
Veja a nota:
“Como noticiado em 17/1/2019, a Unafisco Nacional ingressou com a Ação Civil Pública nº 5000398-06.2019.4.03.6100 na 9ª Vara da Justiça Federal de São Paulo/SP contra ilegalidades presentes na Portaria 690/2017 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A iniciativa da Unafisco visa a declaração de ilegalidade para dispositivos da portaria que usurpam competência dos Auditores Fiscais da Receita Federal ao regular como serão tratados os recursos de contribuintes excluídos do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Antes da análise pelo juiz sobre o pedido de liminar, o magistrado solicitou a manifestação da PGFN, como manda a lei.
Chamou-nos a atenção o argumento de que a Portaria 690/2017 complementa o Decreto 70.235/72, descortinando assim a intenção da PGFN de invadir as atribuições dos Auditores Fiscais no que tange ao julgamento de processos administrativos fiscais.
O trecho merece a transcrição:
Nuclearmente, o Decreto n. 70.235/1972 dá os contornos normativos do processo administrativo fiscal no âmbito federal. A ele se complementa a Portaria PGFN n. 690/2017, que o instrumentaliza, especial e fundamentalmente para os efeitos do PERT. O decreto em apreço revela-se, no entanto, como documento de época, explicitando a posição de controle da administração fazendária, em relação à discussão referente ao lançamento tributário. É um diploma normativo que conta com mais de quatro décadas, nada obstante alterações recentes. A Portaria PGFN n. 690/2017, por sua vez, foi moldada especialmente para a regulamentação do PERT, mantendo as balizas do Decreto n. 70.235/72 em relação ao exercício do direito de defesa do contribuinte. (destaque nosso)
O texto deixa claro que a intenção da PGFN é fazer da Portaria 690/2017 uma regulamentação do Decreto 70.235/72. Se é válida a alegada regulamentação em relação ao Pert, por que não seria em relação a outros assuntos? Revela-se nítida a intenção de, no futuro, ampliar as atribuições dos PFN em casos de julgamento em processos administrativos fiscais.
O efeito negativo que, pode advir da não atuação de nossas entidades em situações de ilegalidades na área tributária e, especialmente, em situações de usurpação de atribuições, pode ser lido em outro trecho da manifestação:
Note-se que, em regulamentações infralegais de parcelamentos especiais anteriores, a exemplo do parcelamento previsto na Lei n. 11.941/09, o procedimento de exclusão também era desempenhado no âmbito de cada órgão, assegurando-se o direito de defesa, conforme previsão do art. 23 da Portaria PGFN/RFB n. 06/2009 – em relação ao qual nenhuma ilegalidade chegou a ser ventilada por parte de Auditores Federais (…)
Embora na Lei 11.941/099 não tenha havido menção expressa ao Decreto 70.235/72, invalidando o argumento da PGFN, nota-se que quando não se combate de imediato uma iniciativa de usurpação de atribuição a próxima já encontrará nessa omissão uma “justificativa” ou será objeto de argumento subsidiário. Em outras palavras, não se pode deixar de agir duramente quando tratamos de atribuições.
A manifestação da PGFN foi totalmente silente quanto às definições legais de atribuições de cada cargo, obviamente por ter concluído que nesse aspecto não há argumento para utilizar em sua defesa.
Tal manifestação foi protocolizada dia 24/1/2019 com argumentos que, pelo escárnio e ilogicidade jurídica, confirmam o acerto da decisão da Unafisco no sentido de tomar medidas duras contra a tentativa de usurpação de atribuições dos Auditores Fiscais.”
Este ano promete muitas mudanças em várias frentes políticas do Brasil. Especulações e confusões, como o aumento do IOF e a redução da alíquota máxima do Imposto de Renda preocupam empresas de todos os portes. O coordenador e professor de programas de MBA da Universidade Positivo nas áreas Tributária, Contabilidade e Controladoria, Marco Pitta, analisa o que de fato deve acontecer no ambiente tributário brasileiro em 2019
Alguns estados mais pobres, outros mais ricos. O diferencial de alíquota de ICMS tem mudanças importantes para este ano. O chamado DIFAL agora é inteiramente dos estados de destino. Até 2018, parte deles ficava com o estado de origem nas vendas não presenciais (e-commerce).
Mudanças no PIS e COFINS. A decisão foi tomada pelo STF em 2017, mas ainda causa muita polêmica. “O Governo insiste em não entender que o ICMS a ser excluído é o que está na nota fiscal. Resta aguardar e torcer para um novo posicionamento em 2019”, afirma Pitta.
Pequenas mudanças no Simples Nacional. As mudanças em 2018 foram profundas. Para 2019, pequenos ajustes, como a redução de uma das tabelas e o entra e sai de alguns segmentos, mudam a sistemática do Simples.
Prorrogação do REINF. Informações das retenções de tributos federais através do REINF já tiveram início em 2018 para as grandes empresas, mas Pitta adianta que uma nova fase, ainda mais detalhada, está por vir. “Empresas de todos os portes também estão obrigadas em 2019”, destaca.
REFIS nunca mais. Será? Parcelamentos fiscais com anistias estão com os dias contados. Recentemente, o secretário da Fazenda, Marcos Cintra, disse que não haverá mais REFIS. “É pagar para ver”, diz o especialista.
IFRS 16 e seus efeitos tributários. Segundo Pitta, mudanças na forma de contabilização de arrendamentos devem mexer e muito no balanço das empresas brasileiras a partir deste ano. “Possivelmente estas mudanças devem seguir a neutralidade tributária, conforme os últimos pronunciamentos”, acredita.
Tributação dos dividendos. O Brasil, juntamente com a Estônia, é um dos poucos países que não tributam os dividendos. Para Pitta, o cenário de déficit fiscal do Governo e a pressão para entrar na OCDE pode fazer isso mudar. “Haverá a necessidade de redução das atuais alíquotas de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o lucro, modelo semelhante ao que os Estados Unidos fizeram recentemente”, afirma.
Revisão dos benefícios e renúncias fiscais. No ano passado, a reoneração da Folha de Pagamento trouxe uma reflexão bem importante quanto ao tema. “São quase R$ 300 bilhões anuais com renúncias que vão desde o Simples Nacional, Zona Franca de Manaus e Lei Rouanet, por exemplo”, destaca Pitta.
Reforma tributária. A PEC 294/04 foi finalmente aprovada. Essa é a mais avançada mudança tributária proposta por diversas entidades. A previsão é reduzir um conjunto de dez tributos em apenas dois. Segundo Pitta, além de simplificar, também há previsão de mudar a sistemática de repartição dos tributos. “Resta saber se existe a vontade do novo Governo em apoiar essa proposta ou fazer uma nova do zero”.
Reforma da previdência. Esse é um dos grandes objetivos do novo Governo. Uma possibilidade é aproveitar a proposta pronta do Governo Temer, que já teve sua aprovação nas comissões da Câmara. Uma outra frente é fazer uma proposta bem profunda e enviar para o Congresso nos primeiros meses do ano, conforme mencionado recentemente por Paulo Guedes.
Sindaf/SP recebe auditores-fiscais do Brasil inteiro para o Fórum Fisco Municipal
O encontro pretende debater a reforma e discutir um sistema tributário justo e adequado à sociedade
Nos dias 07 e 08 de junho, o Sindicato dos Auditores-Fiscais Tributários do Município de São Paulo (Sindaf-SP) receberá entidades representativas de diversos municípios do Brasil, entre eles o de Curitiba, Florianópolis e Recife, em sua sede, para debaterem temas de interesse da categoria e expor una análise da reforma tributária em pauta no Congresso.
Preocupadas com propostas que pretendem reduzir a autonomia financeira dos municípios e sua capacidade de fiscalização de impostos sobre o consumo, as entidades criaram o fórum a fim de discutir um modelo de federalismo e sistema tributário justo e adequado às necessidades dos municípios.
Durante os dias do encontro, haverá uma reunião ordinária preliminar com os atuais membros do Fórum do Fisco Municipal, recepção dos auditores representantes dos novos municípios que o integrarão, debates, palestras e proposições de ações em defesa da autonomia municipal e da categoria.
Alvaro Maimoni, sócio da Hold Assessoria Legislativa, irá propor um debate sobre os mecanismos de acompanhamento dos projetos que tramitam no legislativo e estratégias para apresentação de emendas com pontos de interesse comum entre a sociedade e o Fisco. Além dele, o advogado especializado em direito público, Cláudio Farag, falará sobre os aspectos jurídicos no interesse das carreiras como defesa de prerrogativas, constitucionalidade de determinados atos, entre outros temas.
“No atual momento em que o pacto federativo e a Reforma Tributária estão postos na agenda, esse encontro é muito importante para que o fisco municipal coloque o tema em debate e possa fazer suas contribuições de forma técnica e propositiva”, avalia o presidente do Sindaf-SP, Hélio Campos Freire.
Na opinião de Cássio Vieira, diretor jurídico do Sindaf/SP, “o movimento busca abrir o diálogo entre os diversos atores diretamente envolvidos, visando afastar ameaças inerentes a um Projeto de Reforma Tributária que possam afetar os interesses dos municípios, nos quais, efetivamente, são prestados os serviços que interessam à população”.
Um primeiro encontro foi realizado em Curitiba, em 26 de abril, onde as entidades ali presentes aprovaram a criação deste fórum que pretende ter atuação permanente, com interlocução junto aos atores envolvidos na Reforma Tributária e em temas relativos à responsabilidade fiscal, participando e definindo propostas alinhadas com a valorização e interesses das Administrações Tributárias e das finanças municipais.
Nota do Cofecon sobre questão fiscal e financiamento do desenvolvimento
O Conselho Federal de Economia (Cofecon) destaca que nosso modelo tributário regressivo, pois incide fortemente sobre o consumo e não sobre a renda e a riqueza. O órgão quer a desindexação da economia, inclusive da dívida pública
Veja a nota:
“O problema fiscal brasileiro deve ser abordado no âmbito das políticas macroeconômicas, assim como seu papel para o desenvolvimento econômico e social. Deve também contemplar a discussão sobre o custo de financiamento da dívida pública, que no Brasil atinge a média de 5,5% do Produto Interno Bruto (PIB), ao ano, o equivalente a R$ 363 bilhões, em 2018. Destaque-se adicionalmente que a recessão de 2015 e 2016, e o baixo crescimento de 2017 afetaram negativamente a arrecadação tributária, comprometendo as metas fiscais.
Ademais, nosso modelo tributário regressivo, incidindo fortemente sobre o consumo e produção – e não sobre a renda e a riqueza -, além de contribuir para uma maior concentração de renda, sobrecarrega o chamado “custo Brasil”.
É crucial buscar a desindexação da economia, inclusive da dívida pública. O Brasil é o único país que remunera parcela expressiva da sua dívida a taxas de juros reais altíssimas, independentemente do prazo de vencimento, oferecendo pelos seus títulos, ao mesmo tempo, liquidez, segurança e rentabilidade, na contramão de outros países, que estimulam o financiamento de longo prazo. Este quadro cria um constrangimento para os gastos públicos, tornando mais difícil a execução dos investimentos, assim como a manutenção da qualidade dos programas sociais.
Da mesma forma, é fundamental manter e aperfeiçoar a atuação dos bancos públicos, especialmente o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), como impulsionadores do financiamento dos investimentos para a infraestrutura e outros setores, tendo em vista a inexistência de instrumentos de financiamento de longo prazo no mercado financeiro privado a taxas de juros minimamente compatíveis com a rentabilidade esperada dos projetos.
Conselho Federal de Economia”
Aumento de inadimplência no parcelamento devido ao último Refis já havia sido alertado pela Associação de Advogados Públicos Federais (Anafe). Entidade classifica o programa como “medida pró-sonegação”
Desde a apresentação do Programa Especial de Regularização Tributária, o Novo Refis, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), maior entidade representativa das carreiras da Advocacia-Geral da União (AGU) se foi contra a iniciativa.
De acordo com a Anafe, dados do último programa revelaram “calote” de R$ 3,1 bilhões. “Os maiores beneficiários foram grandes devedores que possuem capacidade de pagamento, e que por isso nem deveriam ser o público-alvo dos programas. Estas empresas incluem os parcelamentos em seu planejamento tributário criando uma cultura de inadimplemento lucrativo”, afirma o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues.
Em outubro de 2017, a Associação oficiou a Presidência da República solicitando veto ao Refis. Além disso, diversas notas esclarecendo que a proposta só beneficiaria grandes empresas – algumas, inclusive, citadas na Operação Lava-Jato – foram divulgadas amplamente.
Na avaliação de Marcelino Rodrigues, a proposta se tornou uma ‘medida pró-sonegação’. Ele destaca, entre vários prontos negativos, a inefetividade histórica de parcelamentos na medida em que o índice de contas liquidadas pelos parcelamentos é baixo e a reincidência de inadimplência é alta.
A Associação critica, ainda, a insistência em expedientes que já se mostraram de difícil e custosa operacionalização entre os quais o uso de prejuízo fiscal, de precatórios e créditos de terceiro, além de valor de parcela com base em percentual da receita.
Outro problema citado é em relação a renúncia de receita proposta pelo relatório que chega a 90% dos juros e correção monetária, aumentando os ganhos com arbitragem e beneficiando grandes devedores com a desvalorização da moeda.
O parcelamento de dívidas junto a autarquias e fundações, para as quais não havia qualquer estudo, também é alvo de desaprovação. O presidente da Anafe afirma que: “são dívidas de taxas e multas regulatórias com diferentes fundamentos legais e expressões econômicas cobradas por 159 entidades, o que torna ineficiente o custo de desenvolvimento de sistemas para concessão de benefícios”, enfatiza.