Receita Federal publica norma das atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural

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A norma decorre da aprovação da Lei nº 13.586, de 2017, acerca do tratamento tributário associado às atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural.

Instrução Normativa RFB nº 1778, de 2017, publicada hoje no Diário Oficial da União, detalha quais atividades compõem a fase de exploração e quais as que compõem a fase de desenvolvimento relacionadas à petróleo e gás natural, bem como esclarece qual é o marco temporal delimitador dessas fases, tornando certa e clara a incidência da norma. Também determina a aplicação dos novos percentuais de partição aplicáveis aos contratos de execução simultânea em cuja parcela incide o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

A aprovação da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, atualiza o tratamento tributário dado às atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural, e altera o tratamento da execução simultânea de contratos ensejando a elaboração de novo ato normativo para disciplinar a aplicação da nova legislação.

Agenda de reformas não pode parar na Previdência

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Presidente do Insper critica complexidade do sistema tributário brasileiro, cobra melhora do ambiente de negócios e da gestão da educação no país. Para Marcos Lisboa, o reajuste aos servidores, no começo do governo Michel Temer, foi um equívoco. “E não foi por falta de aviso. Ia gerar problemas e já trouxe problemas para os gastos públicos. O governo teve que aumentar carga tributária, em parte, pelo reajuste concedido. E, no próximo ano, teremos mais problemas. Esse, talvez, tenha sido um dos grandes equívocos do governo Temer”, afirma. Ele também é contra benefícios discricionários ao setor privado como crédito subsidiado, desonerações, regras de conteúdo nacional e o protecionismo, que jogaram a produtividade para baixo em um país que tem potencial baixo de crescimento. “Essas políticas fracassaram. É hora de reverter tudo isso”.

ANTONIO TEMÓTEO

O processo de recuperação da economia passa pela reforma da Previdência, avalia o economista Marcos Lisboa, presidente da escola de negócios Insper. Para ele, entretanto, uma proposta desidratada pode não ser o melhor caminho. “Se for feita uma reforma parcial, as contas públicas pioram devagar. Se a reforma for mais robusta, as contas públicas param de piorar e, eventualmente, o governo terá dinheiro para fazer outras coisas”, destaca.

Lisboa explica que a agenda de reformas não deve parar na Previdência. Na opinião do presidente do Insper, medidas para melhorar o ambiente de negócios são essenciais para que o Brasil seja competitivo e gere empregos. “Primeiro temos que rever vários equívocos dos últimos anos, como as desonerações. Temos um sistema tributário extremamente complexo, com benefícios para uns e não para outros”, explica.

O economista alerta que o país precisa melhorar o nível educacional, sobretudo no ensino médio. Segundo Lisboa, o Brasil gasta mais do que seus pares emergentes em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), mas tem um problema de gestão. “Não conseguimos adotar práticas básicas de gestão de forma disseminada no Brasil”, lamenta.

O governo apresentou uma proposta de reforma da Previdência mais enxuta. Esse projeto é viável ou será necessário uma nova reforma?

Terá de haver uma nova reforma. A reforma da Previdência não resolve o problema, evita que a situação piore, do ponto de vista das contas públicas. Se for feita uma reforma parcial, as contas públicas pioram devagar. Se a reforma for mais robusta, as contas públicas param de piorar e, eventualmente, o governo terá dinheiro para fazer outras coisas. Quanto mais forte a reforma, menos cortes terão de ser feitos em outras áreas e a chance da crise voltar com força fica menor.

Como o mercado reage a essa proposta?

Existem investidores interessados em retorno nos próximos meses. O que todos esperam é uma definição sobre o próximo governo. E isso deve levar algum tempo. Até existem oportunidades no Brasil. O país está melhor agora do que estava entre 2014 e 2016. Existem oportunidades, mas há muita cautela nesse processo. Ainda não vemos o investimento de longo prazo voltando. Não há uma sede por investimentos em infraestrutura. Não há construção de novas fábricas porque se acredita que o país vai crescer fortemente nos próximos anos. Não vemos isso. O que há é compra de ativos no curto prazo. O momento é bom. Quem sabe, o país continua em uma agenda de reformas para superar os seus problemas.

Além da reforma da Previdência, o governo decidiu adiar reajustes para servidores. Essas medidas precisam ser ainda mais duras?

Muito mais. O reajuste dado no começo do governo Michel Temer foi um equívoco. E não foi por falta de aviso. Ia gerar problemas e já trouxe problemas para os gastos públicos. O governo teve que aumentar carga tributária, em parte, pelo reajuste concedido. E, no próximo ano, teremos mais problemas. Esse, talvez, tenha sido um dos grandes equívocos do governo Temer.

Mas a sociedade está convencida de que cada um tem que dar sua cota de sacrifício no processo de ajuste das contas públicas?

Hoje as pessoas têm mais clareza do que há alguns anos. Nós negávamos que tínhamos um problema nas contas públicas. Basta lembrar a campanha eleitoral de 2014. Os problemas relevantes não foram discutidos. Tinha uma crise imensa chegando, que colocaria em risco todos os ganhos sociais da última década, e não se tratou desse assunto. Hoje o debate mudou. Vamos combinar que não temos problemas novos. Todos esses problemas já existiam em 2012 ou em 2013. Alguns, muito antes. Já sabíamos que a Previdência seria um problema no fim dos anos 1990. Já sabíamos que os estados teriam problema com a Previdência dos servidores no fim dos anos 2000. Tanto se sabia que, no primeiro governo Lula, foi feita uma reforma da Previdência para os servidores. O governo federal fez essa reforma e não tem mais problemas nesse aspecto. O deficit dos servidores é relevante, mas não piora. Os governos estaduais não fizeram ou fizeram de maneira tardia. Vários estão quebrados. Os problemas do Brasil são velhos, são antigos, mas nós negávamos que eles existiam. Hoje não dá mais para negar.

Ou continuamos com a agenda de reformas ou o país vai quebrar?

Colhemos os frutos das reformas realizadas no último ano e do resgate da boa gestão de política monetária. Há uma agenda importante tocada pelo governo, do ponto de vista fiscal. Um começo desse processo. A política monetária voltou a ser bem-feita. Estamos colhendo os frutos das escolhas feitas do ponto de vista da política econômica. O país está se recuperando após uma trágica crise, mas os problemas não acabarão. Teremos meses muito bons de retomada da atividade e vamos recuperar parte do que perdemos, mas não veremos volta significativa do crédito e dos investimentos. Não veremos os sinais de que esta é uma trajetória que veio para ficar. É uma recuperação de parte do que se perdeu, mas ainda não é o começo de uma longa trajetória de crescimento. Para isso, temos que continuar com a agenda de reformas. Tanto para equilibrar as contas públicas, quanto para melhorar o ambiente de negócios. As intervenções realizadas na última década foram desastrosas. A nossa produtividade parou de crescer, em vários setores está diminuindo.

Depois das mudanças na Previdência, quais são as reformas mais importantes para serem feitas?

Primeiro temos que rever vários equívocos dos últimos anos, como as desonerações. Temos um sistema tributário extremamente complexo, com benefícios para uns e não para outros. Isso leva a todo o litígio entre o setor privado e as Receitas municipais, estaduais e federal. Temos vários distorções que prejudicam o crescimento econômico. Essa ideia de que dando benefício para empresa A, B e C trará crescimento é errada. Ao conceder benefícios discricionários, a soma do conjunto pode ser muito negativa para a economia e é o que vemos. Entre 2008 e 2014 tivemos dois governo que atenderam integralmente as demandas do setor privado. Atendeu à indústria, os pedidos do setor de serviços. O que aconteceu foi um desastre. O resultado dessa concessão de benefícios como crédito subsidiado, desonerações, regras de conteúdo nacional e o protecionismo jogaram a produtividade para baixo em um país que tem potencial baixo de crescimento. Essas políticas fracassaram. É hora de reverter tudo isso.

Ainda há um flerte dos empresários com medidas que levaram o país para o buraco. Por que muitos insistem nessas práticas?

Acho que avançamos bem. Essa agenda era quase uma unanimidade há uma década. Acreditavam que o crescimento vinha da proteção da produção local, fazer o máximo possível no país e dar incentivos para que as empresas crescessem. Essa agenda fracassou. Algumas lideranças da política e do setor privado reconhecem isso. Mas, de fato, existem os viúvos do favor oficial. O que é bom é que o país está debatendo tudo isso. O curioso é que isso está ocorrendo pela primeira vez.

A educação seria um dos motores do desenvolvimento. No Brasil, gastamos mais com educação e não vemos melhora. Por que isso ocorre?

É verdade, sobretudo no ensino médio. É um fracasso nosso. Temos um problema de gestão. O Brasil gasta mais do que os seus pares emergentes que usam, em média 4% do Produto Interno Bruto (PIB). Chile e Turquia gastam isso. O Brasil gasta 6% do PIB e o aluno, no fim ensino médio, não melhorou. Temos um problema. Será que estamos gastando certo? A resposta parece ser não. Nosso gasto sempre cresceu muito no ensino superior. Os outros países sempre investiram para ter um ensino básico bem feito. O Ministério da Educação contratou 100 mil pessoas entre 2008 e 2014. É um crescimento de 70% do gasto acima da inflação. Melhorou a nossa publicação de patentes, o nosso nível de pesquisa, a qualidade do trabalho científico? Não! Temos um problema de gestão. Não conseguimos adotar práticas básicas de gestão de forma disseminada no Brasil. A má notícia é que sabemos fazer direito. Temos notícia de várias cidades e estados que têm feito um bom trabalho com educação. Cidades no Ceará, em Pernambuco e no Espírito Santo. Temos visto bastante avanço. Não são estados particularmente ricos e estão melhorando sistematicamente.

Qual o segredo desses estados?

Eles fazem o básico. Tem planos de aula, tem avaliação do aprendizado dos alunos, há gestão do corpo docente. Ajudam o diretor da escola a tocar a escola. São os aspectos mais básicos. Os nossos indicadores de educação são ruins comparados com os demais países apesar do volume gasto. Apesar de saber que algumas coisas funcionam bem, essas práticas não conseguem ser disseminadas para todo o país. Podemos explicar a diferença entre países ricos e pobres pela educação. O Brasil é um país pobre, que tem uma renda per capita média de R$ 3 mil. Somos mais pobres que o Chile. Muito mais pobres que os países pobres europeus. Portugal e Grécia tem renda de R$ 5,5 mil. Um país rico tem a renda quatro vezes maior do que o Brasil. E essa diferença está ligada à educação e à infraestrutura. Portos piores, estradas piores e educação pior. Temos menos pessoas bem formadas. Isso explica uma parte. A outra é qualidade das instituições, a qualidade das regras do jogo. As relações trabalhistas, as regras que norteiam o mercado de crédito e de capitais. A eficiência do Judiciário em julgar com celeridade os processos. A qualidade do ambiente institucional que a sociedade opera explica muito da diferença.

Receita Federal modifica idade de dependentes para inclusão na DIRPF 2018

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Os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2018 deverão registrá-los por CPF caso tenham 8 anos ou mais

Foi  publicada,  no  Diário oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB  nº  1.760, de 2017, que trata do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os contribuintes  que  desejarem  incluir seus  dependentes  na declaração do Imposto  de Renda de 2018 deverão registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais.

Até  então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais.  A  redução  da  idade  visa  evitar  a  retenção  em malha fiscal do contribuinte  declarante, possibilitando maior celeridade na restituição do crédito tributário.

A  partir  do exercício de 2019, estarão obrigadas a se inscrever no CPF as pessoas  físicas  que constem como dependentes para fins de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, independentemente da idade.

Instituto de Estudos Tributários considera o “bônus eficiência” da Receita Federal inconstitucional e ilegítimo

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O assunto será discutido durante o XXI Simpósio de Direito Tributário do IET, nos dias 30 e 31 de outubro, em Porto Alegre

A lei nº 13.464, que institui o “bônus de eficiência” para auditores da Receita Federal, um resultado da Medida Provisória 765, vem causando distorções. Para o vice-presidente do Instituto de Estudos Tributários (IET), Arthur Ferreira Neto, “o método utilizado para gerar bonificação aos auditores fiscais por multas aplicadas a contribuintes é inconstitucional e ilegítimo”.

O assunto será debatido por Gustavo Masina, do Instituto de Estudos Tributários (IET) e da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), e Simone Anacleto, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), durante o XXI Simpósio de Direito Tributário do IET, nos dias 30 e 31 de outubro, em Porto Alegre.

Para o vice-presidente do IET, Arthur Ferreira Neto, que também participará do Simpósio, o bônus pode abalar o compromisso do fiscal com a legalidade, já que a pessoa terá interesse direto em cobrar o máximo possível de penalidades para obter, individualmente, uma vantagem econômica.

“Em vigor desde janeiro deste ano, o bônus de eficiência já registra números exorbitantes se comparado com o mesmo período de 2016. Segundo dados que constam no Balanço da Fiscalização, divulgado pela Receita Federal, só neste semestre a quantidade de multas aplicadas cresceu mais de 116%, o equivalente a R$ 185 milhões. Além disso, a quantidade de autuações também teve um aumento de 11,4%, resultando em quase 17% na arrecadação”, relatou o IET.

Ainda de acordo com o documento, as empresas foram responsáveis por 95% da arrecadação federal neste semestre. “Esses números são extremamente preocupantes, porque é um mecanismo que supostamente visa a premiar o fiscal que é mais diligente, mas ele acaba gerando distorções. Gera uma inclinação, um estímulo do fiscal na cobrança de multas a fim de ter um aumento na sua remuneração individual”, disse o vice-presidente do IET.

O especialista tributário acredita que a bonificação deturpa qualquer tipo de relação que o estado tem com o cidadão. “O estado tem que seguir, pautar a situação, exclusivamente pela lei e não com base nos interesses individuais daqueles agentes públicos que podem ter um aumento de salário e de remuneração por causa disso. É uma coisa que prejudica a imparcialidade que a administração pública deve ter diante do administrado. Isso mistura, de uma forma indevida, as esferas do público e do privado”, ressaltou.

“A MP que deu origem ao bônus de eficiência modificou a configuração do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), que recebe uma quantia em dinheiro e uma das fontes que desse fundo são as multas fiscais. O fundo recebido é destinado para estrutura da Receita Federal e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Porém, com a medida provisória, 100% do dinheiro está sendo direcionado para o pagamento da bonificação”, apontou o IET.

XXI Simpósio de Direito Tributário do IET

Data: 30 e 31 de outubro

Local: Auditório 40 – PUCRS, Porto Alegre

Inscrições abertas pelo site www.iet.org.br

Sindifisco questiona TCU

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Sindicato que representa auditores da Receita Federal recorrerá para que lei que garante bônus de eficiência a aposentados e pensionistas seja cumprida. Tribunal de Contas de União paga gratificação de desempenho a seus inativos

A suspensão do pagamento do bônus de eficiência para aposentados e pensionistas da Receita Federal e do Ministério do Trabalho, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), criou mal-estar na Esplanada. Na quarta-feira, o ministro Benjamin Zymler, do TCU, decidiu que o governo não deve pagar o benefício até que o tribunal julgue a legalidade dos repasses. Em nota, o Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco Nacional) informou que tomará as medidas necessárias para que a lei seja cumprida. “A decisão do ministro Benjamin Zymler é simplesmente um desrespeito à Lei 13.464/17”, diz a nota.

“Tal decisão se baseou na Súmula 347, de 1963, segundo a qual o TCU pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. Porém, a validade dessa súmula foi contestada pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), e também pelo ministro aposentado do STF Eros Grau. Todos consideraram que não cabe a outros órgãos que não exercem função jurisdicional (como o TCU) apreciarem a constitucionalidade de lei para sua aplicação”, afirmou o sindicato.

De acordo com o Sindifisco, a justificativa do bônus é o esforço pregresso do auditor, porque um contencioso tributário leva mais de uma década para ser decidido. “A premiação nada mais é que o reconhecimento daquele que trabalhou em favor da arrecadação do Estado, em prol do conjunto da sociedade brasileira”, destacou.

Dois pesos

A decisão de suspender o bônus de eficiência dos auditores da Receita e do Trabalho trouxe a tona uma decisão do TCU, que em 17 de agosto, com a maioria dos votos dos ministros autorizou a incorporação da gratificação de desempenho (GD) a aposentados e pensionistas do tribunal. De acordo com a Resolução 281, os acréscimos aos contracheques vão acontecer em três parcelas: 67%, em 2017, 84%, em 2018, e, finalmente, 100%, em 2019.

A assessoria de imprensa do TCU, também por meio de nota, explicou que não há semelhanças entre o que pedem os auditores da Receita e o que foi incorporado aos salários dos funcionários da Casa. A União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar), uma das entidades que apoiou a incorporação, não quis se manifestar.

No caso TCU, a GD, antes, era paga apenas parcialmente aos aposentados — a contribuição previdenciária (11%) não incidia sobre essa parte que ia para a aposentadoria. “Depois da decisão do tribunal, a gratificação passou a ser paga integralmente aos aposentados. Consequentemente, a contribuição, hoje, também incide sobre a totalidade da GD. Além disso, só recebe a gratificação os inativos e pensionistas que têm a chamada paridade”, assinalou o documento.

Segundo explicou a Corte, no caso do pessoal da Receita, os funcionários estavam levando para a aposentadoria o bônus de eficiência sem nenhuma incidência de contribuição previdenciária, “o que é flagrantemente inconstitucional”. “Se não há contribuição, não deve ir para a aposentadoria. Além disso, o bônus estava sendo pago inclusive para inativos e pensionistas que não têm paridade, pessoas cujos benefícios previdenciários não são atrelados à remuneração dos ativos”, reforçou o TCU.

Para Waltoedson Dourado, presidente do Sindifisco do Distrito Federal, não há diferença entre os dois benefícios, apenas a nomenclatura é diferente. “O bônus de produtividade não tem a característica de um pagamento diferenciado ao servidor pela sua produção como acontece na iniciativa privada. É uma meta institucional, em valores fixos, sem diferenciação entre servidores. O nome bônus talvez esteja inapropriado, pois os objetivos são exatamente os mesmos da GD do TCU”.

A Associação Nacional dos Auditores da Receita (Anfip), que defende a maioria dos aposentados, destacou que “já está reunida com sua assessoria jurídica para definir as medidas legais para defender os seus associados”. Desde o início da discussão sobre o bônus, foi contra a estratégia. No Congresso, como alternativa, apresentou emendas a fim de incorporar os valores do bônus (R$ 3 mil) ao subsídio, nos mesmos moldes do projeto aprovado para os delegados e peritos da Polícia Federal.

Acordo

O pagamento do bônus de eficiência para auditores da Receita Federal e do Ministério do Trabalho faz parte de um acordo firmado ainda no governo Dilma Rousseff que virou lei após a edição de uma medida provisória publicada em dezembro do ano passado. Pelo acordo, além dos servidores da ativa, tem direito ao benefício quem já está aposentado ou é beneficiário de quem já morreu.

Nota do Sindifisco sobre suspensão do bônus de eficiência para servidores da Receita Federal

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Auditores da Receita afirmam que o TCU desrespeitou e “atropelou” a lei que regulamenta o benefício. “Todos consideraram que não cabe a outros órgãos que não exercem função jurisdicional (como o TCU) apreciarem a constitucionalidade de lei para sua aplicação”, ressaltou o Sindifisco

Veja a nota:

‘Sobre a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) de  suspender o pagamento do bônus dos aposentados, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) esclarece que:

1) a decisão do ministro Benjamin Zymler é simplesmente um desrespeito à Lei 13.464/17. Sim, existe uma lei, sancionada pelo presidente Michel Temer, que regulamenta o bônus. Surpreende que um ministro de uma corte de contas, com o devido assessoramento técnico, atropele isso;

2) tal decisão se baseou na Súmula 347, de 1963, segundo a qual o TCU pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público. Porém, a validade desta Súmula foi contestada pelos ministros Gilmar Mendes, Cármem Lúcia, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), e também pelo ministro aposentado do STF Eros Grau. Todos consideraram que não cabe a outros órgãos que não exercem função jurisdicional (como o TCU) apreciarem a constitucionalidade de lei para sua aplicação;

3) como observado em oportunidades anteriores, a justificativa do bônus é o esforço pregresso do auditor. Sabe-se que um contencioso tributário leva mais de uma década para ser decidido, tantas são as instâncias recursais. Por isso, uma multa aplicada anos atrás pode estar sendo efetivamente paga agora. Nesse ínterim, o auditor pode estar aposentado. A premiação nada mais é que o reconhecimento daquele que trabalhou em favor da arrecadação do Estado, em prol do conjunto da sociedade brasileira;

4) o Sindifisco adotará todas as medidas necessárias ao fiel cumprimento da Lei 13.464/2017.

Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal – Sindifisco Nacional”

Primeiros dez anos do Simples Nacional

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Neste mês de junho, o Simples Nacional completa dez anos de funcionamento, informou o Comitê Gestor da Receita Federal

Por meio de nota, o Comitê destacou que oregime de administração compartilhada da arrecadação, cobrança e fiscalização dos tributos devidos pela microempresa (ME) e pela empresa de pequeno porte (EPP), foi criado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, em obediência à Emenda Constitucional nº 42, de 2003, com vigência a partir de julho de 2007. Naquele momento foi lançado também o desafio de normatizar e operacionalizar, em apenas um semestre, todo um regime tributário que se pode chamar de pioneiro. O sucesso da gestão do Simples Nacional decorre da gestão conjunta e compartilhada e da unificação de tributos da União, dos Estados e dos Municípios.

“O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) compartilha a administração deste regime tributário e todos os entes federados têm representação e efetiva participação nas decisões relativas à regulamentação e à construção das soluções – de tecnologia ou não, voltadas ao Simples Nacional.

Dessa forma, a nova metodologia de gestão colegiada e tripartite permite que as ações de atuação conjunta, antes restrita aos processos de opção, declaração e cobrança, alcancem uma fase mais avançada, com compartilhamento de dados e planejamento integrado de ações fiscais.

Tais medidas permitirão melhorar o controle sobre as empresas optantes, visando a evitar a inadimplência e, principalmente, a sonegação, a partir do cruzamento de dados disponíveis na Receita Federal e nas administrações tributárias dos Estados e Municípios.

A simplificação tributária trazida pelo Simples Nacional tem contribuído significativamente para a redução das obrigações acessórias, diminuindo o custo Brasil e melhorando o ambiente de negócios em nosso país.

Para mais informações acesse o Portal do Simples Nacional :  https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL”

 

Contribuinte pode ter alívio no IR

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MARIANA MAINENTI

ESPECIAL PARA O CORREIO

Mesmo o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, sendo contrário a qualquer reajuste na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), integrantes da equipe econômica defendem nos bastidores uma correção de 3,5% a 4% em 2018. A medida é citada em meio a outras ações para a recuperação da economia. Segundo cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), contudo, as perdas dos contribuintes já chegam a 85% de 1996 até o ano passado. Para se ter uma ideia, se a tabela tivesse sido corrigida pela inflação nesse período, estariam isentos de pagar o imposto não somente os trabalhadores com salário de até R$ 3.455. Hoje, só quem ganha até R$ 1.903 mão sofre a mordida do Leão.

É um reajuste simbólico. Esses 3,5% a 4% correspondem às projeções para a inflação deste ano. A medida ajudaria a evitar novas perdas, mas não resolveria os prejuízos acumulados. Há que se olhar também para a base da pirâmide. Para as famílias que vivem com R$ 3 mil por mês, qualquer real a mais faz diferença no orçamento”, afirmou o presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno.

Oficialmente, o Ministério da Fazenda nega que o assunto esteja em discussão na pasta. Na base de apoio do governo, há quem defenda também uma drástica redução da alíquota do IR, mas aplicada apenas à faixa mais alta de renda, sobe a qual deixariam de incidir os atuais 27,5%, que passariam a 18%.

Na avaliação do Sindifisco, a compensação das perdas geradas pelas alterações na tabela do IR deveria vir por meio do aumento da tributação de patrimônio, hoje em 4%. “É altamente positivo discutir alterações no sistema tributário, desde que o foco esteja no alívio para as classes média e mais baixas do estrato social”, defendeu a entidade, em nota.

O desafio da equipe econômica é conseguir fomentar a atividade econômica sem perder de vista o equilíbrio das contas públicas. “Se o governo corrige os valores da tabela acima da inflação, pode haver uma perda imediata de arrecadação, assim como perde dinheiro se reduzir a alíquota máxima. Mas menos dinheiro para o governo significa mais dinheiro para as pessoas. Com mais renda disponível, elas podem voltar a consumir, o que resultaria em aumento da arrecadação que compensaria as perdas imediatas”, disse o analista em contas públicas da Tendências Consultoria Fábio Klein.

Reforma da Previdência leva a confisco tributário e remuneratório de servidores

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Rudi Cassel*

A atual Constituição do Brasil foi promulgada em 1988. De lá para cá, o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público (RPPS) – previsto em seu artigo 40 – foi modificado seis vezes. A primeira mudança veio pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993, enquanto as reformas mais importantes foram as mediadas pelas Emendas Constitucionais nº 20 e nº 41.

Não suficiente, a Proposta de Emenda Constitucional nº 287, protocolada em 5 de dezembro de 2016, pretende realizar a modificação mais radical até aqui idealizada. Mais que uma reforma, estabelece uma nova previdência para servidores. O que a substituirá, no futuro, é algo que somente a certeza sobre o tipo de Estado que se deseja responderá.

As sucessivas alterações previdenciárias refletem algo mais grave, ligado ao retrocesso de institutos incorporados ao Estado de Direito, no decorrer da matriz liberal-social-democrática que sucedeu ao absolutismo monárquico. No caso brasileiro, a Constituição andou mais rápido que a realidade, retrocedendo antes de concretizar seus desejos originais.

Em paralelo, as apostas econômicas dominantes se recusam a dialogar com alternativas para que a vida de todos melhore, conduta turbinada pela apatia das ideologias de esquerda, supostamente aniquiladas pela queda de determinados Estados e o consequente fim da História.

O resultado da redução gradativa dos institutos sociais do Estado de Direito é sensível, ameaçando a previdência, o trabalho e a sobrevivência daqueles que não alcançarem os requisitos exigidos, progressivamente mais difíceis de serem atingidos.

Em 1988,  o tempo de serviço se sobrepunha à exigência de idade mínima no serviço público, até então desnecessária. Incluída a idade mínima de 60 anos para o homem e 55 anos de idade para a mulher, passou-se a se exigir também o tempo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente, tudo a partir da EC nº 20, de 1998. Na oportunidade, aos servidores que estavam no regime foram exigidos pedágios para manterem aposentadorias e pensões na forma proporcional ou integral. Ao futuro, permitiu-se a criação da previdência complementar.

Cinco anos depois, a EC nº 41, de 2003, alterou os critérios de cálculo das aposentadorias e das pensões, com graves prejuízos, como a perda da paridade e o cálculo pela média remuneratória. Aos trabalhadores antigos foram criadas regras de transição com acréscimo de requisitos distribuídos entre idade mínima, tempo de contribuição e carências no serviço público, na carreira e no cargo, para a manutenção de algumas garantias. Aos novos, que ingressaram após a instituição do regime complementar sobrevindo em 2013, o teto de benefício passou a ser o mesmo do Regime Geral de Previdência Social.

Diante de algumas arestas, em 2005, 2012 e 2015 foram realizadas alterações pontuais, seguidas pelas constantes reclamações dos governos e dos meios de comunicação de massa, sincronizadas sobre o suposto déficit previdenciário (matéria de muitas divergências e abordagens que apresentam superávit pela seguridade), em nítida preferência aos planos privados de benefício, administrados por instituições financeiras que – há tempos – desejam tais investimentos.

Não por acaso, os noticiários atuais dedicam longo tempo à propaganda e orientação sobre a escolha entre múltiplos produtos de seguridade social, ofertados pelos bancos. Trata-se da migração do regime de repartição para o de capitalização; migração parcial, por enquanto.

A evidência de que se deseja uma solução menos social para a previdência veio com a PEC 287, que afeta todos os servidores, estabelecendo nova transição apenas aos trabalhadores que entrarem até a eventual publicação da emenda resultante da sua aprovação. Na condição de relator na Comissão Especial instituída pela Câmara dos Deputados para análise da proposta, o deputado Arthur Maia apresentou parecer com substitutivo em 19/04/2017, com várias mudanças em relação ao texto original. Esta nota técnica se detém na versão substitutiva, considerando que a redação original da PEC foi objeto de apreciação em outra oportunidade.

Se aprovado o substitutivo da proposta, o que se conhece por “requisitos e critérios” para aposentadorias e pensões continuará alterado, profundamente. A idade mínima para homens passará a 65 anos (5 a mais que a idade vigente), enquanto a das mulheres foi ajustada para 62 anos (7 a mais que a idade vigente), a paridade permanece extinta. Em verdade, desde a Emenda Constitucional 41, de 2003, os novos servidores perderam o direito ao reajuste das aposentadorias com base nas alterações remuneratórias da atividade (paridade), adotando-se os mesmos reajustes dos benefícios do Regime Geral (INSS).

O tempo de contribuição mínimo para aposentadoria voluntária foi fixado em 25 anos, como a proposta original, mas o piso dos proventos da aposentadoria será de 70% da média da remuneração contributiva (na proposta original era de 76%), acrescido de percentuais que oscilam entre 1,5% e 2,5% por ano excedente aos 25. Aqui, um servidor com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição receberá 87,5% (70 + 17,5%) da média, enquanto uma servidora com 62 anos de idade e 30 anos de contribuição receberá 77,5% (70% 7,5%) da média. Na nova sistemática, considerando alíquotas variáveis de acréscimo a partir de 70% (referente a 25 anos de contribuição, com 1,5% a 2,5% por cada ano excedente), homens e mulheres precisam trabalhar 40 anos (recolhendo contribuição previdenciária) se desejarem 100% da média remuneratória.

As regras de transição anteriores serão extintas, mas a nova transição ficou parcialmente diferente da versão original da proposta. Estarão salvos aqueles que se aposentaram ou preencheram os requisitos para tanto antes da publicação da nova emenda. Todos os servidores com idade igual ou superior a 50 (homem) e 45 (mulher), que ingressaram até a data da futura emenda, podem optar por uma nova transição para aposentadoria voluntária, além de 30% a mais de tempo contributivo e 55 (mulher) ou 60 (homem) anos de idade mínima (aposentadoria sem paridade e com 100% da média remuneratória).

Aos que ingressaram até 31/12/2003 (EC 41), não importa a idade atual, devem trabalhar até 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher) se quiserem paridade e integralidade sem média remuneratória, na aposentadoria voluntária; também devem atender à exigência de 30% a mais do tempo de contribuição restante, com base nas referências 30 (mulher) e 35 (homem).

A aposentadoria por incapacidade permanente, entendida como aquela que não permite readaptação para outro cargo, de complexidade semelhante ou inferior ao cargo de origem (mantida a remuneração de origem), tem por piso 70% mais um porcentual variável pelos anos excedentes a 25 de contribuição (1,5% a 2,5%), ressalvados os casos de acidente de serviço e doença profissional (100%).

A aposentadoria especial ficou restrita a servidores com deficiência, policiais, professores, assim como aos que laborem em condições que, efetivamente, prejudiquem a saúde, devendo ser regulada por lei complementar. A lei complementar vindoura tem limites mínimos preestabelecidos, a saber: (i) policiais não poderão se aposentar com menos de 25 anos de contribuição na atividade policial e 55 anos e idade; (ii) professores poderão se aposentar aos 60 anos de idade, 25 de contribuição, 10 no serviço público e 5 no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, desde que exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil ou no ensino fundamental ou médio; (iii) servidores – em condições que efetivamente prejudiquem a saúde – não poderão se aposentar com menos de 55 anos de idade e 20 de contribuição. Somente às pessoas com deficiência ficou garantida 100% da média remuneratória na modalidade especial de inatividade, a ser regulamentada.

Na modalidade compulsória, a idade projetada é de 75 anos, dividindo-se o tempo trabalhado por 25 (limitado a um inteiro), sobre o que incidirá o piso de 70% da média remuneratória, permitidos acréscimos percentuais (de 1,5% até o 5º ano, 2% até o décimo ano e 2,5% até o décimo quinto ano) para cada ano de contribuição superior a 25.

A aposentadoria por idade será extinta. Hoje, ela é possível aos 65 anos de idade (homem) ou 60 anos de idade (mulher), proporcional ao tempo de contribuição. No terreno das acumulações, restarão vedadas a percepção de mais de uma aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência Social (regime do servidor público), salvo nas hipóteses de acumulação de cargos constitucionalmente permitidas (dois de saúde, um de natureza técnica e um de magistério, magistratura e magistério ou promotor e magistério, conforme ocorre na redação constitucional vigente). Também estarão vedadas a acumulação de quaisquer pensões por morte do RPPS e/ou RGPS, assim como de aposentadoria e pensão por morte de regimes próprio e geral, quando o valor total superar dois salários mínimos.

Aos pensionistas, aplicar-se-á a regra da metade (50% de cota familiar) mais 10% por dependente, irreversíveis e limitadas ao valor da aposentadoria a que o servidor teve ou teria direito. Em outras palavras: na morte do instituidor da pensão, o cônjuge recebe a quota familiar de 50% (mais 10% pela condição de dependente previdenciário, totalizando 60%). Se tiver filhos na condição de dependentes, cada um recebe 10% até que se tornem maiores. O total, como se disse, não pode ultrapassar 100%. A base de cálculo será a totalidade dos proventos do servidor que morreu ou, se ainda estava em atividade, o cálculo será sobre pela simulação do que teria direito o servidor, se aposentado fosse por incapacidade permanente, na data do óbito (a redução pode ser acentuada).

Em até dois anos, os entes federativos devem instituir seus regimes complementares, a exemplo do que foi feito em 2013 pela União, para que os servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios sejam submetidos, indistintamente, ao teto de benefício do RGPS (administrado pelo INSS). O regime de capitalização da previdência complementar é de contribuição (não de benefício) definida. Investe-se no mercado financeiro, realimentando o que resta de esperança no modelo econômico vigente, sujeito a ciclos de recessão indesejáveis e reiterados, com pequenos intervalos entre um e outro. Na capitalização, sabe-se o valor da contribuição, mas não se sabe qual será seu resultado.

Há vários aspectos de aparente, senão evidente, inconstitucionalidade na proposta. Em primeiro lugar, viola-se o direito a regras de transição específicas trazidas pelas Emendas 41 e 47, com destinatários determinados, que iniciaram o exercício do direito no momento da publicação das emendas. Não foram regras gerais, mas de proteção específica que incidiram sobre todos os que ingressaram até 31/12/2003 (sem contar a dupla proteção aos que ingressaram até 16/12/1998). A transição estabelecida não conferiu expectativa, mas exercício imediato de direito que não pode ser alterado 13 anos depois, sob pena de violação ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição.

A vedação ao retrocesso social, princípio de particular importância nos direitos previdenciários, foi abandonado, como se nada representasse. O ato jurídico perfeito constituído para os servidores que preencheram o requisito exigido pelo “contrato” constitucional (o Estado garante, desde que), ou seja, terem ingressado até 31/12/2003, é conjugado com o direito adquirido e ambos têm a proteção constitucional, não podendo ser alterados.

Para piorar, o desrespeito ao caráter contributivo do regime (consequentemente, retributivo) se une à ausência de demonstração atuarial incontroversa da necessidade das mudanças, convergindo para o confisco tributário e remuneratório dos servidores públicos.

Há muitos argumentos que podem ser levantados contra a PEC 287, essenciais à segurança jurídica. Se, em nome de flutuações econômicas (ou pretensamente econômicas), tudo é possível, desestruturam-se os elementos que conferem legitimidade às instituições e conformam a cidadania. O risco de ruptura não é apenas do serviço público, mas do Estado que se acredita democrático e de direito.

*Rudi Cassel, advogado especialista em Direito do Servidor, é sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados

Receita Federal abre consulta pública sobre o tratamento tributário aplicável às remessas internacionais

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As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 18 de novembro

A Receita Federal informa que já está disponível para consulta pública minuta de instrução normativa (IN) sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais.

A IN disciplina o controle aduaneiro das remessas internacionais, assim entendidas as remessas postais internacionais transportadas sob responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e as remessas expressas internacionais transportadas sob responsabilidade de empresa de transporte expresso internacional porta a porta, conhecidas como empresas de courier. A proposta dispõe, também, sobre a habilitação da empresa de courier ao despacho aduaneiro de remessa expressa internacional e sobre o Regime de Tributação Simplificada (RTS).

“Atualmente, com um fluxo anual (2015) de 35 milhões de remessas internacionais ingressando no país, sendo quase 32 milhões apenas de remessa postal internacional, faz-se necessária a modernização do controle aduaneiro. Entre outros aspectos, essa modernização se expressa na disponibilização de nova versão do sistema Remessa, denominado, a partir de agora, Siscomex Remessa, que passa a controlar também as remessas postais”, destaca o texto da Receita.

Estas últimas, até então tributadas de ofício pela fiscalização, sem sistema informatizado institucional e com exame individual de todas as remessas, passam a ser tributadas por declaração, a partir de informações prestadas eletronicamente no sistema pelo operador postal, com cálculo automático dos tributos, seleção para fiscalização aduaneira por amostragem, liberação automática das remessas que não forem selecionadas, e liberação ou desembaraço aduaneiros controlados pelo sistema. “Em suma, a referida modernização trará mais agilidade e segurança na passagem das
remessas pelo controle aduaneiro”, no entendimento da Receita.

As sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 18 de novembro por meio da seção “Consultas Públicas e Editoriais” do sítio da Receita Federal na Internet.